Santerna
"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
vineri, februarie 03, 2012
Um decisão interessante proferida pelo STJ brasileiro
A Corte Especial, prosseguindo o julgamento, por maioria, negou provimento ao agravo regimental na suspensão de liminar e de sentença (AgRg na SLS). In casu, cuidou-se de ação civil pública (ACP) contra concessionária de distribuição de energia elétrica em decorrência da interrupção na prestação do serviço em região metropolitana estadual devido a catástrofe climática. O tribunal a quo, liminarmente, determinou que a concessionária restabelecesse o serviço de distribuição de energia elétrica no prazo máximo de quatro horas, sob pena de multa de R$ 500 mil por hora de atraso, excluídas apenas as hipóteses de catástrofes de grande magnitude, como terremotos, furacões ou ciclones. Daí o pedido de suspensão da referida decisão formulado pela concessionária, que foi deferido, sendo atacado por agravo. A priori, o Min. Relator destacou que, no pedido de suspensão, não se avalia a correção ou equívoco da decisão, mas a potencialidade de lesão a um dos valores jurídicos tutelados pelo art. 4º da Lei n. 8.437/1992, quais sejam: ordem, saúde, segurança e economia públicas. Dessa forma, ressaltou que a fixação da multa não se mostra razoável, ainda que a falta de energia tenha sido motivada por tempestades ou vendavais intensos, pois a segurança da população, principalmente nas áreas alagadas, exige cuidados que podem demandar mais do que as quatro horas estipuladas pela decisão judicial. Ademais, frisou que o valor da multa imposta pode sobrepor-se a esses cuidados, o que poderia acarretar danos fatais. Além disso, salientou que a decisão a quo caracterizaria lesão à ordem pública, pois causaria insegurança jurídica ao impor à concessionária custos elevados não previstos originariamente, causando o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Dessarte, concluiu que a referida decisão judicial, como proferida, tem potencial de causar grave lesão ao interesse público. AgRg na SLS 1.440-SP, Rel. Min. Presidente Ari Pargendler, julgado em 7/12/2011.
joi, mai 05, 2011
Especialistas dão dicas para fugir de problemas com atrasos de obras - Casa - Extra Online
Especialistas dão dicas para fugir de problemas com atrasos de obras - Casa - Extra Online
01/05/2011 às 09:00 Atualizado em 01/05/2011 às 10:24
Especialistas dão dicas para fugir de problemas com atrasos de obras
Maria Clara Serra ]]
Os casos de pessoas querendo entrar com ações contra construtoras devido a atrasos na entrega das obras eram tantos que a advogada Vanessa Baggio decidiu criar um blog. No obraatrasada.blogspot.com, Vanessa ajuda a esclarecer algumas dúvidas de consumidores e os encoraja a correr atrás de seus direitos com a divulgação de decisões de ações de todo o país.
— Existe um projeto de lei que pede multa por atraso para as construtoras e considera abusiva a cláusula de prorrogação do prazo de entrega de alguns contratos, mas não é preciso esperar pela aprovação do mesmo. Já temos jurisprudência para obrigar as construtoras a pagar indenização com juros e correção monetária aos consumidores lesados — afirma a advogada.
De acordo com Carlos José Guimarães, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e professor de Direito do Consumidor da Uerj, os juízes têm se baseado no Código de Defesa do Consumidor para punir as empresas que não cumprem com o contrato:
— É uma relação de consumo como outra qualquer. Portanto, o contrato não tem poder suficiente para passar por cima do código. Ou seja, por mais que o contrato preveja atraso de 180 dias, a indenização deve ser calculada a partir do prazo de entrega que consta do documento.
01/05/2011 às 09:00 Atualizado em 01/05/2011 às 10:24
Especialistas dão dicas para fugir de problemas com atrasos de obras
Maria Clara Serra ]]
Os casos de pessoas querendo entrar com ações contra construtoras devido a atrasos na entrega das obras eram tantos que a advogada Vanessa Baggio decidiu criar um blog. No obraatrasada.blogspot.com, Vanessa ajuda a esclarecer algumas dúvidas de consumidores e os encoraja a correr atrás de seus direitos com a divulgação de decisões de ações de todo o país.
