"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, octombrie 08, 2008

Banco responde por desvio de dinheiro pela internet

Conforme o site Consultor Jurídico, o banco é responsável por reparar os danos causados ao consumidor por defeitos na prestação dos serviços. O entendimento foi reafirmado pela 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que mandou o banco Itaú pagar indenização de R$ 18 mil por danos morais e materiais para um consumidor.
De acordo com os autos, determinada quantia foi transferida, via internet, da conta do cliente para outra conta, sem o seu consentimento. Em sua defesa, o banco afirmou que o sistema de acesso via internet possui total segurança, pois só pode ser acessado mediante o fornecimento de senhas e códigos de segurança.
Em primeira instância, o argumento do banco foi aceito. Em segunda, no entanto, não foi. O relator, desembargador Rizzatto Nunes, ressaltou que a ‘‘segurança é prestação essencial à atividade bancária, razão pela qual o apelado [o banco] deve responder por eventual falha”.
A turma julgadora condenou o Banco a pagar R$ 18 mil para a apelante — R$ 9 mil por danos materiais e R$ 9 mil por danos morais. A cliente foi defendida pelo advogado Pablo Dotto, do escritório Monteiro, Dotto e Monteiro Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão.

luni, octombrie 06, 2008

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina do Manual de Direito Industrial, por Couto Gonçalves.
Esta obra abrange, essencialmente, o estudo das patentes dos desenhos ou modelos, das marcas e da concorrência desleal. No âmbito da propriedade industrial, a patente e a marca são, indiscutivelmente, os dois direitos mais importantes, tanto do ponto de vista teórico, como do ponto de vista prático. A concorrência desleal é estudada tendo em conta a sua aproximação legislativa e funcional à propriedade industrial e por caber no conceito de direito industrial proposto. Nesta 2ª edição, aproveitamos para actualizar o texto face, nomeadamente, à revisão legal efectuada pelo Decreto-Lei n° 143/2008, de 25 de Julho, e, ainda, para acrescentar o estudo, também cada vez mais importante, no plano da competitividade empresarial, do desenho ou modelo (design industrial) e, a nível do direito de marcas, da marca comunitária e do registo internacional. Também se fará uma breve aproximação ao reforçado regime jurídico do logótipo, com a correspondente extinção do nome e insígnia de estabelecimento. Uma das finalidades desta obra é ser um manual destinado à preparação de alunos de cursos de graduação e de pós-graduação, que tenham necessidade e-ou interesse no aprofundamento ou valorização neste domínio do Direito. Para além de um livro destinado ao ensino e à investigação, também há a intenção de que possa ser útil aos chamados, indevidamente, práticos do direito, sem esquecer, ainda, os profissionais ou interessados de outras áreas científicas conexas com a actividade de protecção e valorização da propriedade industrial.

miercuri, octombrie 01, 2008

"Licenciamento industrial: Requerentes vão passar a saber quanto tempo esperarão - Secretária de Estado"

O Jornal de Notícias relata que "Os industriais que iniciem processos de licenciamento industrial vão passar a saber quanto tempo devem esperar e que passos serão dados até à obtenção da licença, anunciou hoje a secretária de Estado da Modernização Administrativa.
'Para o licenciamento industrial, vamos colocar um simulador que permite ao industrial saber quanto tempo deve esperar pela sua licença ou autorização', afirmou a secretária de Estado Maria Manuel Leitão Marques.
'Se demorar seis meses, outra funcionalidade que vamos colocar, além do formulário electrónico dinâmico, é a possibilidade dele acompanhar o procedimento durante esses seis meses', acrescentou.
A governante falava aos jornalistas em Torres Vedras após a sessão de abertura do XXVIII colóquio nacional da Associação dos Técnicos Administrativos Municipais que decorre até sábado nesta cidade."

vineri, septembrie 26, 2008

"Nova Lei das Actividades Comerciais reserva pequeno comércio aos nacionais"

