"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, iunie 20, 2008

::: El ejercicio de la abogacía en el MERCOSUR :::

.: Argentina:.
Discurso pronunciado por el ex vicepresidente 1° del Colegio de Abogados del Departamento Judicial de Lomas de Zamora CALZ, Dr. Biglieri, en el marco de una Conferencia de la Orden de Abogados de Brasil en San Pablo. El tema es la regulación de la profesión del abogado en Argentina.
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miercuri, iunie 18, 2008

Retenciones móviles: qué dice el proyecto de ley que el Gobierno envió al Congreso

.: Argentina :.

Tras el ruido de las cacerolas que se extendió en la Ciudad de Buenos Aires y diversos puntos del interior, comenzaron a tejerse todo tipo de especulaciones sobre la postura del Gobierno en torno al conflicto con el agro que está a punto de cumplir 100 días.
Finalmente, la presidenta, Cristina Fernández de Kirchner, anunció en cadena nacional que será en el ámbito del Congreso donde se debata el proyecto oficial de retenciones móviles.
Si bien la mandataria defendió las facultades presidenciales de modificar los derechos de exportación a la soja y otros granos, indicó que la medida es para "darle más democracia a la democracia".
Mientras la Cámara Baja y el Senado traten el proyecto oficial que giró el martes por la tarde el Gobierno, el esquema de retenciones móviles seguirá vigente, según anunció la mandataria en Casa Rosada.
Paralelamente a este anuncio, desde el Predio de Palermo de la Sociedad Rural Argentina (SRA), los dirigentes del campo nucleados en la Comisión de Enlace, valoraron la decisión oficial.
Sin embargo, tras una reunión que se extendió por más de tres horas, decidieron pasar a un cuarto intermedio hasta este miércoles a las 15 para decidir el futuro de la protesta.

Claves del proyecto
Según recalcó el ministro de Justicia, Aníbal Fernández, las retenciones no fueron eliminadas con el anuncio: "El Ejecutivo no deroga la ley, va ponerle en debate en el Congreso de la Nación. No podemos eliminar la retención porque de esa manera estaríamos atentando contra la democracia", sostuvo Fernández.
El proyecto, que ratifica la resolución que estableció las retenciones móviles y contempla la conformación del Fondo de Redistribución Social para la construcción de viviendas y hospitales, comenzaría a ser debatido en la Cámara de Diputados la semana próxima, según anticiparon fuentes legislativas.
La iniciativa oficial, que contiene ocho artículos y diez carillas, fue firmada en la noche del martes por la presidenta Cristina Fernández; el jefe de Gabinete, Alberto Fernández y el ministro de Economía y Producción, Carlos Fernández.

Los siguientes son los principales puntos y artículos del proyecto

Nota relacionada:
Retenciones al campo: ¿qué escenario judicial podría afrontar el Gobierno?
Expreso que el aumento de las retenciones es confiscatorio “porque absorbe una parte sustancial de la renta de los productores”.

luni, iunie 16, 2008

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina de O Direito de Exoneração do Sócio no Código das Sociedades Comerciais, da autoria de Tiago Soares Fonseca.
"O direito de exoneração do sócio concilia diferentes formas de concepção da sociedade comercial, ora como um contrato, ora como uma instituição. Concilia também os interesses da maioria, em modificar algumas das regras iniciais de funcionamento da sociedade, com os interesses dos demais sócios. Não sendo um obstáculo a tais modificações, o direito de exoneração possibilita ao sócio, em situações-limite, reaver o seu investimento.Todavia, esta figura também comporta perigos. Se o reembolso da participação social pode ter de ser feito à custa da própria sociedade, o seu exercício pode pôr em causa a sua própria subsistência ou resultar de meros juízos oportunistas. Deste modo, o sucesso da figura depende do modo como são estabelecidas as causas legais de exoneração, as regras do cálculo do reembolso, os instrumentos de tutela da sua efectivação e dos direitos de terceiros. O trabalho que ora se publica pretende examinar os aspectos mais relevantes do direito de exoneração do sócio no Código das Sociedade Comerciais, isto é, as suas causas, o seu exercício e, por fim, os seus efeito."

