
"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
luni, martie 02, 2009
Publicações (Pt)
Esta semana merece referência a publicação pela Coimbra Editora da obra Leis da Concorrência: anotada, por Miguel Mendes Pereira.
A presente obra que é colocada à disposição do público leitor, da autoria do Mestre Miguel Mendes Pereira, reveste-se de inegável interesse. Numa área jurídica que apresenta múltiplas dificuldades, relacionadas quer com o carácter interdisciplinar do direito da concorrência, quer com a relativa juventude destas matérias entre nós, quer ainda com o seu carácter muito dinâmico, os comentários aos principais instrumentos normativos do direito nacional da concorrência são contributos importantes para todos aqueles que são confrontados com a tarefa de interpretar e aplicar as suas regras. A reforma legislativa e institucional de 2003, traduzida na adopção de um novo regime jurídico da concorrência (Lei n.º 18/2003) e na criação da Autoridade da Concorrência, como ente público dotado de autonomia reforçada com a missão estatutária de assegurar a aplicação daquele regime, marcou claramente uma viragem essencial no desenvolvimento entre nós de uma política de concorrência a partir dos primeiros passos normativos dados ainda antes da nossa adesão à então Comunidade Económica Europeia com o primeiro regime geral de defesa da concorrência de 1983 (sem esquecer o primeiro regime de controlo directo de operações de concentrações de empresas, aprovado em 1988).
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duminică, martie 01, 2009
Dicotomía en la empresa pública chilena
Esta semana las empresas controladas por el Estado chileno dieron a conocer su estado patrimonial, como resultado de las operaciones desarrolladas durante el año 2008. Pequeñamente azotados por la crisis –como majaderamente nos quieren hacer creer las autoridades económicas de nuestro país– la Empresa de Ferrocarriles del Estado comunicó a la Superintendencia de Valores y Seguros (SVS), que EFE cerró el año 2008 con 15 mil millones de pesos en pérdidas, es decir, unos 25 millones y medio de dólares, las que curiosamente fueron atribuidas al alza del dólar y “su efecto sobre los niveles de endeudamiento de la compañía”. Sin embargo cabe hacer presente, que es precisamente EFE una de las empresas del Estado chileno más cuestionadas en su administración, a modo de ejemplo, el 28 de octubre de 2008, el Gerente de administración de EFE, Claudio Carreño Rosales, fue condenado a 5 años de presidio por el delito de fraude al Fisco reiterado (83 casos) y dos delitos de cohecho, ocurridos entre julio del 2005 y abril del 2006, los que generaron una pérdida fiscal de 371 millones de pesos. Es conveniente señalar también que la mencionada empresa estatal fue objeto de una investigación por parte de una comisión especial de la cámara de diputados, para verificar las constantes irregularidades en la administración de la compañía.
La otra cara de la moneda.
Mientras la controvertida empresa ferroviaria estatal arroja horrendas pérdidas patrimoniales, la también estatal CODELCO, la más grande e importante de las empresas estatales, que explota, comercializa y exporta cobre, anunció excedentes por 5 mil millones de dólares, asociadas a un “eficiente manejo y reacción frente a la crisis mundial”. Su plan de negocios para el 2009 va en la misma línea, proyectando crear más de 5 mil nuevos empleos e implementar nuevas inversiones estructurales por sobre los 2 mil millones de dólares.
La otra cara de la moneda.
Mientras la controvertida empresa ferroviaria estatal arroja horrendas pérdidas patrimoniales, la también estatal CODELCO, la más grande e importante de las empresas estatales, que explota, comercializa y exporta cobre, anunció excedentes por 5 mil millones de dólares, asociadas a un “eficiente manejo y reacción frente a la crisis mundial”. Su plan de negocios para el 2009 va en la misma línea, proyectando crear más de 5 mil nuevos empleos e implementar nuevas inversiones estructurales por sobre los 2 mil millones de dólares.
En Chile ya nadie entiende...
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vineri, februarie 27, 2009
"Épocas de saldos têm fim à vista"
Segundo o Jornal de Notícias, "A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal defende a redução da época de saldos, por considerar insustentável do ponto de vista financeiro vender-se artigos a preços reduzidos ao longo de dois meses. Prevê, mesmo, o fim deste tipo de promoção [Actualmente disciplinada pelo Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de Março].
'É um período muito extenso para se estar em saldos, quatro meses num ano. Deixa de fazer sentido. Para os saldos terem impacto têm de durar muito menos tempo, entre oito a quinze dias', defendeu à Luss José António Silva.
Para o presidente da CCP, 'não será uma surpresa que o conceito de saldo seja abandonado mais cedo ou mais tarde', porque é 'insustentável do ponto de vista financeiro num período tão largo'.
O dirigente associativo referiu ainda que as políticas de marketing e de vendas 'muito fortes', devido ao aumento da concorrência, que implicam promoções ao longo do ano, 'retiram impacto aos saldos'.
