"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, iulie 11, 2008

"Gestores privados terão códigos de conduta"

Segundo no Notícias, "A Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) e o Instituto de Directores de Moçambique (IoDmz), acabam de rubricar um memorando de entendimento com o objectivo de divulgar princípios da boa governação corporativa através da criação de códigos de conduta e ética para directores do sector privado em geral e outras organizações filiadas a CTA. Ainda ao abrigo do memorando ontem rubricado em Maputo, as duas organizações se comprometem a contribuir para o aperfeiçoamento do 'procurment' do governo e da política fiscal no âmbito da matriz que a CTA e o 'Executivo' esboçaram para melhorar o ambiente de negócios no país." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está disponível em texto integral.

marți, iulie 01, 2008

"Política de concorrência: a Comissão adopta Orientações relativas à aplicação das regras de concorrência aos serviços de transportes marítimos"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia adoptou Orientações relativas à aplicação das regras em matéria de práticas restritivas do Tratado CE (artigo 81.º) aos serviços de transportes marítimos. Esta adopção vem na sequência de uma consulta pública efectuada em 2007 (ver IP/07/1325 e MEMO/07/355). Em 2006, o Conselho revogou a isenção às regras de concorrência de que beneficiavam as conferências marítimas (ver IP/06/1283 e MEMO/06/344). A partir de Outubro de 2008, as companhias de transportes marítimos regulares terão de apreciar elas próprias se as suas práticas comerciais estão em conformidade com as regras de concorrência. As Orientações ajudarão os operadores marítimos a compreenderem as implicações desta mudança e fornecerão indicações sobre a definição do mercado, o intercâmbio de informações no sector dos transportes marítimos regulares e os acordos de cooperação operacional entre operadores de serviços de tramp (ou seja, transportes marítimos não regulares de mercadorias a granel não acondicionadas em contentores), os denominados acordos de pool. As Orientações serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia."

Este Comunicado foi distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

joi, iunie 26, 2008

"Comissão incita Estados-Membros a implementarem correctamente primeiro pacote ferroviário"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia enviou hoje notificações a 24 Estados-Membros, por incumprimento da obrigação de dar execução às disposições legislativas que integram o primeiro pacote ferroviário. No exercício do seu dever de controlar a transposição da legislação comunitária para os ordenamentos jurídicos nacionais, a Comissão verificou que aquelas disposições não haviam sido executadas, ou tinham-no sido incorrectamente, pela Áustria, Bélgica, Bulgária, República Checa, Alemanha, Dinamarca, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Eslovénia, Eslováquia e Reino Unido. A criação de um mercado ferroviário integrado é um factor essencial para impulsionar a eficiência e competitividade do sector e um passo importante no sentido de uma mobilidade sustentável na Europa."

Este Comunicado foi distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

miercuri, iunie 25, 2008

"Município regista biscoito de milho"

No Jornal de Notícias de hoje, Ana Peixoto Fernandes dá conta que "O nome de Paredes de Coura está a partir de agora associado à produção do tradicional biscoito de milho. O doce não é exclusivo daquelas paragens, mas a autarquia local quis garantir a sua primazia sobre o produto.
O biscoito de milho, doçaria popular que vários concelhos do Alto Minho promovem como sendo típicos da gastronomia local, acaba de ser registado em nome do município de Paredes de Coura. A câmara liderada por Pereira Júnior efectuou o registo da marca 'Biscoito de Milho de Coura' o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A utilização do doce por outros municípios, nomeadamente, Cerveira e Monção, nas suas acções promocionais, terá sido um dos motivos que levaram a autarquia courense a tomar esta medida." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

