"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, mai 07, 2008

"Novas regras nos seguros"

No Jornal de Notícias de hoje, Lucília Tiago adianta que "A actualização automática do capital nos seguros multirriscos habitação é uma das alterações previstas no novo regime jurídico do contrato de seguro que hoje vai ser alvo de um debate alargado, num encontro promovido pela entidade que supervisiona o sector.
As novas regras, que entram em vigor a 1 de Janeiro de 2009, estipulam que haja uma actualização automática do capital segurado nos multirriscos (como o caso de incêndios, por exemplo), de acordo com índices publicados pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP). Esta actualização só não acontece se o consumidor assim o indicar expressamente à seguradora. Além desta, o novo contrato de seguro trará muitas outras alterações e implicará a adaptação das apólices. Ao promover uma sessão sobre o novo enquadramento legal, o ISP pretende também apresentar às seguradoras o seu cronograma de trabalho para as matérias que terão ainda de ser regulamentadas até ao final do ano." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

marți, mai 06, 2008

"APS disposta a resolver recusa de seguros"

Nos termos de um artigo da jornalista Paula Cordeiro, publicado no Diário de Notícias de hoje, "As seguradoras estão dispostas a encontrar uma solução, juntamente com o Governo e a sociedade civil, para acabar com o problema da recusa de seguros a pessoas com deficiência ou riscos agravados de saúde.
Quem o anunciou foi o novo presidente da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), Pedro Seixas Vale, consciente de que a recusa destes seguros impedem muitas pessoas de contratar um crédito à habitação. Num encontro com jornalistas, Seixas Vale invoca a liberdade contratual para defender a posição das seguradoras, acrescentando que a APS 'já se disponibilizou para encontrar uma solução'.
Em França, por exemplo, foi criado um fundo para suportar os seguros de saúde relacionados com empréstimos à habitação, para estas pessoas que não os conseguem subscrever no sector privado.
A proibição de práticas discriminatórias como esta passa a estar regulamentada de forma mais clara, na nova lei do contrato de seguro, publicada recentemente através do Decreto-Lei 72/2008. Assim, de acordo com a nova legislação, só não são proibidas práticas discriminatórias em relação a pessoas com deficiência ou risco agravado de saúde, se estas práticas tiverem por base dados estatísticos e actuariais rigorosos, relevantes à luz dos princípios da técnica seguradora" (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

luni, mai 05, 2008

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação, pela Quid Juris, do Manual de Contratos de Direito Bancário e Financeiro, da autoria de Jorge Alves Morais, Carla Meneses Esteves, Júlia Rodrigues da Silva, Maria Adelaide Resende e Ana Teresa Santos.
Trata-se de um precioso instrumento de trabalho para profissionais bancários, técnicos, juristas e estudantes. Uma obra recomendada como consulta obrigatória em instituições bancárias e sociedades financeiras. Fornece o enquadramento legal e fiscal de um vasto leque de contratos e actos (bancários e financeiros). Inclui jurisprudência. E contém minutas que respondem a questões práticas do dia a dia nas instituições bancárias e financeiras. Trata, por exemplo (entre outras), dos sistemas de pagamentos, operações fora do balanço, transferências, locação, factoring, garantias e cartas de conforto. Reúne propostas para a formalização de intenções contratuais concretas, segundo modelos jurídicos e a tipicidade social, resultantes da necessidade de uns e da experiência de especialistas em direito e em actividades bancárias.

Publicado pela Livraria Almedina, com coordenação do Professor Doutor Coutinho de Abreu, está disponível o Estudo de Direito das Sociedades, de Alexandre Soveral Martins, Maria Elisabete Ramos, Paulo de Tarso Domingues e Pedro Maia.
Finalmente merece destaque o Da Limitação da Responsabilidade do Transportador na Convenção de Bruxelas de 1924, de Hugo Ramos Alves, também da Livraria Almedina!

miercuri, aprilie 30, 2008

"Bwin ataca Portugal no Tribunal de Justiça Europeu"

