"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, ianuarie 30, 2008

"Parecer do Governo trava liberalização do registo de sites em '.pt'"

Nos termos de um artigo da jornalista Inês Sequeira, constante do Público de hoje, "O ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Mariano Gago, enviou uma orientação à Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) para que pedisse pareceres às principais associações empresariais sobre a liberalização do registo de domínios em '.pt', que era para arrancar já na próxima sexta-feira, sujeita a um período de transição até 1 de Maio.
Resultado? Uma nova marcha atrás no âmbito deste processo, que se arrasta há vários meses e que inicialmente estava previsto para ter início antes do final de 2007.
Questionado ontem pelo PÚBLICO sobre as causas desta orientação, Mariano Gago respondeu por escrito que se entendeu 'ser necessário acautelar as eventuais consequências menos positivas do sistema agora proposto para as empresas e marcas registadas em Portugal', pelo que deveriam ser 'devidamente ponderadas as respostas e propostas desses sectores'. O ministro considera que as actuais regras de registo tendem 'a proteger as empresas constituídas e os detentores de marcas registadas em Portugal de abusos de terceiros e de uma litigância desnecessária e onerosa'. E defende também que a FCCN deveria aguardar pela efectiva entrada em operação do novo sistema de arbitragem criado para as marcas e patentes, que vai dirimir conflitos no âmbito do registo de domínios.

Regras apertadas
Por determinação do ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), entidade que superintende o funcionamento da Internet a nível mundial, a FCCN gere o registo de endereços de Internet terminados em '.pt'. Este registo está actualmente sujeito a várias obrigações, como a titularidade de marcas ou de nomes de empresas semelhantes para quem faz o respectivo pedido, ao contrário do que sucede em muitos países europeus. Isso iria alterar-se com a entrada em vigor do novo sistema.
A orientação do Governo foi transmitida na semana passada à FCCN, no âmbito de um parecer final. 'Não somos uma entidade tutelada pelo Governo, mas tratando-se de uma orientação superior, num processo que tem de ser aprovado pelo Executivo, achámos por bem acatar', afirmou ao PÚBLICO a directora de registos de domínios '.pt', Luísa Gueifão. A FCCN já pediu pareceres a seis associações empresariais." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, ianuarie 28, 2008

Publicações (Pt)

Esta semana merece destaque o Código das Sociedades Comerciais e Governo das Sociedades, de Paulo Câmara, Rui Neves, André Figueiredo, José Ferreira Gomes e António Oliveira, publicado pela Livraria Almedina.
"O debate sobre o governo das sociedades adquiriu uma reconhecida pujança. A conhecida série de episódios traumáticos revelados em sociedades cotadas de largo porte no início do milénio (Enron, Worldcom, Tyco, Parmalat et al.) precipitou uma vaga de intervenções normativas, à escala global: estas, por seu turno, foram inspiradoras de uma renovada reflexão na literatura, em particular jurídica e económica. Em Portugal, o fenómeno também se afirmou, sobretudo devido às amplas modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 76-A/2006, de 29 de Março, no Código das Sociedades Comerciais. Não que a lei portuguesa antes dessa data desconhecesse os problemas relacionados com a direcção e a fiscalização das sociedades comerciais: mas em 2006 o governo das sociedades é pela primeira vez assumido como objecto principal de uma reforma legislativa, o que por si merece ser notado. É neste contexto que surge esta colecção de estudos motivados pela reforma do Código das Sociedades Comerciais. A sua origem não é comum: alguns resultam de estudos académicos apresentados na Faculdade de Direito de Lisboa, na Universidade Católica Portuguesa e na New York University School of Law; outros serviram de base a intervenções em conferências ou seminários proferidas no Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, na Faculdade de Direito de Lisboa, na Universidade Católica Portuguesa e na Faculdade de Direito de Coimbra; outros ainda foram resposta directa ao projecto desta obra colectiva. Todos são contributos individuais, que não vinculam as instituições com que os autores estejam profissionalmente envolvidos. "

duminică, ianuarie 27, 2008

"Pagamento em euros arranca amanhã em toda a União Europeia"

