"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, octombrie 09, 2007

Publicação (Brasil)

Toshio Mukai é o atuor de “Concessões, Permissões e Privatizações de Serviços Públicos”, publicado pela Editora Saraiva e já em quinta edição. Este trabalho analisa as leis que regulamentam o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos e discute a inconstitucionalidade de alguns preceitos normativos. Para tanto, a obra nos traz o conceito de serviço público e sua distinção das atividades econômicas do Estado, examina o serviço adequado, os direitos e as obrigações dos usuários, a política tarifária, os encargos do poder concedente e da concessionária, conceitua as permissões, entre outros aspectos. Para fundamentar o seu conteúdo, o estudo nos apresenta a doutrina e a jurisprudência referentes ao tema, revestindo-se de praticidade e consistência. A presente obra apresenta comentários às Leis n. 8.987, de 13-2-1995 (com as alterações das Leis n. 9.648/98, 11.196/2005 e 11.445/2007) e 9.074, de 7-7-1995, das concessões do setor elétrico (com as alterações das Leis n. 9.648/98, 10.684/2003, 10.848/2001 e 11.192/2006). Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

sâmbătă, octombrie 06, 2007

Publicações (PT)

Esta semana merece referência Guia Prático de Direito Comercial, de Iva Carla Vieira, publicado pela Livraria Almedina.
"Este Guia versa questões vitais para as empresas, como a responsabilidade pelas obrigações, o seu impacto no património familiar ou pessoal, os contratos internacionais e os negócios celebrados num mundo "global", dominado pelas novas tecnologias, as parcerias, os recursos financeiros, e a cobrança coerciva dos créditos comerciais. Empreendedores, gestores, consultores, contabilistas c outros profissionais podem obter respostas para as questões que, no Século XXI, são imperativas para a mutação do "rosto" das empresas, e dos seus modos de operar. Obra moderna, trata os problemas empresariais legal e doutrinariamente, com soluções eficazes, e que a todos protejam; deu relevo aos códigos de conduta no comércio electrónico, à cibersegurança, à criminalidade informática e às novas formas de contratar, numa era digital em que se assiste à "volatilização" da empresa, e à extinção da sua estrutura convencional."

miercuri, octombrie 03, 2007

"Contas na Internet trouxeram 230 mil empresas à legalidade"

Como dá conta um artigo de João Paulo Madeira, publicado no Jornal de Notícias, "Com o início do programa Informação Empresarial Simplificada (IES), lançado há cinco meses pelo Ministério da Justiça (MJ), mais de 230 mil empresas deixaram de estar numa situação de incumprimento das obrigações legais, tendo prestado ao Estado, de forma voluntária, as contas anuais através da Internet.
A IES, cujo balanço é feito hoje pelo Governo, é uma forma de entrega electrónica das contas anuais das empresas. Possibilita que, através de um único contacto com o Estado, quatro obrigações empresariais sejam cumpridas registo de prestação de contas, a nível de conservatórias de registo comercial do MJ, entrega da informação contabilística e fiscal aos serviços tributários, envio de informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e dados contabilísticos anuais ao Banco de Portugal."
Este texto pode ser lido na íntegra.

marți, octombrie 02, 2007

"Tribunal dá razão à Sonae no caso Adoma"

