"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, mai 14, 2008

Reforma de la legislación española reguladora del mercado de valores

El marco regulador del mercado de valores en el ordenamiento español se ha visto reformado recientemente por la Ley 47/2007, de 19 de diciembre, por la que se modifica la Ley 24/1988, de 28 de julio, del Mercado de Valores.

Esta norma tiene por objeto incorporar al ordenamiento jurídico español tres directivas europeas: la Directiva 2004/39/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 21 de abril de 2004, relativa a los mercados de instrumentos financieros; la Directiva 2006/73/CE de la Comisión, de 10 de agosto de 2006, por la que se aplica la Directiva 2004/39/CE del Parlamento Europeo y del Consejo en lo relativo a los requisitos organizativos y las condiciones de funcionamiento de las empresas de inversión y términos definidos a efectos de dicha Directiva; y la Directiva 2006/49/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 14 de junio de 2006, sobre la adecuación del capital de las empresas de inversión y las entidades de crédito. Los principios que inspiran esta reforma encuentran su origen en dichas Directivas.

El comentario completo de esta norma se encuentra en Santerna Extenso.

luni, mai 12, 2008

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência Direito da Concorrência, uma Introdução Jurisprudencial, de Miguel Moura e Silva, publicado pela Livraria Almedina!
O estudo do Direito da Concorrência obriga a um diálogo permanente com outras disciplinas científicas, onde avulta a Economia; mas o conceito de concorrência traduz-se num bem juridicamente protegido e os mecanismos de protecção deste são normas e princípios jurídicos. A simples leitura das normas substantivas de concorrência não é indicativa da sua densidade actual ou do seu real significado. O presente livro procura oferecer uma introdução a esta disciplina mediante o conhecimento da progressiva concretização jurisprudencial das normas de concorrência, em especial a nível comunitário, sem esquecer o regime português e a análise comparativa com o sistema norte-americano. A aplicação jurisprudencial tende ainda a reflecti r convicções económicas e sociais em permanente mutação, aumentando a riqueza e o interesse do Direito da Concorrência enquanto espelho de um novo paradigma de relacionamento entre o Estado e o mercado.

sâmbătă, mai 10, 2008

"Porto invoca salmão do Alasca"

Como refere o Expresso-Economia desta semana, "Os americanos apreciam o salmão do Alasca, as laranjas da Califórnia e as cerejas do Connecticut. Mas valorizam, acima de tudo, a genuinidade dos produtos e a autenticidade dos rótulos. O Instituto do Vinho do Porto e Douro (IVPD) quer que as autoridades percebam que utilizar um rótulo de Port com uvas da Califórnia é como cmprar salmão do Alasca pescado ao largo de Matosinhos.
A partir de um estudo que reconhece que os consumidores enaltecem a verdade do rótulo e não querem ser enganados com falsas indicações, a aliança europeia que junta o Porto, Champanhe e Xerez quer pressionar os decisores políticos a protegerem as denominações de origem. Nesta sua cruzada, as três regiões vinícolas beneficiam do apoio de quatro congéneres americanas, em especial Napa Valley, que participam em acções conjuntas.
O mercado americano 'é especialmente sensível e preocupante por combinar um enorme potencial de procura com a produção de vinhos de características semelhantes aos europeus', diz Jorge Monteiro, presidente do IVDP. Os Estados Unidos representam 6%, em volume, e 9%, em valor, das exportações de vinho do Porto.
No âmbito do 'Wine Accord' de 2006, entre a União Europeia e os Estados Unidos, o mercado americano encara os mais históricos vinhos europeus como meras designações semigenéricas, sem direito a protecção de origem. É por isso vulgar tropeçar em garrafas de Port e Champanhe produzidos com uvas da Califórnia. Por isso, as três regiões aliaram-se no Centre for Wine Origins, um fórum que combina lóbi com divulgação, visando sensibilizar o Congresso americano para a urgência de impor legislação restritiva e terminar de vez com as falsas indicações de origem. A mensagem que a Wine Origins quer passar é clara: ''As leis em vigor nos EUA não protegem os interesses dos consumidores'. Jorge Monteiro verifica que a visão dos políticos 'não é coincidente com a dos consumidores e agentes económicos americanos'. A actual política, acusa, 'só favorece as grandes companhias de bebidas'. [...]" (As hiperligações foram acrescentadas)

La responsabilidad penal de la persona jurídica y el derecho comunitario...

La responsabilidad penal de la persona jurídica y el derecho comunitario: un caso de tensión constitucional (a propósito de los artículos 2° y 4° del Protocolo de Defensa de la Competencia del MERCOSUR)

Dentro del Protocolo de Fortaleza, existen algunas disposiciones que permiten responsabilizar penalmente a las corporaciones (personas jurídicas). El objeto del presente trabajo es indagar, a partir de estas normas de integración, la posible tensión constitucional que entraña la adopción de esta estrategia comunitaria.

