A Associação Nacional dos Exportadores de Cereais impetrou mandado de segurança coletivo contra ato omissivo do ministro de Estado dos Transportes pelo não exercício do dever de vigilância nos Portos de Paranaguá e Antonina, que estaria a impedir o trânsito e embarque de soja geneticamente modificada destinada à exportação. Informa, entre outros fatos, que, diante da primeira restrição (feita por ordem de serviço) recorreu ao Judiciário, sendo a ordem mandamental concedida por juiz federal e confirmada, ao final, pelo STF, mas que a administração do porto continua a impedir a movimentação desse tipo de soja. As informações, inclusive da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), noticiam a impossibilidade de o Ministério fiscalizar os referidos portos dentro do seu quadro normativo (art. 87, da CF/1988) e apontam as imposições rígidas ao controle e separação da soja geneticamente modificada daquela convencional nos terminais do porto, além da dificuldade em cumpri-las. Diante disso, a Seção julgou extinto o mandado de segurança sem exame de mérito, por reconhecer que o ministro de Estado dos Transportes é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. Observou-se a impropriedade da via eleita; pois, conforme o descrito na impetração, há o descumprimento de ordem judicial, assim, a reclamação seria a medida própria para a cobrança de efetivo cumprimento de ordem judicial já transitada em julgado, inclusive com aval do STF. MS 11.707-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/6/2009.
"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
joi, iunie 18, 2009
miercuri, iunie 17, 2009
"Calotes por cheque careca foram de 4 milhões por dia"
No Jornal de Notícias de hoje, Alexandra Figueira dá conta que "Em cada dia de 2008, foram passados quase dois mil cheques 'carecas', no valor de mais de 4 milhões de euros. As devoluções por falta de provisão subiram, no ano passado, e acrescentaram 230 milhões aos calotes de 2007.
O cheque é cada vez menos usado como meio de pagamento, mas estão a aumentar em força os calotes feitos por este meio. No ano passado, diz o Banco de Portugal (BdP) no seu relatório de 2008, os bancos recusaram pagar 716 mil cheques por falta ou insuficiente provisão, ou seja, por a conta bancária da pessoa que passa o cheque não ter dinheiro suficiente para o pagar. Em valor, ficaram por saldar dívidas no total de 1,554 mil milhões de euros.
Comparando com 2007, estes números mostram um aumento de 13% em valor e de 10% no número de cheques irregulares. Em média, cada cheque 'careca' valia perto de dois mil euros.
Apesar do aumento face ao ano anterior, a percentagem de cheques devolvidos por falta de provisão é pequena: foram dados como 'carecas' 0,76% de todos os cheques compensados, contra 0,6% em 2007."
O cheque é cada vez menos usado como meio de pagamento, mas estão a aumentar em força os calotes feitos por este meio. No ano passado, diz o Banco de Portugal (BdP) no seu relatório de 2008, os bancos recusaram pagar 716 mil cheques por falta ou insuficiente provisão, ou seja, por a conta bancária da pessoa que passa o cheque não ter dinheiro suficiente para o pagar. Em valor, ficaram por saldar dívidas no total de 1,554 mil milhões de euros.
Comparando com 2007, estes números mostram um aumento de 13% em valor e de 10% no número de cheques irregulares. Em média, cada cheque 'careca' valia perto de dois mil euros.
Apesar do aumento face ao ano anterior, a percentagem de cheques devolvidos por falta de provisão é pequena: foram dados como 'carecas' 0,76% de todos os cheques compensados, contra 0,6% em 2007."
marți, mai 19, 2009
"Venda de peixe através da Net tem investimento de 340.000 €"
O Dinheiro Digital noticia que "Algumas lotas portuguesas vão passar a vender pescado através da Internet, um processo com um investimento de 340 mil euros, que vai iniciar-se quarta-feira em Peniche, avançou hoje o ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Em declarações à agência Lusa, à margem de uma audição parlamentar, Jaime Silva referiu que será possível comprar pescado a partir de um computador, em qualquer ponto de Portugal, desde que o comprador esteja inscrito na rede.
