"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, octombrie 31, 2007

"Portugal ocupa 40º lugar no 'ranking' da competitividade"

No Jornal de Notícias Online, Ana Luísa Marques dá conta que "Portugal ocupa este ano o 40º lugar no 'ranking' da competitividade elaborado pelo World Economic Forum. Esta posição representa uma subida de três lugares face a 2006. Já no 'ranking' da competitividade dos negócios, Portugal perdeu dois lugares para a 30ª posição.
Portugal ocupa este ano o 40º lugar os Global Competitiveness Index elaborado pelo World Economic Forum. Esta subida representa uma melhoria de três lugares face a 2006, mas se tivermos em conta a entrada de seis novos países, a subida foi de cinco lugares.
O Global Competitiveness Index mede a competitividade em 131 países e analisa cerca de 100 indicadores. A lista deste ano é novamente liderada pelos Estados Unidos, seguidos da Suiça e a Dinamarca." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

luni, octombrie 29, 2007

Órgão de Proteção ao Crédito terá que Indenizar

Um órgão de proteção ao crédito terá que indenizar um motorista, em R$5 mil reais, que teve seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes, sem ter sido avisado. Esta foi a decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
O motorista alega que, em 2004, ao realizar uma compra, descobriu que seu nome estava negativado em órgãos de proteção ao crédito desde 12 de março de 2001. Este fato o levou a ajuizar uma ação pleiteando indenização, por danos morais, sob o argumento de que não havia recebido, previamente, aviso da negativação.
Em sua contestação, o órgão de proteção ao crédito alegou não ter legitimidade para figurar no processo, pois sua função é apenas fornecer informações para fins de proteção ao crédito e que não possui qualquer responsabilidade quanto ao registro efetuado por lojistas.
O juiz de 1ª instância decidiu que o nome do motorista deveria ser retirado dos cadastros e que o mesmo teria direito de receber uma indenização de R$1 mil.
O relator da apelação, desembargador Pereira da Silva, concluiu que “a instituição credora procede à comunicação de que existe determinada dívida. Por sua vez, o órgão de proteção insere e mantém as informações negativas em seu cadastro após comunicação da instituição que aponta os dados do suposto inadimplente e, assim sendo, é a responsável pelas informações ali contidas, bem como demais atos que circundam a sua atividade”.
Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Cabral da Silva.

Assessoria de Comunicação Institucional - TJMG / Unidade Francisco Sales - imprensa.ufs@tjmg.gov.br

Insetos em produto geram indenização

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de laticínios a indenizar uma aposentada, de Belo Horizonte, em R$ 7.600 por danos morais. Ela encontrou fragmentos de inseto em um biscoito.
No ano de 2005, a aposentada comprou um pacote de biscoitos fabricado pela empresa. Enquanto consumia o produto, ela notou que havia algo de estranho no que estava mastigando. Ao retirar uma quantidade da boca, descobriu que os biscoitos continham pêlos e fragmentos de inseto. Com isso, ela passou a sentir fortes dores no estômago.
O marido da aposentada entrou em contato com a empresa, que enviou funcionários à sua casa e lhes informou da possibilidade de contaminação na linha de esteira da fábrica. Eles propuseram a troca do produto mas, com receio de perder a prova, a aposentada não aceitou e enviou os biscoitos para perícia.
O produto foi analisado e constatou-se a contaminação. A aposentada ajuizou ação alegando que a empresa foi negligente ao colocar no mercado produtos que possam causar risco à vida de consumidores e pleiteou indenização, por danos morais, no valor de R$ 50 mil.
A empresa fabricante, por sua vez, alegou que o laudo foi prejudicado pelo fato de os biscoitos terem sido apresentados em um saco plástico, fora da embalagem original, e que a análise foi realizada cinco meses depois do fato. Alegou, ainda, que não foi comprovada a relação causal entre o mal sofrido pela aposentada e o consumo do produto.
A sentença de primeira instância julgou o pedido de indenização improcedente. Inconformada, a aposentada recorreu mas, os desembargadores Nilo Lacerda (relator), Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca, reformaram a sentença.
Eles entenderam que, “ao comercializar produto impróprio para consumo, a fabricante responde pelo vício do produto e pelos danos provenientes desse vício”. Com isso, condenaram a fabricante ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 7.600.
O relator destacou em seu voto que “o tempo decorrido da data da compra do biscoito e sua apreensão efetuada por determinação da Promotoria de Defesa da Saúde foi de menos de mês”, e que não havia nenhuma prova de que os fragmentos de inseto encontrados não estivessem na massa fabricada pela empresa, nem de que poderia ter “aparecido” por negligência da aposentada.