Como relata a jornalista Rosa Bastos no Público de hoje, "A Sonae Sierra ganhou uma batalha no caso Adoma, mas ainda está longe da vitória total. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu razão à empresa do grupo Sonae relativamente ao processo judicial apresentado pela Confecções Adoma, obrigando-a a devolver 2,2 milhões de euros relativos a uma indemnização 'indevidamente' recebida. No entanto, esta confecção, antiga lojista da Sonae Sierra em dois shoppings, está falida e o seu principal sócio está ausente no estrangeiro, segundo o semanário Expresso.
O PÚBLICO tentou, sem sucesso, obter um eslarecimento da Sonae Sierra sobre o caminho a seguir. Segundo o Expresso, a Sonae não exclui a possibilidade de avançar com uma acção contra o Estado.
O processo da Adoma contra a Sonae Sierra - que, a determinada altura, e perante fundamentos, considerou extintos os contratos estabelecidos - contém várias peripécias, como seja um pedido de penhora de contas bancárias da Sonae Sierra e o facto de a Adoma ter recebido 'indevidamente' o valor que a Sonae Sierra foi condenada a prestar, como caução, em primeira instância (2,2 milhões de euros), quando a sentença se encontrava em recurso.
Em comunicado divulgado ontem, a Sonae Sierra, liderada por Álvaro Portela, congratula-se com a decisão do STJ, que confirma o acórdão proferido pela Relação do Porto em finais de 2006. O acórdão do STJ refere que 'a especificidade dos contratos firmados, com conhecimento prévio dos recorrentes, reconduz-nos à regra da liberdade contratual, não resultando da matéria de facto a demonstração de que as cláusulas contratuais insertas nos contratos ou regulamento sejam contrárias à boa fé, aos bons costumes ou à proporcionalidade das contrapartidas oferecidas pelas RR (leia-se Sonae Sierra).'
O comunicado acrescenta que 'o acórdão confirma ainda, tal como já decidira a Relação do Porto, não haver lugar à prestação de qualquer indemnização por parte da Sonae Sierra, pelo que a Adoma terá de devolver os cerca de 2,2 milhões de euros da indemnização indevidamente recebida'." (As hiperligações foram acrescentadas)

duminică, septembrie 30, 2007

"Governo quer linhas de apoio ao cliente gratuitas"

Nos termos de um artigo da jornalista Céu Neves, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "A maioria dos serviços telefónicos de atendimento ao consumidor são 'razoáveis', conclui um estudo da Direcção-Geral do Consumidor (DGC), a que o DN teve acesso. Mas há quem utilize a linha de 'forma menos transparente'. Não sabem informar, aproveitam para publicitar produtos ou obter dados pessoais e há, ainda, quem responda em espanhol. A DGC recomenda linhas de telefone gratuitas e informação na Internet." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto está disponível em texto integral.

sâmbătă, septembrie 29, 2007

.:: Fraude Corporativo::.

Un informe de la consultora Kroll revela, además, que una de cada diez grandes firmas perdió más de u$s100 millones al año por ese problema. Ocho de cada diez compañías opinan que su vulnerabilidad aumentó. Expertos explican los fraudes empresariales más típicos y la forma de prevenirlos.
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Otros temas de interes:
FIDEICOMISO: Sus aspectos jurídicos y tributarios
El presente trabajo ha sido elaborado en forma conjunta por los Doctores Osvaldo H. Soler, Enrique Carrica, Ernesto Nieto Blanc y José Moreno Gurrea, todos socios del
Estudio Osvaldo H. Soler y Asociados (Segun LEY 24.441 esta ley fue tiene por finalidad el "Financiamiento de la vivienda y la construcción" pero su contenido es múltiple).

Principales características del actual proceso inversor Documento elaborado por el Centro de Estudios para la Producción (CEP), dependiente de la Secretaría de Industria, Comercio y PyMEs. Descargar el documento (pdf)
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El transporte en las relaciones comerciales bilaterales Información relativa al comercio bilateral. Encontrará actas de reuniones con otros países y un corpus importante referido a la normativa vigente, publicados por la Secretaría de Transporte.

