"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

duminică, aprilie 06, 2008

1º. Fórum da ACPI em Lisboa

A Associação Portuguesa dos Consultores em Propriedade Industrial (ACPI) vai organizar, em Lisboa, na próxima terça-feira, dia 8, o seu 1º. Fórum. O evento terá lugar no Hotel Corinthia, e terá como tema "As Marcas, as Patentes e o Sucesso das Empresas".

O objectivo do Fórum passa pelo de debate, troca de ideias, juntando empresas, entidades públicas e consultores em Propriedade Industrial.

Para mais informações, vide o respectivo Programa.

joi, aprilie 03, 2008

"Política de concorrência: A Comissão apresenta um documento de orientação relativo à indemnização dos consumidores e das empresas [...]"

A Sala de Imprensa da UE acaba de divulgar que "A Comissão Europeia publicou um Livro Branco que propõe um novo modelo para assegurar a compensação dos consumidores e das empresas que foram vítimas de infracções às regras no domínio antitrust (infracções às regras do Tratado CE relativas às práticas comerciais restritivas e aos abusos de posição dominante). Actualmente, existem, na maior parte dos Estados-Membros, obstáculos que dissuadem os consumidores e as empresas de intentarem acções de indemnização nos tribunais por infracções às regras no domínio antitrust. O Livro Branco apresenta propostas destinadas a aumentar a eficácia dos pedidos de indemnização das vítimas, garantindo ao mesmo tempo o respeito pelos sistemas e tradições jurídicas europeus. O modelo proposto pela Comissão assenta no princípio de uma indemnização única dos prejuízos sofridos. As outras recomendações essenciais do Livro Branco dizem respeito aos mecanismos colectivos de reparação, à divulgação dos elementos de prova e aos efeitos das decisões definitivas das autoridades de concorrência em acções de indemnização posteriores. As referidas recomendações têm o objectivo de assegurar um equilíbrio entre os direitos e as obrigações, tanto do requerido como do requerente, e incluem salvaguardas contra os excessos de litigação. As partes interessadas são convidadas a apresentar as suas opiniões sobre as recomendações até 15 de Julho de 2008. A Comissão estudará em seguida as medidas concretas a tomar à luz das reacções suscitadas pelo Livro Branco."

Este Comunicado foi distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

joi, martie 27, 2008

Publicação (BR)

É a sexta edição de “A Proteção Jurídica do Consumidor” (691p), livro escrito por João Batista de Almeida e publicada pela Editora Saraiva. Em linguagem objetiva e tratamento sistemático, este livro apresenta uma visão panorâmica dos grandes temas da defesa do consumidor, realizando detalhados estudos nos campos do direito civil, administrativo, penal e jurisdicional. Aborda temas como as relações de consumo, a tutela do consumidor, a inversão do ônus da prova, a publicidade, as práticas abusivas, a proteção contratual, os contratos de adesão, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, os crimes contra a relação de consumo, a atuação do Ministério Público e os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Traz mais de 500 ementas organizadas em ordem alfabética, súmulas do STJ e do STF aplicáveis à matéria e elenco das cláusulas abusivas divulgadas pela SDE - Secretaria de Direito Econômico. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou com o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

"Consumidor mais protegido no comércio"

Como assinala o Jornal de Notícias, "O Diário da República divulgou ontem várias diplomas relevantes para a área da Economia. Entre eles, destaque para o decreto-lei que proíbe práticas comerciais desleais, destinado a assegurar a confiança dos consumidores e concorrência no mercado. Entra em vigor na próxima terça-feira, dia 1 de Abril. O diploma define as várias práticas susceptíveis de punição, as autoridades competentes de controlo, as contra-ordenações e coimas, que podem ir aos 44 mil euros." (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, martie 25, 2008

Publicações (Pt)

