"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, mai 05, 2009

"Direitos dos consumidores: Comissão quer que os consumidores possam navegar na Web sem fronteiras"

A Sala de Imprensa da U.E. divulgou hoje que "A Comissão Europeia lançou hoje o eYouGuide, uma nova ferramenta em linha que dá conselhos práticos sobre os 'direitos digitais' dos consumidores ao abrigo da legislação comunitária. Este guia, que responde a um pedido feito pelo Parlamento Europeu em 2007, incide em questões relativas aos consumidores, como os seus direitos face ao fornecedor de acesso em banda larga, as compras através da Internet, o carregamento de música e a protecção dos dados pessoais em linha e nas redes de contactos sociais. Embora, na UE, 48,5 % dos agregados familiares disponham de ligação à Internet em banda larga, um novo inquérito Eurobarómetro mostra que a falta de confiança ainda leva muitos consumidores a não aderirem às transacções em linha. Na UE, apenas 12 % dos utilizadores da Web se sentem seguros quando efectuam transacções em linha; 39 % têm grandes dúvidas sobre a segurança e 42 % não se arriscam a efectuar transacções financeiras em linha. 65 % dos utilizadores da Internet não sabem onde obter informações e conselhos sobre compras transfronteiras na UE. Um terço dos consumidores encara a possibilidade de comprar produtos em linha a fornecedores de outros países, por causa do preço ou da qualidade, mas, na prática, apenas 7 % fazem este tipo de compras. O fornecimento de informações claras aos consumidores sobre os seus direitos fará aumentar a sua confiança e contribuirá para materializar todo o potencial económico do mercado único europeu em linha, cujas receitas se elevam a 106 mil milhões de euros."

Este Comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

duminică, mai 03, 2009

"Sete mil lutam pelas denominações de origem"

No Jornal de Notícia, Teresa Costa dá conta que "Os EUA, que a Europa tanto criticou por usurpar nomes locais dos vinhos, como o do Porto, estão agora unidos aos europeus na defesa das denominações de origem, através de uma petição já com sete mil assinaturas.
Está disponível na Internet uma petição destinada a proteger o local e origem do vinho, para evitar o uso indevido das denominações associadas a um espaço geográfico em vinhos que nada têm a ver as origens exibidas nos rótulos (www.protectplace.com).
Doze regiões - seis europeias (uma portuguesa), cinco norte-americanas e uma australiana - uniram-se e desafiam a população em geral a subscrever e a defender as originalidades locais dos seus vinhos. A ambição é chegar às 10 mil assinaturas."
Este artigo pode ser lido na íntegra.

marți, aprilie 14, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina de Os Conceitos de Objecto e Efeito Restritivos da Concorrência e a Prescrição de Infracções de Concorrência, por Luis Morais.
O presente estudo analisa os conceitos de objecto e efeito restritivos da concorrência a propósito de processos de cooperação entre empresas previstos no n.º 1 do artigo 4.º do regime de defesa da concorrência (Lei n. 18/2003). Para o aprofundamento desses conceitos, absolutamente centrais no direito da concorrência, traz à colação o 'acquis' comunitário na matéria. A análise desses elementos do tipo de infracção de concorrência em causa permite retirar corolários fundamentais para a caracterização da natureza instantânea ou permanente dessa infracção. Daí resultam, por seu turno, leituras diferentes sobre o modo como se pode verificar a prescrição destas infracções de concorrência - questão que se tem revelado de primordial importância em vários processos judiciais nacionais.

miercuri, aprilie 08, 2009

"Comissão luta contra atrasos nos pagamentos"

Como divulgou hoje a Sala de Imprensa da U.E., "Apesar de algumas melhorias nos últimos anos, o atraso nos pagamentos nas transacções comerciais entre empresas ou entre empresas e as autoridades públicas continua a verificar-se na UE. Esta situação impede o desenvolvimento dos negócios e é mesmo responsável por falências de empresas que de outro modo seriam viáveis, nomeadamente no caso de Pequenas e Médias Empresas (PME). Até agora, infelizmente, a prática de pagamentos cultivada pelas autoridades públicas nem sempre é de louvar. Assim, dada a crise actual, diversos Estados-Membros começaram a abordar esta questão a nível nacional.
Com base num dos compromissos assumidos na iniciativa dedicada às pequenas empresas (Small Business Act), a Comissão sugere hoje uma nova abordagem política para enfrentar a situação relativa ao atraso nos pagamentos e propõe alterações substanciais à última directiva relativa aos pagamentos, de 2000. A Comissão sugere que as autoridades públicas dêem o exemplo e – como regra – paguem as suas facturas no prazo de 30 dias. Paralelamente, a Comissão compromete-se a acelerar o pagamento de bens e serviços de modo a respeitar integralmente os objectivos relativos ao pagamento de facturas e mesmo, em certos casos, a encurtar os prazos de pagamento para menos do que o período legal em vigor."