A primeira fase do projecto da Docapesca teve um investimento de 180 mil euros que incluiu a instalação na lota de Peniche e acções de formação a 10 representantes de grandes superfícies." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Em declarações à agência Lusa, à margem de uma audição parlamentar, Jaime Silva referiu que será possível comprar pescado a partir de um computador, em qualquer ponto de Portugal, desde que o comprador esteja inscrito na rede.
A primeira fase do projecto da Docapesca teve um investimento de 180 mil euros que incluiu a instalação na lota de Peniche e acções de formação a 10 representantes de grandes superfícies." (As hiperconexões foram acrescentadas)
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"Farmácia: Tribunal UE dá exclusivo a farmacêuticos"
Como dá conta o Dinheiro Digital, "A propriedade e a exploração das farmácias na União Europeia (UE) pode ser limitada a farmacêuticos com formação específica, sendo justificada pelo objectivo de assegurar um abastecimento de medicamentos à população 'seguro e de qualidade', entende o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
A orientação do Tribunal da UE decorre de duas decisões anunciadas esta terça-feira que põem fim a dois processos que corriam na Alemanha e em Itália relativamente ao regime de propriedade e exploração deste tipo de estabelecimentos [Processos C-531/06 e C-171/07]. 'Diversamente dos farmacêuticos, os não farmacêuticos não têm, por definição, uma formação, uma experiência e uma responsabilidade equivalentes (…)', considera a cúria europeia.
Por conseguinte, 'um Estado-Membro pode considerar, no âmbito da sua margem de apreciação, que a exploração de uma farmácia por um não farmacêutico pode representar um risco para a saúde pública, em particular, para a segurança e a qualidade da distribuição a retalho dos medicamentos'.
Ainda, 'dado que o interesse de um não farmacêutico na realização de lucros não seria moderado de um modo equivalente ao dos farmacêuticos independentes e que a subordinação de farmacêuticos, como assalariados, a um explorador poderia fazer com que a estes fosse difícil opor-se às instruções dadas por esse explorador'.
O Tribunal de Justiça das Comunidades 'conclui que as liberdades de estabelecimento e de circulação de capitais não se opõem a uma regulamentação nacional que impede que as pessoas que não tenham a qualidade de farmacêutico detenham e explorem farmácias'."
A orientação do Tribunal da UE decorre de duas decisões anunciadas esta terça-feira que põem fim a dois processos que corriam na Alemanha e em Itália relativamente ao regime de propriedade e exploração deste tipo de estabelecimentos [Processos C-531/06 e C-171/07]. 'Diversamente dos farmacêuticos, os não farmacêuticos não têm, por definição, uma formação, uma experiência e uma responsabilidade equivalentes (…)', considera a cúria europeia.
Por conseguinte, 'um Estado-Membro pode considerar, no âmbito da sua margem de apreciação, que a exploração de uma farmácia por um não farmacêutico pode representar um risco para a saúde pública, em particular, para a segurança e a qualidade da distribuição a retalho dos medicamentos'.
Ainda, 'dado que o interesse de um não farmacêutico na realização de lucros não seria moderado de um modo equivalente ao dos farmacêuticos independentes e que a subordinação de farmacêuticos, como assalariados, a um explorador poderia fazer com que a estes fosse difícil opor-se às instruções dadas por esse explorador'.
O Tribunal de Justiça das Comunidades 'conclui que as liberdades de estabelecimento e de circulação de capitais não se opõem a uma regulamentação nacional que impede que as pessoas que não tenham a qualidade de farmacêutico detenham e explorem farmácias'."
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luni, mai 18, 2009
"Livro de Reclamações a partir de 28 de Maio"
Segundo A Semana online, "Os consumidores cabo-verdianos vão ter acesso, a partir de 28 de Maio, ao Livro de Reclamações, um instrumento que permite exercer o direito de queixa por serviços 'deficitários'. O LR é obrigatório e deve ser disponibilizado por todos os fornecedores de bens e serviços.
