Como dá conta o Dinheiro Digital, "Portugal lidera o ranking dos serviços públicos on-line destinados a empresas na UE a 27, segundo o relatório da Competitividade hoje divulgado pela AIP, o que revela o 'forte empenho do Governo', disse à agência Lusa a secretária de Estado da tutela.joi, noiembrie 01, 2007
"Portugal lidera serviços públicos online para empresas na UE"
Como dá conta o Dinheiro Digital, "Portugal lidera o ranking dos serviços públicos on-line destinados a empresas na UE a 27, segundo o relatório da Competitividade hoje divulgado pela AIP, o que revela o 'forte empenho do Governo', disse à agência Lusa a secretária de Estado da tutela.miercuri, octombrie 31, 2007
"Portugal ocupa 40º lugar no 'ranking' da competitividade"
Portugal ocupa este ano o 40º lugar os Global Competitiveness Index elaborado pelo World Economic Forum. Esta subida representa uma melhoria de três lugares face a 2006, mas se tivermos em conta a entrada de seis novos países, a subida foi de cinco lugares.
O Global Competitiveness Index mede a competitividade em 131 países e analisa cerca de 100 indicadores. A lista deste ano é novamente liderada pelos Estados Unidos, seguidos da Suiça e a Dinamarca." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.
luni, octombrie 29, 2007
Órgão de Proteção ao Crédito terá que Indenizar
O motorista alega que, em 2004, ao realizar uma compra, descobriu que seu nome estava negativado em órgãos de proteção ao crédito desde 12 de março de 2001. Este fato o levou a ajuizar uma ação pleiteando indenização, por danos morais, sob o argumento de que não havia recebido, previamente, aviso da negativação.
Em sua contestação, o órgão de proteção ao crédito alegou não ter legitimidade para figurar no processo, pois sua função é apenas fornecer informações para fins de proteção ao crédito e que não possui qualquer responsabilidade quanto ao registro efetuado por lojistas.
O juiz de 1ª instância decidiu que o nome do motorista deveria ser retirado dos cadastros e que o mesmo teria direito de receber uma indenização de R$1 mil.
O relator da apelação, desembargador Pereira da Silva, concluiu que “a instituição credora procede à comunicação de que existe determinada dívida. Por sua vez, o órgão de proteção insere e mantém as informações negativas em seu cadastro após comunicação da instituição que aponta os dados do suposto inadimplente e, assim sendo, é a responsável pelas informações ali contidas, bem como demais atos que circundam a sua atividade”.
Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Cabral da Silva.
Assessoria de Comunicação Institucional - TJMG / Unidade Francisco Sales - imprensa.ufs@tjmg.gov.br
Insetos em produto geram indenização
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de laticínios a indenizar uma aposentada, de Belo Horizonte, em R$ 7.600 por danos morais. Ela encontrou fragmentos de inseto em um biscoito.
No ano de
O marido da aposentada entrou em contato com a empresa, que enviou funcionários à sua casa e lhes informou da possibilidade de contaminação na linha de esteira da fábrica. Eles propuseram a troca do produto mas, com receio de perder a prova, a aposentada não aceitou e enviou os biscoitos para perícia.
O produto foi analisado e constatou-se a contaminação. A aposentada ajuizou ação alegando que a empresa foi negligente ao colocar no mercado produtos que possam causar risco à vida de consumidores e pleiteou indenização, por danos morais, no valor de R$ 50 mil.
A empresa fabricante, por sua vez, alegou que o laudo foi prejudicado pelo fato de os biscoitos terem sido apresentados em um saco plástico, fora da embalagem original, e que a análise foi realizada cinco meses depois do fato. Alegou, ainda, que não foi comprovada a relação causal entre o mal sofrido pela aposentada e o consumo do produto.
A sentença de primeira instância julgou o pedido de indenização improcedente. Inconformada, a aposentada recorreu mas, os desembargadores Nilo Lacerda (relator), Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca, reformaram a sentença.
Eles entenderam que, “ao comercializar produto impróprio para consumo, a fabricante responde pelo vício do produto e pelos danos provenientes desse vício”. Com isso, condenaram a fabricante ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 7.600.
O relator destacou em seu voto que “o tempo decorrido da data da compra do biscoito e sua apreensão efetuada por determinação da Promotoria de Defesa da Saúde foi de menos de mês”, e que não havia nenhuma prova de que os fragmentos de inseto encontrados não estivessem na massa fabricada pela empresa, nem de que poderia ter “aparecido” por negligência da aposentada.
Assessoria de Comunicação Institucional – TJMG / Unidade Francisco Sales - imprensa.ufs@tjmg.gov.br
"Regras mais apertadas no sector funerário"
O objectivo deste conjunto de boas práticas, já em vigor em alguns países da Europa, é trazer rigor e profissionalismo aos serviços fúnebres. Por isso, além de orientar os procedimentos que devem ser seguidos na preparação do cadáver - que vão desde a maneira adequada de manusear o corpo até à higienização do mesmo ou à aplicação de cosméticos para a recuperação do rosto -, a norma aposta também na formação e profissionalização dos funcionários do sector."