— Existe um projeto de lei que pede multa por atraso para as construtoras e considera abusiva a cláusula de prorrogação do prazo de entrega de alguns contratos, mas não é preciso esperar pela aprovação do mesmo. Já temos jurisprudência para obrigar as construtoras a pagar indenização com juros e correção monetária aos consumidores lesados — afirma a advogada.
De acordo com Carlos José Guimarães, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e professor de Direito do Consumidor da Uerj, os juízes têm se baseado no Código de Defesa do Consumidor para punir as empresas que não cumprem com o contrato:
— É uma relação de consumo como outra qualquer. Portanto, o contrato não tem poder suficiente para passar por cima do código. Ou seja, por mais que o contrato preveja atraso de 180 dias, a indenização deve ser calculada a partir do prazo de entrega que consta do documento.
luni, martie 28, 2011
sâmbătă, octombrie 30, 2010
"Câmara de Ponte de Lima ganha primeira batalha na guerra pela marca Limiano"
No Público de hoje, a jornalista Andrea Cruz revela que "O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) restituiu ao município de Ponte de Lima a posse das marcas Limiano, mas a Bel Portugal, empresa que produz o queijo com essa indicação de origem, já anunciou que irá recorrer para o Tribunal Administrativo Central do Norte, pelo que continuará a utilizar a marca comercial.
A sentença do TAFP foi proferida 10 anos depois do início da chamada 'guerra do queijo'. O conflito entre a autarquia e a empresa líder do mercado de queijo em Portugal começou quando a Lacto-Ibérica (agora Bel Portugal) decidiu encerrar a fábrica que tinha em Ponte de Lima, deslocalizando a produção para a unidade de Vale de Cambra, mas continuando a utilizar a marca.
O acórdão do TAFP anulou a deliberação do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) 'que revogou o despacho de declaração de caducidade da marca nacional 'Limiano - Ponte de Lima', e de registo das marcas nacionais 'Queijo Limiano' e 'Manteiga Limiana', fazendo emergir na titularidade do município o direito de registo das referidas marcas nacionais'.
Na fundamentação da sentença, segundo a autarquia de Ponte de Lima, o tribunal considera que a marca 'Limiano - Ponte de Lima' integra o nome do município, que constitui um direito subjectivo próprio (o direito ao nome), o qual é afectado com o uso da marca por parte da recorrida particular Lacto-Ibérica (agora Bel Portugal)." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.
A sentença do TAFP foi proferida 10 anos depois do início da chamada 'guerra do queijo'. O conflito entre a autarquia e a empresa líder do mercado de queijo em Portugal começou quando a Lacto-Ibérica (agora Bel Portugal) decidiu encerrar a fábrica que tinha em Ponte de Lima, deslocalizando a produção para a unidade de Vale de Cambra, mas continuando a utilizar a marca.
O acórdão do TAFP anulou a deliberação do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) 'que revogou o despacho de declaração de caducidade da marca nacional 'Limiano - Ponte de Lima', e de registo das marcas nacionais 'Queijo Limiano' e 'Manteiga Limiana', fazendo emergir na titularidade do município o direito de registo das referidas marcas nacionais'.
Na fundamentação da sentença, segundo a autarquia de Ponte de Lima, o tribunal considera que a marca 'Limiano - Ponte de Lima' integra o nome do município, que constitui um direito subjectivo próprio (o direito ao nome), o qual é afectado com o uso da marca por parte da recorrida particular Lacto-Ibérica (agora Bel Portugal)." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.