'A oferta de lojas é demasiado grande para a procura. O que obriga a uma concorrência muito forte, a promoções ao longo do ano. Prolongar por muito tempo o que começa a ser prática constante perde efeito', defendeu. Na opinião de José António Silva, os sectores do vestuário e do calçado caminham para o mesmo que a alimentação, onde há sempre promoções.
Apesar de estar ainda no início, 2009 é um ano preocupante para a CCP, já que 'aos saldos com menor efeito acresce uma crise sem paralelo'. 'Temos sentido nos últimos anos, mas este ano agravou-se com promoções e acções de desconto já antes da época oficial. O vestuário e o calçado são sectores onde é mais fácil os consumidores retraírem-se', referiu. 'Janeiro e Fevereiro foram meses muito maus para o retalho, sobretudo para o tradicional', acrescentou o presidente da CCP." (As hiperconexões foram acrescentadas)
'É um período muito extenso para se estar em saldos, quatro meses num ano. Deixa de fazer sentido. Para os saldos terem impacto têm de durar muito menos tempo, entre oito a quinze dias', defendeu à Luss José António Silva.
Para o presidente da CCP, 'não será uma surpresa que o conceito de saldo seja abandonado mais cedo ou mais tarde', porque é 'insustentável do ponto de vista financeiro num período tão largo'.
O dirigente associativo referiu ainda que as políticas de marketing e de vendas 'muito fortes', devido ao aumento da concorrência, que implicam promoções ao longo do ano, 'retiram impacto aos saldos'.
'A oferta de lojas é demasiado grande para a procura. O que obriga a uma concorrência muito forte, a promoções ao longo do ano. Prolongar por muito tempo o que começa a ser prática constante perde efeito', defendeu. Na opinião de José António Silva, os sectores do vestuário e do calçado caminham para o mesmo que a alimentação, onde há sempre promoções.
Apesar de estar ainda no início, 2009 é um ano preocupante para a CCP, já que 'aos saldos com menor efeito acresce uma crise sem paralelo'. 'Temos sentido nos últimos anos, mas este ano agravou-se com promoções e acções de desconto já antes da época oficial. O vestuário e o calçado são sectores onde é mais fácil os consumidores retraírem-se', referiu. 'Janeiro e Fevereiro foram meses muito maus para o retalho, sobretudo para o tradicional', acrescentou o presidente da CCP." (As hiperconexões foram acrescentadas)
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Regulação / Regulación
vineri, februarie 20, 2009
Publicações (Pt)
Esta semana merece referência a publicação, pela Almedina, Da responsabilidade dos gestores da sociedade perante os credores sociais: a culpa na responsabilidade civil e tributária, de Tânia Meireles da Cunha.
No presente estudo, tendo como ponto de partida a abordagem paralela dos regimes de responsabilidade dos gerentes, administradores e directores de sociedades perante os credores sociais ao nível das legislações societária e tributária, analisam-se os seus pressupostos de efectivação, salientando-se, de entre estes, o pressuposto da culpa. Dado que permanece uma dualidade de regimes no que a este aspecto respeita, justifica-se elencar os motivos atinentes à sua existência e até que ponto são os mesmos suficientemente ponderosos num ordenamento jurídico com as características do nosso. Residindo na presunção de culpa dos gestores, constante do art.° 24.º, n.° l, al. b), da Lei Geral Tributária, a diferença mais marcante entre os regimes em análise, é nesta consagração que se centra a análise.
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joi, februarie 19, 2009
Foro competente para análise de questões inerentes à representação comercial
O STJ reiterou o seu entendimento e afirmou ser competente a Justiça comum estadual para processar e julgar as causas que envolvam contratos de representação comercial, mesmo após o início da vigência da EC n. 45/2004. Isso ocorre em razão de, na representação comercial, não haver subordinação, que é um dos elementos da relação de emprego. Precedente citado: CC 60.814-MG, DJ 13/10/2006. CC 96.851-SC, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 11/2/2009.
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miercuri, februarie 18, 2009
Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral
Conforme sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça Brasileiro, apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral.
A questão foi sumulada pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime. O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves.
A questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há julgados de 1993. É o caso do Resp 16.855. Em um desses precedentes, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”.
É o caso também do Resp 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral.
A nova súmula ficou com a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.
A questão foi sumulada pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime. O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves.
A questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há julgados de 1993. É o caso do Resp 16.855. Em um desses precedentes, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”.
É o caso também do Resp 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral.
A nova súmula ficou com a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.
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luni, februarie 16, 2009
Caixa Geral de Depósitos (CGD) quer estar entre os 50 maiores bancos no Brasil até 2012,
Conforme o site Agencia Financeira, a Caixa Geral de Depósitos (CGD) quer estar entre os 50 maiores bancos no Brasil, até 2012, disse esta segunda-feira à agência Lusa o presidente da instituição estatal portuguesa.