Como dá conta o AngolaPress, "O investimento na actividade comercial de pequena dimensão está reservado aos cidadãos nacionais, segundo a nova Lei das Actividades Comerciais aprovada pela Assembleia Nacional em 2007, soube a Angop.
Essa norma jurídica consta de um dos regulamentos da Lei das Actividades Comerciais que aguarda a sua aprovação pelo Governo angolano. A mesma impõe aos estrangeiros a obrigatoriedade de investir em médias e grandes superfícies comerciais, caso pretendam se inserir no sector.
De acordo com o regulamento, os investidores estrangeiros poderão exercer a actividade comercial desde que possuam instalações ou construam infra-estruturas, declarou à Angop o director nacional do Comércio, Gomes Cardoso. Estabelece ainda que 70 porcento da força de trabalho deve ser nacional e obriga, por outro lado, a garantia de formação dos empregados visando uma melhor prestação.
Gomes Cardoso revelou também que a nova lei prevê novas modalidades de actividades comerciais como comércio electrónico, promoção de vendas, vendas especiais, televendas, vendas ao domicílio e automáticas.
Dentre os instrumentos a serem aprovados, o responsável fez referência aos documentos que regulam o comércio a grosso e a retalho." (As hiperligações foram acrescentadas)

joi, septembrie 25, 2008

Publicação (Pt)

Merece referência a publicação pela Coimbra Editora da obra Medicamentos versus Patentes, da autoria de J. P. Remédio Marques.
Os estudos — elaborados nos últimos dois anos — que agora se dão à estampa visam abordar alguns problemas atinentes à forma de redacção e ao âmbito das reivindicações, bem como as questões resultantes da presença e da interferência dos direitos de patentes e, por vezes, dos certificados complementares de protecção e do regime da protecção dos dados farmacológicos, pré-clínicos clínicos face ao direito fundamental de acesso das pessoas aos cuidados de saúde.

luni, septembrie 22, 2008

Publicação (Pt)

Num momento em que o regime da concorrência é extremamente discutido, sublinha-se a publicação da Revista Sub Judice dedicada ao Direito da Concorrência, publicada pela Livraria Almedina.

vineri, septembrie 19, 2008

"Inspecção unificada pode vigorar este ano"

Segundo o Notícias, em Moçambique, "A inspecção das actividades económicas vai ser unificada ainda este ano. A proposta sobre a matéria deverá ser submetida no próximo mês ao Conselho de Ministros para efeitos de apreciação e aprovação, respondendo, por um lado, à exigência do sector privado, que há muito vem exigindo inspecção unificada, e, por outro, do Governo, que entende que é preciso reduzir o tempo que é gasto pelo empresariado a responder aos fiscais de diversas áreas.
Esta preocupação voltou a ser levantada ontem, em Maputo, pelo empresariado, durante a reunião semestral com a Primeira-Ministra para fazer o ponto da situação das acções em curso com vista à remoção de barreiras ao negócio. Tratou-se de uma reunião que tinha também como objectivo a preparação da Conferência Anual do Sector Privado, a decorrer proximamente, com a participação do Presidente da República.
Respondendo à preocupação do sector privado, a Primeira-Ministra, Luísa Diogo, explicou que já foi feito um estudo sobre como é que a inspecção unificada vai funcionar, tendo em conta que neste momento há vários sectores a fazerem a fiscalização, o que, de certa maneira, faz com que o empresário invista muito tempo para responder a diversos questionários."
Este artigo pode ser lido em texto integral.

joi, septembrie 18, 2008

"Liberdade de estabelecimento de farmácias: processos de infracção contra a Alemanha e Portugal"

A Sala de Imprensa da U.E. noticia que "A Comissão Europeia decidiu tomar medidas para eliminar os obstáculos à liberdade de estabelecimento na Alemanha e em Portugal, exigindo formalmente a ambos os Estados-Membros que alterem a sua legislação relativa à propriedade das farmácias. Estas exigências foram feitas na forma de pareceres fundamentados, que constituem a segunda fase do procedimento de infracção previsto no artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá remeter o assunto para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

Alemanha – Proibição da propriedade de farmácias por não-farmacêuticos e proibição da propriedade de mais de quatro farmácias
A Comissão decidiu exigir formalmente à Alemanha a revisão das suas normas relativas à propriedade das farmácias. De acordo com essas normas, a propriedade das farmácias está restringida aos farmacêuticos ou a sociedades constituídas apenas por farmacêuticos. Além disso, a legislação alemã proíbe a propriedade de mais de uma farmácia principal e três sucursais. Por último, a referida legislação exige a proximidade entre a farmácia principal e as sucursais. A Comissão considera que estas medidas são contrárias à liberdade de estabelecimento, consagrada no artigo 43.º do Tratado CE, dado não serem justificáveis por motivos de protecção da saúde.