No Jornal de Negócios Online, Paulo Moutinho dá conta que "A Bwin Interactive Entertainment avançou com um processo contra Portugal, desafiando a exclusividade dos direitos do jogo e a sua extensão à Internet, num caso que ameaça limitar o monopólio dos 27 Estados da União Europeia nos jogos de sorte ou azar.
A lei portuguesa discrimina os operadores privados e vai demasiado longe no que respeita ao controlo do vício do jogo, afirmaram os advogados da Bwin perante o Tribunal de Justiça Europeu, nesta que é a primeira vez que esta entidade judicial analisa o direito de extensão do monopólio do jogo à Internet.
'Se os jogadores não podem escolher diferentes fornecedores de serviços, serão atraídos para o jogo ilegal', afirmou Eduardo Serra Jorge, advogado da Bwin, à Bloomberg. O representante da casa de apostas 'online' acrescentou que 'o monopólio leva as pessoas para o 'mercado negro''.
O caso foi espoletado pela multa de 74.500 euros aplicada pela entidade que regula o jogo em Portugal, por a Bwin ter assinado, em Agosto de 2005, um contrato de patrocínio do principal campeonato de futebol português que a Santa Casa da Misericórdia considerou ter violado os seus direitos exclusivos de exploração do jogo.
Portugal , representado por Luísa Duarte, defende-se afirmando que o Estado procura defender-se do risco de vício pelo jogo e outros riscos que a Internet traz. 'Para uma actividade como o jogo há uma longa tradição de restrição na Europa', afirmou a advogada, citada pela Bloomberg. 'Seria inaceitável' permitir que as companhias de jogo privadas forçassem a liberalização do mercado contra a vontade das nações europeias e sem a existência de uma legislação harmonizada na União Europeia, argumenta Portugal nos documentos entregues ao tribunal." (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, aprilie 29, 2008

"Uma em cada cinco escolas do ensino básico já ensina programa de publicidade"

Como revela o Público Última Hora, "Quase uma em cada cinco escolas do ensino básico conta já com o programa de ensino de publicidade, o Media Smart, dois meses depois de o módulo ter sido introduzido, anunciou hoje a associação de anunciantes.
Segundo a entidade, o primeiro módulo do Media Smart está a ser ensinado em 1101 escolas públicas e 67 privadas, sendo que, no total, existem em Portugal cerca de 6500 escolas dos primeiros e segundo ciclo. O número de escolas a ensinar o programa aumentou mais sete vezes em relação a meio de Março, já que cerca de duas semanas depois de ter começado a ser introduzido nas escolas, o Media Smart contava com 125 adesões.
De acordo com a Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN), os pedidos para os dossiers pedagógicos Media Smart abrangem a totalidade do território nacional, destacando-se os distritos do Porto, com 135 pedidos, Lisboa, com 112, Aveiro, com 104 e Viseu, com 93.
O programa Media Smart destina-se a desenvolver as competências das crianças para interpretar mensagens publicitárias, sendo constituído por três módulos que abordam diferentes vertentes da publicidade - introdução à publicidade, publicidade dirigida a crianças e publicidade não comercial. O programa arrancou oficialmente no dia 21 de Fevereiro, numa iniciativa da APAN e do Ministério da Educação, e visa dotar os alunos do 1.º e 2.º Ciclos de ferramentas que lhes permitam compreender e interpretar a publicidade, com o objectivo de 'fazer escolhas mais conscientes'.
O Programa Media Smart é utilizado como ferramenta de ensino em mais de 68 mil escolas na Europa, tendo Portugal sido o primeiro país do sul da Europa a adoptá-lo. Actualmente funciona em vários países europeus como o Reino Unido, a Holanda, a Bélgica, a Alemanha, a Finlândia, a Suécia e a Hungria, tendo sido recentemente lançado em Portugal e na Itália e estando em avaliação em França, Irlanda e Islândia." (A imagem e as hiperligações foram acrescentadas)

luni, aprilie 28, 2008

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência Introdução ao Direito da Prestação de Contas do Professor Doutor António Menezes Cordeiro, publicado pela Livraria Almedina.
"O presente escrito reúne diversas intervenções académicas, particularmente no âmbito do ensino do Direito comercial e do Direito das sociedades: sistematizadas e complementadas.
As nossas obras Manual de Direito comercial, 2.ª ed. (2007) e Manual de Direito das sociedades, I - Parte geral, 2.ª ed. (2007) e II - Das sociedades em especial, 2.ª ed. (2007), são citadas apenas pelo título, em forma abreviada. O sistema de citações segue o usado nessas obras.
Apesar do cuidado posto na sua revisão, o Autor não assume a responsabilidade pela exactidão dos elementos legislativos: os práticos do Direito são vivamente convidados a, em cada caso, se certificarem das precisas leis em vigor.
Serpa, Fevereiro de 2008."

marți, aprilie 22, 2008

Novedad editorial

A. Martínez Gutiérrez, "Tutela comunitaria de las denominaciones geográficas: Conflictos con otros signos distintivos". Editorial Atelier, (2008) 236 págs.