No Jornal de Notícias, Célia Marques Azevedo assinala que "A partir de amanhã, qualquer cidadão ou agente económico da União Europeia (UE) vai poder efectuar transferências em euros, seguindo as mesmas regras, independentemente da sua localização. A novidade serve em simultâneo para lançar, oficialmente, o espaço SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros ou Single Euros Payment Area - que inclui, além dos 27 estados-membros da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Os países que usam outras moedas que não o euro, aplicarão as mesmas regras da SEPA mas à moeda que utilizam.
Com a SEPA, todos os pagamentos passam a ser 'domésticos', numa espécie de evolução do espaço Euro e reforço do mercado único, no qual o objectivo é realizar pagamentos electrónicos transfronteiriços, entre os países membros, com regras iguais para todos e sem diferenças de custo e de tempo, abrindo caminho à competitividade." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

vineri, ianuarie 25, 2008

"Governo aprova novo regime jurídico do contrato de seguro"

Como assinala a Agência Financeira, "O Governo aprovou esta quinta-feira em conselho de ministros o novo regime jurídico do contrato de seguro.
'Este Decreto-Lei procede à consolidação do direito do contrato de seguro vigente, introduzindo também soluções inovadoras, tornando mais acessível o conhecimento do respectivo regime jurídico, clarificando dúvidas que a prática tem vindo a revelar e estabelecendo soluções para alguns casos omissos na actual legislação', refere o comunicado."
Esta notícia pode ser lida na íntegra.

joi, ianuarie 24, 2008

Publicação (Brasil)

Daniella M. N. R. Fragoso é a autora de “Sociedades por Ações” (169p), publicado pela Editora Atlas. O objetivo deste livro consiste em analisar a constituição das companhias, como forma jurídica apropriada para a consecução dos negócios empresariais. A obra examina o tratamento que o tema recebe na Lei das Sociedades por Ações, tendo em vista o contexto em que se inserem as companhias, desde o seu aparecimento até a evolução nos dias atuais, abordando-se, inclusive, o tratamento outorgado pelo direito comparado. São abordadas aqui as reflexões baseadas na evolução histórica da lei acionária, adentrando-se no estudo do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, passando pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, até o advento da reforma nela introduzida pela Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, recentemente alterada por força da Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001. Utilizam-se, ainda, os conceitos fornecidos pelas legislações estrangeiras e precedentes históricos que remontam à origem das companhias. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida.

vineri, ianuarie 18, 2008

Publicação (Brasil)

Segue ao mercado a quarta edição de um clássico indispensável: “Comentários à Lei de Sociedades Anônimas”, escrito por Modesto Carvalhosa e publicado pela Editora Saraiva. Dividida em quatro volumes, esta clássica coleção é sem dúvida alguma a mais rica análise da Lei das Sociedades Anônimas, abordando detalhes e controvérsias que apenas a doutrina e a jurisprudência são capazes de esclarecer. O volume 2 trata dos arts. 75 a 137 da Lei nº 6.404/76, com as modificações das Leis n. 9.457, de 5 de maio de 1997, e n. 10.303, de 31 de outubro de 2001, abordando temas como bônus de subscrição, constituição da companhia, livros sociais, acionistas e assembléia geral. Os méritos apresentados por este trabalho fizeram dele uma reconhecida obra didática e profissional, indispensável a todos aqueles que buscam a mais dinâmica e atualizada visão do direito societário. Atenção o volume 2 pode ser comprado em até 12 x de R$ 15,50 (sem juros). Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou com Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

joi, ianuarie 17, 2008

"Criado cartão único do feirante e aberta concessão a privados"

O Diário Digital noticia que "O Governo aprovou hoje um decreto que institui um cartão único para certificar a actividade dos feirantes em todas as autarquias do país e que abre a possibilidade de privados terem a concessão dos espaços das feiras.
Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Presidência, Pedro Silva Pereira, referiu que, até agora, para que os feirantes exerçam a sua actividade num determinado concelho, têm de ter uma cartão de actividade emitido pelo respectivo município. 'Com a aprovação deste decreto, no âmbito da reforma para a simplificação administrativa (SIMPLEX), os feirantes terão um cartão único de actividade e que é válido para as diferentes autarquias locais', sublinhou o ministro da Presidência.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o decreto 'tem como principais objectivos adaptar a regulamentação da actividade do comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes às novas realidades do mercado, simplificar o acesso a esta actividade e fomentar a iniciativa privada'. Por outro lado, o decreto estabelece requisitos mínimos para os recintos das feiras, 'de forma a garantir as necessárias condições de segurança, higiene e saúde'.
'Prevê-se também a possibilidade de concessão da gestão dos recintos públicos a entidades privadas, bem como a autorização de recontos privados para a realização de feiras', refere o decreto. Segundo o Governo, caberá às câmaras municipais a competência para 'autorizar a realização de feiras, aprovar os regulamentos, bem como os recintos, públicos ou privados, onde as mesmas se realizam'."