sâmbătă, iunie 21, 2008

Uso de dados para abertura de conta fraudulenta não causa, por si só, dano moral

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a abertura fraudulenta de uma conta corrente, por si só, não enseja dano moral.
O Banco do Brasil foi isentado do pagamento de indenização por dano moral a uma correntista de Minas Gerais cujos dados foram usados para a abertura fraudulenta de conta. A decisão é do ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma. O ministro aplicou o entendimento de que, apesar de ser um ato ilícito, não há dano moral a ser indenizado quando o correntista não foi ofendido em sua honra ou imagem.
No caso em análise, a correntista recorreu ao STJ argumentando ser desnecessária a prova do dano moral no caso. Segundo ela, o dano seria presumível uma vez que o uso ilegal dos dados foi provado nos autos. Os dados dela foram usados por funcionários do banco para a abertura de conta com objetivos escusos. A fraude envolveu o município de Ribeirão da Neves (MG) e o pagamento de 13º salário aos servidores municipais. Os fatos foram apurados em ações criminal e civil pública ajuizadas pelo Ministério Público.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afastou a indenização de R$ 13 mil arbitrada em primeira instância, levando em conta que a mera utilização de dados pessoais para abertura de nova conta-corrente sem prévio conhecimento ou autorização do titular não gera dano passível de reparação. Conforme o acórdão, os autos não noticiariam que tivesse sido imputada à correntista qualquer ofensa que pudesse resultar em “abalo à sua honra, aos bens que integram a sua intimidade, ao seu nome ou à sua imagem”.
Em sua decisão, o ministro Beneti destacou o julgamento de outro recurso especial (REsp 968.762) ocorrido no início de junho, com o mesmo teor e oriundo, inclusive, dos mesmos fatos. Assim, como o entendimento do TJMG não difere da jurisprudência do STJ, o ministro negou seguimento ao recurso.

vineri, iunie 20, 2008

::: El ejercicio de la abogacía en el MERCOSUR :::

.: Argentina:.
Discurso pronunciado por el ex vicepresidente 1° del Colegio de Abogados del Departamento Judicial de Lomas de Zamora CALZ, Dr. Biglieri, en el marco de una Conferencia de la Orden de Abogados de Brasil en San Pablo. El tema es la regulación de la profesión del abogado en Argentina.
Click aqui para ver texto completo

miercuri, iunie 18, 2008

Retenciones móviles: qué dice el proyecto de ley que el Gobierno envió al Congreso

.: Argentina :.

Tras el ruido de las cacerolas que se extendió en la Ciudad de Buenos Aires y diversos puntos del interior, comenzaron a tejerse todo tipo de especulaciones sobre la postura del Gobierno en torno al conflicto con el agro que está a punto de cumplir 100 días.
Finalmente, la presidenta, Cristina Fernández de Kirchner, anunció en cadena nacional que será en el ámbito del Congreso donde se debata el proyecto oficial de retenciones móviles.
Si bien la mandataria defendió las facultades presidenciales de modificar los derechos de exportación a la soja y otros granos, indicó que la medida es para "darle más democracia a la democracia".
Mientras la Cámara Baja y el Senado traten el proyecto oficial que giró el martes por la tarde el Gobierno, el esquema de retenciones móviles seguirá vigente, según anunció la mandataria en Casa Rosada.
Paralelamente a este anuncio, desde el Predio de Palermo de la Sociedad Rural Argentina (SRA), los dirigentes del campo nucleados en la Comisión de Enlace, valoraron la decisión oficial.
Sin embargo, tras una reunión que se extendió por más de tres horas, decidieron pasar a un cuarto intermedio hasta este miércoles a las 15 para decidir el futuro de la protesta.

Claves del proyecto
Según recalcó el ministro de Justicia, Aníbal Fernández, las retenciones no fueron eliminadas con el anuncio: "El Ejecutivo no deroga la ley, va ponerle en debate en el Congreso de la Nación. No podemos eliminar la retención porque de esa manera estaríamos atentando contra la democracia", sostuvo Fernández.
El proyecto, que ratifica la resolución que estableció las retenciones móviles y contempla la conformación del Fondo de Redistribución Social para la construcción de viviendas y hospitales, comenzaría a ser debatido en la Cámara de Diputados la semana próxima, según anticiparon fuentes legislativas.
La iniciativa oficial, que contiene ocho artículos y diez carillas, fue firmada en la noche del martes por la presidenta Cristina Fernández; el jefe de Gabinete, Alberto Fernández y el ministro de Economía y Producción, Carlos Fernández.