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luni, octombrie 25, 2010
"Grandes superfícies obrigadas a pagar a 30 ou a 60 dias aos pequenos fornecedores"
Como dá conta a jornalista Raquel Martins, no Público, "A partir de Janeiro, os hiper e supermercados terão que pagar atempadamente às micro e pequenas empresas que lhes fornecem produtos alimentares. Quem não o fizer pagará juros de mora e multas que podem ultrapassar os 44 mil euros.
Um diploma hoje publicado em Diário da República estabelece prazos de pagamento obrigatórios nos contratos de compra, venda ou fornecimento de bens alimentares, desde que o credor seja uma pequena ou micro empresa (cujo estatuto esteja certificado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação)
Quando estiverem em causa produtos alimentares perecíveis o pagamento deve ocorrer no prazo de 30 dias, após a entrega dos bens e da factura. Nos contratos de fornecimento de bens não perecíveis o prazo é de 60 dias.
Ficam obrigadas a este prazo de pagamento as empresas com mais de 50 trabalhadores 'cujo volume de negócios anual seja superior a dez milhões de euros'. As incumpridoras terão de pagar juros de mora, além de uma coima que oscilará entre os 150 e os 3740,98 euros, para as pessoas singulares, e entre os 500 e os 44.891,81 euros para as pessoas colectivas.
O Governo reconhece que, no sector alimentar, é 'especialmente notório o peso negocial desproporcionado que algumas empresas adquiriram, o que lhes permite impor aos fornecedores prazos de pagamento dilatados e dificilmente conciliáveis com as suas necessidades de liquidez a curto prazo'. Nesse contexto, o diploma pretende 'criar melhores condições económicas para as micro e pequenas empresas fornecedoras de bens alimentares', além de 'promover o equilíbrio entre produtores, industriais e distribuidores, lê-se na introdução.
As novas regras apenas se aplicam às transacções comerciais efectuadas após a entrada em vigor do Decreto-lei 118/2010 [id est, do Diploma de quo]." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Um diploma hoje publicado em Diário da República estabelece prazos de pagamento obrigatórios nos contratos de compra, venda ou fornecimento de bens alimentares, desde que o credor seja uma pequena ou micro empresa (cujo estatuto esteja certificado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação)
Quando estiverem em causa produtos alimentares perecíveis o pagamento deve ocorrer no prazo de 30 dias, após a entrega dos bens e da factura. Nos contratos de fornecimento de bens não perecíveis o prazo é de 60 dias.
Ficam obrigadas a este prazo de pagamento as empresas com mais de 50 trabalhadores 'cujo volume de negócios anual seja superior a dez milhões de euros'. As incumpridoras terão de pagar juros de mora, além de uma coima que oscilará entre os 150 e os 3740,98 euros, para as pessoas singulares, e entre os 500 e os 44.891,81 euros para as pessoas colectivas.
O Governo reconhece que, no sector alimentar, é 'especialmente notório o peso negocial desproporcionado que algumas empresas adquiriram, o que lhes permite impor aos fornecedores prazos de pagamento dilatados e dificilmente conciliáveis com as suas necessidades de liquidez a curto prazo'. Nesse contexto, o diploma pretende 'criar melhores condições económicas para as micro e pequenas empresas fornecedoras de bens alimentares', além de 'promover o equilíbrio entre produtores, industriais e distribuidores, lê-se na introdução.