sâmbătă, iunie 14, 2008

"Livro de reclamações já é obrigatório"

Como noticia a A Semana online, "O livro de reclamações já é obrigatório em todos os estabelecimentos de Cabo Verde. O Boletim Oficial de segunda-feira, 9, anuncia essa obrigatoriedade, que dá o direito a todos os consumidores pedirem o livro onde podem expor as suas insatisfações em relação a algum serviço ou produto.
Segundo o decreto-lei no 19/2008, as coimas para quem não disponibilizar o livro de reclamações variam entre os 25 mil e os 500 mil escudos, consoante o caso. Mais, aos infractores podem ser aplicadas sanções que podem durar dois anos, e que vão desde o encerramento temporário das instalações ou estabelecimentos à interdição do exercício da actividade, passando pela privação do direito a subsídio ou benefício acordado com uma entidade ou serviço público."

marți, iunie 10, 2008

Brasil: TST: Banco indenizará empregado por quebra de sigilo bancário

Conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho - TST, O Banco do Estado de São Paulo S.A – Banespa – foi condenado a indenizar ex-empregado por danos morais, em virtude de quebra de seu sigilo bancário. Com a justificativa de verificar a situação financeira e o grau de endividamento de seus empregados, um auditor do banco examinou os extratos dos funcionários da agência de Lages (SC). A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Quarta Turma do Tribunal, sob o fundamento de que a legislação resguarda o sigilo bancário e não autoriza tal prática, que configura dano moral passível de indenização.
O escriturário foi admitido pelo Banespa em janeiro de 1986 e demitido em novembro de 2001. A suposta auditoria ocorreu em agosto de 2000. Por entender que tal medida lhe causou constrangimento e intromissão na sua intimidade, o escriturário ajuizou a ação por danos morais e pediu indenização da ordem de cem vezes sua última remuneração – R$ 2.269,43. A sentença de primeiro grau julgou o pedido procedente e condenou o Banco a pagar indenização no valor de 50 remunerações. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina e pela Quarta Turma do TST.
Nos embargos à SDI-1, o banco alegou que a análise dos extratos ocorreu dentro de um contexto, em auditoria interna, sem divulgação ou publicidade dos resultados. Para a empresa, o escriturário não teria sido afetado em sua honra e moral. Sustentou ainda, por analogia, que a própria legislação (Lei Complementar nº 105/2001) que trata da questão autoriza o acesso das autoridades fiscais às informações bancárias dos contribuintes, independentemente de autorização judicial, desde que para uso exclusivo da Receita Federal.
O relator, ministro Vieira de Mello Filho, assinalou que a finalidade da legislação infraconstitucional “é preservar as informações bancárias dos correntistas de todo e qualquer acesso por terceira pessoa, exceto nas hipóteses em que o interesse público o justificar”, tanto que tipifica como crime a quebra do sigilo bancário. Assim, não cabe questionar se as informações foram ou não divulgadas. “A atitude do banco de fiscalizar a saúde financeira de seus empregados não encontra amparo no ordenamento jurídico, e a instituição não pode se aproveitar de sua condição e dos dados que detém em seu poder para isso”, observou. O dano moral, concluiu o relator, está “na mera invasão de sua privacidade, do acesso que a entidade bancária, na qualidade de empregadora, teve de sua movimentação financeira”.
(RR-1187/2002-029-12-00.5)

@ Las empresas ante la ley de delitos informáticos @

.: Argentina:.

La ley sancionada esta semana por la Cámara de Diputados afectará la vida interna de las organizaciones y las obligará a adoptar políticas internas claras.

