"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

sâmbătă, iunie 07, 2008

Brasil: STJ permite capitalização anual de juros em contrato

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que é possível a capitalização anual de juros em contratos de cartão de crédito.
Com isso, foi reconhecido o direito de um banco que atua no Rio Grande do Sul de cobrar a acumulação contra um cliente que questionava a prática na Justiça. Os ministros consideraram o cartão de crédito uma espécie de conta-corrente em que pode haver saldo líquido passível de cobrança de juros sobre juros.
O artigo 4º do Decreto 22.626/33 proíbe a contagem de juros dos juros, mas ressalva que a proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta-corrente de ano a ano.
Os ministros do STJ confirmaram que a capitalização dos juros na periodicidade anual é cabível, inclusive nos contratos de cartão de crédito.

joi, iunie 05, 2008

"Juízes dizem que ASAE é inconstitucional"

Nos termos de um artigo a jornalista Susana Represas, publicado na edição de hoje do Diário Económico, "A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica pode ser inconstitucional. A opinião dos especialistas não é unânime, mas o certo é que a recente declaração de inconstitucionalidade da nova lei orgânica da Polícia Judiciária (por não ter sido legislada, no seu conjunto, pelo Parlamento) está a colocar todos os holofotes numa outra polícia: a ASAE. Desde 2007 que esta autoridade passou a ser considerada uma polícia criminal fazendo apreensões, detenções e escutas telefónicas sem que, para isso, o Parlamento fosse ouvido. Trata-se de um caso semelhante ao da nova lei orgânica da PJ.
De facto, todas as outras entidades com poderes de policia criminal (PSP, GNR, PJ e SEF) foram matérias legisladas no Parlamento, ou com a sua autorização. Neste sentido, os juízes do Palácio Ratton negaram ao Governo a hipótese de definir certas competências da Judiciária por decreto-lei, sem passar pelos deputados. A questão está agora em saber se o mesmo problema pode ser levantado em relação ao documento que transforma a ASAE num órgão com poderes semelhantes aos de uma polícia – só este ano a ASAE deteve mais de 200 pessoas e fez apreensões de mais de onze milhões de euros." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

marți, mai 27, 2008

"Letreiro e novo cartão de feirante obrigatórios vão custar 15 euros"

No Jornal de Notícias, Erika Nunes assinala que "Pouco mais de duas semanas após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 42/2008 de 10 de Março, que regulamenta a actividade dos feirantes, foi publicada ontem e entra hoje em vigor a portaria que faltava para que aqueles possam, finalmente, pedir o novo cartão e letreiro de identificação que deverão colocar em local visível, junto ao seu espaço de venda. O custo de emissão dos identificadores será de 15 euros - três vezes mais do que o valor referido por fonte da Secretaria de Estado do Comércio, no início de Março - e a sua renovação custará 7,50 euros.
'Inicialmente, pensou-se num cartão em papel, mas depois decidiu-se criar um documento tipo cartão multibanco, com holograma de segurança, pelo que fica mais caro, além de o próprio letreiro ser em PVC e estar incluído no preço', explicou a mesma fonte da Secretaria de Estado do Comércio. 'Se pensarmos que, até agora, cada Autarquia cobrava um valor nunca inferior a cinco euros pelo cartão (e cada feirante devia possuir um por cada Município) e só era válido por um ano, enquanto este é válido por três anos, não é nada caro', analisou Fernando Sá, presidente da Federação Nacional das Associações de Feirantes." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

miercuri, mai 21, 2008

"Vendas à distância com novas regra"

Como dá conta o Correio da Manhã, "De acordo com um decreto-lei publicado esta terça-feira em 'Diário da República', dentro de um mês entram em vigor novas regras nas vendas à distância que vão obrigar os fornecedores a devolver o dobro do valor pago pelo consumidor se não cumprirem os 30 dias de reembolso em caso de resolução do contrato.
Segundo o preâmbulo do diploma, a lei irá garantir 'a mesma protecção conferida aos consumidores que realizam uma compra e venda face a face', medida justificada com o 'crescente número de situações de manifesto incumprimento' da obrigação de reembolsar o consumidor num prazo de 30 dias.
Segundo a lei que entrará em vigor, fiscalizada pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), o não cumprimento do reembolso em 30 dias implica a devolução do dobro da quantia paga no prazo de 15 dias úteis. O incumprimento destes prazos será punido com uma multa que pode ir dos 400 aos dois mil euros, sendo que o consumidor poderá ainda pedir uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais." (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, mai 20, 2008

"Auxílios estatais: a Comissão actualiza as regras em matéria de garantias e prevê regimes simplificados para as PME"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia adoptou uma nova Comunicação relativa aos auxílios estatais sob forma de garantias. O texto apresenta metodologias claras e transparentes para o cálculo do elemento de auxílio de uma garantia e prevê regras simplificadas para as PME, nomeadamente prémios de limiar de segurança previamente definidos e taxas de prémios únicas para as garantias de baixo montante. A nova Comunicação estava prevista no Plano de acção no domínio dos auxílios estatais no âmbito dos esforços da Comissão no sentido de clarificar e simplificar as regras em matéria de auxílios estatais."