Direito Industrial / APDI - Vol. V – Almedina, 2008

Almeida, Alberto Francisco Ribeiro de – Indicações de proveniência, denominações de origem e indicações geográficas
Ascensão, José de Oliveira – Nome de edifício: conflito com marca, insígnia ou logotipo?
Ascensão, José de Oliveira – Questões problemáticas em sede de indicações geográficas e denominações de origem
Aureliano, Nuno – Logotipo – Um novo sinal distintivo do comércio (Parte II)
Carvalho, Américo da Silva – Abuso do direito e boa fé em propriedade industrial
Carvalho, Maria Miguel – Marcas colectivas - breves considerações
Garcia, Teresa – A inventividade
Gonçalves, Jorge Novais – A marca prestigiada no Direito Comunitário das marcas - a propósito da oposição à marca comunitária
Gonçalves, Luís M. Couto – O uso da marca
Lastres, José Manuel Otero – El grado de creatividad y de originalidad requerido al diseño artístico
Olavo, Carlos – Os desenhos ou modelos comunitários
Pereira, Alexandre Dias – Propriedade intelectual e concorrência desleal em Macau (breve apontamento)
Ribeiro, Bárbara Quintela – A tutela jurídica da moda pelo regime dos desenhos ou modelos
Silva, Ana Maria Pereira da – Nomes de domínio e marcas - conflito real ou conflito virtual?
Vicente, Dário Moura – Nomes de domínio e marcas

vineri, martie 21, 2008

"Meios contra restrições à publicidade infantil"

Como resulta de um artigo da jornalista Maria João Espadinha, publicado no Diário de Notícias de hoje, "A Confederação dos Meios de Comunicação Social quer saber quais são as intenções do Governo com a nova legislação sobre a publicidade a alimentos dirigida às crianças, pelo que solicitou uma audiência com Fernando Serrasqueiro, secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor. O Executivo acredita que a auto-regulação não tem funcionado e que os anunciantes promovem excessivamente produtos que fazem mal à saúde.
'Não podemos deixar de alertar o Governo das implicações desta medida', afirmou ao DN Rui Ramos Pereira, secretário-geral da entidade, que acredita que a proibição de publicidade a alimentos para crianças pode terminar com os conteúdos infantis na televisão. 'Há horários definidos para estes programas que deixariam de poder ser patrocinados', defende o responsável.
Apesar de ainda não se saber quais serão as novas regras aplicadas em Portugal, várias entidades um pouco por todo o mundo têm sugerido a ideia de proibir a publicidade de alimentos a crianças como forma de combater a obesidade infantil. A Consumers International, por exemplo, lançou um código de ética em que sugere a proibição do marketing de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.

miercuri, martie 19, 2008

"Ninguém sabe quantos cartões de consumo circulam em Portugal"

Nos termos de um artigo do jornalistas Márcio Alves Candoso, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "Ninguém sabe ao certo - ou mesmo de forma aproximada - quantos cartões de desconto, crédito ao consumo e de pontos circulam em Portugal, após terem sido emitidos pelas empresas que recorrem a esse processo de marketing e fidelização de clientes. Na Comissão Nacional de Protecção de Dados esses números não existem e de lá garantem ao DN que não são passíveis de ser encontrados em qualquer outro lado. O que se sabe é que são 'muitos milhões'.
Sobre o tratamento de dados associado à emissão dessas cartões, fonte oficial da Comissão referiu que 'existem pelo menos dois casos diferentes, os que têm associado um crédito e os que são meras acções de marketing'. 'Os primeiros têm sempre por detrás uma instituição financeira, que por vezes não fica claro para o cliente de qual é que se trata', explicam as mesmas fontes. 'Neste caso o processo de adesão é mais complexo', assumem." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto está acessível na íntegra.

duminică, martie 16, 2008

::Argentina: modifica la Ley de Defensa del Consumidor::

.:Argentina:.