Este Comunicado foi, também, distribuído na íntegra nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

marți, martie 31, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Coimbra Editora da Colectânea de Jurisprudência - Sociedades Comerciais, Coordenada por António Geraldes.
A Colectânea de Jurisprudência tem como objectivo divulgar pelos magistrados, advogados, juristas em geral e demais interessados jurisprudência seleccionada do Supremo Tribunal de Justiça e dos Tribunais da Relação. Contudo, o carácter periódico e generalista da selecção determina que as questões conexas com temas específicos fiquem naturalmente dispersas pelos diversos volumes. O interesse de alguns temas justifica a organização de colectâneas temáticas. Assim, depois das anteriores sobre Expropriações e Acidentes de Trabalho, colige-se agora a jurisprudência relativa a Sociedades Comerciais entre 1997-2008. É claro que o trabalho fundamental já se encontrava realizado, fruto do esforço dos diversos magistrados (Conselheiros e Desembargadores) que relataram ou subscreveram os acórdãos, assim como do empenho totalmente gracioso dos actuais e anteriores membros do "Grupo da Colectânea" no que concerne à selecção, tratamento, sumariação e edição dos diversos volumes. Ao Coordenador desta publicação coube a tarefa de coligir os acórdãos e de proceder à sua organização, com opção tendencial pela sistemática do Código das Sociedades Comerciais. A elaboração de um índice Ideográfico e de um índice Normativo torna mais célere e eficaz a busca e resolve a dificuldade enfrentada quando nos acórdãos se aborda mais do que uma questão. Em relação aos textos originalmente publicados, foram introduzidas modificações no que concerne à identificação dos sujeitos envolvidos, sem interesse para a compreensão do caso, e foram eliminados segmentos sem efectivo relevo, dando realce ao objecto essencial do acórdão cuja versão original poderá ser consultada no local da primitiva publicação.

"A protecção das marcas comunitárias vai tornar-se muito mais barata e mais fácil de obter"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia e os Estados-Membros da UE decidiram diminuir novamente as taxas a pagar ao IHMI (Instituto de Harmonização do Mercado Interno, situado em Alicante, Espanha), agência comunitária responsável pela concessão do direito a uma marca comunitária, e simplificar o procedimento de registo. Com esta medida, que se segue a uma primeira redução em 2005, a protecção das marcas comunitárias será muito mais barata e fácil de obter por parte das empresas que operam no mercado único da UE, com poupanças estimadas em cerca de 60 milhões de euros/ano. A medida entrará em vigor em 1 de Maio de 2009."

Este Comunicado foi também distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

miercuri, martie 25, 2009

"Cerveja 'Bud' tem de escolher outra designação na UE"

Como acaba de noticiar, embora com várias imprecisões técnicas, o Dinheiro Digital, "A Budweiser ('Bud'), a cerveja lager popularizada pela Anheuser Busch nos EUA, tem de optar por outro nome para as embalagens que vier a comercializar na Europa, já que uma decisão judicial atribui o direito comercial da denominação em causa a uma cervejeira checa.
De acordo com decisão do Tribunal de 1ª Instância da União Europeia, confirmada esta quarta-feira, a InBev Anheuser (entidade que resultou da recente fusão no sector) não poderá registar a cerveja americana com o mesmo nome no mercado comunitário.
O direito comercial para utilização da denominação 'Budweiser' já pertence à cervejeira checa Budejoviky Budvar, que a utiliza no mercados da Alemanha e Áustria.
O pedido de reconhecimento da designação pela Anheuser não é de agora, tendo-se iniciado há mais de 10 anos nas instâncias europeias." (As h)iperconexões foram acrescentadas)

