"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, ianuarie 26, 2009

"CPLP discute negócios"

Segundo o Notícias, "A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) vai promover, este ano, uma série de eventos e adoptar um conjunto de medidas para fomentar o ambiente de negócios entre os países membros, sendo que o primeiro destes eventos terá lugar em Lisboa entre 29 e 30 de Maio.
De acordo com o presidente eleito da direcção do Conselho Empresarial da CPLP, o guineense Braima Camará, que é também presidente da Câmara de Comércio, Indústria e Agricultura da Guiné-Bissau, é preciso uma maior 'articulação estrutural e económica' para ser possível melhorar o ambiente de negócios.
No primeiro evento, a ter lugar na capital portuguesa, a realizar em parceria com a Fundação Luso-Brasileira, serão lançadas as bases de uma rede de políticas culturais e de negócios.
Seguidamente, terá lugar entre 28 e 29 de Setembro o 5º Encontro Empresarial Negócios na Língua Portuguesa, em Fortaleza, no Brasil.
'Vai ser criado um portal que vai ligar todos os países membros através de uma rede de negócios e vão realizar-se quatro eventos anuais, mediáticos, que levem um conjunto de empresários para uma bolsa de negócios e permita uma inter-comunicabilidade entre eles', explicou, por sua vez, Murteira Nabo, da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Económico e Cooperação no Conselho Empresarial da CPLP.
Para já, a próxima reunião do Conselho Empresarial tem lugar a 12 de Março, em Bissau, capital guineense." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, ianuarie 12, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina de O direito dos accionistas à informação, de Sofia Ribeiro Branco.
O texto que agora é publicado tem por base uma investigação sobre o tema da informação societária, focalizando-se naquela informação que chega aos accionistas enquanto pessoas especialmente relacionadas com a sociedade.Com a abertura do capital das grandes sociedades anónimas portuguesas ao investimento do público e com o inerente despontar da actividade bolsista, lançaram-se novos desafios ao legislador nacional. Concomitantemente, o risco de investimento das poupanças nas Sociedades Anónimas, especialmente nas abertas, determinou a necessidade de regulamentação do mercado de forma a proteger essas poupanças e manter um mercado equilibrado, eficiente e tendencialmente transparente.Volvidos vinte anos sobre a vigência do Código das Sociedades Comerciais e tendo sido publicados dois Códigos de Valores Mobiliários, a que se somam numerosos Regulamentos e Recomendações dos Reguladores, cumpre fazer um balanço crítico da aplicação das normas que regulam este tema tendo em consideração a distinta utilidade da informação para os diversos tipos de accionistas e o diferente nível de intervenção e de vigilância sobre a gestão da sociedade. Surpreende no balanço realizado o impacto da Reforma do Direito das Sociedades operada em 2006 que, de forma inesperada, veio comprimir o domínio do direito à informação que é privativo dos accionistas.
Por outro lado, num tema que me é muito próximo, destaco a obra A marca olfactiva, por Rui Soldado da Cruz.
Os estrategas do marketing olfactivo trouxeram para o mundo das marcas um novo tipo de sinal — o olfactivo. Se, por um lado, graças à sua especial eficiência evocativa e memorial, o odor pode constituir um instrumento de persuasão dos agentes económicos, por outro o seu cariz sensorial inovador, dificulta a sua protecção ao abrigo dos regimes de propriedade industrial. Não obstante as dificuldades da representação gráfica de odores, algumas entidades encarregues do registo viram-se confrontadas com pedidos de marcas olfactivas. Nuns casos, de que os EUA são exemplo paradigmático, o registo foi um sucesso, mas noutros, a maioria, um autêntico fracasso. E se parte da doutrina apresenta soluções para o preenchimento do requisito formal, outra contesta-as encontrando na jurisprudência, especialmente na comunitária, um forte apoio à negação da marca olfactiva. Este estudo debruça-se sobre esta controvérsia, que está longe de encontrar harmonização decisória.

