"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, decembrie 18, 2008

:: Blanqueo de capitales y Plan Anticrisis ::

.:Argentina:.
Los bloques de diputados de la Coalición Cívica y del PRO pedirán este miércoles ante la Justicia "una declaración de certeza" sobre la legitimidad de la sanción del capítulo tercero de la ley anti-crisis, por el cual se autoriza el blanqueo de capitales de argentinos fugados al exterior.
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En tiempo récord, la presidenta Cristina Fernández de Kirchner anunció una fuerte inyección de fondos para préstamos personales, compra de vehículos, actividades turísticas y obra pública. Sin embargo, crece el nerviosismo entre el sector empresario por la falta de respuestas a una necesidad vital
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Otros Temas de Interes:
Luego de la aprobación de Diputados, el proceso de integración ahora depende de una votación en el Senado, donde el proyecto encuentra más resistencias
La Cámara de Diputados de Brasil aprobó el ingreso de Venezuela en el Mercosur, que ahora depende de una nueva votación en la Cámara del Senado, donde el proyecto encuentra más resistencias, informaron hoy fuentes oficiales.

miercuri, decembrie 10, 2008

Publicação (Pt)

Esta semana merece destaque a publicação pela Coimbra Editora da Obra colectiva Direito dos Valores Mobiliários, dirigida por Oliveira Ascensão.

"Os últimos anos foram particularmente dinâmicos em modificações introduzidas nos principais modelos de supervisão e regulação, que tiveram de se adaptar às novas realidades; foram também ricos na produção de directivas e regulamentos comunitários - resultantes do recente padrão europeu de regulação -, com consequentes alterações, profundas e abrangentes, no direito interno.
Pode encontrar-se neste VIII volume um importante conjunto de artigos sobre a arquitectura da regulação e supervisão. Dois deles são de especialistas estrangeiros, que nos dão a perspectiva dos modelos dos principais mercados: o europeu, com o modelo Lamfalussy, e o norte-americano, com especial enfoque na experiência de vigência da Lei Sarbanes-Oxley. Dois outros são de autores nacionais, com perspectivas temporais difeerentes: a actual e a da evolução dos últimos anos.
Outro conjunto de estudos versa sobre temas muito recentes, resultantes da entrada em vigor e transposição para o direito nacional de directivas relevantes, em 2006 e 2007. É o caso do artigo que trata do regime resultante da transposição da Directiva sobre o Abuso de Mercado, do que analisa o novo enquadramento das recomendações de investimento em valores mobiliários - em especial, as normas destinadas à prevenção de conflitos de interesses -,
ou o daquele que questiona o espaço deixado aos mercados não regulamentados pela nova Directiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros. Inclui ainda este grupo de artigos uma reflexão sobre os contratos de gestão de carteiras e a imputação dos direitos de voto inerentes às acções integrantes da carteira, situação cujo enquadramento foi explanado com a transposição da Directiva das OPAs."

"Nova lei da concorrência substitui regra das quotas"

No Diário Económico, a jornalista Tatiana Canas adianta que "Até ao final do ano, o Parlamento deve receber a nova Lei da Concorrência, que muda em muitos aspectos o diploma de Junho de 2003, actualmente em vigor.
Mantendo-se as sanções administrativas, de natureza contra-ordenacional e não criminal, os ilícitos de Concorrência deverão continuar a ser puníveis através de coimas (em dinheiro).
Com o objectivo de aproximar a legislação portuguesa da comunitária, as principais alterações deverão acontecer nas operações de concentração, onde o critério da quota de mercado será substituído pelo critério do volume de negócios." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, decembrie 09, 2008

"Ministérios saem 'frustrados' do encontro com os agentes económicos"

De acordo com A Semana online, em Cabo Verde, "Os ministérios da Juventude e da Economia, Crescimento e Competitividade reuniram-se esta segunda-feira com associações para a Defesa dos Consumidores e agentes económicos com o propósito angariar subsídios para melhorar o modelo do Livro de Reclamações. Poucos compareceram ao encontro e os organizadores mostraram-se frustrados.
À saída da reunião, Antónia Lima, mostrava-se decepcionada porque recolheram poucas contribuições para melhorar o modelo de livro de reclamações. Lima adiantou que os dois ministérios vão desenvolver outras estratégias para mobilizar mais subsídios tanto dos consumidores, como dos agentes económicos.
E essas estratégias passam agora pela sensibilização directa dos agentes para a importância do documento e só depois os ministérios pensam retomar as reuniões em grupo.
A existência e disponibilização deste livro em todos os estabelecimentos de funcionamento de bens ou prestações de serviços, constitui uma obrigatoriedade ao abrigo do Decreto-Lei n.º 19/2008, de 9 de Junho.
Foi para cumprir este dispositivo legal que o governo promoveu a reunião de ontem com as entidades responsáveis para a defesa dos consumidores e os agentes económicos, nas instalações da Bolsa de Valores. Um encontro, a todos níveis, frustrante."