As novas regras apenas se aplicam às transacções comerciais efectuadas após a entrada em vigor do Decreto-lei 118/2010 [id est, do Diploma de quo]." (As hiperconexões foram acrescentadas)
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miercuri, septembrie 15, 2010
"Maior segurança e transparência nos mercados de derivados na Europa"
Como deu conta a Sala de Imprensa da U.E., "No quadro dos seus esforços para aumentar a solidez do sistema financeiro, a Comissão Europeia apresentou hoje uma proposta de regulamento que visa aumentar a segurança e a transparência da negociação de instrumentos derivados no mercado de balcão (derivados OTC). A Comissão propõe que a informação relativa aos contratos de derivados OTC seja comunicada a repositórios centrais, aos quais as autoridades de supervisão terão acesso. Todos os participantes no mercado receberão mais informação. A Comissão propõe ainda que a compensação dos contratos de derivados OTC, quando celebrados de acordo com um modelo normal, seja feita através de contrapartes centrais (CC). Dessa forma, reduzir-se-á o risco de crédito de contraparte, ou seja, o risco de incumprimento do contrato por uma das partes. A proposta da Comissão, plenamente conforme com os compromissos assumidos pela UE a nível do G20 e com a abordagem adoptada pelos Estados Unidos, será agora apresentada ao Parlamento Europeu e aos Estados-Membros da UE, que a deverão analisar. Uma vez adoptado, o regulamento entrará em vigor a partir do final de 2012.
O Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Michel Barnier, declarou: 'Nenhum mercado financeiro se pode dar ao luxo de continuar a funcionar como se fosse o faroeste. Os derivados OTC têm um grande impacto na economia real, desde o preço das hipotecas ao preço dos produtos alimentares. A ausência de um enquadramento regulamentar para os derivados OTC contribuiu para a crise financeira e para as tremendas consequências com que todos nos estamos a confrontar. Hoje, propomos regras que trarão mais transparência e responsabilidade aos mercados de derivados. Assim, ficaremos a saber quem está a fazer o quê e quem deve quanto a quem, e poderemos actuar para evitar que as dificuldades de uma instituição individual desestabilizem todo o sistema financeiro, como aconteceu com a falência do Lehman'."
Este Este Comunicado foi distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.
O Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Michel Barnier, declarou: 'Nenhum mercado financeiro se pode dar ao luxo de continuar a funcionar como se fosse o faroeste. Os derivados OTC têm um grande impacto na economia real, desde o preço das hipotecas ao preço dos produtos alimentares. A ausência de um enquadramento regulamentar para os derivados OTC contribuiu para a crise financeira e para as tremendas consequências com que todos nos estamos a confrontar. Hoje, propomos regras que trarão mais transparência e responsabilidade aos mercados de derivados. Assim, ficaremos a saber quem está a fazer o quê e quem deve quanto a quem, e poderemos actuar para evitar que as dificuldades de uma instituição individual desestabilizem todo o sistema financeiro, como aconteceu com a falência do Lehman'."
Este Este Comunicado foi distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.
joi, septembrie 02, 2010
Em Portugal, Governo limita prazos de pagamento a micro ou pequenas empresas alimentares
Segundo o respetivo Comunicado, o Conselho de Ministros de hoje aprovou um "Decreto-Lei que define os prazos máximos de pagamento do preço nos contratos de compra e venda ou de fornecimento de bens alimentares destinados ao consumo humano, quando o fornecedor seja uma micro ou pequena empresa
Estabelece-se que, quando estejam em causa produtos alimentares de carácter perecível destinados exclusivamente ao consumo humano, o pagamento deve ocorrer no prazo de 30 dias após a efectiva entrega dos bens e da respectiva factura. Se as transacções comerciais tiverem por objecto produtos alimentares não perecíveis, o prazo é de 60 dias.
As obrigações de pagamento nestes prazos aplicam-se a empresas que tenham mais de 50 trabalhadores e cujo volume de negócios anual seja superior a dez milhões de euros.
O incumprimento da obrigação de pagamento do preço nos prazos estabelecidos determina a aplicação de juros e constitui contra-ordenação punível com coima de 500 a 44891,81 euros.
Pretende-se, com este diploma, criar melhores condições económico-financeiras para as micro e pequenas empresas fornecedoras de bens alimentares, permitindo-lhes, em primeiro lugar, disporem de liquidez imediata para fazerem face às suas obrigações de curto prazo, sem necessidade de recorrerem ao crédito de curto prazo.