"Quase dois mil cheques carecas recusados por dia"

No Jornal de Notícias de hoje, Lucília Tiago dá conta que "O número de cheques devolvidos aumentou em 2008, interrompendo assim a tendência registada no ano anterior. Até Novembro último, os bancos rejeitaram 873 mil cheques, sendo que em 75% dos casos o motivo foi falta de provisão.
Os dados não reflectem ainda a totalidade do ano de 2008 (referem-se à realidade medida de Janeiro a Novembro) e, mesmo assim, verifica-se um aumento de cerca de mil cheques que foram devolvidos face a 2007. Esta subida ocorreu tanto nos que são apresentados à compensação, como nos cheques classificados de grande montante (para valores acima dos 100 mil euros) e inverte a tendência que se tinha registado de 2006 para 2007 em que o número destas situações tinha sofrido uma forte diminuição.
De acordo com dados solicitados pelo JN ao Banco de Portugal, a falta de provisão na conta foi (continua a ser) a causa principal de devolução dos cheques. Dos 873 mil rejeitados, a grande maioria (652604) integra a categoria dos 'carecas'. No seu conjunto, os cheques."
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, ianuarie 06, 2009

"Juízes permitiram cobranças ilegais em falências de empresas"

No Jornal de Notícias, Nuno Miguel Maia revela que "Os juízes de vários tribunais, em especial no Norte e Centro do país, sabiam e permitiram, durante anos, a cobrança, por parte de leiloeiros, de comissões ilícitas a compradores de bens de empresas falidas.
Esta conclusão consta dos factos dados como provados do acórdão do megaprocesso de fraudes com falências cuja leitura começou ontem à tarde nas Varas Criminais do Porto. A leitura da decisão, pela juíza-presidente Manuela Trocado, foi dividida em duas partes, o que impediu os 35 arguidos de conhecer, ontem, o seu futuro - só na próxima segunda-feira, dia 12.
Porém, a leitura dos factos provados e não provados permitiu já perceber que o colectivo de juízes dá como provado, na generalidade, o esquema descrito na acusação. Isto é, o leiloeiro encarregue de vendas de bens de massas falidas - a grande maioria das quais a Sociedade Nacional de Leilões (SNL) - cobrava comissões (habitualmente 10%) aos compradores desses mesmos bens para depois repartir esses dinheiros com os liquidatários judiciais que o haviam nomeado."
Este texto pode ser lido na íntegra.

"Banca só poderá cobrar comissões anunciadas"

Como dá conta a jornalista Paula Cordeiro no Diário de Notícias de hoje, "O Banco de Portugal já tem pronto o diploma sobre como os bancos devem informar os clientes em relação a todas as comissões, despesas e taxas. A Sefin aplaude, mas considera que o banco central devia ter ido mais longe, impedindo a cobrança de certas comissões
Os bancos vão ficar proibidos de cobrar comissões aos seus clientes que não estejam previstas no seu preçário e devem informar sobre o valor máximo destes encargos. Esta é a principal novidade incluída no projecto de aviso do Banco de Portugal, ontem colocado a consulta pública, até 6 de Fevereiro, sobre os deveres de informação relativos ao preçário das instituições de crédito e sociedades financeiras." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

joi, decembrie 18, 2008

:: Blanqueo de capitales y Plan Anticrisis ::

.:Argentina:.
Los bloques de diputados de la Coalición Cívica y del PRO pedirán este miércoles ante la Justicia "una declaración de certeza" sobre la legitimidad de la sanción del capítulo tercero de la ley anti-crisis, por el cual se autoriza el blanqueo de capitales de argentinos fugados al exterior.
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En tiempo récord, la presidenta Cristina Fernández de Kirchner anunció una fuerte inyección de fondos para préstamos personales, compra de vehículos, actividades turísticas y obra pública. Sin embargo, crece el nerviosismo entre el sector empresario por la falta de respuestas a una necesidad vital
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Otros Temas de Interes:
Luego de la aprobación de Diputados, el proceso de integración ahora depende de una votación en el Senado, donde el proyecto encuentra más resistencias
La Cámara de Diputados de Brasil aprobó el ingreso de Venezuela en el Mercosur, que ahora depende de una nueva votación en la Cámara del Senado, donde el proyecto encuentra más resistencias, informaron hoy fuentes oficiales.

miercuri, decembrie 10, 2008

Publicação (Pt)

Esta semana merece destaque a publicação pela Coimbra Editora da Obra colectiva Direito dos Valores Mobiliários, dirigida por Oliveira Ascensão.

