"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, mai 27, 2008

"Letreiro e novo cartão de feirante obrigatórios vão custar 15 euros"

No Jornal de Notícias, Erika Nunes assinala que "Pouco mais de duas semanas após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 42/2008 de 10 de Março, que regulamenta a actividade dos feirantes, foi publicada ontem e entra hoje em vigor a portaria que faltava para que aqueles possam, finalmente, pedir o novo cartão e letreiro de identificação que deverão colocar em local visível, junto ao seu espaço de venda. O custo de emissão dos identificadores será de 15 euros - três vezes mais do que o valor referido por fonte da Secretaria de Estado do Comércio, no início de Março - e a sua renovação custará 7,50 euros.
'Inicialmente, pensou-se num cartão em papel, mas depois decidiu-se criar um documento tipo cartão multibanco, com holograma de segurança, pelo que fica mais caro, além de o próprio letreiro ser em PVC e estar incluído no preço', explicou a mesma fonte da Secretaria de Estado do Comércio. 'Se pensarmos que, até agora, cada Autarquia cobrava um valor nunca inferior a cinco euros pelo cartão (e cada feirante devia possuir um por cada Município) e só era válido por um ano, enquanto este é válido por três anos, não é nada caro', analisou Fernando Sá, presidente da Federação Nacional das Associações de Feirantes." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

miercuri, mai 21, 2008

"Vendas à distância com novas regra"

Como dá conta o Correio da Manhã, "De acordo com um decreto-lei publicado esta terça-feira em 'Diário da República', dentro de um mês entram em vigor novas regras nas vendas à distância que vão obrigar os fornecedores a devolver o dobro do valor pago pelo consumidor se não cumprirem os 30 dias de reembolso em caso de resolução do contrato.
Segundo o preâmbulo do diploma, a lei irá garantir 'a mesma protecção conferida aos consumidores que realizam uma compra e venda face a face', medida justificada com o 'crescente número de situações de manifesto incumprimento' da obrigação de reembolsar o consumidor num prazo de 30 dias.
Segundo a lei que entrará em vigor, fiscalizada pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), o não cumprimento do reembolso em 30 dias implica a devolução do dobro da quantia paga no prazo de 15 dias úteis. O incumprimento destes prazos será punido com uma multa que pode ir dos 400 aos dois mil euros, sendo que o consumidor poderá ainda pedir uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais." (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, mai 20, 2008

"Auxílios estatais: a Comissão actualiza as regras em matéria de garantias e prevê regimes simplificados para as PME"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia adoptou uma nova Comunicação relativa aos auxílios estatais sob forma de garantias. O texto apresenta metodologias claras e transparentes para o cálculo do elemento de auxílio de uma garantia e prevê regras simplificadas para as PME, nomeadamente prémios de limiar de segurança previamente definidos e taxas de prémios únicas para as garantias de baixo montante. A nova Comunicação estava prevista no Plano de acção no domínio dos auxílios estatais no âmbito dos esforços da Comissão no sentido de clarificar e simplificar as regras em matéria de auxílios estatais."

Este Comunicado foi também distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina da obra Resolução da Massa Insolvente, por Fernando Morais.
"Tratamos, neste livro, da resolução em benefício da massa insolvente e das suas relações com a impugnação pauliana. Num primeiro momento, curamos de aspectos gerais inerentes às mencionadas figuras, abordando as mesmas, em seguida, também em termos globais, de acordo com as leis do pretérito. Posteriormente, à luz do CIRE, estudamos as específicas regras da resolução em benefício da massa insolvente, pela ordem que a seguir se indica: o novo modelo resolutivo, as suas modalidades, as exclusões a as limitações ao exercício do direito, os seus termos, a sua impugnação, a (in)oponibilidade a terceiros, os seus efeitos e os problemas de qualificação. Por fim, estabelecemos um confronto com a impugnação pauliana, analisando ainda algumas questões de índole processual."

"Roupas falsas lideram pirataria"

No Jornal de Notícias de hoje, Célia Marques Azevedo revela que "No ano passado foram apreendidos em Portugal 495 087 produtos contrafeitos. Estes milhares fazem parte dos mais de 79 milhões capturados nos 27 países da União Europeia (UE). A quantidade de produtos ilícitos identificados dentro das fronteiras da UE diminuiu, no entanto, em relação a 2006, apesar da quantidade de processos abertos ter aumentado. O relatório sobre contrafacção e pirataria foi apresentado ontem pela Comissão Europeia, em Bruxelas.
O número de casos de produtos de contrafacção apreendidos nos 27 aumentou de 37 mil, em 2006, para 43 mil, em 2007, embora Portugal tenha registado uma diminuição, de 290 para 232 casos.
Na análise às estatísticas de 2007, a Comissão Europeia explica a diminuição da quantidade de produtos apreendidos com a frequência de acções de capturas de bens pirateados, isto também devido à grande cooperação entre as empresas e os serviços alfandegários. Em 80% dos processos houve cooperação entre as partes, o que permitiu reconhecer mais facilmente produtos pirateados." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está acessível em texto integral.

miercuri, mai 14, 2008

"Mais de 90% dos registos de marcas são feitos na Internet"

