"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, februarie 16, 2009

Caixa Geral de Depósitos (CGD) quer estar entre os 50 maiores bancos no Brasil até 2012,

Conforme o site Agencia Financeira, a Caixa Geral de Depósitos (CGD) quer estar entre os 50 maiores bancos no Brasil, até 2012, disse esta segunda-feira à agência Lusa o presidente da instituição estatal portuguesa.
Fernando Faria de Oliveira, que participou da abertura do escritório da CGD, em São Paulo, salientou que o foco da instituição portuguesa, no mercado brasileiro, será a banca de investimentos e o segmento empresarial. Não podemos baixar os braços diante dessa crise financeira internacional, esse é o momento de sermos activos e determinados», disse o presidente. As maiores economias mundiais estão em recessão, enquanto que o Brasil continuará a crescer, o que cria oportunidades que devem ser aproveitadas», afirmou.
Banco Caixa Geral Brasil S.A inicia operações com capital de 123 milhões de reais (42,4 milhões de euros, ao câmbio actual) e uma equipa de 15 pessoas «que prima pela qualidade e eficiência».
O nosso foco será apoiar as empresas portuguesas que queiram exportar ou investir no Brasil e também as empresas brasileiras que queiram exportar e investir em Portugal», realçou o responsável. Faria de Oliveira salientou que o Brasil tem «estabilidade política, paz social e um tecido competitivo de pequenas e médias empresas (PME)».

vineri, februarie 13, 2009

Brasil: STJ afirma que banco não pode cobrar taxas para emissão de extratos determinada pela Justiça

Conforme o site do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, uma instituição financeira não pode cobrar por extratos que foram fornecidos à justiça.
O Banco Bandeirantes de Investimentos S/A deverá disponibilizar, sem qualquer custo ou cobrança de tarifas, os extratos e contratos referentes aos negócios bancários firmados com a Distribuidora Nacional Comércio e Representação Ltda. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a cobrança das taxas porque a emissão de documentos por ordem judicial não pode ser confundida com um mero procedimento administrativo do banco.
No recurso especial ao STJ, a distribuidora pediu a isenção das tarifas alegando que o Código de Defesa do Consumidor assegura o acesso a toda informação relativa aos contratos firmados com instituição financeira.
A Quarta Turma, por unanimidade, acatou o pedido seguindo as considerações do ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo. Ele destacou que está caracterizada a relação de consumo entre o banco e a distribuidora e que o direito à informação é uma das bases do sistema de proteção ao consumidor e não deve ser constrangido pela cobrança de taxas, o que poderia invalidar a garantia legal. “A exibição judicial de documentos, no âmbito de ação cautelar, por sua natureza mandamental, não comporta condicionantes”, afirmou o relator no voto. De acordo com a decisão do STJ, o banco tem o prazo de cinco dias para apresentar os documentos.

sâmbătă, februarie 07, 2009

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luni, februarie 02, 2009

"Consumidores insatisfeitos com os sectores da energia, dos serviços bancários e dos transportes urbanos"

Como revela a Sala de Imprensa da U.E., "Segundo um novo relatório da UE publicado hoje pela Comissão Europeia, a energia, os serviços bancários e os transporte (comboios, autocarros e eléctricos), três áreas de serviços verdadeiramente importantes para os consumidores, são fonte dos seus principais problemas. No segundo relatório anual da UE sobre o painel de avaliação dos mercados de consumo, são analisados mais de 20 sectores de bens e de serviços (em que se incluem os sectores da alimentação, do vestuário, do calçado, dos serviços financeiros, da energia e das telecomunicações) à luz de cinco indicadores fundamentais - preços, mudança de fornecedor, satisfação, queixas e segurança. O objectivo é identificar onde os mercados apresentam um elevado risco de mau funcionamento para os consumidores. Em 2009, a Comissão analisará circunstanciadamente as condições impostas aos consumidores no mercado retalhista da electricidade.
Meglena Kuneva, Comissária responsável pela Defesa do Consumidor, declarou: 'Estou muito preocupada com o facto de três serviços que ocupam um lugar tão importante na vida dos cidadãos apresentarem um desempenho negativo à luz de uma série de indicadores de consumo à escala da UE. Devido à sua importância no orçamento de base das famílias, decidi que o sector do mercado retalhista da electricidade deveria ser objecto de uma investigação em 2009. Os consumidores europeus merecem melhor'."