"Os últimos anos foram particularmente dinâmicos em modificações introduzidas nos principais modelos de supervisão e regulação, que tiveram de se adaptar às novas realidades; foram também ricos na produção de directivas e regulamentos comunitários - resultantes do recente padrão europeu de regulação -, com consequentes alterações, profundas e abrangentes, no direito interno.
Pode encontrar-se neste VIII volume um importante conjunto de artigos sobre a arquitectura da regulação e supervisão. Dois deles são de especialistas estrangeiros, que nos dão a perspectiva dos modelos dos principais mercados: o europeu, com o modelo Lamfalussy, e o norte-americano, com especial enfoque na experiência de vigência da Lei Sarbanes-Oxley. Dois outros são de autores nacionais, com perspectivas temporais difeerentes: a actual e a da evolução dos últimos anos.
Outro conjunto de estudos versa sobre temas muito recentes, resultantes da entrada em vigor e transposição para o direito nacional de directivas relevantes, em 2006 e 2007. É o caso do artigo que trata do regime resultante da transposição da Directiva sobre o Abuso de Mercado, do que analisa o novo enquadramento das recomendações de investimento em valores mobiliários - em especial, as normas destinadas à prevenção de conflitos de interesses -,
ou o daquele que questiona o espaço deixado aos mercados não regulamentados pela nova Directiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros. Inclui ainda este grupo de artigos uma reflexão sobre os contratos de gestão de carteiras e a imputação dos direitos de voto inerentes às acções integrantes da carteira, situação cujo enquadramento foi explanado com a transposição da Directiva das OPAs."

"Nova lei da concorrência substitui regra das quotas"

No Diário Económico, a jornalista Tatiana Canas adianta que "Até ao final do ano, o Parlamento deve receber a nova Lei da Concorrência, que muda em muitos aspectos o diploma de Junho de 2003, actualmente em vigor.
Mantendo-se as sanções administrativas, de natureza contra-ordenacional e não criminal, os ilícitos de Concorrência deverão continuar a ser puníveis através de coimas (em dinheiro).
Com o objectivo de aproximar a legislação portuguesa da comunitária, as principais alterações deverão acontecer nas operações de concentração, onde o critério da quota de mercado será substituído pelo critério do volume de negócios." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, decembrie 09, 2008

"Ministérios saem 'frustrados' do encontro com os agentes económicos"

De acordo com A Semana online, em Cabo Verde, "Os ministérios da Juventude e da Economia, Crescimento e Competitividade reuniram-se esta segunda-feira com associações para a Defesa dos Consumidores e agentes económicos com o propósito angariar subsídios para melhorar o modelo do Livro de Reclamações. Poucos compareceram ao encontro e os organizadores mostraram-se frustrados.
À saída da reunião, Antónia Lima, mostrava-se decepcionada porque recolheram poucas contribuições para melhorar o modelo de livro de reclamações. Lima adiantou que os dois ministérios vão desenvolver outras estratégias para mobilizar mais subsídios tanto dos consumidores, como dos agentes económicos.
E essas estratégias passam agora pela sensibilização directa dos agentes para a importância do documento e só depois os ministérios pensam retomar as reuniões em grupo.
A existência e disponibilização deste livro em todos os estabelecimentos de funcionamento de bens ou prestações de serviços, constitui uma obrigatoriedade ao abrigo do Decreto-Lei n.º 19/2008, de 9 de Junho.
Foi para cumprir este dispositivo legal que o governo promoveu a reunião de ontem com as entidades responsáveis para a defesa dos consumidores e os agentes económicos, nas instalações da Bolsa de Valores. Um encontro, a todos níveis, frustrante."

sâmbătă, noiembrie 29, 2008

"Ter acidente deixa de ser razão para fim de seguro"

Como dá conta Alexandra Figueira no Jornal de Notícias, "Os novos contratos de seguro automóvel de responsabilidade civil (contra terceiros) especificam que as companhias de seguros não podem rescindir o contrato só porque a pessoa teve acidentes e causou prejuízo à seguradora.
Hoje, o texto aplicado por todas as seguradoras nas apólices contra terceiros diz que só podem rescindir contrato invocando alguma das causas previstas na lei, mas sem as especificar. Na norma ontem aprovada pelo Instituto de Seguros de Portugal e que entrará em vigor em Janeiro, a seguradora passa a ser obrigada a ter 'justa causa' para resolver o contrato. E especifica que 'não pode invocar a ocorrência de sinistro como causa relevante'. Ou seja, não pode terminar o contrato só porque o cliente teve um acidente, accionou a apólice e, portanto, deu prejuízo à seguradora." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo pode ser lido em texto integral.