"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, ianuarie 15, 2008

::Dreamworks Animation, arraigo a tiempo::

.:Argentina:.
En una causa por cese de oposición de registro de marca, la Sala III de la Cámara de Apelaciones en lo Civil y Comercial Federal, entendió que a pesar de que el arraigo prestado por la empresa extranjera había sido extemporáneo, igualmente debía ser considerado válido. Así revocó la decisión de primera instancia que había tenido por desistida a la parte actora del proceso. Fallo completo Causa caratulada, “Dreamworks Animation Llc C/ De Seta Jose Luis S/ Cese De Oposición Al Registro De Marca”.
La cámara consideró que “si bien es cierto que la finalización del plazo trae aparejada la preclusión , es decir, la pérdida del derecho que la parte ha dejado de usar, dicho principio no es absoluto y tiene sus límites y ámbito de aplicación.”
A su vez, añadió que “el juego de la observancia de las formas debe ser entendido de una manera flexible y no absoluta, ni con el propósito de privilegiarlas de por sí, porque ello equivaldría a destruir las bases mismas del debido proceso constitucional, inspirado en la finalidad de salvaguardar los derechos sustanciales que en el caso se hacen valer.”
(Arraigo: En algunas legislaciones como en la Argentina, "el arraigo" constituye una de las excepciones previas que pueden ser opuestas a la demanda, cuando el demandante no tuviere domicilio o bienes inmubles en la república.)
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Otros temas de interes:
Nueva disposición en la Ley de Datos Personales (Ley 25.326, y de de conformidad a lo establecido en el artículo 43, párrafo tercero de la Constitución Nacional "Abeas Data") , se ordena eliminar, de las bases de datos crediticios, a los deudores que estuvieron en mora entre el 1 de enero de 2000 y el 10 de diciembre de 2003 y que ya hayan cancelado sus deudas.
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Los abogados del Gobierno no deben pasarse La Cámara en lo Contencioso y Administrativo de la Ciudad sancionó por temeridad y malicia a una letrada del Gobierno porteño. Fue por su insistencia con una ejecución fiscal a pesar de que Rentas había informado que la demandada no tenía obligaciones impositivas pendientes. ("la actuación en el proceso según los deberes de lealtad, probidad y buena fe tiene como contrapartida la temeridad y malicia, cuando se actúa sin mediar las consecuencias con el objeto de causar un perjuicio". "...Se ha dicho que esta sanción al litigante se hace extensiva al letrado cuando éste es corresponsable de la dilación provocada con el empleo de argumentos de aparente juridicidad.)
("la temeridad es el conocimiento que tuvo o debió tener el litigante de su falta de motivos para deducir o resistir la pretensión, es decir, la conciencia de la falta de razón de sus planteos")

"Bruxelas abre nova investigação à Microsoft"

O Diário de Notícias dá conta que "A Microsoft, o maior fabricante mundial de software, está a braços com duas novas investigações por violação da concorrência na Europa, três meses depois de ter solucionado uma disputa semelhante com a UE. A empresa norte-americana é agora acusada de usar a sua posição dominante no mercado para impor o seu processador de texto Word, a folha de cálculo Excel e o navegador de Internet Explorer, o qual equipa 90% dos sistemas informáticos de todo o mundo.
Abrindo uma nova frente na disputa antitrust, Bruxelas anunciou ontem que vai investigar até que ponto é que a empresa de Bill Gates está a aproveitar a sua posição dominante no mercado para dificultar a vida aos seus rivais, refere a Bloomberg. Por outro lado, vai também analisar se a companhia vinculou ilegalmente um browser de Internet ao seu sistema operativo Windows. A Microsoft já garantiu que está disposta a colaborar nas investigações." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

vineri, ianuarie 11, 2008

"Preços de combustíveis vão estar na Internet"

Como adianta Ricardo David Lopes no Jornal de Notícias de hoje, "A Direcção-Geral de Geologia e Energia vai lançar em breve uma página na Internet onde os consumidores poderão consultar os preços de todos os postos de combustíveis do país.
Fonte ligada ao processo explicou ao JN que esta medida - prevista no Simplex - pretende criar 'mais transparência e concorrência' no sector dos combustíveis, num altura em que os preços tendem a manter-se em alta.
Segundo a mesma fonte, a aplicação informático deste projecto deverá estar concluída dentro de dois meses e vai ser criado um enquadramento legislativo que de alguma maneira 'comprometa' os operadores com o sistema, que deverá ter os preços actualizados 'todos os dias'.
Nesta altura, cerca de 1900 postos estão já 'cadastrados' no sistema, num total nacional de cerca de 2200. O sistema informático também vai contemplar a possibilidade de os consumidores receberem por SMS os preços de postos previamente escolhidos.
A publicação dos preços dos combustíveis na Internet está já em vigor em Espanha, na página do Ministério da Indústria. A Deco tem vindo a defender esta medida como forma de os consumidores poderem fazer escolhas, sobretudo depois de as petrolíferas que operam em Portugal terem decidido retirar - sem explicações - das suas páginas na Internet os preços recomendados nas suas redes." (As hiperligações foram acrescentadas)

joi, ianuarie 10, 2008

"Seguros de grupo vão passar a ser mais transparentes"