El objeto de esta monografía es el análisis de los preceptos dedicados a la tutela de las denominaciones geográficas protegidas en el Reglamento (CE) n° 510/2006, prestando una atención especial a la resolución de los conflictos derivados de la colisión con los signos distintivos en general y con las marcas de empresa en particular.
En efecto, aún cuando el citado Reglamento comunitario presenta un contenido más amplio y aborda, con carácter general, la regulación de los requisitos a observar y del procedimiento a seguir para la inclusión de las denominaciones geográficas protegidas en el Registro comunitario gestionado por en la Comisión Europea, la obra en cuestión se limita a examinar exclusivamente una de las consecuencias jurídicas derivadas de esa inscripción administrativa que, por lo demás se encuentran contempladas de forma específicas en el citado Reglamento comunitario: a saber, los resortes jurídicos conformadores del derecho de exclusiva reconocido a los operadores económicos legitimados para la utilización de estas denominaciones geográficas. Y es que, además de prever un monopolio de uso a favor de este colectivo de personas más o menos amplio, el legislador comunitario le reconoce la facultad de impedir determinados comportamientos que, implicando una explotación de la asimetría informativa existente en el mercado y lesionando un conjunto variado de intereses, suponen una infracción del indicado derecho de exclusiva.
Precisamente, dentro de este ius excludendi alios, cobran especial interés los preceptos dedicados a dirimir los conflictos con las marcas de empresa..
Para ello, siguiendo la estela de la normativa precedente, el legislador no sólo ha disciplinado los supuestos de infracción de la denominación geográfica concreta con marcas usadas, solicitadas o registradas en fechas posteriores a la inscripción de aquélla en el Registro comunitario, sino también ha prestado una atención preferente a la colisión de las denominaciones geográfica protegidas con marcas preexistentes al tiempo de su reconocimiento administrativo, cuya existencia queda justificada por la libre disponibilidad de las denominaciones geográfica antes de su inscripción registral.
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joi, aprilie 17, 2008

"Antitrust: a Comissão analisa a aplicação do regulamento de isenção por categoria do sector dos seguros"

Segundo a Sala de Imprensa da UE, "A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre a aplicação do regulamento de isenção por categoria do sector dos seguros (RIC). Este regulamento isenta da proibição das práticas comerciais restritivas imposta pela Comissão (artigo 81.º) certos acordos de cooperação entre empresas de seguros, incluindo a inclusão, nas apólices, de condições-tipo não vinculativas, o intercâmbio de informações estatísticas para o cálculo dos riscos e a criação de agrupamentos de seguradoras. A consulta pública será acompanhada de questionários específicos que serão enviados aos intervenientes do sector, às entidades reguladoras e às autoridades de concorrência nacionais e às organizações de consumidores. Pretende-se determinar a utilização que tem sido dada ao RIC e o seu impacto nos diversos mercados de seguros da UE. Os resultados ajudarão a Comissão a decidir se deve ou não prorrogar o RIC quando chegar ao termo da sua vigência em Março de 2010. A Comissão convidou os interessados a apresentarem observações até 17 de Julho de 2008, e elaborará subsequentemente um relatório e uma avaliação de impacto. Se a Comissão decidir prorrogar ou rever o RIC, apresentará igualmente um projecto para consulta. Se não for adoptado qualquer novo regulamento na matéria, a Comissão publicará para o efeito uma comunicação em 2009."

Este Comunicado foi divulgado nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

miercuri, aprilie 16, 2008

"Novo regime jurídico contrato de seguro publicado hoje em DR"

O Dinheiro Digital noticia que "O novo regime jurídico de contrato de seguro, que reforça as garantias dos consumidores e reforça os deveres de informação, foi hoje publicado em Diário da República, entrando em vigor a partir de 2009.
O novo regime tem entre os seus principais objectivos reforçar as garantias dos consumidores de contratos de seguro, mas dá também um passo importante no sentido de consolidar num único diploma o regime geral do contrato de seguro, evitando a dispersão e a fragmentação legislativa.
O Governo defende que o novo regime jurídico cria as condições para a competitividade e desenvolvimento do sector segurador em Portugal.
O novo regime tem entre os seus principais objectivos reforçar as garantias dos consumidores de contratos de seguro. 'Nesta reforma foi dada particular atenção à tutela do tomador de seguro e do segurado, como parte contratual mais débil, sem descurar a necessária ponderação das empresas se seguros', refere o decreto-lei.
'Em especial nos seguros de riscos de massa importa alterar o paradigma liberal da legislação oitocentista, passando a reconhecer explicitamente a necessidade de protecção da parte contratual mais débil', acrescenta.
O decreto reforça também os deveres de informação do da empresa seguradora ao segurado, sublinhando que as cláusulas que excluem ou limitem a cobertura do seguro devem ser incluídas em destaque para serem facilmente detectáveis." (A hiperligação foi acrescentada)

marți, aprilie 15, 2008

"OCDE apela a 'reforma fundamental' dos mercados financeiros"

No Diário Económico, o jornalista Pedro Duarte dá conta que "O Comité para os Mercados Financeiros da Organização da Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) considera que uma 'reforma fundamental' do sistema financeiro e dos meios de regulação do mesmo é necessária para enfrentar as questões levantadas pela actual crise financeira, sendo admitida a possibilidade de intervenção dos governos para acelerar a recuperação." (A imagem e as hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

Nota: o Comunicado que esteve na origem desta peça está acessível, mas apenas em Língua Inglesa.