Portugal – Proibição da propriedade de farmácias por empresas envolvidas na distribuição grossista de medicamentos e proibição da propriedade de mais de quatro farmácias
A Comissão decidiu também exigir formalmente a Portugal a revisão das suas normas relativas à propriedade das farmácias. De acordo com essas normas, a propriedade ou gestão das farmácias não é permitida a empresas envolvidas na distribuição grossista de medicamentos. Além disso, a legislação portuguesa proíbe a propriedade de mais de quatro farmácias. De acordo com a Comissão, tais exigências são também desproporcionadas em relação ao objectivo de protecção da saúde, sendo portanto incompatíveis com a liberdade de estabelecimento, consagrada no artigo 43.º do Tratado CE.

As informações mais recentes sobre procedimentos de infracção relativos a todos os Estados-Membros podem ser consultadas no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/community_law/index_en.htm

As informações mais recentes sobre o mercado interno e as farmácias podem ser consultadas no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/internal_market/services/pharmacy_en.htm"

"Governo cria 'Cartão de Empresa' e alarga casos para constituição de empresas na hora"

Como acaba de dar conta o Jornal de Notícias, "O Governo anunciou hoje a criação do 'Cartão de Empresa' e o alargamento das situações para a constituição de 'Empresa na Hora', medidas que o executivo diz que simplificarão os processos administrativos e reduzirão custos administrativos.
Os diplomas foram apresentados no final do Conselho de Ministros pelo secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira.
Tiago Silveira referiu que o novo 'Cartão de Empresa' vai substituir dois cartões, o de identificação de pessoa colectiva e o de identificação fiscal. O secretário de Estado sustentou que com essa mudança haverá uma redução de custos na ordem dos 64 por cento, passando o cartão de empresa a custar apenas 14 euros contra os actuais 33,20 euros.
Na conferência de imprensa, o secretário de Estado da Justiça adiantou que haverá mais situações novas em que é possível constituir uma 'Empresa na Hora'. 'Passa a ser possível criar uma empresa na hora quando um sócio entra para o capital social com um prédio ou uma ideia patenteada', afirmou o membro do Governo. Até agora, apenas era possível a constituição de empresas na hora com capital em dinheiro." (As hiperligações foram acrescentadas)

miercuri, septembrie 17, 2008

"Comissão propõe indicação obrigatória da origem na rotulagem para os azeites virgens e extravirgens"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "Os Estados-membros discutiram hoje um anteprojecto da Comissão Europeia destinado a introduzir uma indicação obrigatória da origem para os azeites virgens e extravirgens. A normativa vigente desde 2002 estabeleceu uma indicação opcional para estes azeites, mas tal revelou-se insuficiente para evitar que os consumidores fossem induzidos em erro sobre as verdadeiras características e origem de certos produtos. Como resulta das tradições agrícolas e das práticas locais de extracção e de mistura, tais azeites podem ter sabores e qualidades muito diferentes, dependendo da sua origem geográfica. Consequentemente, a Comissão entende propor uma indicação obrigatória da origem para os azeites virgens e extravirgens na rotulagem. Assim, os azeites oriundos de apenas um país levarão o nome do país de origem. As misturas serão rotuladas ou como 'mistura de azeites da Comunidade' ou como 'mistura de azeites sem ser da Comunidade' ou ainda como 'mistura de azeites da Comunidade e sem ser da Comunidade', ou indicações equivalentes. Certos termos, descrevendo as características organolépticas relativas ao sabor e/ou ao aroma dos azeites virgens e extravirgens foram recentemente definidas pelo Conselho Oleícola Internacional e pretende-se que esses termos também possam ser usados nos rótulos. Na sequência do debate de hoje, a Comissão pretende o notificar o Comité OTC (Obstáculos Técnicos ao Comércio) da Organização Mundial do Comércio relativamente ao anteprojecto, um procedimento que comporta um período de 60 dias para comentários. Uma votação sobre o anteprojecto é esperada para o final de 2009. Se adoptadas, as novas regras aplicar-se-ão a partir de 1 de Julho de 2009." (As hiperligações foram acrescentadas)