"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, noiembrie 28, 2007

:::Las deudas bancarias de comercio exterior, no se pesifican:::

.:Argentina:.
En un fallo unánime, la Cámara Civil y Comercial de Lomas de Zamora confirmó que las deudas bancarias vinculadas con el comercio exterior están comprendidas en las excepciones del decreto 410/02. En coherencia con ello, rechazó el pedido de pesificación.

Los jueces Norberto Basile, Carlos Igoldi y Rodolfo Tabernero señalaron que las leyes de emergencia que dispusieron la pesificación de las deudas pactadas en moneda extranjera, origen para el mercado interno, ya que su objetivo fue mantener el equilibrio contractual para que el deudor no se vea perjudicado con la disparada del valor del dólar o de otra divisa al momento de romperse con la paridad cambiaria.
En un contrato internacional, el valor recíprocamente tenido en cuenta por ambas partes al contratar no se encuentra ligado a la evolución de la divisa de pago en el respectivo mercado local donde cada una de ellas opera, porque en estos casos la divisa mutuamente convenida representa precisamente el valor tenido en miras al contratar , expresaron los jueces en el fallo. Así, indicaron que si bien el decreto 214/2002 dispuso transformar a pesos todas las obligaciones de dar sumas de dinero de cualquier causa u origen, expresadas en dólares estadounidenses, existentes al tiempo de la sanción de la ley 25.561 , aquél excluye de la conversión a pesos, entre otras operaciones, a las financiaciones vinculadas con el comercio exterior y a los saldos de tarjetas de crédito correspondientes a consumos realizados fuera del país. Texto Completo

Otro tema de interes:
La Tercera Comisión de la Asamblea General de Naciones Unidas (ONU), aprobó la petición para abolir la pena capital. Ahora resta que la decisión sea ratificada por el cuerpo completo, en la sesión plenaria de diciembre. Si bien en Argentina no se aplica como pena, está contemplada aún en el Código de Justicia Militar. Su reforma ya fue aprobada por Diputados, se espera que el Senado haga lo propio.
Si bien en nuestro país no se aplica la pena de muerte pues fue derogada del
Código Penal y prohibida por los Tratados incorporados a la Constitución, aún figura en el Código de Justicia Militar. Su reforma ya fue impulsada y aprobada en la Cámara de Diputados, por lo que resta que el Senado apruebe su modificación. Luego será promulgada por el Ejecutivo y entonces estará erradicada completamente del ordenamiento jurídico argentino.

joi, noiembrie 22, 2007

"Lei de licenciamento comercial menos burocrática e mais rápida"

No Diário de Notícias de hoje, a jornalista Cátia Almeida adianta que "O processo de abertura de centros comerciais ou grandes lojas vai ser mais simples e mais rápido. No anteprojecto da nova lei do licenciamento comercial - ao qual o DN teve acesso -, o Governo reduz os prazos de resposta, possibilita a apresentação de projectos em qualquer altura do ano (em vez das anteriores fases) e privilegia empresas que ofereçam qualidade de emprego e que tenham eficiência energética.
Nos critérios de avaliação dos processos estão ainda, pela primeira vez, a promoção do 'conforto da compra', a não discriminação dos cidadãos portadores de deficiência e a adesão a processos de resolução de conflitos de consumo. A componente ambiental também faz parte da pontuação. A utilização de energias alternativas ou materiais recicláveis (e reciclagem de resíduos) vão servir de 'bónus' às empresas investidoras. De resto, continua a privilegiar-se os concelhos do interior e a contribuição do estabelecimento para a diversidade comercial de forma a promover a concorrência. O emprego é critério de pontuação, mas em vez da criação de postos de trabalho, a nova lei fala da 'qualidade' do emprego gerado. Por outro lado, deixa de ser tido em conta a compra a fornecedores nacionais, devido a uma imposição da União Europeia, que considera este critério 'proteccionista'.

Prazos e procedimentos
Os pedidos de autorização para instalação e modificação de grandes lojas ou centros comerciais têm de ser enviados pela Direcção Regional de Economia, no prazo de cinco dias, à Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE). Esta tem 30 dias para emitir o seu parecer, podendo interromper este período quando solicitar mais dados à empresa em causa. A autorização é posteriormente dada (se for o caso) pela Comissão de Autorização Comercial, composta pelo presidente da autarquia, director regional de economia e um elemento da assembleia municipal."

marți, noiembrie 20, 2007

Publicaçõs (BR)

Já é a segunda edição do “Manual de Direito Comercial” (389p), excelente obra de autoria de Fábio Bellote Gomes, com publicação pela Editora Manole. O livro resulta da experiência acadêmica do autor no magistério do Direito Comercial, aliada à sua experiência profissional no exercício da advocacia no meio empresarial em São Paulo. Elaborado de acordo com a Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei n. 11.101, de 09.02.2005) e com as recentes alterações introduzidas na legislação comercial, o livro aborda os principais pontos do programa da disciplina Direito Comercial (em alguns cursos denominada Direito Empresarial) adotado pelas faculdades de Direito do Brasil. A matéria, muitas vezes complexa e de difícil entendimento, é apresentada por meio de uma didática simples, voltada à sua correta definição e fixação, sendo, por isso, este Manual de Direito Comercial recomendado aos estudantes dos cursos de Direito e de Administração de Empresas, bem como aos candidatos aos concursos públicos para ingresso nas carreiras jurídicas. Mais informações em jurídico@manole.com.br

Halley Henares Neto é o coordenador de “Comentários à Lei do Supersimples: LC 123/2006” (400p), escrito por destacados juristas, entre os quais Roberto Brocanelli Corona, Leonardo Furtado Loubet, Júlio César Martins Casarin, Rodrigo Camperlingo, Jão Luiz de Morais Erse e outros. Publicado pela Editora Quartier Latin, trata-se de uma obra muito bem escrita, com anotações a cada um dos dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa. Mais informações: editora@quartierlatin.com.br

Roberto Arruda de Souza Lima e Adolfo Mamoru Nishiyama são os autores de “Contratos Bancários: aspectos jurídicos e técnicos da matemática financeira para advogados” (221p), obra publicada pela Editora Atlas. O objetivo deste livro é fornecer elementos jurídicos e de matemática financeira que permitam o adequado entendimento de laudos técnicos elaborados em processos judiciais. O texto tem direcionamento nas aplicações diárias. Para tanto, apresenta casos práticos, diversos exercícios (resolvidos e propostos) e mostra, passo a passo (com ilustrações), como realizar cálculos com auxílio tanto de calculadora quanto de planilhas eletrônicas. Os aspectos jurídicos doutrina e jurisprudência são abordados nos diferentes tópicos relacionados às questões financeiras que surgem em contratos bancários. Temas como juros, correção monetária e Tabela Price, presentes tanto nos processos judiciais quanto no cotidiano de todos nós, são discutidos de forma a sensibilizar para equívocos mais comuns a que todos, inclusive juízes, podem ser induzidos. As informações técnicas de matemática em conjunto com os aspectos jurídicos vão fornecer ao leitor elementos que permitam melhor avaliação de contratos bancários, evitando armadilhas que podem comprometer sua análise e decisão. Adicionalmente, a teoria geral dos contratos e os contratos bancários em espécie são abordados, analisando os princípios do direito civil e do Código de Defesa do Consumidor. Outras informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).

Livro

Acaba de ser lançada a 4a edição do volume 3 (“Títulos de Crédito”) da coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, de minha autoria. No geral, as alterações foram feitas para dar mais clareza didática e profundidade teórica a algumas passagens. ssim, no Capítulo 2, alterei as seções 3 (Literalidade), 4 (Autonomia), 5 (Independência) e 6 (Abstração). No Capítulo 3, alterei as seções 1 (Agente Capaz), 7 (Precisão dos direitos conferidos) e 13 (erros e rasuras no título de crédito).
Esse esforço de lapidação foi mais profundo em outras passagens: no Capítulo 4, sobre transferência do título, principalmente no que diz respeito ao endosso, bem como no Capítulo 5, sobre aval. O Capítulo 9, sobre Cheque, teve o seu texto todo revisto, com alterações que buscaram dar maior profundidade à teoria sobre o tema, incluindo informações historiográficas, além de análises sobre aspectos que eu ainda não abordara.
Houve, também, algumas inovações: inclui uma seção 5.1 no Capítulo 1, cuidando do princípio da incorporação, tema que passou a cair em concursos. No Capítulo 6, alterações sistemáticas sobre microempresa e empresa de pequeno porte (seção 2.1.), refletindo a Lei Complementar 123/06. Alterações sistemáticas e profundas, também, nas seções sobre cancelamento de protesto, sustação de protesto e prescrição.
O Capítulo 12, sobre Conhecimento de Depósito e Warrant foi profundamente alterado, retirando-se passagens que não mostravam mais sintonia com as práticas cambiárias contemporâneas. Por fim, o Capítulo 14, sobre Títulos do Agronegócio, ganhou uma seção específica para a Cédula de Produto Rural, tema que, até então, estava espalhado por outras seções da obra.
O livro já está chegando às livrarias e estou certo que está apto a cumprir o seu papel: auxiliar os cidadãos da República na realização dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, além de buscar cumprir com os objetivos fundamentais da República.

"Novo licenciamento comercial começa a ser implementado em 2008"

Segundo o AngolaPress, "O novo sistema de licenciamento da actividade comercial e de prestação de serviços mercantis começa a ser implementado no país, a partir do primeiro trimestre de 2008, informou segunda-feira, em Luanda, o Ministério do Comércio.
Num comunicado, o Ministério do Comércio refere que o novo sistema de licenciamento vai incluir a renovação, emissão e atribuição de alvarás comerciais e de outros documentos de licenciamento que legitimam o exercício da actividade comercial interna, externa e de prestação de serviços mercantis.
Designado oficialmente por Novo Sistema de Licenciamento da Actividade e Organização do Cadastro Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis, o programa inclui acções de depuração, classificação e gestão da rede de comércio em Angola.
Para implementar o novo sistema de licenciamento com sucesso, o ministério de tutela apela aos agentes económicos, comerciais e associações profissionais para aquisição, estudo e interpretação da Lei das Actividades Comerciais."
Esta notícia pode ser lida em texto integral.

"Registo central de seguros pronto em Maio"

Como dá conta o Jornal de Notícias de hoje, "Os beneficiários de seguros de vida, acidentes pessoais e produtos de capitalização vão passar a ser informados pelas seguradoras e também a estar identificados num registo central de contratos de seguros, que podem consultar, evitando que esse dinheiro fique por reclamar.
A criação desse registo central, que terá de estar operacional no máximo dentro de 180 dias (até Maio de 2008) está prevista numa lei, ontem publicada, em que o Governo estabelece ainda outras formas de informar os beneficiários de seguros de vida ou acidentes pessoais e de produtos de capitalização. O objectivo é evitar que as importâncias devidas fiquem por pagar, como acontece muitas vezes na situação actual, por falta de informação.
Esta situação fica resolvida agora, já que, em caso de morte de um segurado ou subscritor, o beneficiário, quando sabe que o é, ou o 'detentor da expectativa de ser beneficiário' podem consultar o registo central, que será electrónico e actualizado regularmente pelas seguradoras.
A nova lei estabelece também que as seguradoras, quando falece o segurado, têm 30 dias para informar o beneficiário, um dever que legalmente não existia até agora. Por isso, a lei impõe agora que nos contratos exista mais informação e que as seguradoras cedam um conjunto vasto de dados, para constar no registo central, cuja manutenção e actualização caberá ao Instituto de Seguros de Portugal." (As hiperligações foram acrescentadas)

vineri, noiembrie 16, 2007

"Cabo Verde poderá vir a comercializar os seus produtos no mercado europeu já em Dezembro"

De acordo com A Semana online, "Cabo Verde deverá entrar para a Organização Mundial do Comércio (OMC) em Dezembro. A afirmação é do secretário de Estado da Economia, Crescimento e Competitividade, Jorge Borges.
A questão foi debatida no último Conselho de Ministros e no final do encontro Jorge Borges garantiu que a maior parte das negociações multilaterais e bilaterais estão concluídas, pelo que o processo de adesão estará fechado até final deste mês e que 'Cabo Verde pode ser aceite na reunião da OMC em Dezembro'.
Cabo Verde pediu formalmente a adesão à OMC em 1999 e, no ano seguinte, foi criado um grupo de trabalho para seguir o processo. De 2004 até este ano, decorreram cinco reuniões negociais, registando-se muitos progressos este ano e tudo leva a crer que a adesão se concretizará até final de 2007, segundo o Secretário de Estado da Economia."
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, noiembrie 13, 2007

España: Novedad editorial

● Miguel Corchero y Ana Grande Murillo, "Las oficinas municipales de información al consumidor". Aranzadi, Cizur Menor (2007) 190 págs.

Esta Guía Práctica bajo el título "Las Oficinas Municipales de Información al Consumidor" se destina al estudio del concepto, organización administrativa y funciones de las Oficinas Municipales de Información al Consumidor en España. Dos aspectos deben destacarse de esta monografía. El primero, en cuanto manifiesta que el ámbito municipal es el nivel administrativo más adecuado para la prestación del servicio de información al consumidor. La elección del Municipio obedece a diversas razones: por venir desarrollando ya competencias en materia de consumo, por su atención al ciudadano con especial cuidado, por su ejercicio efectivo a causa de su proximidad y cercanía, porque la mayoría de las relaciones de consumo se producen y agotan en el ámbito local y porque cuentan con una larga tradición ejecutiva en materias directamente relacionadas con el consumo. Asimismo, las Mancomunidades de Municipios constituyen un instrumento muy conveniente para la creación de Oficinas de Información al Consumidor. Y, en segundo lugar, la clasificación, estudio y análisis que realiza de la funciones que pueden desarrollar las Oficinas Municipales de Información al Consumidor en los siguientes términos: Información y Asesoramiento, Tramitación de Quejas, Reclamaciones y Denuncias, Mediación en la resolución de conflictos, Fomento y Divulgación del Sistema Arbitral de Consumo, Colaboración con la Inspección de Consumo, Educación y Formación de los Consumidores..
La actuación administrativa en el ámbito de la protección y defensa de los consumidores se dirige preferentemente a dar respuesta a las demandas de los ciudadanos en favor de una mejor utilización de su poder adquisitivo, a la par que más calidad, seguridad y confianza en los bienes y servicios que el mercado le ofrece, junto con un mayor protagonismo y responsabilidad en cuantas actuaciones le permitan influir en los sectores productivos orientándolos hacia sus propios intereses.

luni, noiembrie 12, 2007

Sobre las ofertas públicas de adquisición de valores en España

El régimen legal de las ofertas públicas de adquisición de valores ha sido recientemente reformado por obra del Real Decreto 1066/2007, de 27 de julio. Esta norma tiene por objeto completar las modificaciones introducidas por la Ley 6/2007, de 12 de abril, de reforma de la Ley 24/1988, de 28 de julio, del Mercado de Valores, para la modificación del régimen de las ofertas públicas de adquisición y de la transparencia de los emisores –que dio una nueva redacción al artículo 34 y al Capítulo V del Título IV de la Ley 24/1988, de 28 de julio, del Mercado de Valores-. Se pretende profundizar en los dos objetivos que perseguía la citada Ley: introducir las necesarias modificaciones exigidas por la transposición de la Directiva 2004/25/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 21 de abril de 2004, relativa a las ofertas públicas de adquisición; y modificar aquellos aspectos de la regulación para garantizar que las ofertas públicas de adquisición se lleven a cabo en un marco legal completo y con total seguridad jurídica.
El comentario completo se encuentra en Santerna Extenso.

Reforma y adaptación de la legislación mercantil española en materia contable

En relación con la legislación mercantil contable, la reciente promulgación de la Ley 16/2007, de 4 de julio, ha traído consigo la reforma y adaptación de dicha normativa para su armonización internacional. Esta Ley responde al proceso de armonización de las normas contables en la Unión Europea en el marco del Derecho de sociedades -en particular, la Cuarta Directiva 78/660/CEE del Consejo, de 25 de julio de 1978, relativa a las cuentas anuales de determinadas formas de sociedad y la Séptima Directiva 83/349/CEE del Consejo, de 13 de junio de 1983, relativa a las cuentas consolidadas-.
El comentario completo se encuentra en Santerna Extenso.