sâmbătă, noiembrie 29, 2008

"Ter acidente deixa de ser razão para fim de seguro"

Como dá conta Alexandra Figueira no Jornal de Notícias, "Os novos contratos de seguro automóvel de responsabilidade civil (contra terceiros) especificam que as companhias de seguros não podem rescindir o contrato só porque a pessoa teve acidentes e causou prejuízo à seguradora.
Hoje, o texto aplicado por todas as seguradoras nas apólices contra terceiros diz que só podem rescindir contrato invocando alguma das causas previstas na lei, mas sem as especificar. Na norma ontem aprovada pelo Instituto de Seguros de Portugal e que entrará em vigor em Janeiro, a seguradora passa a ser obrigada a ter 'justa causa' para resolver o contrato. E especifica que 'não pode invocar a ocorrência de sinistro como causa relevante'. Ou seja, não pode terminar o contrato só porque o cliente teve um acidente, accionou a apólice e, portanto, deu prejuízo à seguradora." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

luni, noiembrie 17, 2008

"Consumidores: A Comissão Europeia acolhe a primeira cimeira de alto nível UE-China-EUA sobre a segurança dos produtos"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissária responsável pela defesa dos consumidores, Meglena Kuneva, a presidente da Consumer Product Safety Commission (comissão de segurança dos produtos de consumo) dos EUA, Nancy Nord, e o vice-ministro chinês da AQSIQ (administração geral para a vigilância da qualidade, da inspecção e da quarentena), Wei Chuanzhong, reuniram-se hoje em Bruxelas na primeira cimeira trilateral de alto nível sobre a segurança dos produtos. Esta reunião de alto nível pretende enviar um sinal político forte da determinação de todas as partes em manter a prioridade da segurança dos produtos na agenda política internacional, reconhecendo que os mercados livres só podem existir com base numa gestão sólida e segura das cadeias globais de abastecimento dos produtos. Esta reunião tripartida intensificará a cooperação entre a UE, a China e os EUA. Antes do início da reunião de alto nível, a Comissária Kuneva, a Comissária Vassiliou e o vice-ministro Wei assinarão um memorando de entendimento revisto que reforça a cooperação bilateral entre a UE e a China na aplicação de normas de segurança dos produtos e intensifica a cooperação e a troca de informação sobre a segurança dos alimentos. A seguir serão acordados e apresentados no comunicado de imprensa conjunto domínios prioritários de acção trilaterais, que incluem a rastreabilidade dos produtos, a cooperação das três partes em normas de segurança dos brinquedos, a troca de experiências e as acções comuns de aplicação da legislação. Por fim, o debate centrar-se-á sobre as iniciativas destinadas a melhorar a troca de informações entre as partes no que diz respeito aos alertas e às recolhas, tendo por base, nomeadamente, a nova legislação dos EUA em matéria de segurança dos produtos, que permitirá uma troca de informações mais aberta no âmbito da recolha de produtos e dos produtos perigosos. As actividades de hoje integram a iniciativa mais vasta da semana da segurança dos produtos, patrocinada pela Comissão, que decorrerá de 17 a 21 de Novembro."

Este comunicado foi, também, distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

"AdC deixa cair quotas de mercado nas concentrações"

No Diário Económico, a jornalista Alexandra de Almeida Ferreira adianta que "A nova Lei da Concorrência é entregue na Assembleia da República até ao final do ano e traz alterações de relevo à lei de Junho de 2003, actualmente em vigor. O objectivo é aproximá-la da legislação praticada na Europa, em linha como que está expresso no Tratado da União Europeia na parte relativa às regras aplicáveis à concorrência. O Diário Económico sabe que as maiores alterações vão acontecer no capítulo das apreciação de concentrações, nomeadamente com o fim do critério da quota de mercado de 30%.
Até aqui, todas as operações de concentração de empresas que resultassem na criação de uma quota de mercado superior a 30% (tendo por base o chamado 'mercado relevante') eram obrigadas a notificação prévia junto da Autoridade da Concorrência (AdC). Este critério deixará de ser considerado em matéria de concorrência porque as quotas são calculadas em termos de mercado relevante e esse conceito é difícil de quantificar, quer do lado do regulador, quer do lado das próprias empresas que cada vez mais concorrem a nível internacional." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

