"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, iulie 29, 2008

"OMC: Negociações terminam sem acordo"

O DinheiroDigital noticia que "As negociações sobre a liberalização do comércio mundial terminaram hoje em Genebra sem acordo, devido à disputa dos Estados Unidos, China e Índia sobre a cláusula de salvaguarda.
A cláusula de salvaguarda permitiria a um país aplicar direitos excepcionais sobre produtos agrícolas face a um forte aumento das importações ou uma baixa dos preços com o objectivo de proteger os seus próprios agricultores.
Enquanto Nova Deli e Pequim desejam que o patamar de desencadeamento deste mecanismo seja colocado relativamente baixo, Washington está contra, considerando que poderia transformar-se num instrumento proteccionista.
O ministro neo-zelandês do Comércio, Phil Goff confirmou o falhanço de nove dias de negociações e afirmou ser improvável que os negociadores se voltem a encontrar antes do meio do próximo ano.
O porta-voz da União Europeia, Peter Power considerou o falhanço das negociações como uma 'machadada na confiança da economia global'.
Fontes da reunião disseram que a disputa entre os EUA, a China e a Índia no que diz respeito à cláusula de salvaguarda das importações agrícolas terminou com qualquer esperança de um acordo.
O director-geral da organização, Pascal Lamy deverá explicar as razões do falhanço aos 153 estados membros da OMC.
Iniciadas em Novembro de 2001 em Doha, no Qatar, as negociações sobre a liberalização do comércio mundial deviam estar concluídas em 2004, mas foram sendo repetidamente interrompidas devido às grandes divisões entre os países ricos e os países em desenvolvimento." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, iulie 28, 2008

"Estudo do BM aponta Empresa na Hora como caso de sucesso"

Como dá conta o DinheiroDigital, "Portugal surge como caso de sucesso num estudo do Banco Mundial (BM) pela medida Empresa na Hora, lançada em 2005, que permitiu reduzir o número de procedimentos e o tempo de espera para iniciar um negócio.
O estudo 'Celebrating Reform 2008', sobre as reformas efectuadas em todo o mundo, apresenta a medida Empresa na Hora, dizendo que 'o seu sucesso inspirou outros países', tendo Angola e Cabo Verde pedido apoio legal e técnico, com base no modelo português.
Países tão diferentes como a Eslovénia, Hungria, Egipto, Moçambique, Chile, Brasil, Finlândia, Suécia ou China - indica o mesmo documento - visitaram o serviço Empresa na Hora para conhecer a forma como Portugal facilitou o processo de iniciar uma empresa.
O estudo do Banco Mundial refere que Portugal é agora um dos países onde é mais fácil iniciar um negócio ou começar uma empresa, sendo necessários somente sete procedimentos, sete dias e 600 euros. Em 2005, era necessário que os empresários passassem por 11 procedimentos e esperassem 78 dias, com um custo de dois mil euros, acrescenta."
Este artigo pode ser lido na íntegra.

joi, iulie 17, 2008

"Vinhos do Fogo vão ter controlo de origem e protecção"

A Semana online revela que "Os vinhos do Fogo (Chã, Sodade e Manecon) vão ter controlo de origem e protecção. Para o efeito se encontra na ilha um consultor Italiano ligado ao sector vinícola para programar os mecanismos que poderão elaborar uma proposta par que a marca tenh a a Denominação de Origem Controlada (DOC). Com isso o produto terá mais qualidade e passa a obedecer às normas e princípios deontológicos durante a sua produção." (A hiperligação foi acrescentada)
Esta notícia está acessível em texto integral.

luni, iulie 14, 2008

vineri, iulie 11, 2008

"PGR manda tribunais decidir arredondamentos"

No Diário de Notícias de hoje, a jornalista Paula Cordeiro revela que "Os portugueses vão poder reclamar junto dos tribunais os arredondamentos das taxas de juro dos empréstimos à habitação cobrados indevidamente ao longo de mais de dez anos, que somam muitas centenas de milhões de euros. O Ministério Público deu razão à Associação de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin), que solicitou a sua intervenção, para que seja decretada a nulidade da cláusula do arredondamento, inscrita em milhares de contratos.
'O Ministério Público vai propor as competentes acções cíveis para conseguir a nulidade das cláusulas contratuais referentes ao arredondamento dos juros dos contratos de crédito à habitação', respondeu ao DN a assessoria da Procuradoria-Geral de República (PGR), acrescentando que já foi instaurado um processo administrativo nos juízos cíveis de Lisboa. Assim, ao recorrer aos tribunais com acções cíveis contra os bancos que aplicaram durante anos uma cláusula ilegal, o Ministério Público dá um importante impulso a esta questão. Na prática, esta atitude significa que também agora podem avançar acções interpostas por particulares ou associações de defesa dos consumidores - acções individuais ou colectivas - a reclamar a devolução do que os bancos cobraram a mais." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

"Gestores privados terão códigos de conduta"