I.- Propósito y método2.
Una de las dificultades que se presentan al momento de intentar elaborar cualquier política criminal que se pretenda multinacional, deriva de las distintas configuraciones dogmáticas propias de los sistemas normativos de cada uno de los Estados que conforman la región cuya integración se pretende. En este sentido, lleva razón Terradillos Basoco cuando expresara que: “En el plano puramente dogmático, directamente condicionado por la realidadnormativa, el primer obstáculo a superar en la elaboración de propuestas supranacionales es el de la heterogeneidad.
No sólo por la diversidad de sistemas jurídicos, sino porque la distancia que separa, en lo económico, lo político o lo cultural, a los distintos países, hace difícilmente compartibles valoraciones y métodos”3.
Si lo dicho anteriormente es una afirmación válida respecto a la política criminal en general
, mayor lo será para el caso de que estos mecanismos de integración se refieran, concretamente, a una de las formas de criminalidad más típicas que se evidencian en el actual proceso globalizador: la denominada delincuencia económica – empresarial organizada. Ello así, por cuanto, las figuras delictivas que nutren esta forma de criminalidad, se han venido caracterizando, en estos últimos tiempos, por captar comportamientos alejados del paradigma de los clásicos delitos convencionales que vienen legislando, en forma tradicional, los códigos penales (v.gr. delitos contra la vida o el patrimonio; o, incluso, tratándose de bienes jurídicos colectivos, la salud pública) y que, por ende, carecen de una regulación legal suficientemente asentada; encontrándose, en buena medida, pendientes de elaboración teórica ver texto completo Por JOSÉ DANIEL CESANO1 (Archivo formato .pdf)

Los rurales dicen, "las retenciones móviles están enfriando la economía"

.:Argentina:.
El campo asegura que el conflicto genera recesión
En la primera manifestación masiva tras el fin de la tregua, las cuatro entidades rurales dicen que las retenciones móviles están "enfriando la economía"

El Gobierno insiste en que ya dio soluciones a los ruralistas
El ministro del Interior, Florencio Randazzo, negó una política "anti-campo". Aseguró que ya brindaron una respuesta a "un montón de demandas rurales"

Otro tema de interes:
Es el monto que deberá pagar la AFIP (Administración Federal de Ingresos Públicos) a la Obra Social de Empleados de Comercio (OSECAC) en concepto de comisiones cobradas por el servicio de recaudación de los aportes: http://www.csjn.gov.ar/documentos/verdoc.jsp

miercuri, mai 07, 2008

"Novas regras nos seguros"

No Jornal de Notícias de hoje, Lucília Tiago adianta que "A actualização automática do capital nos seguros multirriscos habitação é uma das alterações previstas no novo regime jurídico do contrato de seguro que hoje vai ser alvo de um debate alargado, num encontro promovido pela entidade que supervisiona o sector.
As novas regras, que entram em vigor a 1 de Janeiro de 2009, estipulam que haja uma actualização automática do capital segurado nos multirriscos (como o caso de incêndios, por exemplo), de acordo com índices publicados pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP). Esta actualização só não acontece se o consumidor assim o indicar expressamente à seguradora. Além desta, o novo contrato de seguro trará muitas outras alterações e implicará a adaptação das apólices. Ao promover uma sessão sobre o novo enquadramento legal, o ISP pretende também apresentar às seguradoras o seu cronograma de trabalho para as matérias que terão ainda de ser regulamentadas até ao final do ano." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

marți, mai 06, 2008

"APS disposta a resolver recusa de seguros"

Nos termos de um artigo da jornalista Paula Cordeiro, publicado no Diário de Notícias de hoje, "As seguradoras estão dispostas a encontrar uma solução, juntamente com o Governo e a sociedade civil, para acabar com o problema da recusa de seguros a pessoas com deficiência ou riscos agravados de saúde.
Quem o anunciou foi o novo presidente da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), Pedro Seixas Vale, consciente de que a recusa destes seguros impedem muitas pessoas de contratar um crédito à habitação. Num encontro com jornalistas, Seixas Vale invoca a liberdade contratual para defender a posição das seguradoras, acrescentando que a APS 'já se disponibilizou para encontrar uma solução'.
Em França, por exemplo, foi criado um fundo para suportar os seguros de saúde relacionados com empréstimos à habitação, para estas pessoas que não os conseguem subscrever no sector privado.
A proibição de práticas discriminatórias como esta passa a estar regulamentada de forma mais clara, na nova lei do contrato de seguro, publicada recentemente através do Decreto-Lei 72/2008. Assim, de acordo com a nova legislação, só não são proibidas práticas discriminatórias em relação a pessoas com deficiência ou risco agravado de saúde, se estas práticas tiverem por base dados estatísticos e actuariais rigorosos, relevantes à luz dos princípios da técnica seguradora" (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

luni, mai 05, 2008

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação, pela Quid Juris, do Manual de Contratos de Direito Bancário e Financeiro, da autoria de Jorge Alves Morais, Carla Meneses Esteves, Júlia Rodrigues da Silva, Maria Adelaide Resende e Ana Teresa Santos.
Trata-se de um precioso instrumento de trabalho para profissionais bancários, técnicos, juristas e estudantes. Uma obra recomendada como consulta obrigatória em instituições bancárias e sociedades financeiras. Fornece o enquadramento legal e fiscal de um vasto leque de contratos e actos (bancários e financeiros). Inclui jurisprudência. E contém minutas que respondem a questões práticas do dia a dia nas instituições bancárias e financeiras. Trata, por exemplo (entre outras), dos sistemas de pagamentos, operações fora do balanço, transferências, locação, factoring, garantias e cartas de conforto. Reúne propostas para a formalização de intenções contratuais concretas, segundo modelos jurídicos e a tipicidade social, resultantes da necessidade de uns e da experiência de especialistas em direito e em actividades bancárias.

