"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, aprilie 08, 2009

"Comissão luta contra atrasos nos pagamentos"

Como divulgou hoje a Sala de Imprensa da U.E., "Apesar de algumas melhorias nos últimos anos, o atraso nos pagamentos nas transacções comerciais entre empresas ou entre empresas e as autoridades públicas continua a verificar-se na UE. Esta situação impede o desenvolvimento dos negócios e é mesmo responsável por falências de empresas que de outro modo seriam viáveis, nomeadamente no caso de Pequenas e Médias Empresas (PME). Até agora, infelizmente, a prática de pagamentos cultivada pelas autoridades públicas nem sempre é de louvar. Assim, dada a crise actual, diversos Estados-Membros começaram a abordar esta questão a nível nacional.
Com base num dos compromissos assumidos na iniciativa dedicada às pequenas empresas (Small Business Act), a Comissão sugere hoje uma nova abordagem política para enfrentar a situação relativa ao atraso nos pagamentos e propõe alterações substanciais à última directiva relativa aos pagamentos, de 2000. A Comissão sugere que as autoridades públicas dêem o exemplo e – como regra – paguem as suas facturas no prazo de 30 dias. Paralelamente, a Comissão compromete-se a acelerar o pagamento de bens e serviços de modo a respeitar integralmente os objectivos relativos ao pagamento de facturas e mesmo, em certos casos, a encurtar os prazos de pagamento para menos do que o período legal em vigor."

Este Comunicado foi, também, distribuído na íntegra nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

marți, martie 31, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Coimbra Editora da Colectânea de Jurisprudência - Sociedades Comerciais, Coordenada por António Geraldes.
A Colectânea de Jurisprudência tem como objectivo divulgar pelos magistrados, advogados, juristas em geral e demais interessados jurisprudência seleccionada do Supremo Tribunal de Justiça e dos Tribunais da Relação. Contudo, o carácter periódico e generalista da selecção determina que as questões conexas com temas específicos fiquem naturalmente dispersas pelos diversos volumes. O interesse de alguns temas justifica a organização de colectâneas temáticas. Assim, depois das anteriores sobre Expropriações e Acidentes de Trabalho, colige-se agora a jurisprudência relativa a Sociedades Comerciais entre 1997-2008. É claro que o trabalho fundamental já se encontrava realizado, fruto do esforço dos diversos magistrados (Conselheiros e Desembargadores) que relataram ou subscreveram os acórdãos, assim como do empenho totalmente gracioso dos actuais e anteriores membros do "Grupo da Colectânea" no que concerne à selecção, tratamento, sumariação e edição dos diversos volumes. Ao Coordenador desta publicação coube a tarefa de coligir os acórdãos e de proceder à sua organização, com opção tendencial pela sistemática do Código das Sociedades Comerciais. A elaboração de um índice Ideográfico e de um índice Normativo torna mais célere e eficaz a busca e resolve a dificuldade enfrentada quando nos acórdãos se aborda mais do que uma questão. Em relação aos textos originalmente publicados, foram introduzidas modificações no que concerne à identificação dos sujeitos envolvidos, sem interesse para a compreensão do caso, e foram eliminados segmentos sem efectivo relevo, dando realce ao objecto essencial do acórdão cuja versão original poderá ser consultada no local da primitiva publicação.

"A protecção das marcas comunitárias vai tornar-se muito mais barata e mais fácil de obter"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia e os Estados-Membros da UE decidiram diminuir novamente as taxas a pagar ao IHMI (Instituto de Harmonização do Mercado Interno, situado em Alicante, Espanha), agência comunitária responsável pela concessão do direito a uma marca comunitária, e simplificar o procedimento de registo. Com esta medida, que se segue a uma primeira redução em 2005, a protecção das marcas comunitárias será muito mais barata e fácil de obter por parte das empresas que operam no mercado único da UE, com poupanças estimadas em cerca de 60 milhões de euros/ano. A medida entrará em vigor em 1 de Maio de 2009."

