"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, noiembrie 16, 2007

"Cabo Verde poderá vir a comercializar os seus produtos no mercado europeu já em Dezembro"

De acordo com A Semana online, "Cabo Verde deverá entrar para a Organização Mundial do Comércio (OMC) em Dezembro. A afirmação é do secretário de Estado da Economia, Crescimento e Competitividade, Jorge Borges.
A questão foi debatida no último Conselho de Ministros e no final do encontro Jorge Borges garantiu que a maior parte das negociações multilaterais e bilaterais estão concluídas, pelo que o processo de adesão estará fechado até final deste mês e que 'Cabo Verde pode ser aceite na reunião da OMC em Dezembro'.
Cabo Verde pediu formalmente a adesão à OMC em 1999 e, no ano seguinte, foi criado um grupo de trabalho para seguir o processo. De 2004 até este ano, decorreram cinco reuniões negociais, registando-se muitos progressos este ano e tudo leva a crer que a adesão se concretizará até final de 2007, segundo o Secretário de Estado da Economia."
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, noiembrie 13, 2007

España: Novedad editorial

● Miguel Corchero y Ana Grande Murillo, "Las oficinas municipales de información al consumidor". Aranzadi, Cizur Menor (2007) 190 págs.

Esta Guía Práctica bajo el título "Las Oficinas Municipales de Información al Consumidor" se destina al estudio del concepto, organización administrativa y funciones de las Oficinas Municipales de Información al Consumidor en España. Dos aspectos deben destacarse de esta monografía. El primero, en cuanto manifiesta que el ámbito municipal es el nivel administrativo más adecuado para la prestación del servicio de información al consumidor. La elección del Municipio obedece a diversas razones: por venir desarrollando ya competencias en materia de consumo, por su atención al ciudadano con especial cuidado, por su ejercicio efectivo a causa de su proximidad y cercanía, porque la mayoría de las relaciones de consumo se producen y agotan en el ámbito local y porque cuentan con una larga tradición ejecutiva en materias directamente relacionadas con el consumo. Asimismo, las Mancomunidades de Municipios constituyen un instrumento muy conveniente para la creación de Oficinas de Información al Consumidor. Y, en segundo lugar, la clasificación, estudio y análisis que realiza de la funciones que pueden desarrollar las Oficinas Municipales de Información al Consumidor en los siguientes términos: Información y Asesoramiento, Tramitación de Quejas, Reclamaciones y Denuncias, Mediación en la resolución de conflictos, Fomento y Divulgación del Sistema Arbitral de Consumo, Colaboración con la Inspección de Consumo, Educación y Formación de los Consumidores..
La actuación administrativa en el ámbito de la protección y defensa de los consumidores se dirige preferentemente a dar respuesta a las demandas de los ciudadanos en favor de una mejor utilización de su poder adquisitivo, a la par que más calidad, seguridad y confianza en los bienes y servicios que el mercado le ofrece, junto con un mayor protagonismo y responsabilidad en cuantas actuaciones le permitan influir en los sectores productivos orientándolos hacia sus propios intereses.

luni, noiembrie 12, 2007

Sobre las ofertas públicas de adquisición de valores en España

El régimen legal de las ofertas públicas de adquisición de valores ha sido recientemente reformado por obra del Real Decreto 1066/2007, de 27 de julio. Esta norma tiene por objeto completar las modificaciones introducidas por la Ley 6/2007, de 12 de abril, de reforma de la Ley 24/1988, de 28 de julio, del Mercado de Valores, para la modificación del régimen de las ofertas públicas de adquisición y de la transparencia de los emisores –que dio una nueva redacción al artículo 34 y al Capítulo V del Título IV de la Ley 24/1988, de 28 de julio, del Mercado de Valores-. Se pretende profundizar en los dos objetivos que perseguía la citada Ley: introducir las necesarias modificaciones exigidas por la transposición de la Directiva 2004/25/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 21 de abril de 2004, relativa a las ofertas públicas de adquisición; y modificar aquellos aspectos de la regulación para garantizar que las ofertas públicas de adquisición se lleven a cabo en un marco legal completo y con total seguridad jurídica.
El comentario completo se encuentra en Santerna Extenso.