Este Comunicado foi distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

luni, ianuarie 26, 2009

"CPLP discute negócios"

Segundo o Notícias, "A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) vai promover, este ano, uma série de eventos e adoptar um conjunto de medidas para fomentar o ambiente de negócios entre os países membros, sendo que o primeiro destes eventos terá lugar em Lisboa entre 29 e 30 de Maio.
De acordo com o presidente eleito da direcção do Conselho Empresarial da CPLP, o guineense Braima Camará, que é também presidente da Câmara de Comércio, Indústria e Agricultura da Guiné-Bissau, é preciso uma maior 'articulação estrutural e económica' para ser possível melhorar o ambiente de negócios.
No primeiro evento, a ter lugar na capital portuguesa, a realizar em parceria com a Fundação Luso-Brasileira, serão lançadas as bases de uma rede de políticas culturais e de negócios.
Seguidamente, terá lugar entre 28 e 29 de Setembro o 5º Encontro Empresarial Negócios na Língua Portuguesa, em Fortaleza, no Brasil.
'Vai ser criado um portal que vai ligar todos os países membros através de uma rede de negócios e vão realizar-se quatro eventos anuais, mediáticos, que levem um conjunto de empresários para uma bolsa de negócios e permita uma inter-comunicabilidade entre eles', explicou, por sua vez, Murteira Nabo, da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Económico e Cooperação no Conselho Empresarial da CPLP.
Para já, a próxima reunião do Conselho Empresarial tem lugar a 12 de Março, em Bissau, capital guineense." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, ianuarie 12, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina de O direito dos accionistas à informação, de Sofia Ribeiro Branco.
O texto que agora é publicado tem por base uma investigação sobre o tema da informação societária, focalizando-se naquela informação que chega aos accionistas enquanto pessoas especialmente relacionadas com a sociedade.Com a abertura do capital das grandes sociedades anónimas portuguesas ao investimento do público e com o inerente despontar da actividade bolsista, lançaram-se novos desafios ao legislador nacional. Concomitantemente, o risco de investimento das poupanças nas Sociedades Anónimas, especialmente nas abertas, determinou a necessidade de regulamentação do mercado de forma a proteger essas poupanças e manter um mercado equilibrado, eficiente e tendencialmente transparente.Volvidos vinte anos sobre a vigência do Código das Sociedades Comerciais e tendo sido publicados dois Códigos de Valores Mobiliários, a que se somam numerosos Regulamentos e Recomendações dos Reguladores, cumpre fazer um balanço crítico da aplicação das normas que regulam este tema tendo em consideração a distinta utilidade da informação para os diversos tipos de accionistas e o diferente nível de intervenção e de vigilância sobre a gestão da sociedade. Surpreende no balanço realizado o impacto da Reforma do Direito das Sociedades operada em 2006 que, de forma inesperada, veio comprimir o domínio do direito à informação que é privativo dos accionistas.
Por outro lado, num tema que me é muito próximo, destaco a obra A marca olfactiva, por Rui Soldado da Cruz.
Os estrategas do marketing olfactivo trouxeram para o mundo das marcas um novo tipo de sinal — o olfactivo. Se, por um lado, graças à sua especial eficiência evocativa e memorial, o odor pode constituir um instrumento de persuasão dos agentes económicos, por outro o seu cariz sensorial inovador, dificulta a sua protecção ao abrigo dos regimes de propriedade industrial. Não obstante as dificuldades da representação gráfica de odores, algumas entidades encarregues do registo viram-se confrontadas com pedidos de marcas olfactivas. Nuns casos, de que os EUA são exemplo paradigmático, o registo foi um sucesso, mas noutros, a maioria, um autêntico fracasso. E se parte da doutrina apresenta soluções para o preenchimento do requisito formal, outra contesta-as encontrando na jurisprudência, especialmente na comunitária, um forte apoio à negação da marca olfactiva. Este estudo debruça-se sobre esta controvérsia, que está longe de encontrar harmonização decisória.