Este artigo está acessível em texto integral.
sâmbătă, octombrie 27, 2007
"Lojas de comércio electrónico à margem da lei de defesa do consumidor"
Das 16 lojas virtuais de material electrónico visitadas pela DECO, poucas foram as que cumpriram, na medida do possível, os requisitos estabelecidos pela lei nacional. Em causa está a informação errada sobre os direitos que protegem o utilizador nos casos onde são exigidas devoluções ou reembolsos."
Este artigo está disponível em texto integral.
vineri, octombrie 26, 2007
Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación, ReDeco n° 15 (2007)
- El etiquetado de los productos alimenticios modificados genéticamente en la UE: alcance y perspectivas de futuro, por Alejo Martínez Javalambre
- El control de la aplicación del Derecho comunitario en materia de libre circulación de mercancías: ¿es necesaria una reforma? por Luis González Vaqué
- La Estrategia europea sobre problemas de salud relacionados con la alimentación, el sobrepeso y la obesidad, por Julia Arrestegui Segalés
- Jurisprudencia del TJCE: "Líquidos en envases previos - preacondicionamiento en volumen: sentencia de 4 de octubre de 2007, Diageo Deutschland GmbH asunto C-457/05", por Isabel Segura Roda
- Reseñas y resúmenes: artículos de revista
- Cursos, seminarios y otras actividades de formación
- Libros recibidos
miercuri, octombrie 24, 2007
"Cem anos de supervisão nos seguros"
Como dá conta o Jornal de Notícias de hoje, "A actividade de supervisão de seguros em Portugal comemorou o seu I centenário e o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) decidiu assinalar a data com um conjunto de iniciativas, designadamente a realização, já amanhã, de um colóquio internacional sobre solvência e fundos de pensões.Numa cerimónia realizada ontem na sede do ISP - que contou com a participação do presidente da CMVM e do governador do Banco de Portugal que, em conjunto com o presidente do ISP, constituem o Conselho da Supervisão Financeira - Fernando Dias Nogueira assinalou o facto de o decreto que estabeleceu pela primeira vez as condições gerais para o exercício da actividade seguradora datar de 21 de Outubro de 1907. Esse mesmo decreto cria o Conselho de Seguros (o antecessor do actual ISP), dirigido na altura pelo administrador da Caixa Geral de Depósitos e composto por dois juízes. A este Conselho foram, então, atribuídas as funções de coordenação e de fiscalização do sector" (As hiperligações e a imagem foram acrescentadas)
marți, octombrie 23, 2007
"Ministro diz que 400 farmácias contornaram a lei e funcionam com propriedade simulada"
Esta notícia pode ser lida na íntegra.
luni, octombrie 22, 2007
Publicações (Pt)
Fruto de profundas alterações de que o ordenamento jurídico dos registos e do notariado tem sido recentemente objecto, a presente edição do "Direito dos Registos e do Notariado", que necessariamente as reflecte, diverge também, de forma muito significativa, das anteriores versões. Transformações sofridas pelo sistema dos registos tem obedecido a uma dupla orientação. O recurso intensivo às novas tecnologias e a simplificação de formalidades. A constituição de bases de dados de âmbito nacional conduziu à desmaterialização dos actos, com o consequente abandono progressivo do suporte em papel, e determinou a eliminação da competência territorial das conservatórias; por sua vez, a desformalização de grande número de actos eliminou diligências e formalidades com significativo impacto na actividade notarial.
Referimos ainda o Regime Jurídico das Empresas Municipais, de Pedro Gonçalves,2007, igualmente da Livraria Almedina.
Apesar dos créditos e dos inúmeros aspectos positivos da sua disciplina, a Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro - que aprova o regime jurídico do sector empresarial local - coloca não poucas dúvidas e dificuldades de interpretação. A inicial tentativa de descodificação de algumas das suas normas veio reclamar um esforço mais amplo, implicando uma compreensão integral do regime nele consagrado e da filosofia que o inspirou. O presente livro, dedicado apenas às empresas de âmbito municipal, surge como resultado desse labor, procurando, tanto quanto possível, acolher uma visão global do regime jurídico das empresas municipais. Como se explica desde as primeiras páginas, a Lei de 2006 não contempla uma regulamentação exclusivamente endereçada às empresas; pelo contrário, em larga medida, os municípios aparecem como os seus primeiros destinatários. Neste sentido, a exposição, dirigida ao regime jurídico das empresas municipais, surge também direccionada para a análise de múltiplas decisões e actuações dos municípios no âmbito das relações jurídicas com as "suas" empresas.