Reforma y adaptación de la legislación mercantil española en materia contable

En relación con la legislación mercantil contable, la reciente promulgación de la Ley 16/2007, de 4 de julio, ha traído consigo la reforma y adaptación de dicha normativa para su armonización internacional. Esta Ley responde al proceso de armonización de las normas contables en la Unión Europea en el marco del Derecho de sociedades -en particular, la Cuarta Directiva 78/660/CEE del Consejo, de 25 de julio de 1978, relativa a las cuentas anuales de determinadas formas de sociedad y la Séptima Directiva 83/349/CEE del Consejo, de 13 de junio de 1983, relativa a las cuentas consolidadas-.
El comentario completo se encuentra en Santerna Extenso.

Reforma de la legislación española de Defensa de la Competencia

En el marco de la legislación española se ha producido recientemente una modificación sustancial de la normativa de Defensa de la Competencia como resultado de la promulgación de la Ley 15/2007, de 3 de julio, de Defensa de la Competencia. Esta norma deroga la anterior Ley 16/1989, de 17 de julio, a la que sustituye, y entrará en vigor, con alguna salvedad, el 1 de septiembre de 2007. Es el resultado de un largo proceso de elaboración, que encuentra sus inicios en la publicación por el Ministerio de Economía y Hacienda del “Libro Blanco para la reforma del sistema español de defensa de la competencia” en el mes de enero de 2005.
Su principal objetivo es la reforma del sistema español de defensa de la competencia para reforzar los mecanismos ya existentes y dotarlo de los instrumentos y la estructura institucional precisa para proteger la competencia efectiva en los mercados. Y, todo ello, teniendo presente el nuevo sistema normativo comunitario de defensa de la competencia –principalmente, la consolidación de los mecanismos de aplicación privada de las normas de competencia, la supresión del sistema de autorizaciones de acuerdos y la implantación de las políticas de clemencia-, así como las competencias de las Comunidades Autónomas para la aplicación de las disposiciones relativas a prácticas restrictivas de la competencia según lo dispuesto en la Ley 1/2002 de 21 de febrero, de coordinación de las competencias del Estado y las Comunidades Autónomas en materia de defensa de la competencia.

El comentario completo se encuentra en Santerna Extenso.

luni, noiembrie 05, 2007

"Bolo Rei Escangalhado em tribunal"

Como relata o Jornal de de Notícias, "O Tribunal de Braga prossegue hoje o julgamento dos gerentes e do padeiro da Pastelaria Nobreza, acusados de copiar o 'bolo-rei escangalhado', patenteado pela Confeitaria Paula, de Braga. Para além da Nobreza, a Confeitaria Paula intentou acções contra outras pastelarias, por causa da alegada prática deste crime de contrafacção. Em resposta, algumas pastelarias de Braga e de outras zonas do país, interpuseram uma acção judicial paralela, destinada a avaliar a validade da patente do bolo, registada em 1995 no Instituto de Propriedade Industrial, pela Pastelaria Paula.
As pastelarias visadas argumentam que o registo de propriedade do bolo não é válido, já que o 'bolo-rei escangalhado' é feito, há vários anos, por dezenas de empresas do ramo em Portugal. Esta tese é também defendida pela 'Nobreza' que, em Dezembro de 2006, juntou em Braga um grupo de 20 pasteleiros, para provar que o 'bolo-rei escangalhado' é feito em Portugal há cerca de 40 anos. No entanto, e segundo a acusação, a contrafacção do bolo - que tem como segredo a qualidade da massa, o recheio de chila e a profusão de frutos secos - terá origem na alegada contratação pela Nobreza de um pasteleiro que terá aprendido a fazê-lo na Confeitaria Paula.
Tratar-se-ia, assim, prossegue a acusação, apenas de um caso de usurpação, pela Pastelaria Paula, da receita de um bolo tradicional. A proprietária, Francisca Euzébia Araújo, conhecida como 'Paula', disse que mostrou muitas vezes ao pasteleiro, que entretanto se mudou para a Nobreza, o título comprovativo do registo. 'Avise-o de que não poderia fazer igual', disse. No entanto, assinalou Francisca Euzébia, 'logo que se mudou para outro lado, [o pasteleiro] começou a fazê-lo'." (As hiperligações foram acrescentadas)

sâmbătă, noiembrie 03, 2007

"Empresas nacionais reclamam cinco milhões de euros da Ferrero"