"Quase dois mil cheques carecas recusados por dia"

No Jornal de Notícias de hoje, Lucília Tiago dá conta que "O número de cheques devolvidos aumentou em 2008, interrompendo assim a tendência registada no ano anterior. Até Novembro último, os bancos rejeitaram 873 mil cheques, sendo que em 75% dos casos o motivo foi falta de provisão.
Os dados não reflectem ainda a totalidade do ano de 2008 (referem-se à realidade medida de Janeiro a Novembro) e, mesmo assim, verifica-se um aumento de cerca de mil cheques que foram devolvidos face a 2007. Esta subida ocorreu tanto nos que são apresentados à compensação, como nos cheques classificados de grande montante (para valores acima dos 100 mil euros) e inverte a tendência que se tinha registado de 2006 para 2007 em que o número destas situações tinha sofrido uma forte diminuição.
De acordo com dados solicitados pelo JN ao Banco de Portugal, a falta de provisão na conta foi (continua a ser) a causa principal de devolução dos cheques. Dos 873 mil rejeitados, a grande maioria (652604) integra a categoria dos 'carecas'. No seu conjunto, os cheques."
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, ianuarie 06, 2009

"Juízes permitiram cobranças ilegais em falências de empresas"

No Jornal de Notícias, Nuno Miguel Maia revela que "Os juízes de vários tribunais, em especial no Norte e Centro do país, sabiam e permitiram, durante anos, a cobrança, por parte de leiloeiros, de comissões ilícitas a compradores de bens de empresas falidas.
Esta conclusão consta dos factos dados como provados do acórdão do megaprocesso de fraudes com falências cuja leitura começou ontem à tarde nas Varas Criminais do Porto. A leitura da decisão, pela juíza-presidente Manuela Trocado, foi dividida em duas partes, o que impediu os 35 arguidos de conhecer, ontem, o seu futuro - só na próxima segunda-feira, dia 12.
Porém, a leitura dos factos provados e não provados permitiu já perceber que o colectivo de juízes dá como provado, na generalidade, o esquema descrito na acusação. Isto é, o leiloeiro encarregue de vendas de bens de massas falidas - a grande maioria das quais a Sociedade Nacional de Leilões (SNL) - cobrava comissões (habitualmente 10%) aos compradores desses mesmos bens para depois repartir esses dinheiros com os liquidatários judiciais que o haviam nomeado."
Este texto pode ser lido na íntegra.

"Banca só poderá cobrar comissões anunciadas"

Como dá conta a jornalista Paula Cordeiro no Diário de Notícias de hoje, "O Banco de Portugal já tem pronto o diploma sobre como os bancos devem informar os clientes em relação a todas as comissões, despesas e taxas. A Sefin aplaude, mas considera que o banco central devia ter ido mais longe, impedindo a cobrança de certas comissões
Os bancos vão ficar proibidos de cobrar comissões aos seus clientes que não estejam previstas no seu preçário e devem informar sobre o valor máximo destes encargos. Esta é a principal novidade incluída no projecto de aviso do Banco de Portugal, ontem colocado a consulta pública, até 6 de Fevereiro, sobre os deveres de informação relativos ao preçário das instituições de crédito e sociedades financeiras." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

joi, decembrie 18, 2008

:: Blanqueo de capitales y Plan Anticrisis ::

.:Argentina:.
Los bloques de diputados de la Coalición Cívica y del PRO pedirán este miércoles ante la Justicia "una declaración de certeza" sobre la legitimidad de la sanción del capítulo tercero de la ley anti-crisis, por el cual se autoriza el blanqueo de capitales de argentinos fugados al exterior.
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En tiempo récord, la presidenta Cristina Fernández de Kirchner anunció una fuerte inyección de fondos para préstamos personales, compra de vehículos, actividades turísticas y obra pública. Sin embargo, crece el nerviosismo entre el sector empresario por la falta de respuestas a una necesidad vital
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Otros Temas de Interes:
Luego de la aprobación de Diputados, el proceso de integración ahora depende de una votación en el Senado, donde el proyecto encuentra más resistencias
La Cámara de Diputados de Brasil aprobó el ingreso de Venezuela en el Mercosur, que ahora depende de una nueva votación en la Cámara del Senado, donde el proyecto encuentra más resistencias, informaron hoy fuentes oficiales.

miercuri, decembrie 10, 2008

Publicação (Pt)

Esta semana merece destaque a publicação pela Coimbra Editora da Obra colectiva Direito dos Valores Mobiliários, dirigida por Oliveira Ascensão.