Assessoria de Comunicação Institucional – TJMG / Unidade Francisco Sales - imprensa.ufs@tjmg.gov.br

"Regras mais apertadas no sector funerário"

Como dá conta a jornalista Rita Carvalho, no Diário de Notícias de hoje, "Todos os cadáveres terão de ser desinfectados e conservados antes de serem sepultados. É essa a principal exigência da norma europeia NP EN 15 017 que entrou em vigor em Portugal e que se aplica às agências funerárias que quiserem receber este certificado de qualidade. Apesar de ainda não ser prática corrente no País, a tanatopraxia - técnica de conservação de cadáveres - é utilizada lá fora e quem já a realiza em Portugal assegura que é nesse sentido que o sector tem de evoluir.
O objectivo deste conjunto de boas práticas, já em vigor em alguns países da Europa, é trazer rigor e profissionalismo aos serviços fúnebres. Por isso, além de orientar os procedimentos que devem ser seguidos na preparação do cadáver - que vão desde a maneira adequada de manusear o corpo até à higienização do mesmo ou à aplicação de cosméticos para a recuperação do rosto -, a norma aposta também na formação e profissionalização dos funcionários do sector."
Este artigo está acessível em texto integral.

sâmbătă, octombrie 27, 2007

"Lojas de comércio electrónico à margem da lei de defesa do consumidor"

Segundo o Tek SAPO, "A DECO analisou a performance das empresas que vendem produtos online com o objectivo de apurar até que ponto os direitos dos consumidores são assegurados nestes espaços de comércio virtual. O resultado não foi positivo e a associação concluiu que 'comprar sentado ao computador continua a ser um território à margem da lei'.
Das 16 lojas virtuais de material electrónico visitadas pela DECO, poucas foram as que cumpriram, na medida do possível, os requisitos estabelecidos pela lei nacional. Em causa está a informação errada sobre os direitos que protegem o utilizador nos casos onde são exigidas devoluções ou reembolsos."
Este artigo está disponível em texto integral.

vineri, octombrie 26, 2007

Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación, ReDeco n° 15 (2007)

En el sumario del n° 15 (2007) de la Revista electrónica ReDeco, publicada por la Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario (AIBADA), en colaboración con el Centro Europeo para el Derecho del Consumo y la Sección Española de la Asociación Europea para el Derecho Alimentario, se incluyen los siguientes artículos y secciones:
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- Editorial: "UE: la mejora de la calidad de las consultas previas a la proposición de textos legislativos en materia de protección de los consumidores"

- El etiquetado de los productos alimenticios modificados genéticamente en la UE: alcance y perspectivas de futuro, por Alejo Martínez Javalambre

- El control de la aplicación del Derecho comunitario en materia de libre circulación de mercancías: ¿es necesaria una reforma? por Luis González Vaqué

- La Estrategia europea sobre problemas de salud relacionados con la alimentación, el sobrepeso y la obesidad, por Julia Arrestegui Segalés

- Jurisprudencia del TJCE: "Líquidos en envases previos - preacondicionamiento en volumen: sentencia de 4 de octubre de 2007, Diageo Deutschland GmbH asunto C-457/05", por Isabel Segura Roda

- Reseñas y resúmenes: artículos de revista

- Cursos, seminarios y otras actividades de formación

- Libros recibidos
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La revista se puede consultar en: http://aibadaredeco.googlepages.com/
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miercuri, octombrie 24, 2007

"Cem anos de supervisão nos seguros"

Como dá conta o Jornal de Notícias de hoje, "A actividade de supervisão de seguros em Portugal comemorou o seu I centenário e o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) decidiu assinalar a data com um conjunto de iniciativas, designadamente a realização, já amanhã, de um colóquio internacional sobre solvência e fundos de pensões.
Numa cerimónia realizada ontem na sede do ISP - que contou com a participação do presidente da CMVM e do governador do Banco de Portugal que, em conjunto com o presidente do ISP, constituem o Conselho da Supervisão Financeira - Fernando Dias Nogueira assinalou o facto de o decreto que estabeleceu pela primeira vez as condições gerais para o exercício da actividade seguradora datar de 21 de Outubro de 1907. Esse mesmo decreto cria o Conselho de Seguros (o antecessor do actual ISP), dirigido na altura pelo administrador da Caixa Geral de Depósitos e composto por dois juízes. A este Conselho foram, então, atribuídas as funções de coordenação e de fiscalização do sector" (As hiperligações e a imagem foram acrescentadas)

marți, octombrie 23, 2007

"Ministro diz que 400 farmácias contornaram a lei e funcionam com propriedade simulada"