La ley de delitos informáticos que sancionó la Cámara de Diputados el miércoles tendrá consecuencias directas en la vida diaria de las empresas. La norma busca proteger la privacidad del correo electrónico, pero obligará a las compañías a establecer y publicar reglas internas para el uso de las herramientas y aplicaciones tecnológicas basadas en Internet.
Infobaeprofesional.com consultó a abogados especializados en tecnologías de la información y la comunicación (TIC) y a los principales proveedores de seguridad informática, quienes analizaron la nueva legislación y recomendaron los temas que deberán tener en cuentas las organizaciones cuando comience a entrar en vigencia.
La ley cumple una vieja deuda pendiente: la actualización del Código Penal, de comienzos del siglo pasado, a la altura de las nuevas tecnologías.

Sin agujeros legales
La norma establece que el acceso indebido a un correo electrónico o a un sistema o dato informático será un delito castigado por el Código Penal, con penas excarcelables que oscilan entre los 15 días a seis meses de prisión.
De esta manera, la nueva ley tipifica los delitos informáticos y los equipara con los de violación de correspondencia epistolar, algo que la jurisprudencia ya había establecido en los últimos años desde los juzgados. La ley también considera como delito al acceso indebido a un banco de datos personales.
Daniel Bustos Ventura, abogado y coordinador de Legal&Forensics, el departamento legal de la empresa I-Sec, explicó que la ley “sirve para cubrir varios agujeros, principalmente en lo que es correo electrónico debido a que limita mucho el tema del acceso”. Recordó que hasta el momento sólo se tenían leyes que permitían castigar “conductas parecidas, pero no específicas. Entonces se daban dudas como las siguientes: ¿Dañar una página de Internet es dañar una cosa? Abrir un correo electrónico ¿es abrir una correspondencia? ¿O distribuir pornografía por Internet encuadra dentro de lo que es distribución para el Código Penal? Todo estos vacíos legales que daban cuenta de conductas parecidas son los que se cubren con el nuevo proyecto.
Christian Vila-Toscano, consultor de I-Sec, recordó también que hasta ahora “no había una ley que dijera que el e-mail no se podía leer. Las normativas vigentes lo que hacían era operar a través de analogías. Ahora ya hay una ley específica”.
Políticas internas claras“Esta norma está destinada a proteger la infraestructura tecnológica de las empresas y a penalizar a los ‘hackers’ que de alguna manera las afectan”, dijo Pablo Palazzi, abogado especialista en derecho informático.
Sin embargo, las compañías deberán ser cuidadosas en el uso de la tecnología, explicó. Por ejemplo, a partir de esta ley es considerado como un delito el acceso de un correo electrónico sin permiso.
Las organizaciones deberán poner en práctica y comunicar internamente una política de privacidad que en forma clara y definida informe a sus empleados cuáles son los límites en el uso de las herramientas tecnológicas de la empresa, y cuáles son las consecuencias, advirtió.
Palazzi enfatizó en la importancia de aclarar que la empresa ejercerá un control sobre el correo electrónico del trabajador y la forma en que lo hará. Recalcó que con la reforma el acceso indebido a los sistemas informáticos es un delito.
Sin embargo, recordó que los testeos y las pruebas de la seguridad de un sistema de una empresa por parte de consultores especializados (una práctica conocida como “hacking ético”) no deberá ser considerado como tal. Para ello es recomendable que exista un documento de seguridad donde se acuerde y consienta esta operación.“Ya podemos decir que legalmente la obligación de seguridad se aplica a ambientes TI y tiene consecuencias legales”, concluyó.

Otro tema de interes:
Cómo proteger la información que está en la notebook

sâmbătă, iunie 07, 2008

Brasil: STJ permite capitalização anual de juros em contrato

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que é possível a capitalização anual de juros em contratos de cartão de crédito.
Com isso, foi reconhecido o direito de um banco que atua no Rio Grande do Sul de cobrar a acumulação contra um cliente que questionava a prática na Justiça. Os ministros consideraram o cartão de crédito uma espécie de conta-corrente em que pode haver saldo líquido passível de cobrança de juros sobre juros.
O artigo 4º do Decreto 22.626/33 proíbe a contagem de juros dos juros, mas ressalva que a proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta-corrente de ano a ano.
Os ministros do STJ confirmaram que a capitalização dos juros na periodicidade anual é cabível, inclusive nos contratos de cartão de crédito.

