"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, septembrie 15, 2008

OMC Solución de Diferencias entre México y las CE relativa al aceite de oliva

El 4 de septiembre de 2008, un Grupo Especial de la OMC emitió su informe con respecto a la reclamación de las CE relativa a las medidas compensatorias definitivas impuestas por México sobre el aceite de oliva procedente de las Comunidades Europeas (DS341).

Toda la información disponible aquí.

vineri, septembrie 12, 2008

Brasil: STJ autoriza penhora de dinheiro em processo contra banco

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou decisão no sentido de permitir a penhora de dinheiro em espécie em processo contra instituição financeira, incluídos os valores pertencentes aos correntistas. O Tribunal manteve impenhoráveis apenas os valores separados pela instituição bancária para o recolhimento compulsório previsto ao Banco Central (Bacen). Em decisão unânime da Terceira Turma, foi mantida a ordem judicial de penhora de valores monetários – mais de R$ 2 milhões – contra o Banco do Estado de São Paulo – Banespa. O processo foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.
Segundo a ministra, “encontra-se totalmente superada a tese de que os bancos não detêm dinheiro próprio passível de penhora. Há de se distinguir a impenhorabilidade dos valores sujeitos a recolhimento compulsório frente ao Banco Central, dos demais recursos da instituição financeira, a qual, além de desenvolver atividade de elevada lucratividade, possui plena disponibilidade sobre os valores depositados por seus correntistas”. Para a relatora, o valor da cobrança “apesar de substancial, torna-se irrisório se confrontado com os recursos do banco recorrente, que certamente não verá comprometidas suas reservas frente ao Banco Central pela penhora da referida quantia”.

Execução em dinheiro
A execução é promovida por um grupo de pessoas contra o Banespa e supera o montante de R$ 2 milhões. A instituição ofereceu à penhora, como garantia do pagamento, letras do Tesouro Nacional – títulos expedidos pelo Banco Central do Brasil (valores diferentes dos destinados ao recolhimento compulsório pelas instituições bancárias ao Bacen). Os autores do processo de execução contestaram os títulos indicados. O juiz de primeiro grau acolheu o pedido e determinou ao Banespa a prestação de caução em dinheiro.
O banco discordou da sentença, mas teve seu pedido rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que confirmou a penhora em dinheiro. Segundo o TJ, os títulos do Bacen constituem bens de difícil resgate, além de não terem cotação no mercado. Assim, estaria justificada a rejeição dos bens.
Diante do julgado, o Banespa recorreu ao STJ. Em defesa, afirmou que a manutenção da penhora em dinheiro contraria o artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC), pois os títulos do Bacen resolveriam o processo de execução. Segundo a instituição, “além de envolver valor significativo”, o dinheiro de suas agências pertence a correntistas, clientes e investidores. O banco seria “mero depositário desses valores”.
A ministra Nancy Andrighi rejeitou o recurso do Banespa e manteve a penhora em dinheiro. A relatora citou o teor da Súmula 328 do STJ, segundo a qual “na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central (recolhimento obrigatório das instituições financeiras ao Bacen)”.
Nancy Andrighi também negou o argumento de ofensa ao CPC. Para a ministra, a ordem estabelecida no artigo 620 visa o interesse do credor e maior eficácia da execução. A inversão da referida ordem somente é possível em hipóteses excepcionais, o que não foi comprovado no caso. A relatora destacou, ainda, julgamentos do STJ que entendem como de duvidosa liquidez os títulos do Bacen, principalmente por causa da ausência de cotação em bolsa, “admitindo ser lícito ao credor recusar sua indicação à penhora”.

miercuri, septembrie 10, 2008

"AdC demora em média nove meses e meio a analisar fusões mais complexas"

Nos termos de um artigo das jornalistas Alda Martins e Joana Moura, publicado no Diário Económico, "A Autoridade da Concorrência (AdC) demora, em média, 287 dias para decidir se dá, ou não, aval a uma operação de concentração entre empresas, de acordo com um levantamento feito pelo Diário Económico e que abrange apenas os processo que passaram a investigação aprofundada, desde a data da criação da AdC, em 2003." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto está acessível na íntegra.