miercuri, ianuarie 16, 2008

"'Custos externos' dos transportes: a Comissão prepara o terreno para uma tarificação eficaz e equitativa dos serviços de transportes"

Como divulgou hoje a Sala de Imprensa da UE, "A Comissão Europeia publicou uma recolha completa dos estudos realizados até ao momento sobre os custos externos do sector dos transportes. Este manual, elaborado em conjunto por várias instituições de pesquisa em transportes, resume o estado da técnica no que se refere à avaliação dos custos externos. A Comissão conta utilizar este manual, entre outros elementos, para preparar a sua comunicação sobre a internalização dos custos externos para todos os meios de transporte prevista para Junho de 2008 assim como para uma proposta de revisão da directiva sobre a tributação dos veículos pesados de transporte de mercadorias"

Este Comunicado apenas foi distribuído nas Línguas Inglesa, Francesa e Alemã.

marți, ianuarie 15, 2008

"Matriz do Código Comercial desobriga Responsabilidade Social das Empresas"

De acordo com o AngolaPress, "A matriz do Código Comercial angolano desobriga as empresas que actuam no mercado nacional à observância de Responsabiidade Social dependendo esse pressuposto do Código de Conduta e Ética das companhias, declarou hoje [ontem], em Luanda, o professor universitário Carlos Feijó.
Segundo o académico, que a falava à margem da primeira Conferência Internacional Sobre Direito e Ética e Responsabilidade Social: Os Desafios de Angola, aberta hoje, a matriz do Código de Comercial de Angola vai no sentido do dever dos administradores maximizarem os lucros dos seus accionistas, sendo esta a principal matriz da actividade dos órgãos de gestão das empresas."
Este artigo está acessível em texto integral.

::Dreamworks Animation, arraigo a tiempo::

.:Argentina:.
En una causa por cese de oposición de registro de marca, la Sala III de la Cámara de Apelaciones en lo Civil y Comercial Federal, entendió que a pesar de que el arraigo prestado por la empresa extranjera había sido extemporáneo, igualmente debía ser considerado válido. Así revocó la decisión de primera instancia que había tenido por desistida a la parte actora del proceso. Fallo completo Causa caratulada, “Dreamworks Animation Llc C/ De Seta Jose Luis S/ Cese De Oposición Al Registro De Marca”.
La cámara consideró que “si bien es cierto que la finalización del plazo trae aparejada la preclusión , es decir, la pérdida del derecho que la parte ha dejado de usar, dicho principio no es absoluto y tiene sus límites y ámbito de aplicación.”
A su vez, añadió que “el juego de la observancia de las formas debe ser entendido de una manera flexible y no absoluta, ni con el propósito de privilegiarlas de por sí, porque ello equivaldría a destruir las bases mismas del debido proceso constitucional, inspirado en la finalidad de salvaguardar los derechos sustanciales que en el caso se hacen valer.”
(Arraigo: En algunas legislaciones como en la Argentina, "el arraigo" constituye una de las excepciones previas que pueden ser opuestas a la demanda, cuando el demandante no tuviere domicilio o bienes inmubles en la república.)
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Otros temas de interes:
Nueva disposición en la Ley de Datos Personales (Ley 25.326, y de de conformidad a lo establecido en el artículo 43, párrafo tercero de la Constitución Nacional "Abeas Data") , se ordena eliminar, de las bases de datos crediticios, a los deudores que estuvieron en mora entre el 1 de enero de 2000 y el 10 de diciembre de 2003 y que ya hayan cancelado sus deudas.
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Los abogados del Gobierno no deben pasarse La Cámara en lo Contencioso y Administrativo de la Ciudad sancionó por temeridad y malicia a una letrada del Gobierno porteño. Fue por su insistencia con una ejecución fiscal a pesar de que Rentas había informado que la demandada no tenía obligaciones impositivas pendientes. ("la actuación en el proceso según los deberes de lealtad, probidad y buena fe tiene como contrapartida la temeridad y malicia, cuando se actúa sin mediar las consecuencias con el objeto de causar un perjuicio". "...Se ha dicho que esta sanción al litigante se hace extensiva al letrado cuando éste es corresponsable de la dilación provocada con el empleo de argumentos de aparente juridicidad.)
("la temeridad es el conocimiento que tuvo o debió tener el litigante de su falta de motivos para deducir o resistir la pretensión, es decir, la conciencia de la falta de razón de sus planteos")