Em segundo lugar, pretende-se promover o equilíbrio nas relações comerciais entre produtores, industriais e distribuidores. Com efeito, verificou-se que algumas empresas adquiriram um peso negocial muito relevante, permitindo-lhes impor aos fornecedores prazos de pagamento dilatados e dificilmente conciliáveis com as suas necessidades de liquidez a curto prazo, que estes, investidos numa posição negocial mais frágil, se vêem constrangidos a aceitar."
Estabelece-se que, quando estejam em causa produtos alimentares de carácter perecível destinados exclusivamente ao consumo humano, o pagamento deve ocorrer no prazo de 30 dias após a efectiva entrega dos bens e da respectiva factura. Se as transacções comerciais tiverem por objecto produtos alimentares não perecíveis, o prazo é de 60 dias.
As obrigações de pagamento nestes prazos aplicam-se a empresas que tenham mais de 50 trabalhadores e cujo volume de negócios anual seja superior a dez milhões de euros.
O incumprimento da obrigação de pagamento do preço nos prazos estabelecidos determina a aplicação de juros e constitui contra-ordenação punível com coima de 500 a 44891,81 euros.
Pretende-se, com este diploma, criar melhores condições económico-financeiras para as micro e pequenas empresas fornecedoras de bens alimentares, permitindo-lhes, em primeiro lugar, disporem de liquidez imediata para fazerem face às suas obrigações de curto prazo, sem necessidade de recorrerem ao crédito de curto prazo.
Em segundo lugar, pretende-se promover o equilíbrio nas relações comerciais entre produtores, industriais e distribuidores. Com efeito, verificou-se que algumas empresas adquiriram um peso negocial muito relevante, permitindo-lhes impor aos fornecedores prazos de pagamento dilatados e dificilmente conciliáveis com as suas necessidades de liquidez a curto prazo, que estes, investidos numa posição negocial mais frágil, se vêem constrangidos a aceitar."
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sâmbătă, august 28, 2010
Amorim afirmó que Brasil tiene que reducir las trabas y abrirse más a sus vecinos
Según el ministro brasileño de Relaciones Exteriores Celso Amorim, el Mercosur también tiene que avanzar mucho más. "Todos deben compenetrarse con la integración", dijo
"Brasil tiene que ser más abierto y no apenas con los aranceles. De nada sirve reducir los aranceles si se crean tantas dificultades", afirmó el canciller brasileño al referirse a las quejas de los países de la región sobre las barreras no arancelarias que ese país impone en su comercio con los vecinos.
"Todos deben estar compenetrados con la integración", remarcó Amorim y puntualizó a organismos como el departamento fitosanitario del Ministerio de Agricultura, el Instituto de Pesos y Medidas y la Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria.
Asimismo, el ministro resaltó que el propio Mercado Común del Sur Mercosur tras haber avanzado significativamente este año con la eliminación del doble arancel interno y la creación de un código aduanero, aún tiene que avanzar mucho más.
En este sentido, aseguró que el bloque también debe ampliar la cobertura de sus acuerdos sobre servicios, inversiones y compras gubernamentales con los otros países de Suramérica, hasta ahora limitados a un acuerdo sobre servicios con Chile y a negociaciones para un convenio sobre servicios con Colombia y a uno sobre inversiones con el país trasandino.
"Estamos discutiendo liberar servicios con Estados Unidos y la Unión Europea y no lo discutimos con los socios del Mercosur. Tenemos que dar un salto en servicios e inversiones", opinó en declaraciones citadas por EFE. Texto Completo
"Brasil tiene que ser más abierto y no apenas con los aranceles. De nada sirve reducir los aranceles si se crean tantas dificultades", afirmó el canciller brasileño al referirse a las quejas de los países de la región sobre las barreras no arancelarias que ese país impone en su comercio con los vecinos.
"Todos deben estar compenetrados con la integración", remarcó Amorim y puntualizó a organismos como el departamento fitosanitario del Ministerio de Agricultura, el Instituto de Pesos y Medidas y la Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria.