O Livro de Reclamações está consagrado na Portaria nº 15/2009, regulamentadora do decreto-lei nº19/2008, publicada recentemente no Boletim Oficial, e entra em vigor a 28 de Maio. Um dos propósitos deste instrumento é facultar ao consumidor a possibilidade de reclamar no local onde o conflito ocorreu ou dar a conhecer a sua indignação quando o serviço prestado não seja o adequado.
A obrigatoriedade do livro é justificada com a necessidade de tornar mais rápida a resolução de conflitos entre os consumidores e os agentes económicos.
O fornecedor é forçado a disponibilizar gratuitamente ao utente o livro de reclamações sempre que este for solicitado e afixar um letreiro sobre a existência daquele instrumento no estabelecimento. É ele também quem deve remeter a queixa à entidade competente.
No entanto, para garantir que a reclamação chegue, de facto, ao fiscal, o diploma permite que o consumidor envie ele próprio a queixa."
O Livro de Reclamações está consagrado na Portaria nº 15/2009, regulamentadora do decreto-lei nº19/2008, publicada recentemente no Boletim Oficial, e entra em vigor a 28 de Maio. Um dos propósitos deste instrumento é facultar ao consumidor a possibilidade de reclamar no local onde o conflito ocorreu ou dar a conhecer a sua indignação quando o serviço prestado não seja o adequado.
A obrigatoriedade do livro é justificada com a necessidade de tornar mais rápida a resolução de conflitos entre os consumidores e os agentes económicos.
O fornecedor é forçado a disponibilizar gratuitamente ao utente o livro de reclamações sempre que este for solicitado e afixar um letreiro sobre a existência daquele instrumento no estabelecimento. É ele também quem deve remeter a queixa à entidade competente.
No entanto, para garantir que a reclamação chegue, de facto, ao fiscal, o diploma permite que o consumidor envie ele próprio a queixa."
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marți, mai 12, 2009
"Pequenas pastilhas com grandes potencialidades: novas recomendações da UE garantem que os códigos de barras do século XXI respeitam a vida privada"
De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "Os europeus devem poder garantir o controlo das pastilhas inteligentes – um mercado mundial que deverá quintuplicar na próxima década -, e, ao mesmo tempo, a capacidade de as utilizar com facilidade, para simplificar as suas vidas. Já existem mais de 6 000 milhões de pastilhas inteligentes, dispositivos microelectrónicos que podem ser integrados numa série de objectos de uso diário, desde frigoríficos até passes de transportes públicos. A tecnologia de identificação por radiofrequências (RFID) permite que essas pastilhas tratem dados automaticamente quando se aproximam de 'leitores' que as activam, captam o sinal de rádio que elas emitem e trocam informações entre si. As pastilhas inteligentes encontram-se presentes nos cartões de acesso ao local de trabalho e nos cartões inteligentes para pagamento de portagens nas auto-estradas. A Comissão Europeia adoptou hoje um conjunto de recomendações destinadas a garantir que todos os responsáveis pela concepção ou exploração de tecnologias que utilizam pastilhas inteligentes respeitem o direito fundamental dos cidadãos à privacidade e à protecção de dados, consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada em 14 de Dezembro de 2007."
Este Comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.
Este Comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.
luni, mai 11, 2009
'Insider' da Sadia vira ação criminal
Primeira denúncia contra o crime de "insider trader" é apresentada pelo Ministério Público Federal brasileiro, para o caso Sadia no evento da proposta de compra da Perdigão. Embora apenas tenha sido apresentada a denúncia, trata-se da primeira no Brasil sobre o referido crime, o que é um marco neste tema que tem o tipo previsto desde 2000, mas até o presente momento não havia sido utilizado.