"Os últimos anos foram particularmente dinâmicos em modificações introduzidas nos principais modelos de supervisão e regulação, que tiveram de se adaptar às novas realidades; foram também ricos na produção de directivas e regulamentos comunitários - resultantes do recente padrão europeu de regulação -, com consequentes alterações, profundas e abrangentes, no direito interno.
Pode encontrar-se neste VIII volume um importante conjunto de artigos sobre a arquitectura da regulação e supervisão. Dois deles são de especialistas estrangeiros, que nos dão a perspectiva dos modelos dos principais mercados: o europeu, com o modelo Lamfalussy, e o norte-americano, com especial enfoque na experiência de vigência da Lei Sarbanes-Oxley. Dois outros são de autores nacionais, com perspectivas temporais difeerentes: a actual e a da evolução dos últimos anos.
Outro conjunto de estudos versa sobre temas muito recentes, resultantes da entrada em vigor e transposição para o direito nacional de directivas relevantes, em 2006 e 2007. É o caso do artigo que trata do regime resultante da transposição da Directiva sobre o Abuso de Mercado, do que analisa o novo enquadramento das recomendações de investimento em valores mobiliários - em especial, as normas destinadas à prevenção de conflitos de interesses -,
ou o daquele que questiona o espaço deixado aos mercados não regulamentados pela nova Directiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros. Inclui ainda este grupo de artigos uma reflexão sobre os contratos de gestão de carteiras e a imputação dos direitos de voto inerentes às acções integrantes da carteira, situação cujo enquadramento foi explanado com a transposição da Directiva das OPAs."

"Nova lei da concorrência substitui regra das quotas"

No Diário Económico, a jornalista Tatiana Canas adianta que "Até ao final do ano, o Parlamento deve receber a nova Lei da Concorrência, que muda em muitos aspectos o diploma de Junho de 2003, actualmente em vigor.
Mantendo-se as sanções administrativas, de natureza contra-ordenacional e não criminal, os ilícitos de Concorrência deverão continuar a ser puníveis através de coimas (em dinheiro).
Com o objectivo de aproximar a legislação portuguesa da comunitária, as principais alterações deverão acontecer nas operações de concentração, onde o critério da quota de mercado será substituído pelo critério do volume de negócios." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, decembrie 09, 2008

"Ministérios saem 'frustrados' do encontro com os agentes económicos"

De acordo com A Semana online, em Cabo Verde, "Os ministérios da Juventude e da Economia, Crescimento e Competitividade reuniram-se esta segunda-feira com associações para a Defesa dos Consumidores e agentes económicos com o propósito angariar subsídios para melhorar o modelo do Livro de Reclamações. Poucos compareceram ao encontro e os organizadores mostraram-se frustrados.
À saída da reunião, Antónia Lima, mostrava-se decepcionada porque recolheram poucas contribuições para melhorar o modelo de livro de reclamações. Lima adiantou que os dois ministérios vão desenvolver outras estratégias para mobilizar mais subsídios tanto dos consumidores, como dos agentes económicos.
E essas estratégias passam agora pela sensibilização directa dos agentes para a importância do documento e só depois os ministérios pensam retomar as reuniões em grupo.
A existência e disponibilização deste livro em todos os estabelecimentos de funcionamento de bens ou prestações de serviços, constitui uma obrigatoriedade ao abrigo do Decreto-Lei n.º 19/2008, de 9 de Junho.
Foi para cumprir este dispositivo legal que o governo promoveu a reunião de ontem com as entidades responsáveis para a defesa dos consumidores e os agentes económicos, nas instalações da Bolsa de Valores. Um encontro, a todos níveis, frustrante."

sâmbătă, noiembrie 29, 2008

"Ter acidente deixa de ser razão para fim de seguro"

Como dá conta Alexandra Figueira no Jornal de Notícias, "Os novos contratos de seguro automóvel de responsabilidade civil (contra terceiros) especificam que as companhias de seguros não podem rescindir o contrato só porque a pessoa teve acidentes e causou prejuízo à seguradora.
Hoje, o texto aplicado por todas as seguradoras nas apólices contra terceiros diz que só podem rescindir contrato invocando alguma das causas previstas na lei, mas sem as especificar. Na norma ontem aprovada pelo Instituto de Seguros de Portugal e que entrará em vigor em Janeiro, a seguradora passa a ser obrigada a ter 'justa causa' para resolver o contrato. E especifica que 'não pode invocar a ocorrência de sinistro como causa relevante'. Ou seja, não pode terminar o contrato só porque o cliente teve um acidente, accionou a apólice e, portanto, deu prejuízo à seguradora." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

