"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, noiembrie 10, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina do Manual de Direito da Insolvência, de Maria do Rosário Epifânio.
O presente manual pretende oferecer uma visão abrangente e sistemática do actual Direito da Insolvência, dirigida a advogados, magistrados, gestores de empresas, alunos, e a todos os demais interessados no conhecimento teórico e prático do fenómeno da insolvência. Entre os principais aspectos da obra, destacam-se o estudo integral da tramitação do processo de insolvência previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, os efeitos da declaração de insolvência, os casos especiais (plano de insolvência e insolvência das pessoas singulares), o procedimento extrajudicial de conciliação e o direito internacional da insolvência. No tratamento dos temas, foi concedido relevo especial aos principais direitos estrangeiros congéneres bem como à jurisprudência portuguesa.
Merece ainda o nosso destaque a obra O Poder da Informação dos Sócios nas Sociedades Comerciais, de Diogo Drago, igualmente da Almedina!

joi, octombrie 29, 2009

"Ambiente: Comissão toma medidas contra nove Estados-Membros por falta de licenças industriais"

A Sala de Imprensa da UE noticia que "A Comissão Europeia leva seis Estados-Membros ao Tribunal de Justiça por não terem emitido licenças novas ou actualizadas para mais de 1500 instalações industriais que funcionam nos seus territórios. Os seis Estados-Membros são a Dinamarca, a Grécia, os Países Baixos, Portugal, a Eslovénia e a Espanha. A Comissão está a enviar igualmente as primeiras advertências escritas à Áustria, à França e à Suécia, pelo facto de 1700 instalações funcionarem sem licenças. Em todos estes casos, as licenças deveriam ter sido emitidas até 30 de Outubro de 2007.
O Comissário Europeu Stavros Dimas, responsável pelo Ambiente, declarou: 'Passaram já dois anos sobre o fim do prazo para a emissão de licenças para instalações existentes que assegurem que elas minimizam as emissões poluentes, mas, em seis Estados-Membros, mais de 1500 continuam a funcionar sem uma licença adequada. Esta situação é inaceitável, pelo que a Comissão tomará medidas para que os Estados-Membros cumpram as suas obrigações nos termos da legislação relativa às emissões industriais'." (A hiperconexão foi acrescentada)

Este Comunicado foi distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

joi, octombrie 22, 2009

"Consumidores: 60% das ordens de encomenda transfronteiras de compras pela Internet são recusadas, afirma novo estudo da UE"

A Sala de Imprensa da U.E. revela que "São generalizados os problemas em que as encomendas feitas pelos consumidores da UE que tentam adquirir bens de consumo noutro Estado‑Membro são recusadas, de acordo com um novo relatório da Comissão Europeia sobre o comércio electrónico transfronteiras, publicado hoje. Por ordem da Comissão, procedeu-se à realização de um exercício de compras fictícias, em que clientes-mistério em toda a UE procuraram adquirir uma lista de 100 produtos populares – por exemplo, máquinas fotográficas, CDs, livros, roupas – num site além-fronteiras. Foram processadas mais de 11 000 encomendas-teste. Os resultados revelaram que 60% das transacções transfronteiras não puderam ser completadas pelos consumidores porque o comerciante não fazia entregas no país em que tinha sido feita a encomenda ou não oferecia meios adequados de pagamento além-fronteiras. Letónia, Bélgica, Roménia e Bulgária são os países onde os consumidores menos podem comprar além-fronteiras. Ainda assim, à excepção de dois países, as hipóteses de se ser bem sucedido numa aquisição além-fronteiras são inferiores a 50%. Os benefícios que os cidadãos perdem com isso também são muito claros. Em mais de metade dos Estados-Membros, 50% ou mais dos produtos podiam encontrar‑se por um preço 10% inferior (incluindo as despesas de transporte) num sítio web de outro país. Além disso, 50% dos produtos procurados não podiam ser encontrados em sítios web nacionais e apenas eram propostos ao consumidor noutro Estado‑Membro, por outros comerciantes. A comunicação apresenta uma série de medidas a tomar no sentido de reduzir o complexo quadro normativo, que tem funcionado como um desincentivo para as empresas, que assim se sentem relutantes em servir os consumidores de outros Estados-Membros. Adicionalmente, e para aumentar a confiança no comércio em linha, os problemas relativos à recolha de dados comerciais e sua utilização para definir os perfis dos consumidores potenciais serão analisados num fórum com a participação das partes interessadas."

Este Comunicado está acessível, na íntegra, em Língua Portuguesa e em Língua Espanhola.

miercuri, octombrie 21, 2009

"Consumidores: UE estabelece novas normas de segurança em matéria de produtos para dormir para recém‑nascidos e crianças de tenra idade"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "Tiveram hoje luz verde dos Estados ‑Membros da EU novas normas de segurança em matéria de artigos para dormir para crianças – incluindo edredões, sacos de dormir para bebés e colchões de berço – que deverão ajudar a impedir muitos acidentes com berços. A votação teve lugar no Comité para a Segurança Geral dos Produtos, em Bruxelas. Todos os anos os acidentes com berços são responsáveis por mais mortes de crianças do que qualquer outro artigo de puericultura. Segundo a base de dados europeia de acidentes, entre 2005 e 2007, 17 000 acidentes na UE com crianças dos 0 aos 4 anos de idade ocorreram em berços. Apesar da frequência de acidentes graves e às vezes fatais causados pelos colchões de berço, contornos de berço, camas de bebé suspensas, edredões de criança e sacos de dormir para bebés, não existem actualmente quaisquer normas de segurança da UE para estes produtos. As novas normas propostas reduzirão o risco de acidentes, por exemplo, por engasgamento com elementos soltos, apresamento dos lactentes devido a concepção incorrecta do colchão ou acidentes por asfixia com cordões ou laços. Serão igualmente introduzidas outras normas necessárias, como, por exemplo, requisitos de estabilidade e concepção para reduzir o risco de quedas e ferimentos de camas de bebé suspensas. Os requisitos de segurança propostos foram agora submetidos a um período de escrutínio de três meses no Parlamento Europeu e no Conselho, sendo depois reenviados ao Colégio de Comissários para uma decisão formal, antes de serem enviados aos organismos europeus de normalização."