Para maiores informações vide: Valor Econômico on Line: 'Insider da Sadia vira ação criminal, por Angelo Pavini, de São Paulo em 07/05/2009. Leia mais
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marți, mai 05, 2009
"Direitos dos consumidores: Comissão quer que os consumidores possam navegar na Web sem fronteiras"
A Sala de Imprensa da U.E. divulgou hoje que "A Comissão Europeia lançou hoje o eYouGuide, uma nova ferramenta em linha que dá conselhos práticos sobre os 'direitos digitais' dos consumidores ao abrigo da legislação comunitária. Este guia, que responde a um pedido feito pelo Parlamento Europeu em 2007, incide em questões relativas aos consumidores, como os seus direitos face ao fornecedor de acesso em banda larga, as compras através da Internet, o carregamento de música e a protecção dos dados pessoais em linha e nas redes de contactos sociais. Embora, na UE, 48,5 % dos agregados familiares disponham de ligação à Internet em banda larga, um novo inquérito Eurobarómetro mostra que a falta de confiança ainda leva muitos consumidores a não aderirem às transacções em linha. Na UE, apenas 12 % dos utilizadores da Web se sentem seguros quando efectuam transacções em linha; 39 % têm grandes dúvidas sobre a segurança e 42 % não se arriscam a efectuar transacções financeiras em linha. 65 % dos utilizadores da Internet não sabem onde obter informações e conselhos sobre compras transfronteiras na UE. Um terço dos consumidores encara a possibilidade de comprar produtos em linha a fornecedores de outros países, por causa do preço ou da qualidade, mas, na prática, apenas 7 % fazem este tipo de compras. O fornecimento de informações claras aos consumidores sobre os seus direitos fará aumentar a sua confiança e contribuirá para materializar todo o potencial económico do mercado único europeu em linha, cujas receitas se elevam a 106 mil milhões de euros."
Este Comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.
Este Comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.
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duminică, mai 03, 2009
"Sete mil lutam pelas denominações de origem"
No Jornal de Notícia, Teresa Costa dá conta que "Os EUA, que a Europa tanto criticou por usurpar nomes locais dos vinhos, como o do Porto, estão agora unidos aos europeus na defesa das denominações de origem, através de uma petição já com sete mil assinaturas.
Está disponível na Internet uma petição destinada a proteger o local e origem do vinho, para evitar o uso indevido das denominações associadas a um espaço geográfico em vinhos que nada têm a ver as origens exibidas nos rótulos (www.protectplace.com).
Doze regiões - seis europeias (uma portuguesa), cinco norte-americanas e uma australiana - uniram-se e desafiam a população em geral a subscrever e a defender as originalidades locais dos seus vinhos. A ambição é chegar às 10 mil assinaturas."
Este artigo pode ser lido na íntegra.
Está disponível na Internet uma petição destinada a proteger o local e origem do vinho, para evitar o uso indevido das denominações associadas a um espaço geográfico em vinhos que nada têm a ver as origens exibidas nos rótulos (www.protectplace.com).
Doze regiões - seis europeias (uma portuguesa), cinco norte-americanas e uma australiana - uniram-se e desafiam a população em geral a subscrever e a defender as originalidades locais dos seus vinhos. A ambição é chegar às 10 mil assinaturas."
Este artigo pode ser lido na íntegra.
marți, aprilie 14, 2009
Publicações (Pt)
Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina de Os Conceitos de Objecto e Efeito Restritivos da Concorrência e a Prescrição de Infracções de Concorrência, por Luis Morais.
O presente estudo analisa os conceitos de objecto e efeito restritivos da concorrência a propósito de processos de cooperação entre empresas previstos no n.º 1 do artigo 4.º do regime de defesa da concorrência (Lei n. 18/2003). Para o aprofundamento desses conceitos, absolutamente centrais no direito da concorrência, traz à colação o 'acquis' comunitário na matéria. A análise desses elementos do tipo de infracção de concorrência em causa permite retirar corolários fundamentais para a caracterização da natureza instantânea ou permanente dessa infracção. Daí resultam, por seu turno, leituras diferentes sobre o modo como se pode verificar a prescrição destas infracções de concorrência - questão que se tem revelado de primordial importância em vários processos judiciais nacionais.
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