luni, noiembrie 17, 2008

"Consumidores: A Comissão Europeia acolhe a primeira cimeira de alto nível UE-China-EUA sobre a segurança dos produtos"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissária responsável pela defesa dos consumidores, Meglena Kuneva, a presidente da Consumer Product Safety Commission (comissão de segurança dos produtos de consumo) dos EUA, Nancy Nord, e o vice-ministro chinês da AQSIQ (administração geral para a vigilância da qualidade, da inspecção e da quarentena), Wei Chuanzhong, reuniram-se hoje em Bruxelas na primeira cimeira trilateral de alto nível sobre a segurança dos produtos. Esta reunião de alto nível pretende enviar um sinal político forte da determinação de todas as partes em manter a prioridade da segurança dos produtos na agenda política internacional, reconhecendo que os mercados livres só podem existir com base numa gestão sólida e segura das cadeias globais de abastecimento dos produtos. Esta reunião tripartida intensificará a cooperação entre a UE, a China e os EUA. Antes do início da reunião de alto nível, a Comissária Kuneva, a Comissária Vassiliou e o vice-ministro Wei assinarão um memorando de entendimento revisto que reforça a cooperação bilateral entre a UE e a China na aplicação de normas de segurança dos produtos e intensifica a cooperação e a troca de informação sobre a segurança dos alimentos. A seguir serão acordados e apresentados no comunicado de imprensa conjunto domínios prioritários de acção trilaterais, que incluem a rastreabilidade dos produtos, a cooperação das três partes em normas de segurança dos brinquedos, a troca de experiências e as acções comuns de aplicação da legislação. Por fim, o debate centrar-se-á sobre as iniciativas destinadas a melhorar a troca de informações entre as partes no que diz respeito aos alertas e às recolhas, tendo por base, nomeadamente, a nova legislação dos EUA em matéria de segurança dos produtos, que permitirá uma troca de informações mais aberta no âmbito da recolha de produtos e dos produtos perigosos. As actividades de hoje integram a iniciativa mais vasta da semana da segurança dos produtos, patrocinada pela Comissão, que decorrerá de 17 a 21 de Novembro."

Este comunicado foi, também, distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

"AdC deixa cair quotas de mercado nas concentrações"

No Diário Económico, a jornalista Alexandra de Almeida Ferreira adianta que "A nova Lei da Concorrência é entregue na Assembleia da República até ao final do ano e traz alterações de relevo à lei de Junho de 2003, actualmente em vigor. O objectivo é aproximá-la da legislação praticada na Europa, em linha como que está expresso no Tratado da União Europeia na parte relativa às regras aplicáveis à concorrência. O Diário Económico sabe que as maiores alterações vão acontecer no capítulo das apreciação de concentrações, nomeadamente com o fim do critério da quota de mercado de 30%.
Até aqui, todas as operações de concentração de empresas que resultassem na criação de uma quota de mercado superior a 30% (tendo por base o chamado 'mercado relevante') eram obrigadas a notificação prévia junto da Autoridade da Concorrência (AdC). Este critério deixará de ser considerado em matéria de concorrência porque as quotas são calculadas em termos de mercado relevante e esse conceito é difícil de quantificar, quer do lado do regulador, quer do lado das próprias empresas que cada vez mais concorrem a nível internacional." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

miercuri, noiembrie 12, 2008

"A Comissão adopta uma proposta de regulamentação das agências de notação de crédito"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia apresentou uma proposta de regulamento relativo às agências de notação de crédito. A proposta integra-se num pacote que se destina a enfrentar a crise financeira e vem juntar-se às propostas da Comissão relativas ao projecto Solvência II, à Directiva relativa aos requisitos de fundos próprios, aos sistemas de garantia de depósitos e em matéria de contabilidade. As novas regras destinam-se a garantir notações de crédito de elevada qualidade não afectadas pelos conflitos de interesse inerentes à actividade de notação.
O Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Charlie McCreevy, declarou: 'O meu desejo é que a Europa assuma um papel de liderança desta área. A nossa proposta vai mais longe do que as regras aplicáveis noutras jurisdições. Estas regras muito exigentes são necessárias para repor a confiança dos mercados na actividade de notação de crédito na União Europeia'."

