"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

duminică, iunie 20, 2010

"Novo seguro agrícola só em 2011"

Nos termos de um artigo da jornalista Carla Aguiar, publicado no Diário de Notícias de hoje, "A prometida revisão do sistema de seguros agrícolas, inscrita no Orçamento do Estado, só deverá acontecer no próximo ano. Segundo o DN apurou junto de fonte do Ministério da Agricultura, o Governo quer 'ter pronto até final do ano' o novo sistema, o que significa que deverá abranger a campanha agrícola de 2010/2011. Isto, se tudo correr dentro do previsto.
Há muito reclamada pelas confederações de agricultores, a alteração do chamado Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoridades Climáticas (SIPAC) vai passar a integrar 'novos riscos, entre os quais as chuvas persistentes e o escaldão'. Esta mudança torna-se cada vez mais pertinente, à medida que as alterações climáticas expõem a agricultura - já de si extremamente dependente da imprevisibilidade climática - a uma maior vulnerabilidade." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.

luni, mai 24, 2010

"Cnuced quer apoiar regulamentação da Lei de Defesa do Consumidor"

De acordo com a AngolaPress, "O perito em formação do projecto TrainforTrade Angola, da Conferência da ONU sobre Comércio e Desenvolvimento (Cnuced), Nuno Fortunato, disse hoje (segunda-feira), em Luanda, que a sua instituição está disponível para apoiar o processo de regulamentação da Lei 15/03 de Defesa do Consumidor, criada em 2003.
Em declarações à Angop, o técnico salientou que sem o regulamento da lei torna-se difícil resolver os casos concretos que ocorrem na vida social, envolvendo consumidores, produtores ou prestadores de serviços.
'A lei tem sete anos, mas só ganha força própria quando tem regulamento, isto é, normas específicas sobre situações concretas da vida social', sublinhou o formador da Cnuced.
Nessa senda, Nuno Fortunato disse que está a ser preparada uma acção de sensibilização sobre a defesa do consumidor que será dirigida aos membros da Assembleia Nacional, com objectivo de abordar questões relativas à importância da regulamentação da lei 15/03.
TrainFortrade é um projecto da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (Cnuced), financiado pela Comissão Europeia, virado para formação e assistência técnica em matérias do sector comercial." (As hiperconexões foram acrescentadas)

sâmbătă, martie 06, 2010

"Tribunal considera ASAE constitucional"

O Diário de Notícias acaba de dar conta que "O Tribunal Constitucional (TC) considera que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é constitucional, contrariando uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que declarou ilegais algumas atribuições deste organismos.
Segundo o Acórdão do TC, o decreto-lei que atribuiu à ASAE competências para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito e poderes de órgãos e autoridade de polícia criminal não é inconstitucional.
Em Junho do ano passado, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou que a ASAE tem funcionado de forma ilegal, uma vez que é inconstitucional a sua transformação em órgão de polícia criminal, ocorrida em 2007. Segundo a decisão do TRL, o Governo carecia de uma autorização legislativa da Assembleia da República para poder legislar sobre a matéria.
A decisão referia-se a uma detenção efectuada por elementos da ASAE a uma café em que a arguida estaria a explorar um jogo de fortuna ou azar, estilo raspadinha, e acabou por ser condenada a uma pena de multa. No recurso para o TRL, defendia-se que a detenção fora ilegal, por exorbitar as competências dos elementos da ASAE, pelo que a arguida não poderia ter sido submetida a julgamento nas condições em que o foi.
O Tribunal Constitucional decidiu que as 'normas questionadas não se incluem no regime geral das forças de segurança', mas sim no regime específico da ASAE, sublinhando que só se a ASAE fosse uma força de segurança é que teria que ter o aval da Assembleia da República. 'A conclusão a que se chegou no sentido de o conceito de forças de segurança não incluir a ASAE é suficiente para afastar o vício de inconstitucionalidade orgânica das normas em apreciação', refere o acórdão.
O TC considera igualmente que o uso e porte de arma 'não é propriamente algo que seja exclusivo das forças de segurança', sendo também um 'direito especial' concedido aos magistrados judiciais e do Ministério Público e os oficiais de justiça." (As hiperconexões foram acrescentadas)

vineri, februarie 12, 2010

Eficácia da Sentença nas Ações Coletivas

Decidiu o STJ: Em ação civil pública (ACP) contra banco cujo objetivo era cobrar diferenças de correção monetária nos valores depositados em caderneta de poupança em decorrência de planos econômicos passados, houve sentença transitada em julgado que reconheceu o direito dos poupadores, devendo a instituição financeira efetuar o depósito dos valores da condenação independentemente do ajuizamento de processo de execução individual. Anota-se que, no REsp interposto pelo banco, a controvérsia refere-se a essa forma de execução em ação coletiva, uma vez que o acórdão recorrido chancelou o julgamento do juízo de origem e concluiu ser essa forma de cumprimento do julgado provimento jurisdicional mandamental. Destaca o Min. Relator que o julgamento no Superior Tribunal de Justiça cinge-se apenas aos aspectos infraconstitucionais, ou seja, à validade da determinação de ser feito o depósito dos valores devidos diretamente na conta dos poupadores, sem a ação mandamental da associação de consumidor ou execução individual do poupador, e não ignora que relevante ramificação processual da matéria encontra-se sub judice no Supremo Tribunal Federal para julgamento de questões constitucionais. Afirma que, no aspecto infraconstitucional, a decisão em comento não ofende a lei federal, nada há nos artigos das leis invocados no REsp que obste a determinação do juízo a quo, ou seja, que impeça a execução mandamental direta mediante depósito do próprio banco na conta bancária dos depositantes. Destaca que, mesmo sendo incontroverso que os consumidores possam propor execução individualmente, não se pode concluir que seja vedado ao juízo determinar que o banco devedor efetue o depósito das diferenças de correção monetária nas contas de seus clientes. Explica ser contraditório imaginar o fato de alguém ter seu direito reconhecido, mas haver impossibilidade de determinação da satisfação desse direito. Ressalta ainda que essa modalidade de julgamento evita o que chamou de “judicialização a varejo” de execuções multitudinárias, as quais têm inviabilizado o próprio serviço judiciário. Observa, inclusive, que essa prática é adotada nos USA como class activa. Consigna, também, que os casos discrepantes da normalidade, por exemplo, no caso de o depositante não ter mais conta no banco, serão resolvidos individualmente de acordo com as circunstâncias de cada um. Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 767.741-PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 15/12/2009.