Este Comunicado foi também distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

miercuri, martie 25, 2009

"Cerveja 'Bud' tem de escolher outra designação na UE"

Como acaba de noticiar, embora com várias imprecisões técnicas, o Dinheiro Digital, "A Budweiser ('Bud'), a cerveja lager popularizada pela Anheuser Busch nos EUA, tem de optar por outro nome para as embalagens que vier a comercializar na Europa, já que uma decisão judicial atribui o direito comercial da denominação em causa a uma cervejeira checa.
De acordo com decisão do Tribunal de 1ª Instância da União Europeia, confirmada esta quarta-feira, a InBev Anheuser (entidade que resultou da recente fusão no sector) não poderá registar a cerveja americana com o mesmo nome no mercado comunitário.
O direito comercial para utilização da denominação 'Budweiser' já pertence à cervejeira checa Budejoviky Budvar, que a utiliza no mercados da Alemanha e Áustria.
O pedido de reconhecimento da designação pela Anheuser não é de agora, tendo-se iniciado há mais de 10 anos nas instâncias europeias." (As h)iperconexões foram acrescentadas)

Nota: as peças deste Processo estão também disponíveis nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

luni, martie 16, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referencia a publicação pela Almedina do número 1 da Revista das Sociedades Comerciais, dirigida por Menezes Cordeiro.
No País e em números redondos, temos: 413 000 sociedades comerciais, com três milhões de empregados e 330 000 milhões de euros de volume de negócios. Elas intervêm nos contratos mais significativos; são as grandes empregadoras; são os sujeitos tributários de relevo; são as principais litigantes. Desde a simples sociedade familiar à maior multinacional: todas exigem quadros superiores formados e conhecedores. Muito aberto ao exterior, o Direito português das sociedades é o mais complicado da Europa: uma tradição que remonta à Lei de 18-Ago.-1769 (Lei da Boa Razão) e que o Código das Sociedades Comerciais, com a sua trigésima reforma e o seu séquito de diplomas suplementares sempre instáveis, vem agravar. Procurando responder aos desafios, a RDS visa magistrados, advogados generalistas, advogados de empresa, consultores, revisores de contas, auditores, fiscalistas, solicitadores, agentes da Administração Central e Local, universitários e estudantes de Direito, de Gestão e de Economia.

Revista UM
ACTUALIDADE
António Menezes Cordeiro, Uma nova reforma do CSC?
António Menezes Cordeiro, A nacionalização do BPN
DOUTRINA
Ana Perestrelo de Oliveira, Os credores e o governo societário: deveres de lealdade para os credores controladores?
Ana Filipa Leal, Algumas notas sobre a parassocialidade no Direito português
Miguel Brito Bastos, As consequências da aquisição ilícita de acções próprias pelas sociedades anónimas
JURISPRUDÊNCIA CRÍTICA
Sociedades por quotas — poderes do gerente — cessação de funções (RLx 29-Abr.-2008)

joi, martie 12, 2009

Delitos Informáticos y su incorporacion al Codigo Penal

Con la flamante ley de delitos informáticos ingresaron al código penal conductas que antes no eran sancionadas, como la violación del correo electrónico y el robo de datos personales. Pero no es tan fácil prevenir, perseguir y combatir las maniobras ilícitas que se operan con las nuevas tecnologías. Un informe privado da cuenta que el 73% de las empresas fue víctima de esta modalidad.
La 26.388, más conocida como “ley de delitos informáticos” (modifica el Codigo Penal) apenas tiene unos meses de vida. Fue promulgada el 24 de junio de 2008. Hasta ese entonces, un vacío legal hacía que resultara muy difícil sancionar delitos que no estaban tipificados en el Código Penal.

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miercuri, martie 11, 2009

"Reclamações vão ser acompanhadas pelos consumidores na Internet"

Como dá conta o Jornal de Notícias, "A criação de uma plataforma electrónica comum para os livros de reclamações, que vai permitir ao consumidor acompanhar a evolução das suas queixas e produzir estatísticas de conflitos de consumo, foi aprovada, esta quarta-feira, pelo Conselho de Ministros.
O decreto-lei, que se insere num pacote de medidas a propósito do Dia Mundial do Consumidor, que se celebra no próximo domingo, estabelece uma 'rede telemática' de informação comum para o tratamento e gestão das reclamações efectuadas.
Actualmente as queixas dos livros de reclamações são enviadas para cada uma das entidades supervisoras, como a ERSE para questões de electricidade ou a ANACOM para as telecomunicações, não existindo um tratamento uniforme desta informação.
'O que se quer é que haja uma plataforma comum electrónica para que o consumidor possa ir à Internet e saber se o seu fornecedor terá enviado à entidade supervisora a queixa e em que estado está o processo', afirmou à saída do Conselho de Ministros o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro.
A nova plataforma vai ainda permitir que as entidades reguladoras e de controlo do mercado possam efectuar a gestão informática das reclamações e a centralização da informação sobre as mesmas, possibilitando uma análise estatística permanente que permite um maior conhecimento dos conflitos de consumo em Portugal.
Assim será possível também identificar os sectores de mercado onde a actuação das entidades reguladoras ou de controlo de mercado 'deve ser incisiva', lê-se no comunicado do Conselho de Ministros." (As hiperconexões foram acrescentadas)

marți, martie 10, 2009

"Publicidade a depósitos só com capital garantido"