Fernando Faria de Oliveira, que participou da abertura do escritório da CGD, em São Paulo, salientou que o foco da instituição portuguesa, no mercado brasileiro, será a banca de investimentos e o segmento empresarial. Não podemos baixar os braços diante dessa crise financeira internacional, esse é o momento de sermos activos e determinados», disse o presidente. As maiores economias mundiais estão em recessão, enquanto que o Brasil continuará a crescer, o que cria oportunidades que devem ser aproveitadas», afirmou.
Banco Caixa Geral Brasil S.A inicia operações com capital de 123 milhões de reais (42,4 milhões de euros, ao câmbio actual) e uma equipa de 15 pessoas «que prima pela qualidade e eficiência».
O nosso foco será apoiar as empresas portuguesas que queiram exportar ou investir no Brasil e também as empresas brasileiras que queiram exportar e investir em Portugal», realçou o responsável. Faria de Oliveira salientou que o Brasil tem «estabilidade política, paz social e um tecido competitivo de pequenas e médias empresas (PME)».
Fernando Faria de Oliveira, que participou da abertura do escritório da CGD, em São Paulo, salientou que o foco da instituição portuguesa, no mercado brasileiro, será a banca de investimentos e o segmento empresarial. Não podemos baixar os braços diante dessa crise financeira internacional, esse é o momento de sermos activos e determinados», disse o presidente. As maiores economias mundiais estão em recessão, enquanto que o Brasil continuará a crescer, o que cria oportunidades que devem ser aproveitadas», afirmou.
Banco Caixa Geral Brasil S.A inicia operações com capital de 123 milhões de reais (42,4 milhões de euros, ao câmbio actual) e uma equipa de 15 pessoas «que prima pela qualidade e eficiência».
O nosso foco será apoiar as empresas portuguesas que queiram exportar ou investir no Brasil e também as empresas brasileiras que queiram exportar e investir em Portugal», realçou o responsável. Faria de Oliveira salientou que o Brasil tem «estabilidade política, paz social e um tecido competitivo de pequenas e médias empresas (PME)».
vineri, februarie 13, 2009
Brasil: STJ afirma que banco não pode cobrar taxas para emissão de extratos determinada pela Justiça
Conforme o site do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, uma instituição financeira não pode cobrar por extratos que foram fornecidos à justiça.
O Banco Bandeirantes de Investimentos S/A deverá disponibilizar, sem qualquer custo ou cobrança de tarifas, os extratos e contratos referentes aos negócios bancários firmados com a Distribuidora Nacional Comércio e Representação Ltda. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a cobrança das taxas porque a emissão de documentos por ordem judicial não pode ser confundida com um mero procedimento administrativo do banco.
No recurso especial ao STJ, a distribuidora pediu a isenção das tarifas alegando que o Código de Defesa do Consumidor assegura o acesso a toda informação relativa aos contratos firmados com instituição financeira.
A Quarta Turma, por unanimidade, acatou o pedido seguindo as considerações do ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo. Ele destacou que está caracterizada a relação de consumo entre o banco e a distribuidora e que o direito à informação é uma das bases do sistema de proteção ao consumidor e não deve ser constrangido pela cobrança de taxas, o que poderia invalidar a garantia legal. “A exibição judicial de documentos, no âmbito de ação cautelar, por sua natureza mandamental, não comporta condicionantes”, afirmou o relator no voto. De acordo com a decisão do STJ, o banco tem o prazo de cinco dias para apresentar os documentos.
O Banco Bandeirantes de Investimentos S/A deverá disponibilizar, sem qualquer custo ou cobrança de tarifas, os extratos e contratos referentes aos negócios bancários firmados com a Distribuidora Nacional Comércio e Representação Ltda. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a cobrança das taxas porque a emissão de documentos por ordem judicial não pode ser confundida com um mero procedimento administrativo do banco.
No recurso especial ao STJ, a distribuidora pediu a isenção das tarifas alegando que o Código de Defesa do Consumidor assegura o acesso a toda informação relativa aos contratos firmados com instituição financeira.
A Quarta Turma, por unanimidade, acatou o pedido seguindo as considerações do ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo. Ele destacou que está caracterizada a relação de consumo entre o banco e a distribuidora e que o direito à informação é uma das bases do sistema de proteção ao consumidor e não deve ser constrangido pela cobrança de taxas, o que poderia invalidar a garantia legal. “A exibição judicial de documentos, no âmbito de ação cautelar, por sua natureza mandamental, não comporta condicionantes”, afirmou o relator no voto. De acordo com a decisão do STJ, o banco tem o prazo de cinco dias para apresentar os documentos.
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sâmbătă, februarie 07, 2009
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