Na Agência Financeira, a jornalista Sónia Peres Pinto assinala que "O projecto de decreto-Lei que estabelece as regras dos seguros de grupo contributivos, que se encontra em consulta pública até ao próximo dia 1 de Fevereiro, tem como objectivo tornar os contratos mais transparentes, principalmente do ponto de vista do consumidor.
A garantia foi dada à Agência Financeira por fonte do Instituto Seguros de Portugal (ISP). Os seguros de saúde das empresas (em que a empresa é o tomador e o trabalhador o beneficiário) assim como os seguros de vida associados ao crédito habitação, são os exemplos mais comuns destes seguros de grupo.
'Até aqui, o tomador do seguro é que tinha a obrigação de divulgar determinadas informações, com esta proposta o segurado passa também a ter de comunicar alguns dados. O grande objectivo é padronizar a prática de informação', adianta o mesmo." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, ianuarie 08, 2008

Registración de software, derechos de autor y su uso en el ámbito de Internet@

Normativa aplicable y Encuadre Jurídico - Registración de software - derechos de autor, uso en el ámbito de Internet; opinión y recopilación sucinta, en base a los casos que he tenido:

Por medio de la Ley 25.140 la Argentina (aprobo)

_El Convenio de Berna para la protección de las obras literarias y artísticas - artículos 1º a 21 y anexo - adoptado en Berna confederación suiza el 9 de septiembre de 1886. (protección de los derechos de autor , incluye al software!)

  • El Tratado de la Organización Mundial de la Propiedad Intelectual —OMPI— sobre interpretación o ejecución y fonogramas, que consta de treinta y tres (33) artículos y
  • El Tratado de la Organización Mundial de la Propiedad Intelectual —OMPI— sobre derecho de autor, que consta de veinticinco (25) artículos,

Estos dos últimos, abiertos a la firma en ginebra - confederación suiza, el 20 de diciembre de 1996, cuyas fotocopias autenticadas forman, parte de la presente ley.

Ver más en Santerna extenso

.: El Gobierno Argentino volvió a recurrir a la Ley de Abastecimiento:.

.: Argentina :.
Puntos Importantes:
  • El Gobierno Nacional volvió a recurrir a la cuestionada Ley de Abastecimiento para intervenir en el mercado de los combustibles y controlar las operaciones desarrolladas en ese sector.
  • En esta oportunidad, prohibió la exportación de combustibles líquidos -como la nafta y el gasoil- hasta que el mercado local se encuentre plenamente abastecido y a los precios vigentes al 31 de octubre pasado en los surtidores.
  • Expertos disienten respecto de la validez de la aplicación de la ley 20680. Los alcances de la medida.

Otros temas de interes:
La Justicia comercial negó la homologación de un APE
El acuerdo preventivo había sido solicitado por una cadena de tiendas deportivas. Sería porque el avenimiento contradice los estatutos de la sociedad.
El Grupo Dacsa, operador de la cadena de tiendas deportivas Sportmix; no podrá celebrar el avenimiento al que arribó con sus acreedores. Sucede que la Cámara Comercial, confirmando una resolución de primera instancia,
negó la homologación del Acuerdo Preventivo Extrajudicial (APE) que ese grupo, operador de la cadena de tiendas deportivas Sportmix, firmó con sus acreedores.

La prevención de fraudes corporativos aumentará 75%
Expertos anticipan que se incrementará fuertemente la contratación del servicio de líneas de denuncias en donde los mismos empleados pueden advertir las irregularidades que detectan. La mayor difusión del problema y nuevas obligaciones de la normativa internacional motorizan el crecimiento
Durante 2008, se espera que aumente en un 75% la cantidad de empresas que buscarán reforzar la prevención para evitar fraudes corporativos. A tal efecto las empresas ya evalúan implementar y reforzar los mecanismos de líneas de denuncias.

En este sentido, el mecanismo se potenciará sobre la base a dos pilares fundamentales:
Mayor difusión del sistema de alerta y
La obligatoriedad de cumplir con nuevas normas internacionales que extreman los controles.

Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación, ReDeco n° 16 (2008)

En el sumario del n° 16 (2008) de la Revista electrónica ReDeco, publicada por la Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario (AIBADA), en colaboración con el Centro Europeo para el Derecho del Consumo y la Sección Española de la Asociación Europea para el Derecho Alimentario, se incluyen los siguientes artículos y secciones:.