Los siguientes son los principales puntos y artículos del proyecto

Nota relacionada:
Retenciones al campo: ¿qué escenario judicial podría afrontar el Gobierno?
Expreso que el aumento de las retenciones es confiscatorio “porque absorbe una parte sustancial de la renta de los productores”.

luni, iunie 16, 2008

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina de O Direito de Exoneração do Sócio no Código das Sociedades Comerciais, da autoria de Tiago Soares Fonseca.
"O direito de exoneração do sócio concilia diferentes formas de concepção da sociedade comercial, ora como um contrato, ora como uma instituição. Concilia também os interesses da maioria, em modificar algumas das regras iniciais de funcionamento da sociedade, com os interesses dos demais sócios. Não sendo um obstáculo a tais modificações, o direito de exoneração possibilita ao sócio, em situações-limite, reaver o seu investimento.Todavia, esta figura também comporta perigos. Se o reembolso da participação social pode ter de ser feito à custa da própria sociedade, o seu exercício pode pôr em causa a sua própria subsistência ou resultar de meros juízos oportunistas. Deste modo, o sucesso da figura depende do modo como são estabelecidas as causas legais de exoneração, as regras do cálculo do reembolso, os instrumentos de tutela da sua efectivação e dos direitos de terceiros. O trabalho que ora se publica pretende examinar os aspectos mais relevantes do direito de exoneração do sócio no Código das Sociedade Comerciais, isto é, as suas causas, o seu exercício e, por fim, os seus efeito."

sâmbătă, iunie 14, 2008

"Livro de reclamações já é obrigatório"

Como noticia a A Semana online, "O livro de reclamações já é obrigatório em todos os estabelecimentos de Cabo Verde. O Boletim Oficial de segunda-feira, 9, anuncia essa obrigatoriedade, que dá o direito a todos os consumidores pedirem o livro onde podem expor as suas insatisfações em relação a algum serviço ou produto.
Segundo o decreto-lei no 19/2008, as coimas para quem não disponibilizar o livro de reclamações variam entre os 25 mil e os 500 mil escudos, consoante o caso. Mais, aos infractores podem ser aplicadas sanções que podem durar dois anos, e que vão desde o encerramento temporário das instalações ou estabelecimentos à interdição do exercício da actividade, passando pela privação do direito a subsídio ou benefício acordado com uma entidade ou serviço público."

marți, iunie 10, 2008

Brasil: TST: Banco indenizará empregado por quebra de sigilo bancário

Conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho - TST, O Banco do Estado de São Paulo S.A – Banespa – foi condenado a indenizar ex-empregado por danos morais, em virtude de quebra de seu sigilo bancário. Com a justificativa de verificar a situação financeira e o grau de endividamento de seus empregados, um auditor do banco examinou os extratos dos funcionários da agência de Lages (SC). A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Quarta Turma do Tribunal, sob o fundamento de que a legislação resguarda o sigilo bancário e não autoriza tal prática, que configura dano moral passível de indenização.
O escriturário foi admitido pelo Banespa em janeiro de 1986 e demitido em novembro de 2001. A suposta auditoria ocorreu em agosto de 2000. Por entender que tal medida lhe causou constrangimento e intromissão na sua intimidade, o escriturário ajuizou a ação por danos morais e pediu indenização da ordem de cem vezes sua última remuneração – R$ 2.269,43. A sentença de primeiro grau julgou o pedido procedente e condenou o Banco a pagar indenização no valor de 50 remunerações. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina e pela Quarta Turma do TST.
Nos embargos à SDI-1, o banco alegou que a análise dos extratos ocorreu dentro de um contexto, em auditoria interna, sem divulgação ou publicidade dos resultados. Para a empresa, o escriturário não teria sido afetado em sua honra e moral. Sustentou ainda, por analogia, que a própria legislação (Lei Complementar nº 105/2001) que trata da questão autoriza o acesso das autoridades fiscais às informações bancárias dos contribuintes, independentemente de autorização judicial, desde que para uso exclusivo da Receita Federal.
O relator, ministro Vieira de Mello Filho, assinalou que a finalidade da legislação infraconstitucional “é preservar as informações bancárias dos correntistas de todo e qualquer acesso por terceira pessoa, exceto nas hipóteses em que o interesse público o justificar”, tanto que tipifica como crime a quebra do sigilo bancário. Assim, não cabe questionar se as informações foram ou não divulgadas. “A atitude do banco de fiscalizar a saúde financeira de seus empregados não encontra amparo no ordenamento jurídico, e a instituição não pode se aproveitar de sua condição e dos dados que detém em seu poder para isso”, observou. O dano moral, concluiu o relator, está “na mera invasão de sua privacidade, do acesso que a entidade bancária, na qualidade de empregadora, teve de sua movimentação financeira”.
(RR-1187/2002-029-12-00.5)