Asimismo, el ministro resaltó que el propio Mercado Común del Sur Mercosur tras haber avanzado significativamente este año con la eliminación del doble arancel interno y la creación de un código aduanero, aún tiene que avanzar mucho más.
En este sentido, aseguró que el bloque también debe ampliar la cobertura de sus acuerdos sobre servicios, inversiones y compras gubernamentales con los otros países de Suramérica, hasta ahora limitados a un acuerdo sobre servicios con Chile y a negociaciones para un convenio sobre servicios con Colombia y a uno sobre inversiones con el país trasandino.
"Estamos discutiendo liberar servicios con Estados Unidos y la Unión Europea y no lo discutimos con los socios del Mercosur. Tenemos que dar un salto en servicios e inversiones", opinó en declaraciones citadas por EFE. Texto Completo
vineri, iulie 30, 2010
"Anheuser-Busch Inbev impedida de registar marca Budweiser na Europa"
No Jornal de Negócios Online, o jornalista Francisco Cardoso Pinto relata que "O Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede no Luxemburgo, considerou que a cervejeira Anheuser-Busch Inbev não tem direito ao uso exclusivo da marca Budweiser na Europa, pondo assim termo a uma longa batalha travada com a cervejeira a checa Budejovicky Budvar.
A AB Inbev recorreu de uma decisão do Tribunal Geral da União Europeia que já tinha negado a esta o direito a ter a marca registada como sua na Europa. Refira-se que vários países, incluindo o Reino Unido, já autorizam ambas as companhias a utilizar a marca.
Com esta decisão a Budvar passa a ter o direito exclusivo a utilizar a marca na Alemanha, pondo assim, não só um travão às pretensões da cervejeira belga de ter o direito em todo o espaço europeu, mas retirando igualmente os direitos de utilizar a marca num importante mercado dentro da Europa, no que ao consumo de cerveja diz respeito." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Para mais informações, vide o Comunicado emitido pelo Serviço de Imprensa do Tribunal de Justiça da U.E. (Português e Espanhol) e as peças deste Processo (Português e Espanhol).
A AB Inbev recorreu de uma decisão do Tribunal Geral da União Europeia que já tinha negado a esta o direito a ter a marca registada como sua na Europa. Refira-se que vários países, incluindo o Reino Unido, já autorizam ambas as companhias a utilizar a marca.
Com esta decisão a Budvar passa a ter o direito exclusivo a utilizar a marca na Alemanha, pondo assim, não só um travão às pretensões da cervejeira belga de ter o direito em todo o espaço europeu, mas retirando igualmente os direitos de utilizar a marca num importante mercado dentro da Europa, no que ao consumo de cerveja diz respeito." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Para mais informações, vide o Comunicado emitido pelo Serviço de Imprensa do Tribunal de Justiça da U.E. (Português e Espanhol) e as peças deste Processo (Português e Espanhol).
sâmbătă, iulie 24, 2010
Publicação (Pt)
Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina da obra Os contratos de garantia financeira, por Diogo Macedo Graça.Os contratos de garantia financeira, nas suas duas principais figuras típicas - o penhor financeiro e a alienação fiduciária em garantia - revelam-se da maior importância no contexto do mercado financeiro actual. Nesta dissertação, além de se distinguirem essas duas figuras, especificam-se os traços caracterizadores de cada uma delas, os seus aspectos estruturais e as questões que à volta da sua natureza se podem levantar. Por outro lado, deixa-se clara a importância dos diplomas legais que as regulam (Directiva 2002/47/CE, de 6 de Junho, e Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio), visando-se a apresentação das problemáticas, teóricas e práticas, que os últimos anos de vigência e de análise doutrinal levantaram.
Considera-se ainda que, num futuro próximo, o Decreto-Lei n.° 105/2004, de 8 de Maio, terá de ser objecto de uma alteração legislativa, decorrente da transposição da Directiva 2009/44/CE, de 6 de Maio, e abre-se a discussão para o seu impacto no regime aplicável.
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