miercuri, noiembrie 12, 2008

"A Comissão adopta uma proposta de regulamentação das agências de notação de crédito"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia apresentou uma proposta de regulamento relativo às agências de notação de crédito. A proposta integra-se num pacote que se destina a enfrentar a crise financeira e vem juntar-se às propostas da Comissão relativas ao projecto Solvência II, à Directiva relativa aos requisitos de fundos próprios, aos sistemas de garantia de depósitos e em matéria de contabilidade. As novas regras destinam-se a garantir notações de crédito de elevada qualidade não afectadas pelos conflitos de interesse inerentes à actividade de notação.
O Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Charlie McCreevy, declarou: 'O meu desejo é que a Europa assuma um papel de liderança desta área. A nossa proposta vai mais longe do que as regras aplicáveis noutras jurisdições. Estas regras muito exigentes são necessárias para repor a confiança dos mercados na actividade de notação de crédito na União Europeia'."

Este Comunicado foi distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação de O ensino de Direito das Sociedades por Rui Pinto Duarte, numa obra cuja "parte nuclear deste trabalho tem por objecto o "programa, os conteúdos e os métodos do ensino teórico e prático" do Direito das Sociedades. O programa e os conteúdos constituem a parte B do texto. A parte A consiste no relatório justificativo do programa e dos conteúdos e na exposição dos métodos de ensino. As partes C e J consistem em materiais disponibilizados aos alunos para apoio ao estudo.
Destacamos ainda a publicação pela Coimbra Editora de Escritos sobre Direito das Sociedades, também de Rui Pinto Duarte, composto por quatro estudos. "(Uma) Introdução ao Direito das Sociedades" foi escrita para servir de base à lição de síntese que proferi no âmbito das minhas provas de agregação. Tem a ambição, assumidamente excessiva, de, em pouco tempo, propiciar contacto com os problemas nodais desta área do Direito. "A Evolução do Direito das Sociedades Português" é, de algum modo, um prolongamento do texto anterior, numa perspectiva diacrónica e restringida ao sistema jurídico português. Meia dúzia das páginas que o compõem foram retiradas, com pequenas alterações, do ensaio que escrevi para os Estudos Comemorativos dos 10 Anos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (intitulado "O Quadro Legal das Sociedades Comerciais ao Tempo da Alves & C.ª"). "A Relevância do Direito Comunitário no Direito das Sociedades", ao contrário dos anteriores, não é um inédito, pois reproduz, ainda que com actualizações e muitos "retoques", o meu contributo para a obra colectiva 50 Anos Tratado de Roma 1957-2007 (Lisboa, Âncora e FDUNL, 2008). "Contribuições dos Sócios para Além do Capital Social: Prestações Acessórias, Suplementares e Suprimentos" é um quase-inédito, na medida em que, embora nunca tenha sido publicado, aproveita partes significativas de dois trabalhos meus anteriores sobre os temas, tentando manter o que permanece actual e acrescentar uma ou outra novidade.»"

sâmbătă, noiembrie 01, 2008

:: Procedimiento Preventivo de Crisis ::


Frente a la crisis financiera que se vive a nivel mundial, donde cada vez se proyectan mayores despidos y bajas del personal, las empresas argentinas se ven obligadas a recurrir a ciertos institutos legales para lograr bajar sus costos laborales y así poder mantenerse a flote.
Además, el Ministerio de Trabajo se suma más que nunca a la decisión del Gobierno de impedir los despidos y recurre a las facultades que le da la Ley Nacional de Empleo, que establece el Procedimiento Preventivo de Crisis (PPC), un mecanismo aplicado en estas últimas semanas con la finalidad de preservar el empleo. Esta herramienta obliga a las empresas a presentar anticipadamente, ante la cartera laboral, una comunicación sobre las suspensiones, despidos e incluso reducción de la jornada de trabajo por razones de fuerza mayor, causas económicas o tecnológicas.
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Otros temas:
Desde la Confederación General Económica (CGE) expresaron satisfacción por la sentencia que obliga a las firmas a pagar más de $300 millones.
El presidente de la Confederación General Económica (CGE) metropolitana, Guillermo Gómez Galizia, celebró el fallo de la Justicia que condenó a cinco cementeras a pagar más de $300 millones, al opinar que corrobora las denuncias realizadas por su entidad "sobre conductas monopólicas responsables de aumentos de precios".
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