Este Comunicado foi distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação de O ensino de Direito das Sociedades por Rui Pinto Duarte, numa obra cuja "parte nuclear deste trabalho tem por objecto o "programa, os conteúdos e os métodos do ensino teórico e prático" do Direito das Sociedades. O programa e os conteúdos constituem a parte B do texto. A parte A consiste no relatório justificativo do programa e dos conteúdos e na exposição dos métodos de ensino. As partes C e J consistem em materiais disponibilizados aos alunos para apoio ao estudo.
Destacamos ainda a publicação pela Coimbra Editora de Escritos sobre Direito das Sociedades, também de Rui Pinto Duarte, composto por quatro estudos. "(Uma) Introdução ao Direito das Sociedades" foi escrita para servir de base à lição de síntese que proferi no âmbito das minhas provas de agregação. Tem a ambição, assumidamente excessiva, de, em pouco tempo, propiciar contacto com os problemas nodais desta área do Direito. "A Evolução do Direito das Sociedades Português" é, de algum modo, um prolongamento do texto anterior, numa perspectiva diacrónica e restringida ao sistema jurídico português. Meia dúzia das páginas que o compõem foram retiradas, com pequenas alterações, do ensaio que escrevi para os Estudos Comemorativos dos 10 Anos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (intitulado "O Quadro Legal das Sociedades Comerciais ao Tempo da Alves & C.ª"). "A Relevância do Direito Comunitário no Direito das Sociedades", ao contrário dos anteriores, não é um inédito, pois reproduz, ainda que com actualizações e muitos "retoques", o meu contributo para a obra colectiva 50 Anos Tratado de Roma 1957-2007 (Lisboa, Âncora e FDUNL, 2008). "Contribuições dos Sócios para Além do Capital Social: Prestações Acessórias, Suplementares e Suprimentos" é um quase-inédito, na medida em que, embora nunca tenha sido publicado, aproveita partes significativas de dois trabalhos meus anteriores sobre os temas, tentando manter o que permanece actual e acrescentar uma ou outra novidade.»"

sâmbătă, noiembrie 01, 2008

:: Procedimiento Preventivo de Crisis ::


Frente a la crisis financiera que se vive a nivel mundial, donde cada vez se proyectan mayores despidos y bajas del personal, las empresas argentinas se ven obligadas a recurrir a ciertos institutos legales para lograr bajar sus costos laborales y así poder mantenerse a flote.
Además, el Ministerio de Trabajo se suma más que nunca a la decisión del Gobierno de impedir los despidos y recurre a las facultades que le da la Ley Nacional de Empleo, que establece el Procedimiento Preventivo de Crisis (PPC), un mecanismo aplicado en estas últimas semanas con la finalidad de preservar el empleo. Esta herramienta obliga a las empresas a presentar anticipadamente, ante la cartera laboral, una comunicación sobre las suspensiones, despidos e incluso reducción de la jornada de trabajo por razones de fuerza mayor, causas económicas o tecnológicas.
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Otros temas:
Desde la Confederación General Económica (CGE) expresaron satisfacción por la sentencia que obliga a las firmas a pagar más de $300 millones.
El presidente de la Confederación General Económica (CGE) metropolitana, Guillermo Gómez Galizia, celebró el fallo de la Justicia que condenó a cinco cementeras a pagar más de $300 millones, al opinar que corrobora las denuncias realizadas por su entidad "sobre conductas monopólicas responsables de aumentos de precios".
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miercuri, octombrie 22, 2008

"Concentrações: a Comissão revê a Comunicação sobre as medidas de correcção e altera o Regulamento de execução do Regulamento das concentrações"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia procedeu à revisão das suas orientações relativas às medidas de correcção passíveis de serem aceites no âmbito do controlo das concentrações a fim de garantir que as preocupações em matéria de concorrência sejam abordadas de forma mais eficaz e de fornecer às empresas envolvidas em processos de concentrações indicações mais claras sobre a melhor forma de abordar estes problemas. As medidas de correcção são alterações a uma operação projectada, sugeridas pelas partes, com o objectivo de eliminar eventuais preocupações de concorrência identificadas pela Comissão. As principais alterações dizem respeito à introdução de um formulário para a apresentação de informações sobre as medidas de correcção, aos elementos pormenorizados relativos às medidas de correcção em matéria de alienação e de acesso e aos esclarecimentos sobre o papel do administrador. A Comissão modernizou igualmente a sua Comunicação sobre as medidas de correcção à luz da revisão do Regulamento das Concentrações (CE) n.º 139/2004, da experiência obtida pela Comissão num elevado número de casos, do estudo relativo às medidas de correcção aplicadas nos processos de concorrência e da recente jurisprudência dos tribunais europeus. A Comunicação sobre as medidas de correcção toma ainda em consideração as observações recebidas no âmbito da consulta pública realizada em 2007 relativa ao projecto de comunicação. Por outro lado, a Comissão adoptou alterações ao Regulamento de execução do Regulamento das concentrações (Regulamento (CE) n.º 802/2004) em conformidade com as alterações introduzidas na Comunicação sobre as medidas de correcção." (As hiperligações foram acrescentadas)

Este Comunicado está acessível na íntegra.