"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, mai 08, 2007

Publicações (Pt)

Esta semana merece ainda referência CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS – ANOTADO, por Armando Manuel Triunfante, publicado pela Coimbra Editora.
“O direito societário tem sido pautado, nos tempos mais recentes, por uma constante revisão legislativa. Esta insere-se no propósito, assumido, de simplificar a vida empresarial o que, só por si, não deixa de ser uma lufada de ar fresco. Sucede, contudo, que essas alterações legislativas não ocorreram todas simultaneamente, assistindo-se a uma profusão de diplomas que não deixa de causar indesejada confusão no trabalho do jurista, já de si cheio de agruras.
O Código das Sociedades Comerciais (CSC) não escapou a esta realidade. Depois de 20 anos em que a respectiva disciplina se manteve mais ou menos imutável, foi sujeito, no derradeiro ano, a diversas modificações. Algumas delas vieram, inclusivamente, corrigir as mutações introduzidas por diplomas anteriores. Foram poucas as normas que, depois deste processo, se mantiveram inalteradas. Merece natural destaque, pela sua importância e extensão, a reforma do CSC efectuada pelo DL n.º 76-A/2006, de 29 de Março”.

Referimos ainda DIREITO COMERCIAL PORTUGUÊS - Vol I, Dos actos de comércio às empresas: o regime dos contratos e mecanismos comerciais no Direito Português, de Filipe Cassiano dos Santos, também da Coimbra Editora. “O direito comercial ou mercantil é um direito especial no quadro do direito privado: aplica-se a uma certa categoria de relações de entre o conjunto mais amplo das relações de direito privado, é composto por um regime que, em medida maior ou menor, se afasta das soluções gerais do direito privado (contidas no direito privado comum, o direito civil). Como tal, os dois problemas iniciais que se colocam ao seu estudo sistematizado são, primeiro, o de saber quais as relações, de entre as relações jurídico-privadas, a que se aplica esse direito especial, e, segundo, identificadas elas, identificar quais são as consequências dessa qualificação no que respeita à lei aplicável e às soluções de regime correspondentes.”

Niciun comentariu: