"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, decembrie 06, 2007

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência "A Reforma do Código das Sociedades Comerciais, Jornadas de Homenagem ao Professor Raúl Ventura", publicado pela Livraria Almedina.
Mau grado a importância do conjunto, é indubitável o papel fulcral do Decreto-Lei n.° 76-A/2006, que ficará conhecido como a grande reforma do Direito das sociedades. Foram alterados trinta e um diplomas, com especial relevo para o próprio Código das Sociedades Comerciais e para o Código do Registo Comercial, republicado em anexo. No essencial, a reforma procurou aligeirar as formalidades que rodeiam a vida das sociedades, aproveitando os meios informáticos hoje disponíveis. Além disso, procurou aperfeiçoar as regras relativas à administração e à fiscalização das sociedades, introduzindo, ao lado dos já existentes, o modelo anglo-saxónico, agora à disposição dos interessados.
Cabe, agora, à doutrina e à jurisprudência, aprofundar e concretizar a mensagem legislativa. Não é sempre fácil. Há muitos elementos novos, enxertados num sistema já em funcionamento. Surgirão novos equilíbrios dogmáticos. E, sobretudo: cabe ponderar seriamente a complexidade que tudo isto acarreta e que poderá, se não for adequadamente compreendida e controlada, pôr em causa os objectivos do legislador.
As jornadas realizadas na Faculdade de Direito de Lisboa, em homenagem à figura incontornável do Prof. Doutor Raul Ventura, e com a participação dos mais destacados nomes da grande reforma de 2006 pretendeu, justamente, estudar e divulgar a nova lei. Os textos ora publicados documentam os resultados obtidos. "

miercuri, decembrie 05, 2007

Sobre o ICAP – Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade

Oficialmente constituído em Junho de 1991, o ICAP contava nos seus órgãos sociais com representantes dos anunciantes, agências de publicidade e meios, na altura a AIND, AMD, APAP, INTERVOZ, RC, RTC e, posteriormente, SIC e TVI. Desde então vêm-se verificando numerosas inscrições a título individual por parte de empresas que directa ou indirectamente se relacionam com a actividade publicitária.
O ICAP é a entidade responsável pela implementação da autodisciplina em Portugal. Este sistema é criado pela própria indústria e de adesão voluntária por parte dos seus profissionais - anunciantes, agências e meios, e tem como objectivo último assegurar, rápida e eficazmente, a observância na comunicação publicitária, enquanto disciplina concebida com elevado sentido de responsabilidade social e observadora das regras da leal concorrência, dos princípios da legalidade, decência, honestidade e veracidade.
Assim, na defesa dos princípios ético-deontológicos da comunicação e actividade publicitárias, compete especialmente ao Instituto:
a) Examinar a publicidade, por sua iniciativa ou a solicitação, difundida ou por difundir, prevenindo assim as entidades de eventuais atropelos à ética e deontologia publicitárias e aos direitos do público em geral, designadamente dos consumidores, e dos concorrentes;
b) Promover a suspensão imediata da publicidade que se revele lesiva dos direitos dos profissionais ou do público em geral;
c) Elaborar, estabelecer e implementar normas e códigos éticos e deontológicos;
d) Contribuir, por todos os meios ao seu dispor, para a elaboração e aperfeiçoamento da legislação;
e) Promover um espírito de entendimento e cooperação tendo em vista dirimir eventuais conflitos;
f) Prestar informações, dar pareceres, deliberar e propor medidas sobre assuntos da sua especialidade;
g) Estabelecer acordos com organizações congéneres e afins.
São, pois, fins últimos deste Instituto promover, desenvolver e implementar o sistema da autodisciplina, enquanto meios de defesa da liberdade de expressão comercial e de promoção da dignificação e credibilidade do discurso publicitário.

Informações mais detalhadas em www.icap.pt

ICAP tem novo Presidente da Comissão de Apelo do JEP - Júri de Ética Publicitária

António Santos Carvalho, Juiz Desembargador do Tribunal da Relação do Porto, é desde o passado mês de Setembro, o novo Presidente da Comissão de Apelo, órgão de recurso do Júri de Ética Publicitária do ICAP – Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade, substituindo assim Ana Luísa Geraldes, Juíza da Relação de Lisboa, que presidiu à Comissão de Apelo, desde Dezembro de 2004, data da criação desta.
Esta substituição deveu-se meramente por razões de índole profissional que condicionam o acompanhamento necessário que a função exige. Recorde-se que Ana Luísa Geraldes, que tem vindo a colaborar com o ICAP desde 1999, acumulou ao longo desde tempo, outras funções como a de Presidente da CACMEP - Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade.
António Santos Carvalho conta com um percurso profissional de 35 anos de carreira nas Magistraturas e de 16 anos de docência do Direito, para além de ter também exercido funções, entre tantas outras, de coordenador do ACCCIA – Alto Comissariado Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa de Macau e de assessor da Alta Autoridade Contra a Corrupção. Possui ainda uma pós graduação em “Garantias do cidadão perante a administração pública".
O Júri de Ética Publicitária do ICAP é composto por 2 Secções, sendo a 1ª Secção presidida por Pedro Quartin Graça, jurisconsulto, assistente convidado do ISCTE e actual Deputado à Assembleia da República e a 2ª Secção por Margarida Almada Bettencourt, igualmente jurista e docente universitária.

marți, decembrie 04, 2007

"Mais de 70% das empresas tem acesso de banda larga à Internet"

No Diário Económico, o jornalista Pedro Duarte dá conta que "O Instituto Nacional de Estatística (INE) revelou hoje que mais de sete em cada 10 empresas que empregam dez e mais pessoas utilizaram este ano acessos de banda larga à Internet.
Segundo os resultados do Inquérito à Utilização de Tecnologias da Informação e da Comunicação nas Empresas efectuado pelo INE, em 2007 um total de 95% das empresas com dez e mais pessoas ao serviço usam computador, enquanto 90% utilizam correio electrónico e dispõem de acesso à Internet, sendo as ligações à Internet através de banda larga são uma realidade para 77% das empresas inquiridas.
O documento adianta que este ano, os computadores foram utilizados na generalidade das empresas com 50 e mais pessoas ao serviço e em 94,3% das pequenas empresas (que têm entre 10 e 49 colaboradores).
A mesma fonte adianta que 'a dimensão da empresa, medida pelo emprego, é um factor determinante no uso das tecnologias analisadas', sendo que cerca de 9 em cada 10 pequenas empresas acedem à rede e comunicam através de correio electrónico, aumentando esta proporção para a quase totalidade no conjunto das médias empresas (entre 50 e 249 pessoas ao serviço) e grandes empresas (com 250 ou mais pessoas ao serviço).
O INE nota que, embora com proporção inferior, comparativamente às referidas tecnologias, a presença na Internet segue a mesma tendência, sendo que a proporção de empresas com site próprio na Internet é, em 2007, de 42,4%; sendo de 87,% no conjunto da grandes empresas.
'A posse de website destaca-se nas empresas ligadas a actividades de Alojamento e Restauração e Actividades Financeiras, respectivamente 86,5% e 86,4%; apresentando uma proporção muito superior quando comparada com o valor médio de posse de website (42,4%)", nota o INE, que acrescenta que as empresas ligadas à Construção apresentam as menores percentagens de utilização de tecnologias: cerca de 88% utilizam computador; aproximadamente 81% utilizam e-mail e acedem à Internet e 30,6% têm website'." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, decembrie 03, 2007

Publicações (Brasil)

Sociedades Anônimas” (327p), coordenado por Maria Eugênia Reis Rinkelstein e José Marcelo Martins Proença, é o mais novo número da Série GVlaw, publicado pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. A série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotada pelo programa de especialização e educação continuada de direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção do conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. "Sociedades Anônimas" é o primeiro voluma de série em direito societário. O qual será seguido por administração e controle. Você pode pagar em até 5x de R$ 11,60 (sem juros). Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou com Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
Fernando F. Castellani é o autor de “A empresa em crise: falência e recuperação judicial de empresas” (132p), publicado pela Editora Saraiva em sua “Coleção Prática do Direito”. Movida pelos princípios de preservação da empresa e de sua função social, pela celebridade e economia processual e pelo interesse da coletividade , a nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas é, definitivamente, um grande marco em nossa recente história legislativa. Diante de tal importância e tamanha alteração, o autor discorre, de maneira clara, objetiva e didática, sobre os principais aspectos da nova legislação, uma vez que oferece ao leitor fonte segura para a compreensão do processo falimentar e de recuperação de empresa. Mais informações: também com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)
Direito Contratual: temas atuais” (743p), é obra publicada pela Editora Método, com textos organizados por Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka e Flávio Tartuce. Para a presente obra os coordenadores empenharam-se em reunir contribuições pontuais e atuais sobre o Direito Contratual brasileiro. Pela análise dos temas percebe-se a preocupação em trazer uma visão interdisciplinar do Direito Contratual, como difundido nos cursos em que os autores atuam. A obra também visa a contribuir para o aprimoramento do estudo e do ensino do Direito Contratual no Brasil, sempre enfocado em questões práticas, como é comum ocorrer com esse importante instituto negocial. Há trabalhos sobre boa-fé objetiva, cessão da posição contratual, compra e venda, evicção, resolução pela frustração do fim do contrato, vícios redibitórios e muito mais. Mais informações com Fernando Alves (fernando@editorametodo.com.br)

sâmbătă, decembrie 01, 2007

España: Viajes Iberia retirará de su publicidad la expresión "precios válidos salvo error tipográfico"


En el n° 125 de la revista AUTOCONTROL (diciembre de 2007) se informa de que, con fecha de 8 de noviembre de 2007, el juzgado de lo Mercantil nº 6 de España ha dictado un Auto en el que acuerda homologar la transacción judicial alcanzada entre la Asociación de Usuarios de la Comunicación (AUC) y Viajes Iberia, S.A.
Dicho Auto es el resultado de la demanda formulada por AUC contra Viajes Iberia al considerar ilícita el uso de la expresión "precios válidos salvo error tipográfico" en su publicidad. En el Acuerdo la demandada se compromete "a cesar en el uso en su publicidad de la mención "precios válidos salvo error tipográfico" en el futuro. El Juzgado considera que "de los elementos obrantes en los autos, no se desprende que el acuerdo adoptado por las partes esté prohibido por la Ley, ni desconozca ninguna de las limitaciones a las que hace referencia el precepto antes citado, por lo que procede la homologación en la transacción, declarando finalizado el proceso". Por todo ello, el Auto del Jurado finaliza homologando la transacción judicial alcanzada entre la parte demandante, AUC y la parte demandada, Viajes Iberia, S.A.

miercuri, noiembrie 28, 2007

:::Las deudas bancarias de comercio exterior, no se pesifican:::

.:Argentina:.
En un fallo unánime, la Cámara Civil y Comercial de Lomas de Zamora confirmó que las deudas bancarias vinculadas con el comercio exterior están comprendidas en las excepciones del decreto 410/02. En coherencia con ello, rechazó el pedido de pesificación.

Los jueces Norberto Basile, Carlos Igoldi y Rodolfo Tabernero señalaron que las leyes de emergencia que dispusieron la pesificación de las deudas pactadas en moneda extranjera, origen para el mercado interno, ya que su objetivo fue mantener el equilibrio contractual para que el deudor no se vea perjudicado con la disparada del valor del dólar o de otra divisa al momento de romperse con la paridad cambiaria.
En un contrato internacional, el valor recíprocamente tenido en cuenta por ambas partes al contratar no se encuentra ligado a la evolución de la divisa de pago en el respectivo mercado local donde cada una de ellas opera, porque en estos casos la divisa mutuamente convenida representa precisamente el valor tenido en miras al contratar , expresaron los jueces en el fallo. Así, indicaron que si bien el decreto 214/2002 dispuso transformar a pesos todas las obligaciones de dar sumas de dinero de cualquier causa u origen, expresadas en dólares estadounidenses, existentes al tiempo de la sanción de la ley 25.561 , aquél excluye de la conversión a pesos, entre otras operaciones, a las financiaciones vinculadas con el comercio exterior y a los saldos de tarjetas de crédito correspondientes a consumos realizados fuera del país. Texto Completo

Otro tema de interes:
La Tercera Comisión de la Asamblea General de Naciones Unidas (ONU), aprobó la petición para abolir la pena capital. Ahora resta que la decisión sea ratificada por el cuerpo completo, en la sesión plenaria de diciembre. Si bien en Argentina no se aplica como pena, está contemplada aún en el Código de Justicia Militar. Su reforma ya fue aprobada por Diputados, se espera que el Senado haga lo propio.
Si bien en nuestro país no se aplica la pena de muerte pues fue derogada del
Código Penal y prohibida por los Tratados incorporados a la Constitución, aún figura en el Código de Justicia Militar. Su reforma ya fue impulsada y aprobada en la Cámara de Diputados, por lo que resta que el Senado apruebe su modificación. Luego será promulgada por el Ejecutivo y entonces estará erradicada completamente del ordenamiento jurídico argentino.

joi, noiembrie 22, 2007

"Lei de licenciamento comercial menos burocrática e mais rápida"

No Diário de Notícias de hoje, a jornalista Cátia Almeida adianta que "O processo de abertura de centros comerciais ou grandes lojas vai ser mais simples e mais rápido. No anteprojecto da nova lei do licenciamento comercial - ao qual o DN teve acesso -, o Governo reduz os prazos de resposta, possibilita a apresentação de projectos em qualquer altura do ano (em vez das anteriores fases) e privilegia empresas que ofereçam qualidade de emprego e que tenham eficiência energética.
Nos critérios de avaliação dos processos estão ainda, pela primeira vez, a promoção do 'conforto da compra', a não discriminação dos cidadãos portadores de deficiência e a adesão a processos de resolução de conflitos de consumo. A componente ambiental também faz parte da pontuação. A utilização de energias alternativas ou materiais recicláveis (e reciclagem de resíduos) vão servir de 'bónus' às empresas investidoras. De resto, continua a privilegiar-se os concelhos do interior e a contribuição do estabelecimento para a diversidade comercial de forma a promover a concorrência. O emprego é critério de pontuação, mas em vez da criação de postos de trabalho, a nova lei fala da 'qualidade' do emprego gerado. Por outro lado, deixa de ser tido em conta a compra a fornecedores nacionais, devido a uma imposição da União Europeia, que considera este critério 'proteccionista'.

Prazos e procedimentos
Os pedidos de autorização para instalação e modificação de grandes lojas ou centros comerciais têm de ser enviados pela Direcção Regional de Economia, no prazo de cinco dias, à Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE). Esta tem 30 dias para emitir o seu parecer, podendo interromper este período quando solicitar mais dados à empresa em causa. A autorização é posteriormente dada (se for o caso) pela Comissão de Autorização Comercial, composta pelo presidente da autarquia, director regional de economia e um elemento da assembleia municipal."

marți, noiembrie 20, 2007

Publicaçõs (BR)

Já é a segunda edição do “Manual de Direito Comercial” (389p), excelente obra de autoria de Fábio Bellote Gomes, com publicação pela Editora Manole. O livro resulta da experiência acadêmica do autor no magistério do Direito Comercial, aliada à sua experiência profissional no exercício da advocacia no meio empresarial em São Paulo. Elaborado de acordo com a Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei n. 11.101, de 09.02.2005) e com as recentes alterações introduzidas na legislação comercial, o livro aborda os principais pontos do programa da disciplina Direito Comercial (em alguns cursos denominada Direito Empresarial) adotado pelas faculdades de Direito do Brasil. A matéria, muitas vezes complexa e de difícil entendimento, é apresentada por meio de uma didática simples, voltada à sua correta definição e fixação, sendo, por isso, este Manual de Direito Comercial recomendado aos estudantes dos cursos de Direito e de Administração de Empresas, bem como aos candidatos aos concursos públicos para ingresso nas carreiras jurídicas. Mais informações em jurídico@manole.com.br