luni, septembrie 08, 2008

Las Termitas del Comercio Mundial

La siguiente es traducción de la descripción en inglés, presentada en el catálogo en línea del Oxford University Press, de un libro sobre Comercio Internacional, recientemente publicado:

Termites in the Trading System:
"Escribiendo con su habitual ingenio, garbo y elegancia, Bhagwati documenta el crecimiento de estos Acuerdos Preferenciales, las razones de su proliferación, y sus deplorables consecuencias, que incluyen la casi destrucción del principio de no discriminación que está en el corazón de la arquitectura del comercio de la posguerra y su sustitución por lo que él ha llamado un tazón lleno de un laberinto de preferencias. Bhagwati también documenta cómo los Acuerdos Preferenciales han socavado las perspectivas de la liberación multilateral del comercio, que actúan como escollos, en lugar de bloques de construcción, para el objetivo de alcanzar el libre comercio multilateral. En definitiva, Bhagwati demuestra convincentemente por qué la Acuerdos Preferenciales son las Termitas en el Sistema Comercial."

¿Hacia un libre comercio global o sólo acuerdos regionales?

Esta semana, la revista The Economist publica dos artículos, "A second best choice" y "After Doha", en los que presenta los pros y los cons de los Acuerdos Comerciales Regionales.

La pregunta de fondo que se hace The Economist es ¿son dichos acuerdos un "second best choice" luego del fracaso de la Ronda de Doha o por el contrario, son perjudiciales para el libre comercio mundial?

joi, august 14, 2008

"AdC arquiva processos sobre contratos de café no Horeca"

Segundo o DinheiroDigital, "A Autoridade da Concorrência arquivou diversos processos contra-ordenacionais que envolviam as empresas Nestlé Portugal, Delta Cafés, Nutricafés e Segafredo Zanetti, depois de impostas alterações aos contratos tipos de fornecimento de café em vigor no canal Horeca.
De acordo com uma nota da Concorrência divulgada na quarta-feira, uma investigação efectuada pela AdC concluiu pela existência de cláusulas de não concorrência nos contratos tipo de fornecimento de café no denominado canal Horeca (Hotéis, Restaurantes, Cafés e Similares), em particular devido ao carácter indeterminado no período de vigência e exclusividade nos contratos. Estes aspectos, considerados 'resolutivos', constituem factores de restrição da concorrência. Ora, a AdC 'arquivou os processos, mediante a alteração dos contratos', refere a nota do organismo regulador.
Entre outras condições impostas pela Concorrência e que foram aceites pelos fornecedores investigados, as empresas visadas nos processos assumiram o compromisso de alterar os contratos – por carta a todos os clientes – cujos acordos estavam em vigência há mais de cinco anos." (As hiperligações foram acrescentadas)

vineri, august 01, 2008

:: Pese a la negativa del Congreso, el Gobierno insiste en fijar retenciones ::

Argentina
Economía fijó las alícuotas de los derechos de exportación a la harina de trigo en 18%. Cómo sigue la arista jurídica después del conflicto del campo.


A pesar del conflicto agropecuario, que duró casi 130 días y que
tuvo un altísimo costo político, que incluyó la renuncia del Jefe de
Gabinete, el Gobierno volvió a valerse de las cuestionadas facultades delegadas y, por medio de una resolución del ministerio de Economía, aumentó 8 puntos los derechos de exportación a la harina de trigo.
Desde el punto estrictamente legal, los especialistas indican que la Casa Rosada se valió del mismo mecanismo utilizado para elaborar la cuestionada resolución 125: subdelegó en el ministerio de Economía la facultad de establecer las alícuotas, en este caso, a la exportación de harina de trigo.

Merbilhaá resaltó “estamos generando una normativa (en referencia a la que establece las retenciones) que va por la banquina de la Constitución Nacional”.
Es por eso que oportunamente confirmó a infobaeprofesional.com que “van a iniciar juicios por inconstitucionalidad de todo el régimen de retenciones” y que el principal objetivo que se persigue con esas acciones es "la institucionalización del país" y que "se vuelva al Estado de derecho porque
el Ejecutivo no puede ejercer una facultad que es propia del Congreso, como es el establecimiento de los impuestos".
(Ver nota: “Expertos advierten que las retenciones fijas del 35% siguen siendo inconstitucionales).
De la misma manera, Beltrán Fos, socio de Demaría, Cronenbold & Barra, resaltó que “el Decreto 1176, que limitó la vigencia de la resolución 125, es una trampa; ya que no hace otra cosa más que
reafirmar la potestad del Poder Ejecutivo en materia tributaria”.


marți, iulie 29, 2008

"OMC: Negociações terminam sem acordo"

O DinheiroDigital noticia que "As negociações sobre a liberalização do comércio mundial terminaram hoje em Genebra sem acordo, devido à disputa dos Estados Unidos, China e Índia sobre a cláusula de salvaguarda.
A cláusula de salvaguarda permitiria a um país aplicar direitos excepcionais sobre produtos agrícolas face a um forte aumento das importações ou uma baixa dos preços com o objectivo de proteger os seus próprios agricultores.
Enquanto Nova Deli e Pequim desejam que o patamar de desencadeamento deste mecanismo seja colocado relativamente baixo, Washington está contra, considerando que poderia transformar-se num instrumento proteccionista.
O ministro neo-zelandês do Comércio, Phil Goff confirmou o falhanço de nove dias de negociações e afirmou ser improvável que os negociadores se voltem a encontrar antes do meio do próximo ano.
O porta-voz da União Europeia, Peter Power considerou o falhanço das negociações como uma 'machadada na confiança da economia global'.
Fontes da reunião disseram que a disputa entre os EUA, a China e a Índia no que diz respeito à cláusula de salvaguarda das importações agrícolas terminou com qualquer esperança de um acordo.
O director-geral da organização, Pascal Lamy deverá explicar as razões do falhanço aos 153 estados membros da OMC.
Iniciadas em Novembro de 2001 em Doha, no Qatar, as negociações sobre a liberalização do comércio mundial deviam estar concluídas em 2004, mas foram sendo repetidamente interrompidas devido às grandes divisões entre os países ricos e os países em desenvolvimento." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, iulie 28, 2008

"Estudo do BM aponta Empresa na Hora como caso de sucesso"

Como dá conta o DinheiroDigital, "Portugal surge como caso de sucesso num estudo do Banco Mundial (BM) pela medida Empresa na Hora, lançada em 2005, que permitiu reduzir o número de procedimentos e o tempo de espera para iniciar um negócio.
O estudo 'Celebrating Reform 2008', sobre as reformas efectuadas em todo o mundo, apresenta a medida Empresa na Hora, dizendo que 'o seu sucesso inspirou outros países', tendo Angola e Cabo Verde pedido apoio legal e técnico, com base no modelo português.
Países tão diferentes como a Eslovénia, Hungria, Egipto, Moçambique, Chile, Brasil, Finlândia, Suécia ou China - indica o mesmo documento - visitaram o serviço Empresa na Hora para conhecer a forma como Portugal facilitou o processo de iniciar uma empresa.
O estudo do Banco Mundial refere que Portugal é agora um dos países onde é mais fácil iniciar um negócio ou começar uma empresa, sendo necessários somente sete procedimentos, sete dias e 600 euros. Em 2005, era necessário que os empresários passassem por 11 procedimentos e esperassem 78 dias, com um custo de dois mil euros, acrescenta."
Este artigo pode ser lido na íntegra.

joi, iulie 17, 2008

"Vinhos do Fogo vão ter controlo de origem e protecção"

A Semana online revela que "Os vinhos do Fogo (Chã, Sodade e Manecon) vão ter controlo de origem e protecção. Para o efeito se encontra na ilha um consultor Italiano ligado ao sector vinícola para programar os mecanismos que poderão elaborar uma proposta par que a marca tenh a a Denominação de Origem Controlada (DOC). Com isso o produto terá mais qualidade e passa a obedecer às normas e princípios deontológicos durante a sua produção." (A hiperligação foi acrescentada)
Esta notícia está acessível em texto integral.