- Editorial: "UE: Los abusos de las compañías aéreas y más..."

- Consultar, dialogar, proponer: ¿es tan difícil?


- UE: Jurisprudencia del TPI: Marca figurativa comunitaria "Castell del Remei ODA"

- Notas y comentarios
- Reseñas y resúmenes: artículos de revista


Libros recibidos
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duminică, ianuarie 06, 2008

Publicações (Brasil)

A Editora Podivm está lançando o “Curso de Direito Empresarial: o novo regime jurídico-empresarial brasileiro” (670p), escrito por André Luiz Santa Cruz Ramos. Sobre a obra, assim se manifestou Marcelo Feres: "Não se trata de compêndio pré-existente e apenas adaptado aos novos termos do Direito Comercial, mas sim de estudo concebido e elaborado integralmente em observância a esse contexto de novidade. Com bastante discernimento, idéias claras e enfrentamento de questões intrincadas da matéria, a obra de André permeia as principais áreas do Direito Comercial. Além disso, o presente livro sobreleva-se dentre os demais, por se dedicar minuciosamente à análise da jurisprudência pátria, principalmente dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Aliás, ao final dos Capítulos, o autor preocupa-se em trazer questões de concursos públicos, como mecanismo de facilitação do aprendizado, tudo em ordem a delinear uma obra didática e profissional, de extrema valia a estudantes, candidatos a concursos públicos e operadores do Direito em geral. Não se olvide, ademais, de que a presente obra situa-se entre as raras que dão aprofundado tratamento à temática das microempresas, assunto tão caro ao desenvolvimento nacional." Mais informações com o autor (alscramos@hotmail.com) ou com a editora (livros@editorajuspodivm.com.br).
Representação Comercial”, já em sua quarta edição, é obra de Ricardo Nacim Saad, publicada pela Editora Saraiva. O autor faz comentários, artigo a artigo, sobre a Lei 4.886/65, com as alterações produzidas pela Lei 8.420/92, além de tomar o cuidado de trazer para o seu texto atualizações legislativas laterais, como a Emenda Constitucional 45/04 e a Lei 11.101/05, a nova Lei de Falências. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
Ivan Barbosa Rigolin é o autor de “Comentários às Leis das PPPs, dos Consórcios Públicos e das Organizações Sociais” (217p), obra publicada pela Editora Saraiva e na qual são analisadas as Leis 11.079/04, 11.107/05 e 9.637/98. Nesta obra o autor, administrativista com diversos outros livros publicados pela Editora Saraiva, oferece comentários a três recentes e muito importantes leis que envolvem temas de direito públicos e de administração pública, quais sejam, a lei das parcerias público-privadas, a dos consórcios públicos e a das organizações sociais. O método utilizado revla-se seguramente o mais proveitoso possível para o leitor e para o estudioso: o da varredura dos artigos, do primeiro ao último de cada lei. Detalhe importante: você pode comprar em até 6 x R$ 10,00 (sem juros). Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

"Comerciantes podem afixar listas de caloteiros"

No Jornal de Notícias de hoje, Nuno Miguel Maia dá conta que "Os comerciantes que tenham problemas com clientes que fogem ao pagamento de dívidas podem afixar à porta dos seus estabelecimentos listas de quem lhes deve dinheiro sem receio de estarem a cometer um crime de difamação ou injúrias. A posição é dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Coimbra, que estão contra a opinião do Ministério Público sobre a matéria.
O problema foi levantado por um cliente de uma adega em Vagos, distrito de Aveiro, que um dia viu o seu nome publicitado à porta do estabelecimento como devedor de uma quantia de '173 euros desde 20 de Janeiro de 2003'. O visado recusou assumir a dívida e apresentou queixa por difamação contra o dono do estabelecimento." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está disponível em texto integral.

Nota breve: embora a questão não tenha, aparentemente, sido suscitada, teria cabido ao Tribunal determinar o incumprimento por parte deste comerciante dos seus deveres básicos em matéria de protecção dos dados pessoais do cliente nos termos previstos, e também punidos, pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, mas tal seria, porventura, esperar demais dos Desembargadores de Coimbra...

sâmbătă, ianuarie 05, 2008

"Livro de Reclamações obrigatório em prestadores de serviços"

Como assinala o Dinheiro Digital, "O alargamento do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, de carácter fixo, entra hoje em vigor, adicionando novas áreas, como os notários privados, à lista dos estabelecimentos com livro de reclamações.
O decreto-lei, publicado em Novembro em Diário da República, alarga a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que se encontrem instalados com carácter fixo ou permanente e tenham contacto com o público.
Foram assim adicionados novos serviços à lista legal dos estabelecimentos sujeitos à obrigação de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações, passando essa lista a ser enunciativa e não taxativa." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.