"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, noiembrie 20, 2007

Publicaçõs (BR)

Já é a segunda edição do “Manual de Direito Comercial” (389p), excelente obra de autoria de Fábio Bellote Gomes, com publicação pela Editora Manole. O livro resulta da experiência acadêmica do autor no magistério do Direito Comercial, aliada à sua experiência profissional no exercício da advocacia no meio empresarial em São Paulo. Elaborado de acordo com a Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei n. 11.101, de 09.02.2005) e com as recentes alterações introduzidas na legislação comercial, o livro aborda os principais pontos do programa da disciplina Direito Comercial (em alguns cursos denominada Direito Empresarial) adotado pelas faculdades de Direito do Brasil. A matéria, muitas vezes complexa e de difícil entendimento, é apresentada por meio de uma didática simples, voltada à sua correta definição e fixação, sendo, por isso, este Manual de Direito Comercial recomendado aos estudantes dos cursos de Direito e de Administração de Empresas, bem como aos candidatos aos concursos públicos para ingresso nas carreiras jurídicas. Mais informações em jurídico@manole.com.br

Halley Henares Neto é o coordenador de “Comentários à Lei do Supersimples: LC 123/2006” (400p), escrito por destacados juristas, entre os quais Roberto Brocanelli Corona, Leonardo Furtado Loubet, Júlio César Martins Casarin, Rodrigo Camperlingo, Jão Luiz de Morais Erse e outros. Publicado pela Editora Quartier Latin, trata-se de uma obra muito bem escrita, com anotações a cada um dos dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa. Mais informações: editora@quartierlatin.com.br

Roberto Arruda de Souza Lima e Adolfo Mamoru Nishiyama são os autores de “Contratos Bancários: aspectos jurídicos e técnicos da matemática financeira para advogados” (221p), obra publicada pela Editora Atlas. O objetivo deste livro é fornecer elementos jurídicos e de matemática financeira que permitam o adequado entendimento de laudos técnicos elaborados em processos judiciais. O texto tem direcionamento nas aplicações diárias. Para tanto, apresenta casos práticos, diversos exercícios (resolvidos e propostos) e mostra, passo a passo (com ilustrações), como realizar cálculos com auxílio tanto de calculadora quanto de planilhas eletrônicas. Os aspectos jurídicos doutrina e jurisprudência são abordados nos diferentes tópicos relacionados às questões financeiras que surgem em contratos bancários. Temas como juros, correção monetária e Tabela Price, presentes tanto nos processos judiciais quanto no cotidiano de todos nós, são discutidos de forma a sensibilizar para equívocos mais comuns a que todos, inclusive juízes, podem ser induzidos. As informações técnicas de matemática em conjunto com os aspectos jurídicos vão fornecer ao leitor elementos que permitam melhor avaliação de contratos bancários, evitando armadilhas que podem comprometer sua análise e decisão. Adicionalmente, a teoria geral dos contratos e os contratos bancários em espécie são abordados, analisando os princípios do direito civil e do Código de Defesa do Consumidor. Outras informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).

Livro

Acaba de ser lançada a 4a edição do volume 3 (“Títulos de Crédito”) da coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, de minha autoria. No geral, as alterações foram feitas para dar mais clareza didática e profundidade teórica a algumas passagens. ssim, no Capítulo 2, alterei as seções 3 (Literalidade), 4 (Autonomia), 5 (Independência) e 6 (Abstração). No Capítulo 3, alterei as seções 1 (Agente Capaz), 7 (Precisão dos direitos conferidos) e 13 (erros e rasuras no título de crédito).
Esse esforço de lapidação foi mais profundo em outras passagens: no Capítulo 4, sobre transferência do título, principalmente no que diz respeito ao endosso, bem como no Capítulo 5, sobre aval. O Capítulo 9, sobre Cheque, teve o seu texto todo revisto, com alterações que buscaram dar maior profundidade à teoria sobre o tema, incluindo informações historiográficas, além de análises sobre aspectos que eu ainda não abordara.
Houve, também, algumas inovações: inclui uma seção 5.1 no Capítulo 1, cuidando do princípio da incorporação, tema que passou a cair em concursos. No Capítulo 6, alterações sistemáticas sobre microempresa e empresa de pequeno porte (seção 2.1.), refletindo a Lei Complementar 123/06. Alterações sistemáticas e profundas, também, nas seções sobre cancelamento de protesto, sustação de protesto e prescrição.
O Capítulo 12, sobre Conhecimento de Depósito e Warrant foi profundamente alterado, retirando-se passagens que não mostravam mais sintonia com as práticas cambiárias contemporâneas. Por fim, o Capítulo 14, sobre Títulos do Agronegócio, ganhou uma seção específica para a Cédula de Produto Rural, tema que, até então, estava espalhado por outras seções da obra.
O livro já está chegando às livrarias e estou certo que está apto a cumprir o seu papel: auxiliar os cidadãos da República na realização dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, além de buscar cumprir com os objetivos fundamentais da República.

"Novo licenciamento comercial começa a ser implementado em 2008"

Segundo o AngolaPress, "O novo sistema de licenciamento da actividade comercial e de prestação de serviços mercantis começa a ser implementado no país, a partir do primeiro trimestre de 2008, informou segunda-feira, em Luanda, o Ministério do Comércio.
Num comunicado, o Ministério do Comércio refere que o novo sistema de licenciamento vai incluir a renovação, emissão e atribuição de alvarás comerciais e de outros documentos de licenciamento que legitimam o exercício da actividade comercial interna, externa e de prestação de serviços mercantis.
Designado oficialmente por Novo Sistema de Licenciamento da Actividade e Organização do Cadastro Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis, o programa inclui acções de depuração, classificação e gestão da rede de comércio em Angola.
Para implementar o novo sistema de licenciamento com sucesso, o ministério de tutela apela aos agentes económicos, comerciais e associações profissionais para aquisição, estudo e interpretação da Lei das Actividades Comerciais."
Esta notícia pode ser lida em texto integral.

"Registo central de seguros pronto em Maio"

Como dá conta o Jornal de Notícias de hoje, "Os beneficiários de seguros de vida, acidentes pessoais e produtos de capitalização vão passar a ser informados pelas seguradoras e também a estar identificados num registo central de contratos de seguros, que podem consultar, evitando que esse dinheiro fique por reclamar.
A criação desse registo central, que terá de estar operacional no máximo dentro de 180 dias (até Maio de 2008) está prevista numa lei, ontem publicada, em que o Governo estabelece ainda outras formas de informar os beneficiários de seguros de vida ou acidentes pessoais e de produtos de capitalização. O objectivo é evitar que as importâncias devidas fiquem por pagar, como acontece muitas vezes na situação actual, por falta de informação.
Esta situação fica resolvida agora, já que, em caso de morte de um segurado ou subscritor, o beneficiário, quando sabe que o é, ou o 'detentor da expectativa de ser beneficiário' podem consultar o registo central, que será electrónico e actualizado regularmente pelas seguradoras.
A nova lei estabelece também que as seguradoras, quando falece o segurado, têm 30 dias para informar o beneficiário, um dever que legalmente não existia até agora. Por isso, a lei impõe agora que nos contratos exista mais informação e que as seguradoras cedam um conjunto vasto de dados, para constar no registo central, cuja manutenção e actualização caberá ao Instituto de Seguros de Portugal." (As hiperligações foram acrescentadas)

vineri, noiembrie 16, 2007

"Cabo Verde poderá vir a comercializar os seus produtos no mercado europeu já em Dezembro"