No Jornal de Notícias, João Paulo Madeira dá conta que "O Banco de Portugal pôs em consulta pública dois diplomas que obrigam as instituições financeiras a regras mais apertadas. Só as aplicações em que não há risco de perder dinheiro poderão ser publicitadas como depósitos.
As novas regras foram anunciadas ontem. O banco central clarificou as características do que pode ser publicitado como depósito bancário, deixando explícito que, independentemente do modo como é determinada a taxa de remuneração de um depósito, 'esta não pode, em quaisquer circunstâncias, ser negativa'.
Assim, o montante a entregar ao depositante no vencimento não pode ser inferior ao montante depositado, e o mesmo acontece nos casos de mobilização antecipada. Quando a taxa de remuneração não for fixa e pré-determinada na contratação, a sua variação 'deve estar relacionada com a evolução de variáveis económicas ou financeiras relevantes'." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

duminică, martie 08, 2009

"Patente do 'bolo-rei escangalhado' vai a julgamento em Julho"

O Jornal de Notícias dá hoje conta que, "O Tribunal de Braga vai julgar a partir de dois de Julho uma acção interposta por duas pastelarias de Braga que pedem a nulidade da patente do 'bolo-rei escangalhado', registada pela Pastelaria Paula, revelou fonte judicial. O julgamento no Tribunal Cível de Braga esteve marcado para Dezembro de 2008 mas foi suspenso a pedido dos queixosos.
As pastelarias 'Pão Quente, Nobreza, Lda' e 'Santo António (Luxa)' defendem, na acção declarativa da nulidade do registo da marca e do modelo industrial, que os dois registos feitos no Instituto de Propriedade Industrial por Francisca Eusébia Araújo, proprietária das pastelarias 'Paula', violam o 'princípio da novidade', que é exigível quando se faz o registo de uma nova patente. ''O bolo-rei escangalhado' registado pela 'Paula' viola aquele princípio já que o bolo já existe em Portugal pelo menos desde 1939, onde era fabricado na pastelaria Dantas de Viana do Castelo', afirmam os promotores da acção.
Os dois empresários, que estão representados pelos advogados José Dantas e Sousa Grilo, apresentam um rol de 20 testemunhas do sector, que vão tentar demonstrar ao colectivo de juízes 'que o bolo sempre foi fabricado em todo o país, de norte a sul', havendo referências, por exemplo, em 1978 em Braga, e várias outras na década de 90, 'muito antes de ser registado'." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo está disponível em texto integral.

Nota: já antes demos conta das vicissitudes de um processo cujo objecto se refere a algo que sempre considerámos inviável, as receitas gastronómicas, pela ausência do requisito essencial correspondente à actividade inventiva.

joi, martie 05, 2009

"Consumidores: compras em linha cada vez mais populares na UE, mas desenvolvimento travado por barreiras ao comércio transfronteiriço"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "Um novo relatório sobre as barreiras ao comércio electrónico, apresentado hoje por Meglena Kuneva, Comissária Europeia responsável pelos Consumidores, mostra que as compras em linha são uma prática cada vez mais popular na UE, mas alerta para o facto de as barreiras ao comércio transfronteiriço estarem a travar o seu desenvolvimento. O relatório publicado hoje apresenta uma análise pormenorizada das tendências actuais a nível do comércio electrónico da UE, discriminando os dados por país, por produtos mais comprados e por obstáculos que se colocam aos consumidores e ao comércio em linha. Entre 2006 e 2008, a proporção de consumidores da UE que comprou pelo menos um produto na Internet subiu de 27% para 33%. Estes valores médios disfarçam a enorme popularidade das compras em linha em países como o Reino Unido, a França e a Alemanha, onde mais de 50% dos utilizadores da Internet fizeram compras em linha no ano passado. Nos países nórdicos (Dinamarca, Suécia, Noruega, Finlândia e Islândia) a proporção de utilizadores da Internet que comprou produtos e serviços em linha foi de 91% em 2008. Certos países como a Itália e Espanha também constituem mercados em rápida expansão. Face a esta tendência de forte crescimento dos mercados nacionais, o volume de compras em linha de natureza transfronteiriça permanece pequeno, tendo representado apenas 7% em 2008 (contra 6% em 2006). O relatório adverte para o facto de muitos obstáculos - linguísticos, práticos e reguladores, e questões importantes relacionadas com a confiança - estarem a travar o desenvolvimento das compras em linha na UE."

Este Comunicado pode ser lido em texto integral.