Este Comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

sâmbătă, octombrie 10, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Coimbra Editora da 3ª edição da Legislação Laboral, coordenada por Rui Assis.
A terceira edição desta Legislação Laboral reproduz as recentes e significativas alterações introduzidas pela regulamentação de vários domínios do novo Código do Trabalho, bem como por diversa legislação complementar. Como consequência da referida regulamentação, são hoje já muito reduzidas as normas do anterior Código e respectiva regulamentação que se mantêm vigentes, as quais, em todo o caso, mantemos na colectânea.

marți, octombrie 06, 2009

"Nova contabilidade ameaça milhares de empresas"

No Diário de Notícias de hoje, o Jornalista Rudolfo Rebelo relata que "Mais de 70% das empresas portuguesas correm o risco de sofrerem coimas da Comissão de Normalização Contabilística, entre os 500 euros e 15 mil euros. Em causa está a passagem do Plano Oficial de Contas (POC) para o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2010, e que poderá resultar em deficiências na contabilidade, segundo um inquérito efectuado por um gabinete de gestão a 300 sociedades.
'A maioria das empresas não estão tecnicamente preparadas' para mudar de sistema, afirma José Pedro Farinha, um especialista que coordenou o inquérito, entre Julho e Setembro deste ano. O problema é que os técnicos não estão suficientemente informados do novo sistema de contas 'baseado em princípios económicos e não em regras' como o POC, datado de 1977, afirma Pedro Farinha." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

marți, septembrie 15, 2009

¿Cuáles son los delitos informáticos que se pueden cometer por Facebook?

En el siguiente artículo se analizan todas las acciones que califican como delitos en los términos de la legislación argentina y las responsabilidades que les caben a los hackers. Además, conozca las medidas que se deben adoptar para prevenir ser víctimas de estos ataques.

Un reciente estudio de la compañía de seguridad informática Sophos reveló que las redes sociales como Facebook, Twitter y MySpace son el blanco preferido de hackers inescrupulosos para llevar a cabo acciones tales como robo de datos personales, robo de información confidencial, estafas, envío de virus o spam.
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La sanción de la Ley 26.388 de Delitos Informáticos en 2008 nos da pie para analizar el fenómeno desde la perspectiva legal. ¿Qué acciones califican como delitos en los términos de la ley?, ¿qué responsabilidades les caben a los hackers?, ¿qué medidas debemos adoptar para prevenir ser víctimas de estos ataques?, ¿qué herramientas tiene a disposición la empresa para evitar las consecuencias de este tipo de accionar?

duminică, septembrie 13, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina do livro Crédito aos Consumidores de Fernando de Gravato de Morais.
O DL 133/2009, de 2 de Junho, que entrou em vigor no dia 1 Julho de 2009, transpôs, para o direito interno, a Directiva 2008/48/CE, de 23 de Abril de 2008, e revogou o DL 359/91, de 21 de Setembro. O diploma em anotação é extenso. As suas disposições, na sua larga maioria, também. Tal deve-se ao facto de o texto comunitário o ser na mesma medida. De todo o modo, pode bem dizer-se que há uma melhoria muito significativa na tutela do consumidor a crédito, já que, para além das regras apostas na Directiva - que é de harmonização máxima, pelo que pouco se permite aos Estados-Membros em sede de efectiva transposição -, se mantiveram algumas normas do DL 359/91, de 21 de Setembro, com aquela compatíveis, sem prejuízo de se terem introduzido alguns preceitos inovadores não consagrados no texto comunitário. Uma nota final para referir que se citam os estudos de maior relevo sobre a temática, evitando aprofundar excessivamente as matérias, tendo em conta a natureza pragmática e a dinâmica que se pretende conferir a este trabalho.

miercuri, septembrie 09, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Quid Juris de Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas Anotado
Reimpressão com notas de actualização dos diplomas publicados até Agosto de 2009Esta obra constitui fonte indispensável de consulta para aqueles que actuam na área comercial da Justiça. Serve de guia completo da actividade, com subsídios teóricos e práticos. Constitui um manancial inesgotável de informações incontornáveis que o relevam perante livros nele inspirados.A Doutrina e a Jurisprudência confirmam o rigor e o valor jurídicos das anotações.Nesta reimpressão os autores aditaram anotações da legislação publicada até Agosto de 2009, assim facilitando a resolução de problemas de interpretação e de aplicação.

marți, septembrie 08, 2009

"Cresce consciência de registo de marcas"

De acordo com o Notícias, em Moçambique, "Vinte e cinco mil direitos de propriedade industrial, entre marcas, patentes, insígnias, logótipos e outros, foram registados no país nos últimos 10 anos, uma evolução que resulta de um trabalho de consciencialização dos agentes económicos sobre a importância da inscrição das suas iniciativas intelectuais. Quando da criação do Instituto de Propriedade Industrial, em 1999, apenas 3,6 por cento das marcas eram proprietárias de empresas moçambicanas, percentagem que hoje atinge 45 por cento." (A hiperconexão foi acrescentada)
Este artigo está acessível em texto integral.