Halley Henares Neto é o coordenador de “Comentários à Lei do Supersimples: LC 123/2006” (400p), escrito por destacados juristas, entre os quais Roberto Brocanelli Corona, Leonardo Furtado Loubet, Júlio César Martins Casarin, Rodrigo Camperlingo, Jão Luiz de Morais Erse e outros. Publicado pela Editora Quartier Latin, trata-se de uma obra muito bem escrita, com anotações a cada um dos dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa. Mais informações: editora@quartierlatin.com.br

Roberto Arruda de Souza Lima e Adolfo Mamoru Nishiyama são os autores de “Contratos Bancários: aspectos jurídicos e técnicos da matemática financeira para advogados” (221p), obra publicada pela Editora Atlas. O objetivo deste livro é fornecer elementos jurídicos e de matemática financeira que permitam o adequado entendimento de laudos técnicos elaborados em processos judiciais. O texto tem direcionamento nas aplicações diárias. Para tanto, apresenta casos práticos, diversos exercícios (resolvidos e propostos) e mostra, passo a passo (com ilustrações), como realizar cálculos com auxílio tanto de calculadora quanto de planilhas eletrônicas. Os aspectos jurídicos doutrina e jurisprudência são abordados nos diferentes tópicos relacionados às questões financeiras que surgem em contratos bancários. Temas como juros, correção monetária e Tabela Price, presentes tanto nos processos judiciais quanto no cotidiano de todos nós, são discutidos de forma a sensibilizar para equívocos mais comuns a que todos, inclusive juízes, podem ser induzidos. As informações técnicas de matemática em conjunto com os aspectos jurídicos vão fornecer ao leitor elementos que permitam melhor avaliação de contratos bancários, evitando armadilhas que podem comprometer sua análise e decisão. Adicionalmente, a teoria geral dos contratos e os contratos bancários em espécie são abordados, analisando os princípios do direito civil e do Código de Defesa do Consumidor. Outras informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).

Livro

Acaba de ser lançada a 4a edição do volume 3 (“Títulos de Crédito”) da coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, de minha autoria. No geral, as alterações foram feitas para dar mais clareza didática e profundidade teórica a algumas passagens. ssim, no Capítulo 2, alterei as seções 3 (Literalidade), 4 (Autonomia), 5 (Independência) e 6 (Abstração). No Capítulo 3, alterei as seções 1 (Agente Capaz), 7 (Precisão dos direitos conferidos) e 13 (erros e rasuras no título de crédito).
Esse esforço de lapidação foi mais profundo em outras passagens: no Capítulo 4, sobre transferência do título, principalmente no que diz respeito ao endosso, bem como no Capítulo 5, sobre aval. O Capítulo 9, sobre Cheque, teve o seu texto todo revisto, com alterações que buscaram dar maior profundidade à teoria sobre o tema, incluindo informações historiográficas, além de análises sobre aspectos que eu ainda não abordara.
Houve, também, algumas inovações: inclui uma seção 5.1 no Capítulo 1, cuidando do princípio da incorporação, tema que passou a cair em concursos. No Capítulo 6, alterações sistemáticas sobre microempresa e empresa de pequeno porte (seção 2.1.), refletindo a Lei Complementar 123/06. Alterações sistemáticas e profundas, também, nas seções sobre cancelamento de protesto, sustação de protesto e prescrição.
O Capítulo 12, sobre Conhecimento de Depósito e Warrant foi profundamente alterado, retirando-se passagens que não mostravam mais sintonia com as práticas cambiárias contemporâneas. Por fim, o Capítulo 14, sobre Títulos do Agronegócio, ganhou uma seção específica para a Cédula de Produto Rural, tema que, até então, estava espalhado por outras seções da obra.
O livro já está chegando às livrarias e estou certo que está apto a cumprir o seu papel: auxiliar os cidadãos da República na realização dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, além de buscar cumprir com os objetivos fundamentais da República.