De acordo com A Semana online, "Cabo Verde deverá entrar para a Organização Mundial do Comércio (OMC) em Dezembro. A afirmação é do secretário de Estado da Economia, Crescimento e Competitividade, Jorge Borges.
A questão foi debatida no último Conselho de Ministros e no final do encontro Jorge Borges garantiu que a maior parte das negociações multilaterais e bilaterais estão concluídas, pelo que o processo de adesão estará fechado até final deste mês e que 'Cabo Verde pode ser aceite na reunião da OMC em Dezembro'.
Cabo Verde pediu formalmente a adesão à OMC em 1999 e, no ano seguinte, foi criado um grupo de trabalho para seguir o processo. De 2004 até este ano, decorreram cinco reuniões negociais, registando-se muitos progressos este ano e tudo leva a crer que a adesão se concretizará até final de 2007, segundo o Secretário de Estado da Economia."
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, noiembrie 13, 2007

España: Novedad editorial

● Miguel Corchero y Ana Grande Murillo, "Las oficinas municipales de información al consumidor". Aranzadi, Cizur Menor (2007) 190 págs.

Esta Guía Práctica bajo el título "Las Oficinas Municipales de Información al Consumidor" se destina al estudio del concepto, organización administrativa y funciones de las Oficinas Municipales de Información al Consumidor en España. Dos aspectos deben destacarse de esta monografía. El primero, en cuanto manifiesta que el ámbito municipal es el nivel administrativo más adecuado para la prestación del servicio de información al consumidor. La elección del Municipio obedece a diversas razones: por venir desarrollando ya competencias en materia de consumo, por su atención al ciudadano con especial cuidado, por su ejercicio efectivo a causa de su proximidad y cercanía, porque la mayoría de las relaciones de consumo se producen y agotan en el ámbito local y porque cuentan con una larga tradición ejecutiva en materias directamente relacionadas con el consumo. Asimismo, las Mancomunidades de Municipios constituyen un instrumento muy conveniente para la creación de Oficinas de Información al Consumidor. Y, en segundo lugar, la clasificación, estudio y análisis que realiza de la funciones que pueden desarrollar las Oficinas Municipales de Información al Consumidor en los siguientes términos: Información y Asesoramiento, Tramitación de Quejas, Reclamaciones y Denuncias, Mediación en la resolución de conflictos, Fomento y Divulgación del Sistema Arbitral de Consumo, Colaboración con la Inspección de Consumo, Educación y Formación de los Consumidores..
La actuación administrativa en el ámbito de la protección y defensa de los consumidores se dirige preferentemente a dar respuesta a las demandas de los ciudadanos en favor de una mejor utilización de su poder adquisitivo, a la par que más calidad, seguridad y confianza en los bienes y servicios que el mercado le ofrece, junto con un mayor protagonismo y responsabilidad en cuantas actuaciones le permitan influir en los sectores productivos orientándolos hacia sus propios intereses.

luni, noiembrie 12, 2007

Sobre las ofertas públicas de adquisición de valores en España

El régimen legal de las ofertas públicas de adquisición de valores ha sido recientemente reformado por obra del Real Decreto 1066/2007, de 27 de julio. Esta norma tiene por objeto completar las modificaciones introducidas por la Ley 6/2007, de 12 de abril, de reforma de la Ley 24/1988, de 28 de julio, del Mercado de Valores, para la modificación del régimen de las ofertas públicas de adquisición y de la transparencia de los emisores –que dio una nueva redacción al artículo 34 y al Capítulo V del Título IV de la Ley 24/1988, de 28 de julio, del Mercado de Valores-. Se pretende profundizar en los dos objetivos que perseguía la citada Ley: introducir las necesarias modificaciones exigidas por la transposición de la Directiva 2004/25/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 21 de abril de 2004, relativa a las ofertas públicas de adquisición; y modificar aquellos aspectos de la regulación para garantizar que las ofertas públicas de adquisición se lleven a cabo en un marco legal completo y con total seguridad jurídica.
El comentario completo se encuentra en Santerna Extenso.