Como noticia o Diário Digital, "O secretário de Estado da Justiça revelou hoje, em Lisboa, que 92 por cento dos pedidos de registos de marcas e patentes realizados em Portugal em Abril deste ano foram feitos através da Internet.
João Tiago Silveira falava na sessão inaugural do 1.º Congresso Nacional da Propriedade Intelectual, que vai decorrer até quinta-feira na Fundação Calouste Gulbenkian, organizado pelo Observatório de Prospectiva da Engenharia e da Tecnologia (OPET) e pela sociedade de advogados PLMJ e Associados.
De acordo com o secretário de Estado da Justiça, desde Dezembro de 2006 que se tornou possível em Portugal criar registos de marcas e patentes via Internet, reduzir os prazos de registo de 12 para quatro meses e diminuir custos até trinta por cento.
Perante uma plateia de cerca de duzentos participantes no encontro, o governante sublinhou a importância destes avanços para o desenvolvimento do país e acrescentou que um decreto-lei recentemente aprovado em Conselho de Ministros, que irá entrar em vigor a 01 de Outubro deste ano, 'irá ajudar a ir mais longe nesta área'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

El nuevo Reglamento de Defensa de la Competencia

El Real Decreto 261/2008, de 22 de febrero, del Ministerio de Economía y Hacienda (BOE n. 50 de 27/2/2008), por el que se aprueba el Reglamento de Defensa de la Competencia es fruto de la habilitación al Gobierno, en la disposición final segunda de la Ley 15/2007, para que en el plazo de seis meses dictase en desarrollo de aquella norma todas cuantas disposiciones reglamentarias considerase oportunas en relación con los procedimientos, con el tratamiento de las conductas de menor importancia y con el sistema de clemencia o exención y reducción de multa a aquellas empresas que colaborasen en la lucha contra los cárteles.
El comentario completo de esta norma se encuentra en Santerna Extenso.

Sylvia Gil Conde
Profesora Contratada Doctora de Derecho Mercantil de la Universidad Autónoma de Madrid

Reforma de la legislación española reguladora del mercado de valores

El marco regulador del mercado de valores en el ordenamiento español se ha visto reformado recientemente por la Ley 47/2007, de 19 de diciembre, por la que se modifica la Ley 24/1988, de 28 de julio, del Mercado de Valores.

Esta norma tiene por objeto incorporar al ordenamiento jurídico español tres directivas europeas: la Directiva 2004/39/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 21 de abril de 2004, relativa a los mercados de instrumentos financieros; la Directiva 2006/73/CE de la Comisión, de 10 de agosto de 2006, por la que se aplica la Directiva 2004/39/CE del Parlamento Europeo y del Consejo en lo relativo a los requisitos organizativos y las condiciones de funcionamiento de las empresas de inversión y términos definidos a efectos de dicha Directiva; y la Directiva 2006/49/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 14 de junio de 2006, sobre la adecuación del capital de las empresas de inversión y las entidades de crédito. Los principios que inspiran esta reforma encuentran su origen en dichas Directivas.

El comentario completo de esta norma se encuentra en Santerna Extenso.

luni, mai 12, 2008

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência Direito da Concorrência, uma Introdução Jurisprudencial, de Miguel Moura e Silva, publicado pela Livraria Almedina!
O estudo do Direito da Concorrência obriga a um diálogo permanente com outras disciplinas científicas, onde avulta a Economia; mas o conceito de concorrência traduz-se num bem juridicamente protegido e os mecanismos de protecção deste são normas e princípios jurídicos. A simples leitura das normas substantivas de concorrência não é indicativa da sua densidade actual ou do seu real significado. O presente livro procura oferecer uma introdução a esta disciplina mediante o conhecimento da progressiva concretização jurisprudencial das normas de concorrência, em especial a nível comunitário, sem esquecer o regime português e a análise comparativa com o sistema norte-americano. A aplicação jurisprudencial tende ainda a reflecti r convicções económicas e sociais em permanente mutação, aumentando a riqueza e o interesse do Direito da Concorrência enquanto espelho de um novo paradigma de relacionamento entre o Estado e o mercado.

sâmbătă, mai 10, 2008

"Porto invoca salmão do Alasca"

Como refere o Expresso-Economia desta semana, "Os americanos apreciam o salmão do Alasca, as laranjas da Califórnia e as cerejas do Connecticut. Mas valorizam, acima de tudo, a genuinidade dos produtos e a autenticidade dos rótulos. O Instituto do Vinho do Porto e Douro (IVPD) quer que as autoridades percebam que utilizar um rótulo de Port com uvas da Califórnia é como cmprar salmão do Alasca pescado ao largo de Matosinhos.
A partir de um estudo que reconhece que os consumidores enaltecem a verdade do rótulo e não querem ser enganados com falsas indicações, a aliança europeia que junta o Porto, Champanhe e Xerez quer pressionar os decisores políticos a protegerem as denominações de origem. Nesta sua cruzada, as três regiões vinícolas beneficiam do apoio de quatro congéneres americanas, em especial Napa Valley, que participam em acções conjuntas.
O mercado americano 'é especialmente sensível e preocupante por combinar um enorme potencial de procura com a produção de vinhos de características semelhantes aos europeus', diz Jorge Monteiro, presidente do IVDP. Os Estados Unidos representam 6%, em volume, e 9%, em valor, das exportações de vinho do Porto.
No âmbito do 'Wine Accord' de 2006, entre a União Europeia e os Estados Unidos, o mercado americano encara os mais históricos vinhos europeus como meras designações semigenéricas, sem direito a protecção de origem. É por isso vulgar tropeçar em garrafas de Port e Champanhe produzidos com uvas da Califórnia. Por isso, as três regiões aliaram-se no Centre for Wine Origins, um fórum que combina lóbi com divulgação, visando sensibilizar o Congresso americano para a urgência de impor legislação restritiva e terminar de vez com as falsas indicações de origem. A mensagem que a Wine Origins quer passar é clara: ''As leis em vigor nos EUA não protegem os interesses dos consumidores'. Jorge Monteiro verifica que a visão dos políticos 'não é coincidente com a dos consumidores e agentes económicos americanos'. A actual política, acusa, 'só favorece as grandes companhias de bebidas'. [...]" (As hiperligações foram acrescentadas)