joi, iunie 05, 2008

"Juízes dizem que ASAE é inconstitucional"

Nos termos de um artigo a jornalista Susana Represas, publicado na edição de hoje do Diário Económico, "A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica pode ser inconstitucional. A opinião dos especialistas não é unânime, mas o certo é que a recente declaração de inconstitucionalidade da nova lei orgânica da Polícia Judiciária (por não ter sido legislada, no seu conjunto, pelo Parlamento) está a colocar todos os holofotes numa outra polícia: a ASAE. Desde 2007 que esta autoridade passou a ser considerada uma polícia criminal fazendo apreensões, detenções e escutas telefónicas sem que, para isso, o Parlamento fosse ouvido. Trata-se de um caso semelhante ao da nova lei orgânica da PJ.
De facto, todas as outras entidades com poderes de policia criminal (PSP, GNR, PJ e SEF) foram matérias legisladas no Parlamento, ou com a sua autorização. Neste sentido, os juízes do Palácio Ratton negaram ao Governo a hipótese de definir certas competências da Judiciária por decreto-lei, sem passar pelos deputados. A questão está agora em saber se o mesmo problema pode ser levantado em relação ao documento que transforma a ASAE num órgão com poderes semelhantes aos de uma polícia – só este ano a ASAE deteve mais de 200 pessoas e fez apreensões de mais de onze milhões de euros." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

marți, mai 27, 2008

"Letreiro e novo cartão de feirante obrigatórios vão custar 15 euros"

No Jornal de Notícias, Erika Nunes assinala que "Pouco mais de duas semanas após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 42/2008 de 10 de Março, que regulamenta a actividade dos feirantes, foi publicada ontem e entra hoje em vigor a portaria que faltava para que aqueles possam, finalmente, pedir o novo cartão e letreiro de identificação que deverão colocar em local visível, junto ao seu espaço de venda. O custo de emissão dos identificadores será de 15 euros - três vezes mais do que o valor referido por fonte da Secretaria de Estado do Comércio, no início de Março - e a sua renovação custará 7,50 euros.
'Inicialmente, pensou-se num cartão em papel, mas depois decidiu-se criar um documento tipo cartão multibanco, com holograma de segurança, pelo que fica mais caro, além de o próprio letreiro ser em PVC e estar incluído no preço', explicou a mesma fonte da Secretaria de Estado do Comércio. 'Se pensarmos que, até agora, cada Autarquia cobrava um valor nunca inferior a cinco euros pelo cartão (e cada feirante devia possuir um por cada Município) e só era válido por um ano, enquanto este é válido por três anos, não é nada caro', analisou Fernando Sá, presidente da Federação Nacional das Associações de Feirantes." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

miercuri, mai 21, 2008

"Vendas à distância com novas regra"

Como dá conta o Correio da Manhã, "De acordo com um decreto-lei publicado esta terça-feira em 'Diário da República', dentro de um mês entram em vigor novas regras nas vendas à distância que vão obrigar os fornecedores a devolver o dobro do valor pago pelo consumidor se não cumprirem os 30 dias de reembolso em caso de resolução do contrato.
Segundo o preâmbulo do diploma, a lei irá garantir 'a mesma protecção conferida aos consumidores que realizam uma compra e venda face a face', medida justificada com o 'crescente número de situações de manifesto incumprimento' da obrigação de reembolsar o consumidor num prazo de 30 dias.
Segundo a lei que entrará em vigor, fiscalizada pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), o não cumprimento do reembolso em 30 dias implica a devolução do dobro da quantia paga no prazo de 15 dias úteis. O incumprimento destes prazos será punido com uma multa que pode ir dos 400 aos dois mil euros, sendo que o consumidor poderá ainda pedir uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais." (As hiperligações foram acrescentadas)