Publicado pela Livraria Almedina, com coordenação do Professor Doutor Coutinho de Abreu, está disponível o Estudo de Direito das Sociedades, de Alexandre Soveral Martins, Maria Elisabete Ramos, Paulo de Tarso Domingues e Pedro Maia.
Finalmente merece destaque o Da Limitação da Responsabilidade do Transportador na Convenção de Bruxelas de 1924, de Hugo Ramos Alves, também da Livraria Almedina!

miercuri, aprilie 30, 2008

"Bwin ataca Portugal no Tribunal de Justiça Europeu"

No Jornal de Negócios Online, Paulo Moutinho dá conta que "A Bwin Interactive Entertainment avançou com um processo contra Portugal, desafiando a exclusividade dos direitos do jogo e a sua extensão à Internet, num caso que ameaça limitar o monopólio dos 27 Estados da União Europeia nos jogos de sorte ou azar.
A lei portuguesa discrimina os operadores privados e vai demasiado longe no que respeita ao controlo do vício do jogo, afirmaram os advogados da Bwin perante o Tribunal de Justiça Europeu, nesta que é a primeira vez que esta entidade judicial analisa o direito de extensão do monopólio do jogo à Internet.
'Se os jogadores não podem escolher diferentes fornecedores de serviços, serão atraídos para o jogo ilegal', afirmou Eduardo Serra Jorge, advogado da Bwin, à Bloomberg. O representante da casa de apostas 'online' acrescentou que 'o monopólio leva as pessoas para o 'mercado negro''.
O caso foi espoletado pela multa de 74.500 euros aplicada pela entidade que regula o jogo em Portugal, por a Bwin ter assinado, em Agosto de 2005, um contrato de patrocínio do principal campeonato de futebol português que a Santa Casa da Misericórdia considerou ter violado os seus direitos exclusivos de exploração do jogo.
Portugal , representado por Luísa Duarte, defende-se afirmando que o Estado procura defender-se do risco de vício pelo jogo e outros riscos que a Internet traz. 'Para uma actividade como o jogo há uma longa tradição de restrição na Europa', afirmou a advogada, citada pela Bloomberg. 'Seria inaceitável' permitir que as companhias de jogo privadas forçassem a liberalização do mercado contra a vontade das nações europeias e sem a existência de uma legislação harmonizada na União Europeia, argumenta Portugal nos documentos entregues ao tribunal." (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, aprilie 29, 2008

"Uma em cada cinco escolas do ensino básico já ensina programa de publicidade"

Como revela o Público Última Hora, "Quase uma em cada cinco escolas do ensino básico conta já com o programa de ensino de publicidade, o Media Smart, dois meses depois de o módulo ter sido introduzido, anunciou hoje a associação de anunciantes.
Segundo a entidade, o primeiro módulo do Media Smart está a ser ensinado em 1101 escolas públicas e 67 privadas, sendo que, no total, existem em Portugal cerca de 6500 escolas dos primeiros e segundo ciclo. O número de escolas a ensinar o programa aumentou mais sete vezes em relação a meio de Março, já que cerca de duas semanas depois de ter começado a ser introduzido nas escolas, o Media Smart contava com 125 adesões.
De acordo com a Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN), os pedidos para os dossiers pedagógicos Media Smart abrangem a totalidade do território nacional, destacando-se os distritos do Porto, com 135 pedidos, Lisboa, com 112, Aveiro, com 104 e Viseu, com 93.
O programa Media Smart destina-se a desenvolver as competências das crianças para interpretar mensagens publicitárias, sendo constituído por três módulos que abordam diferentes vertentes da publicidade - introdução à publicidade, publicidade dirigida a crianças e publicidade não comercial. O programa arrancou oficialmente no dia 21 de Fevereiro, numa iniciativa da APAN e do Ministério da Educação, e visa dotar os alunos do 1.º e 2.º Ciclos de ferramentas que lhes permitam compreender e interpretar a publicidade, com o objectivo de 'fazer escolhas mais conscientes'.
O Programa Media Smart é utilizado como ferramenta de ensino em mais de 68 mil escolas na Europa, tendo Portugal sido o primeiro país do sul da Europa a adoptá-lo. Actualmente funciona em vários países europeus como o Reino Unido, a Holanda, a Bélgica, a Alemanha, a Finlândia, a Suécia e a Hungria, tendo sido recentemente lançado em Portugal e na Itália e estando em avaliação em França, Irlanda e Islândia." (A imagem e as hiperligações foram acrescentadas)