Nota: as peças deste Processo estão também disponíveis nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

luni, martie 16, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referencia a publicação pela Almedina do número 1 da Revista das Sociedades Comerciais, dirigida por Menezes Cordeiro.
No País e em números redondos, temos: 413 000 sociedades comerciais, com três milhões de empregados e 330 000 milhões de euros de volume de negócios. Elas intervêm nos contratos mais significativos; são as grandes empregadoras; são os sujeitos tributários de relevo; são as principais litigantes. Desde a simples sociedade familiar à maior multinacional: todas exigem quadros superiores formados e conhecedores. Muito aberto ao exterior, o Direito português das sociedades é o mais complicado da Europa: uma tradição que remonta à Lei de 18-Ago.-1769 (Lei da Boa Razão) e que o Código das Sociedades Comerciais, com a sua trigésima reforma e o seu séquito de diplomas suplementares sempre instáveis, vem agravar. Procurando responder aos desafios, a RDS visa magistrados, advogados generalistas, advogados de empresa, consultores, revisores de contas, auditores, fiscalistas, solicitadores, agentes da Administração Central e Local, universitários e estudantes de Direito, de Gestão e de Economia.

Revista UM
ACTUALIDADE
António Menezes Cordeiro, Uma nova reforma do CSC?
António Menezes Cordeiro, A nacionalização do BPN
DOUTRINA
Ana Perestrelo de Oliveira, Os credores e o governo societário: deveres de lealdade para os credores controladores?
Ana Filipa Leal, Algumas notas sobre a parassocialidade no Direito português
Miguel Brito Bastos, As consequências da aquisição ilícita de acções próprias pelas sociedades anónimas
JURISPRUDÊNCIA CRÍTICA
Sociedades por quotas — poderes do gerente — cessação de funções (RLx 29-Abr.-2008)

joi, martie 12, 2009

Delitos Informáticos y su incorporacion al Codigo Penal

Con la flamante ley de delitos informáticos ingresaron al código penal conductas que antes no eran sancionadas, como la violación del correo electrónico y el robo de datos personales. Pero no es tan fácil prevenir, perseguir y combatir las maniobras ilícitas que se operan con las nuevas tecnologías. Un informe privado da cuenta que el 73% de las empresas fue víctima de esta modalidad.
La 26.388, más conocida como “ley de delitos informáticos” (modifica el Codigo Penal) apenas tiene unos meses de vida. Fue promulgada el 24 de junio de 2008. Hasta ese entonces, un vacío legal hacía que resultara muy difícil sancionar delitos que no estaban tipificados en el Código Penal.

Ver
Texto completo

miercuri, martie 11, 2009

"Reclamações vão ser acompanhadas pelos consumidores na Internet"

Como dá conta o Jornal de Notícias, "A criação de uma plataforma electrónica comum para os livros de reclamações, que vai permitir ao consumidor acompanhar a evolução das suas queixas e produzir estatísticas de conflitos de consumo, foi aprovada, esta quarta-feira, pelo Conselho de Ministros.
O decreto-lei, que se insere num pacote de medidas a propósito do Dia Mundial do Consumidor, que se celebra no próximo domingo, estabelece uma 'rede telemática' de informação comum para o tratamento e gestão das reclamações efectuadas.
Actualmente as queixas dos livros de reclamações são enviadas para cada uma das entidades supervisoras, como a ERSE para questões de electricidade ou a ANACOM para as telecomunicações, não existindo um tratamento uniforme desta informação.
'O que se quer é que haja uma plataforma comum electrónica para que o consumidor possa ir à Internet e saber se o seu fornecedor terá enviado à entidade supervisora a queixa e em que estado está o processo', afirmou à saída do Conselho de Ministros o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro.
A nova plataforma vai ainda permitir que as entidades reguladoras e de controlo do mercado possam efectuar a gestão informática das reclamações e a centralização da informação sobre as mesmas, possibilitando uma análise estatística permanente que permite um maior conhecimento dos conflitos de consumo em Portugal.
Assim será possível também identificar os sectores de mercado onde a actuação das entidades reguladoras ou de controlo de mercado 'deve ser incisiva', lê-se no comunicado do Conselho de Ministros." (As hiperconexões foram acrescentadas)