Segundo no Notícias, "A Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) e o Instituto de Directores de Moçambique (IoDmz), acabam de rubricar um memorando de entendimento com o objectivo de divulgar princípios da boa governação corporativa através da criação de códigos de conduta e ética para directores do sector privado em geral e outras organizações filiadas a CTA. Ainda ao abrigo do memorando ontem rubricado em Maputo, as duas organizações se comprometem a contribuir para o aperfeiçoamento do 'procurment' do governo e da política fiscal no âmbito da matriz que a CTA e o 'Executivo' esboçaram para melhorar o ambiente de negócios no país." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está disponível em texto integral.

marți, iulie 01, 2008

"Política de concorrência: a Comissão adopta Orientações relativas à aplicação das regras de concorrência aos serviços de transportes marítimos"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia adoptou Orientações relativas à aplicação das regras em matéria de práticas restritivas do Tratado CE (artigo 81.º) aos serviços de transportes marítimos. Esta adopção vem na sequência de uma consulta pública efectuada em 2007 (ver IP/07/1325 e MEMO/07/355). Em 2006, o Conselho revogou a isenção às regras de concorrência de que beneficiavam as conferências marítimas (ver IP/06/1283 e MEMO/06/344). A partir de Outubro de 2008, as companhias de transportes marítimos regulares terão de apreciar elas próprias se as suas práticas comerciais estão em conformidade com as regras de concorrência. As Orientações ajudarão os operadores marítimos a compreenderem as implicações desta mudança e fornecerão indicações sobre a definição do mercado, o intercâmbio de informações no sector dos transportes marítimos regulares e os acordos de cooperação operacional entre operadores de serviços de tramp (ou seja, transportes marítimos não regulares de mercadorias a granel não acondicionadas em contentores), os denominados acordos de pool. As Orientações serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia."

Este Comunicado foi distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

joi, iunie 26, 2008

"Comissão incita Estados-Membros a implementarem correctamente primeiro pacote ferroviário"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia enviou hoje notificações a 24 Estados-Membros, por incumprimento da obrigação de dar execução às disposições legislativas que integram o primeiro pacote ferroviário. No exercício do seu dever de controlar a transposição da legislação comunitária para os ordenamentos jurídicos nacionais, a Comissão verificou que aquelas disposições não haviam sido executadas, ou tinham-no sido incorrectamente, pela Áustria, Bélgica, Bulgária, República Checa, Alemanha, Dinamarca, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Eslovénia, Eslováquia e Reino Unido. A criação de um mercado ferroviário integrado é um factor essencial para impulsionar a eficiência e competitividade do sector e um passo importante no sentido de uma mobilidade sustentável na Europa."

Este Comunicado foi distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

miercuri, iunie 25, 2008

"Município regista biscoito de milho"

No Jornal de Notícias de hoje, Ana Peixoto Fernandes dá conta que "O nome de Paredes de Coura está a partir de agora associado à produção do tradicional biscoito de milho. O doce não é exclusivo daquelas paragens, mas a autarquia local quis garantir a sua primazia sobre o produto.
O biscoito de milho, doçaria popular que vários concelhos do Alto Minho promovem como sendo típicos da gastronomia local, acaba de ser registado em nome do município de Paredes de Coura. A câmara liderada por Pereira Júnior efectuou o registo da marca 'Biscoito de Milho de Coura' o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A utilização do doce por outros municípios, nomeadamente, Cerveira e Monção, nas suas acções promocionais, terá sido um dos motivos que levaram a autarquia courense a tomar esta medida." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

sâmbătă, iunie 21, 2008

Uso de dados para abertura de conta fraudulenta não causa, por si só, dano moral

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a abertura fraudulenta de uma conta corrente, por si só, não enseja dano moral.
O Banco do Brasil foi isentado do pagamento de indenização por dano moral a uma correntista de Minas Gerais cujos dados foram usados para a abertura fraudulenta de conta. A decisão é do ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma. O ministro aplicou o entendimento de que, apesar de ser um ato ilícito, não há dano moral a ser indenizado quando o correntista não foi ofendido em sua honra ou imagem.
No caso em análise, a correntista recorreu ao STJ argumentando ser desnecessária a prova do dano moral no caso. Segundo ela, o dano seria presumível uma vez que o uso ilegal dos dados foi provado nos autos. Os dados dela foram usados por funcionários do banco para a abertura de conta com objetivos escusos. A fraude envolveu o município de Ribeirão da Neves (MG) e o pagamento de 13º salário aos servidores municipais. Os fatos foram apurados em ações criminal e civil pública ajuizadas pelo Ministério Público.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afastou a indenização de R$ 13 mil arbitrada em primeira instância, levando em conta que a mera utilização de dados pessoais para abertura de nova conta-corrente sem prévio conhecimento ou autorização do titular não gera dano passível de reparação. Conforme o acórdão, os autos não noticiariam que tivesse sido imputada à correntista qualquer ofensa que pudesse resultar em “abalo à sua honra, aos bens que integram a sua intimidade, ao seu nome ou à sua imagem”.
Em sua decisão, o ministro Beneti destacou o julgamento de outro recurso especial (REsp 968.762) ocorrido no início de junho, com o mesmo teor e oriundo, inclusive, dos mesmos fatos. Assim, como o entendimento do TJMG não difere da jurisprudência do STJ, o ministro negou seguimento ao recurso.