Segundo o Público Última Hora, "O ministro da Saúde estimou hoje que pelo menos 400 farmácias funcionam num regime de propriedade simulada para contornar a legislação que exige que seja um farmacêutico a dirigir estes estabelecimentos. A Autoridade Nacional do Medicamento afirma desconhecer o número avançado pela tutela." (A hiperligação foi acrescentada)
Esta notícia pode ser lida na íntegra.

luni, octombrie 22, 2007

Publicações (Pt)

Esta semana merece a nossa referência Direito dos Registos e do Notariado, de J. de Seabra Lopes, 2007, 4.ª Edição, pela Livraria Almedina.
Fruto de profundas alterações de que o ordenamento jurídico dos registos e do notariado tem sido recentemente objecto, a presente edição do "Direito dos Registos e do Notariado", que necessariamente as reflecte, diverge também, de forma muito significativa, das anteriores versões. Transformações sofridas pelo sistema dos registos tem obedecido a uma dupla orientação. O recurso intensivo às novas tecnologias e a simplificação de formalidades. A constituição de bases de dados de âmbito nacional conduziu à desmaterialização dos actos, com o consequente abandono progressivo do suporte em papel, e determinou a eliminação da competência territorial das conservatórias; por sua vez, a desformalização de grande número de actos eliminou diligências e formalidades com significativo impacto na actividade notarial.

Referimos ainda o
Regime Jurídico das Empresas Municipais, de Pedro Gonçalves,2007, igualmente da Livraria Almedina.
Apesar dos créditos e dos inúmeros aspectos positivos da sua disciplina, a Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro - que aprova o regime jurídico do sector empresarial local - coloca não poucas dúvidas e dificuldades de interpretação. A inicial tentativa de descodificação de algumas das suas normas veio reclamar um esforço mais amplo, implicando uma compreensão integral do regime nele consagrado e da filosofia que o inspirou. O presente livro, dedicado apenas às empresas de âmbito municipal, surge como resultado desse labor, procurando, tanto quanto possível, acolher uma visão global do regime jurídico das empresas municipais. Como se explica desde as primeiras páginas, a Lei de 2006 não contempla uma regulamentação exclusivamente endereçada às empresas; pelo contrário, em larga medida, os municípios aparecem como os seus primeiros destinatários. Neste sentido, a exposição, dirigida ao regime jurídico das empresas municipais, surge também direccionada para a análise de múltiplas decisões e actuações dos municípios no âmbito das relações jurídicas com as "suas" empresas.

joi, octombrie 18, 2007

::: Puso su marca, es responsable :::

.:Argentina:.
La Cámara Civil condenó a Coto a indemnizar a una clienta por los daños que sufrió en su dentadura luego de morder un hueso que se encontraba en un bocado de acelga que había comprado en un local de esa cadena de supermercados. "Quien pone su marca en la cosa, sea o no el verdadero productor o fabricante, responde frente al consumidor por los daños resultantes del riesgo o vicio de la cosa", dice el fallo.go o vicio de la cosa", dice el fallo.
Los jueces Jorge Mayo, Jorge Giardulli y Claudio Koper coincidieron con la sentenciante de primera instancia y enmarcaron el extraño hecho en la responsabilidad objetiva del artículo 1113 del Código Civil y en la responsabilidad por productos elaborados del artículo 40 de la Ley de Defensa del Consumidor (Ley Nº 24.240). Esta última norma señala que "si el daño al consumidor resulta del riesgo o vicio de la cosa o de la prestación del servicio, responderán el productor, el fabricante, el importador, el distribuidor, el proveedor, el vendedor, y quien haya puesto su marca en la cosa o servicio....
Sólo se liberará total o parcialmente quien demuestre que la causa del daño le ha sido ajena". Ante esto, el tribunal indicó que surge con claridad, la responsabilidad del fabricante vendedor y explicó que quien pone su marca en la cosa o servicio, sea o no el verdadero productor o fabricante, importador, distribuidor, proveedor, etc., responde solidariamente con éstos frente al consumidor por los daños resultantes del riesgo o vicio de la cosa o de la prestación del servicio".
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Otro Tema
Abusos bancarios
En un fallo a favor de los derechos de los clientes bancarios, la Cámara Civil y Comercial de Chaco condenó a HSBC por los intereses abusivos y usurarios cobrados por descubiertos, generados en saldos de cuenta corriente. El banco llegó a cobrar el 71,91% de interés cuando la tasa fijada por el Central era de 18,25.