"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, aprilie 21, 2006

"Lei da publicidade nas farmácias pode mudar" em Portugal

Nos termos de um artigo do jornalista Mário Batista, publicado no Diário Económico de hoje, "As alterações legislativas que o Governo está a preparar-se para apresentar podem ter implicações ao nível da lei da publicidade, que regula fortemente a informação pública sobre medicamentos e sobre a publicidade nas farmácias.
Ao Diário Económico, o porta-voz do ministro da Saúde reconhece que as alterações abrem a porta para mudanças na lei da publicidade, mas rejeita que isso esteja a ser pensado. No entanto, no Ministério da Saúde reconhece-se que isso 'pode levar ao estudo das implicações que estas reformas possam ter na lei da publicidade actualmente em vigor'.
Actualmente, a publicidade aos medicamentos para uso humano é fortemente condicionada e regulamentada, desde logo pela definição de publicidade. O artigo 2º do Decreto-Lei nº100/94 afirma que publicidade é 'qualquer forma de comunicação, de informação, de prospecção ou de incentivo que directa ou indirectamente promova a sua prescrição, dispensa, venda, aquisição ou consumo', estando proibida a publicidade a qualquer medicamento que ainda não tenha tido uma autorização do Infarmed para ser introduzido no mercado.
A regulação nesta área vai ao ponto de ter sido criado um Conselho Nacional da Publicidade de Medicamentos, que funciona na dependência do Infarmed, e que tem o poder de determinar coimas que podem ir até 30 mil euros no caso de empresas, para além da suspensão da publicidade por um período que pode ir até aos 2 anos.
Os farmacêuticos contactados pelo DE dividiram-se na apreciação da medida, considerando que ela pode trazer mais concorrência, mas alertando para os efeitos óbvios da publicidade: indução da procura. Um argumento que a Autoridade da Concorrência rejeita, considerando que quem induz a procura é o médico, através da prescrição."

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