marți, februarie 02, 2010

"Regulador lança fiscalização aos sites das seguradoras"

No Diário Económico, o jornalista Rui Barroso dá conta que "O regulador do sector dos seguros, o ISP, está a fiscalizar os sítios de internet de todos os corretores de seguros. Em comunicado, a instituição justifica esta medida com a constatação de que 'os conteúdos disponíveis nos sítios acedidos se encontram desactualizados' e 'apresentam, ainda, diversas incorrecções do ponto de vista técnico'.
Para além disso, o ISP pretende ainda averiguar se os conteúdos 'respeitam os deveres de informação a que aqueles profissionais estão obrigados, incluindo os documentos de prestação de contas'.
O ISP dá um prazo até 5 de Fevereiro para que os corretores façam as alterações necessárias. O regulador refere ainda que 'tendo em conta a utilização generalizada da Internet e constituindo os conteúdos apresentados naqueles sítios fonte de informação relevante quer para os clientes quer para o público em geral, o Instituto de Seguros de Portugal sublinha a necessidade de a informação disponível estar devidamente actualizada, podendo ser adoptada uma linguagem acessível ao consumidor mas que respeite, do ponto de vista técnico, os critérios de rigor a observar por todos os operadores do mercado segurador'." (A hiperconexão foi acrescentada)

luni, ianuarie 25, 2010

Publicações (PT)

Esta semana merece referência a publicação, pela Livraria Almedina, do Código da Insolvência - Anotado, por Luís De Menezes Leitão.

joi, ianuarie 14, 2010

"Concorrência: Ministro da Economia admite mudanças na lei"

Segundo o Diário de Notícias, "O ministro da Economia anunciou uma 'previsível' alteração da lei da concorrência, que vigora há sete anos, adiantando que a discussão desta alteração legislativa deve envolver todos os operadores do mercado.
'Esta reflexão, além da autoridade da concorrência, abrange todos os operadores de mercado', afirmou o ministro, na abertura da Terceira Conferência de Lisboa sobre o Direito e a Economia da Concorrência, organizada pela Autoridade da Concorrência, adiantando que 'este é o momento" para um balanço da Lei n.º 18/2003 e para uma introdução das "alterações necessárias'.
A revisão da lei não é, no entanto, dada como certa pelo governante: 'É previsível que a lei seja reformulada', salientou aos jornalistas à margem do encontro, ressalvando que 'é preciso mudar se for preciso mudar' e que 'não há obrigatoriedade de mudar'." (As hiperconexões foram acrescentadas)

miercuri, decembrie 30, 2009

"Gestores do cartel das cantinas condenados pela Concorrência"

No Diário Económico, a jornalista Hermínia Saraiva acaba de dar conta que "A Autoridade da Concorrência, presidida por Manuel Sebastião, condenou hoje os administradores das empresas envolvidas cartel das cantinas ao pagamento de 20 mil euros em multas.
Esta é a primeira vez que a AdC responsabiliza directamente órgãos de gestão acusados de violar as leis da Concorrência.
O regulador decidiu-se pela aplicação de coimas superiores a 14 milhões de euros às cinco empresas envolvidas por práticas lesivas da concorrência no mercado de refeições e serviços de gestão e exploração de refeitórios, cantinas e restaurantes. A informação foi confirmada ao Económico pelo advogado de uma das empresas acusadas, que não descarta a possibilidade de vir a recorrer da decisão da AdC." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

Nota: para mais informações, vide o Comunicado da AdC.

marți, decembrie 22, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina da obra A responsabilidade da sociedade totalmente dominante, de Ana Rita Andrade, na qual se analizam os fundamentos, a natureza jurídica e os limites desta responsabilidade.

vineri, noiembrie 27, 2009

Publicações (PT)

Esta semana merece referência a publicação pela Quid Juris do livro Direito Bancário de António Pedro Ferreira.

"Obra fundamental para a compreensão do papel desempenhado pelo sector bancário no âmbito do sistema financeiro. Aborda a temática segundo as perspectivas institucional e funcional, dando nota do enquadramento jurídico a que estão sujeitas as entidades autorizadas a exercer a actividade bancária. Analisa o quadro das principais operações bancárias.
Dedica uma inovadora atenção à estrutura do relacionamento estabelecido entre as entidades bancárias e os seus clientes. E, assim, permite o melhor entendimento sobre as preocupações que originam as respostas inovadoras proporcionadas pela regulação e pela supervisão do exercício da actividade bancária, na busca do adequado restabelecimento da confiança no sistema financeiro".