Reforma y adaptación de la legislación mercantil española en materia contable

En relación con la legislación mercantil contable, la reciente promulgación de la Ley 16/2007, de 4 de julio, ha traído consigo la reforma y adaptación de dicha normativa para su armonización internacional. Esta Ley responde al proceso de armonización de las normas contables en la Unión Europea en el marco del Derecho de sociedades -en particular, la Cuarta Directiva 78/660/CEE del Consejo, de 25 de julio de 1978, relativa a las cuentas anuales de determinadas formas de sociedad y la Séptima Directiva 83/349/CEE del Consejo, de 13 de junio de 1983, relativa a las cuentas consolidadas-.
El comentario completo se encuentra en Santerna Extenso.

Reforma de la legislación española de Defensa de la Competencia

En el marco de la legislación española se ha producido recientemente una modificación sustancial de la normativa de Defensa de la Competencia como resultado de la promulgación de la Ley 15/2007, de 3 de julio, de Defensa de la Competencia. Esta norma deroga la anterior Ley 16/1989, de 17 de julio, a la que sustituye, y entrará en vigor, con alguna salvedad, el 1 de septiembre de 2007. Es el resultado de un largo proceso de elaboración, que encuentra sus inicios en la publicación por el Ministerio de Economía y Hacienda del “Libro Blanco para la reforma del sistema español de defensa de la competencia” en el mes de enero de 2005.
Su principal objetivo es la reforma del sistema español de defensa de la competencia para reforzar los mecanismos ya existentes y dotarlo de los instrumentos y la estructura institucional precisa para proteger la competencia efectiva en los mercados. Y, todo ello, teniendo presente el nuevo sistema normativo comunitario de defensa de la competencia –principalmente, la consolidación de los mecanismos de aplicación privada de las normas de competencia, la supresión del sistema de autorizaciones de acuerdos y la implantación de las políticas de clemencia-, así como las competencias de las Comunidades Autónomas para la aplicación de las disposiciones relativas a prácticas restrictivas de la competencia según lo dispuesto en la Ley 1/2002 de 21 de febrero, de coordinación de las competencias del Estado y las Comunidades Autónomas en materia de defensa de la competencia.

El comentario completo se encuentra en Santerna Extenso.

luni, noiembrie 05, 2007

"Bolo Rei Escangalhado em tribunal"

Como relata o Jornal de de Notícias, "O Tribunal de Braga prossegue hoje o julgamento dos gerentes e do padeiro da Pastelaria Nobreza, acusados de copiar o 'bolo-rei escangalhado', patenteado pela Confeitaria Paula, de Braga. Para além da Nobreza, a Confeitaria Paula intentou acções contra outras pastelarias, por causa da alegada prática deste crime de contrafacção. Em resposta, algumas pastelarias de Braga e de outras zonas do país, interpuseram uma acção judicial paralela, destinada a avaliar a validade da patente do bolo, registada em 1995 no Instituto de Propriedade Industrial, pela Pastelaria Paula.
As pastelarias visadas argumentam que o registo de propriedade do bolo não é válido, já que o 'bolo-rei escangalhado' é feito, há vários anos, por dezenas de empresas do ramo em Portugal. Esta tese é também defendida pela 'Nobreza' que, em Dezembro de 2006, juntou em Braga um grupo de 20 pasteleiros, para provar que o 'bolo-rei escangalhado' é feito em Portugal há cerca de 40 anos. No entanto, e segundo a acusação, a contrafacção do bolo - que tem como segredo a qualidade da massa, o recheio de chila e a profusão de frutos secos - terá origem na alegada contratação pela Nobreza de um pasteleiro que terá aprendido a fazê-lo na Confeitaria Paula.
Tratar-se-ia, assim, prossegue a acusação, apenas de um caso de usurpação, pela Pastelaria Paula, da receita de um bolo tradicional. A proprietária, Francisca Euzébia Araújo, conhecida como 'Paula', disse que mostrou muitas vezes ao pasteleiro, que entretanto se mudou para a Nobreza, o título comprovativo do registo. 'Avise-o de que não poderia fazer igual', disse. No entanto, assinalou Francisca Euzébia, 'logo que se mudou para outro lado, [o pasteleiro] começou a fazê-lo'." (As hiperligações foram acrescentadas)