Nos termos de um artigo de Glória Lopes, publicado no Jornal de Notícias de hoje, "Vinte empresas portuguesas de comércio por grosso, que detinham concessões com a Ferrero Internacional, pedem cerca de cinco milhões de euros de indemnizações na sequência de acções movidas contra a multinacional devido a alegadas quebras contratuais. Tratam-se de empresas do Norte, Sul e Ilhas que tinham contratos com a Ferrero há vários anos.
A primeira acção vai começar a ser julgada no próximo dia 14 de Novembro, no Tribunal de Macedo de Cavaleiros, e foi interposta pela Trovidoce - Produtos de Confeitaria, com sede naquela cidade. A segunda foi movida por uma empresa da Madeira e será avaliada no Tribunal do Funchal, no dia 19.
As razões que movem as várias distribuidoras são semelhantes. A acção da Trovidoce foi movida tendo por base uma quebra contratual em 2005, altura em que a Ferrero apresentou um novo contrato às empresas que anulava os anteriores. "
Este texto está acessível na íntegra.

vineri, noiembrie 02, 2007

"Medicamentos serão vendidos pela Internet a partir de dia 7"

O Dinheiro Digital adianta que "A partir de quarta-feira, dia 7 de Novembro, os portugueses já podem encomendar medicamentos pela Internet, telefone ou fax junto das farmácias e locais de venda de fármacos não sujeitos a receita médica para entrega no domicílio, segundo uma portaria hoje publicada. Também a partir de quarta-feira, as farmácias vão poder começar a dar as vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação.
No caso da entrega dos medicamentos ao domicílio pela Internet, as farmácias e outros locais de venda têm de criar uma página on-line onde devem constar as seguintes informações: preço do serviço, formas de pagamento, cobertura geográfica da prestação do serviço e tempo provável de entrega. Devem ainda incluir o nome do director técnico da farmácia ou do responsável técnico do local de venda. Este serviço fica limitado ao município onde está instalada a farmácia e aos concelhos limítrofes.
Segundo a portaria hoje publicada em Diário da República, a entrega de medicamentos ao domicílio, que será controlada por um farmacêutico ou técnico de farmácia, não dispensa a apresentação de receita médica, no caso dos medicamentos a ela obrigados.
Além do site na Internet, o pedido de medicamentos para entrega ao domicílio pode ser feito através de correio electrónico, telefone ou fax.
A venda de medicamentos pela Internet e entrega ao domicílio tem de ser previamente comunicada ao Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento." (A hiperligações foram acrescentadas)
Esta notícia pode ser lida em texto integral.

joi, noiembrie 01, 2007

"Portugal lidera serviços públicos online para empresas na UE"

Como dá conta o Dinheiro Digital, "Portugal lidera o ranking dos serviços públicos on-line destinados a empresas na UE a 27, segundo o relatório da Competitividade hoje divulgado pela AIP, o que revela o 'forte empenho do Governo', disse à agência Lusa a secretária de Estado da tutela.
De acordo com o relatório de Competitividade 2007, apresentado pela Associação Industrial Portuguesa (AIP), em termos de serviços públicos destinados a empresas na Internet, Portugal 'atinge a primeira posição da UE 27', quer em sofisticação como em disponibilização.
'Os dados reflectem o esforço que tem sido feito para melhorar os serviços públicos e o uso que se começou a fazer desses mesmos serviços', afirmou à Lusa a secretária de Estado da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques. A governante destacou 'o grande trabalho de integração dos diferentes serviços públicos', o que dá a Portugal 'uma boa posição e serve de exemplo' para outros países.
Maria Manuel Leitão Marques deu como exemplo os serviços disponibilizados no Portal da Empresa, que resultam da coordenação 'de quatro entidades diferentes'." (As hiperligações e a imagem foram acrescentadas)
Esta notícia pode ser lida em texto integral.

miercuri, octombrie 31, 2007

"Portugal ocupa 40º lugar no 'ranking' da competitividade"

No Jornal de Notícias Online, Ana Luísa Marques dá conta que "Portugal ocupa este ano o 40º lugar no 'ranking' da competitividade elaborado pelo World Economic Forum. Esta posição representa uma subida de três lugares face a 2006. Já no 'ranking' da competitividade dos negócios, Portugal perdeu dois lugares para a 30ª posição.
Portugal ocupa este ano o 40º lugar os Global Competitiveness Index elaborado pelo World Economic Forum. Esta subida representa uma melhoria de três lugares face a 2006, mas se tivermos em conta a entrada de seis novos países, a subida foi de cinco lugares.
O Global Competitiveness Index mede a competitividade em 131 países e analisa cerca de 100 indicadores. A lista deste ano é novamente liderada pelos Estados Unidos, seguidos da Suiça e a Dinamarca." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.