Este Comunicado foi também distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina da obra Resolução da Massa Insolvente, por Fernando Morais.
"Tratamos, neste livro, da resolução em benefício da massa insolvente e das suas relações com a impugnação pauliana. Num primeiro momento, curamos de aspectos gerais inerentes às mencionadas figuras, abordando as mesmas, em seguida, também em termos globais, de acordo com as leis do pretérito. Posteriormente, à luz do CIRE, estudamos as específicas regras da resolução em benefício da massa insolvente, pela ordem que a seguir se indica: o novo modelo resolutivo, as suas modalidades, as exclusões a as limitações ao exercício do direito, os seus termos, a sua impugnação, a (in)oponibilidade a terceiros, os seus efeitos e os problemas de qualificação. Por fim, estabelecemos um confronto com a impugnação pauliana, analisando ainda algumas questões de índole processual."

"Roupas falsas lideram pirataria"

No Jornal de Notícias de hoje, Célia Marques Azevedo revela que "No ano passado foram apreendidos em Portugal 495 087 produtos contrafeitos. Estes milhares fazem parte dos mais de 79 milhões capturados nos 27 países da União Europeia (UE). A quantidade de produtos ilícitos identificados dentro das fronteiras da UE diminuiu, no entanto, em relação a 2006, apesar da quantidade de processos abertos ter aumentado. O relatório sobre contrafacção e pirataria foi apresentado ontem pela Comissão Europeia, em Bruxelas.
O número de casos de produtos de contrafacção apreendidos nos 27 aumentou de 37 mil, em 2006, para 43 mil, em 2007, embora Portugal tenha registado uma diminuição, de 290 para 232 casos.
Na análise às estatísticas de 2007, a Comissão Europeia explica a diminuição da quantidade de produtos apreendidos com a frequência de acções de capturas de bens pirateados, isto também devido à grande cooperação entre as empresas e os serviços alfandegários. Em 80% dos processos houve cooperação entre as partes, o que permitiu reconhecer mais facilmente produtos pirateados." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está acessível em texto integral.

miercuri, mai 14, 2008

"Mais de 90% dos registos de marcas são feitos na Internet"

Como noticia o Diário Digital, "O secretário de Estado da Justiça revelou hoje, em Lisboa, que 92 por cento dos pedidos de registos de marcas e patentes realizados em Portugal em Abril deste ano foram feitos através da Internet.
João Tiago Silveira falava na sessão inaugural do 1.º Congresso Nacional da Propriedade Intelectual, que vai decorrer até quinta-feira na Fundação Calouste Gulbenkian, organizado pelo Observatório de Prospectiva da Engenharia e da Tecnologia (OPET) e pela sociedade de advogados PLMJ e Associados.
De acordo com o secretário de Estado da Justiça, desde Dezembro de 2006 que se tornou possível em Portugal criar registos de marcas e patentes via Internet, reduzir os prazos de registo de 12 para quatro meses e diminuir custos até trinta por cento.
Perante uma plateia de cerca de duzentos participantes no encontro, o governante sublinhou a importância destes avanços para o desenvolvimento do país e acrescentou que um decreto-lei recentemente aprovado em Conselho de Ministros, que irá entrar em vigor a 01 de Outubro deste ano, 'irá ajudar a ir mais longe nesta área'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

El nuevo Reglamento de Defensa de la Competencia

El Real Decreto 261/2008, de 22 de febrero, del Ministerio de Economía y Hacienda (BOE n. 50 de 27/2/2008), por el que se aprueba el Reglamento de Defensa de la Competencia es fruto de la habilitación al Gobierno, en la disposición final segunda de la Ley 15/2007, para que en el plazo de seis meses dictase en desarrollo de aquella norma todas cuantas disposiciones reglamentarias considerase oportunas en relación con los procedimientos, con el tratamiento de las conductas de menor importancia y con el sistema de clemencia o exención y reducción de multa a aquellas empresas que colaborasen en la lucha contra los cárteles.
El comentario completo de esta norma se encuentra en Santerna Extenso.

Sylvia Gil Conde
Profesora Contratada Doctora de Derecho Mercantil de la Universidad Autónoma de Madrid

Reforma de la legislación española reguladora del mercado de valores

El marco regulador del mercado de valores en el ordenamiento español se ha visto reformado recientemente por la Ley 47/2007, de 19 de diciembre, por la que se modifica la Ley 24/1988, de 28 de julio, del Mercado de Valores.

Esta norma tiene por objeto incorporar al ordenamiento jurídico español tres directivas europeas: la Directiva 2004/39/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 21 de abril de 2004, relativa a los mercados de instrumentos financieros; la Directiva 2006/73/CE de la Comisión, de 10 de agosto de 2006, por la que se aplica la Directiva 2004/39/CE del Parlamento Europeo y del Consejo en lo relativo a los requisitos organizativos y las condiciones de funcionamiento de las empresas de inversión y términos definidos a efectos de dicha Directiva; y la Directiva 2006/49/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 14 de junio de 2006, sobre la adecuación del capital de las empresas de inversión y las entidades de crédito. Los principios que inspiran esta reforma encuentran su origen en dichas Directivas.

El comentario completo de esta norma se encuentra en Santerna Extenso.