La Cámara de Diputados sancionó el proyecto que modifica la ley de Defensa del Consumidor, que contempla la posibilidad de que las empresas indemnicen a los usuarios por la venta de productos defectuosos y contempla las necesidades de los usuarios del interior del país.
A través de esta iniciativa, los consumidores podrán recurrir a los Tribunales Arbitrales de Consumo, que hasta hoy sólo son obligatorios en Capital pero son optativos en las provincias. Se trata de una herramienta que permitirá a cada usuario del país poder dirimir dentro de la jurisdicción donde vive los conflictos que padezca con los prestadores de servicios o comercializadores de bienes. En otro orden, los consumidores podrán dar de baja a los servicios que contrataron de la misma forma en que los aceptaron. Es decir que si se contrató fácilmente un servicio por Internet o vía telefónica, y luego se lo quiere dejar sin efecto, no habrá que ir personalmente a la sede de la empresa a hacerlo. Además, la iniciativa prohíbe la sobreventa de pasajes aéreos, eleva las multas hasta en $5 millones para determinados incumplimientos y da a los usuarios el derecho a una indemnización por vía administrativa de hasta $3 mil.
Entre otras cuestiones, obliga a los bancos a informar de manera detallada, "cierta y objetiva" todos los cargos que cobran por mantenimiento de cuenta y créditos y expresa que los usuarios podrán rescindir los contratos de servicios de la misma forma que los tomaron, ya sea por vía telefónica o electrónica. Condena, por otra parte, las "prácticas abusivas" contra los consumidores, donde a través de promociones las empresas "se aprovechan de la inocencia" de las personas y también extiende de tres a seis meses la garantía obligatoria para bienes durables.
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sâmbătă, martie 15, 2008

"Federação de Consumidores quer órgão de consulta funcional"

Segundo o AngolaPress, "A Federação Angolana de Associações de Consumidores (FAAC) quer ver implementado e em funcionamento o Conselho Nacional de Consumo, como órgão multi-sectorial e multidisciplinar de consulta em matérias ligadas à defesa do consumidor.
Esta posição vem expressa numa nota da FAAC, chegada à Angop, por ocasião do Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores, que se assinala sábado, em Angola.
De acordo com a nota, a criação do Conselho Nacional de Consumo terá como objectivo dar maior credibilidade, transparência de gestão e controlo das actividades do órgão que superintende a política da defesa do consumidor em Angola.
Institucionalizada a 11 anos, refere a nota, a FAAC desenvolve esforços com base nos pressupostos jurídicos para adquirir o estatuto de instituição de utilidade pública.
Por este motivo, adianta, a federação apela ao Ministério da Justiça e à Procuradoria Geral da República no sentido de tudo fazerem para que o ano de 2008 represente o início de uma nova era no exercício das suas funções.
A pretensão da FAAC é de que os cidadãos, enquanto consumidores possam, contar com um instrumento permanente de educação, informação, formação, sensibilização e de protecção do consumidor."

miercuri, martie 12, 2008

"Aprovados diplomas para reforçar direitos dos consumidores"

De acordo com o Dinheiro Digital, "O Conselho de Ministros aprovou hoje dois diplomas para reforçar os direitos dos consumidores quanto às garantias dos bens de consumo e contratos de compra e venda celebrados à distância, no âmbito do Dia do Consumidor, que se assinala sábado.
Segundo um comunicado do Ministério da Economia e Inovação, o Governo entendeu legislar nesta matéria devido a 'um cumprimento defeituoso' por parte dos fornecedores de bens das obrigações impostas pelo decreto-lei que estabelece o regime jurídico das garantias dos bens de consumo.
O novo regime estabelece um prazo máximo de 30 dias para a reparação dos bens móveis e um 'prazo razoável' para os bens imóveis, e define que caso ocorra a substituição do bem, é estabelecido o reinício da contagem do prazo de garantia.
Desta forma, o substituto de um bem móvel com defeito goza de um prazo de garantia de 2 anos, sendo a garantia de um bem imóvel de 5 anos. 'Actualmente, sempre que ocorre a substituição de um bem, o prazo de garantia é apenas suspenso, não se reinicia', diz o comunicado." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.