"A Empresa e o Direito - A Proposta de Lei de Recuperação de Empresas e dos Agentes Económicos"

Nos termos de um artigo do Advogado Alex Salia, da Pimenta, Dionísio e Associados - Sociedade de Advogados, de Maputo, publicado na última edição do Notícias, "O Governo Moçambicano, através da UTREL – Unidade Técnica da Reforma Legal, prepara-se para apresentar, para posterior aprovação, a proposta de Lei que irá regular a recuperação judicial, extrajudicial e a insolvência dos agentes económicos em Moçambique.
Com a referida proposta pretende-se aumentar a eficiência económica, através da introdução de novos instrumentos legais, até agora inexistentes, tais como a recuperação judicial e extrajudicial, visando criar as condições legais necessárias à recuperação económico-financeira dos agentes económicos, tendo como fim último, a geração de riqueza interna."
Este texto está acessível na íntegra.

joi, septembrie 27, 2007

"Portugal é 37.º em ambiente para negócios"

Segundo o Jornal de Notícias de hoje, "Portugal subiu três posições no ranking 'Doing Business' do Banco Mundial, em 2007, ocupando a 37.ª posição na lista que avalia o ambiente para os negócios em 178 países, divulgou ontem o gabinete do coordenador do Plano Tecnológico. A evolução representa uma melhoria da posição portuguesa pelo segundo ano consecutivo, frisa o gabinete de Carlos Zorrinho, recordando que Portugal estava em 45.º lugar, em 2005.
O estudo 'Doing Business' combina indicadores relevantes no âmbito da criação de bom ambiente para os negócios em 178 países. Entre as variáveis analisadas estão o 'custo e número de procedimentos para abertura e encerramento de empresas, licenciamento, contratações e despedimentos, registo de propriedade, obtenção de crédito, protecção de investidores, fiscalidade, comércio internacional ou cumprimento de contratos', precisou o mesmo gabinete.
'Portugal é agora explicitamente considerado exemplo de país que efectuou reformas positivas nos domínios da criação e encerramento de empresas, do registo de propriedade, da protecção dos investidores, da eficiência fiscal e da execução dos contratos', destacou." (As hiperligações foram acrescentadas)

UE: Arrecian las críticas al TJCE por insistir en la aplicación de la jurisprudencia "Keck y Mithouard" (libre circulación de mercancías)


Tras la sentencia "Alfa Vita Vassilopoulos", dictada por el Tribunal de Justicia de las Comunidades Europeas (TJCE) el 14 de septiembre de 2006 (asuntos acumulados C-158/04 y C-159/04, RJTJ pág. I-8135), numerosos autores han criticado que se siga insistiendo en la aplicación de la obsoleta e ineficaz jurisprudencia "Keck y Mithouard" (sentencia de 24 de noviembre de 1993, asuntos acumulados C-267/91 y C-268/91, RJTJ pág. I-6097).

En este sentido, Alina Tryfonidou (en: "Was Keck a half-baked solution after all?: joined cases C-158-159/04, Alfa Vita Vassilopoulos AE, formerly Trofo Super-Markets AE v. Elliniko Dimosio and Nomarkhiaki Aftodiikisi Ioanninon; Carrefour Marinopoulos AE v. Elliniko Dimosio and Nomarkhiaki Aftodiikisi Ioanninon, judgment of 14 September 2006, n.y.r.", Legal Issues of Economic Integration, Vol. 34, n° 2, 2007, 167-182) aboga por una reinterpretación de la citada jurisprudencia. Más contundente, Luis González Vaqué (en: "La sentencia Alfa Vita Vassilopoulos de 14 de septiembre de 2006: ¿qué nos queda de Keck y Mithouard?", Gaceta Jurídica de la C.E. y de la Competencia, n° 245, 2006, 18-30) sugiere que ha llegado la hora de aplicar el criterio del impedimento del acceso al mercado y relegar al olvido la polémica orientación jurisprudencial introducida por el TJCE en 1993 y que en la actualidad entorpece inútilmente la correcta aplicación del artículo 28 CE.

miercuri, septembrie 26, 2007

Publicação (Brasil)

A nova interpretação do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor” (117), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra com a autoria de Ricardo Maurício Freire Soares. Este livro é o exemplo de uma justa medida que se alcança entre a teoria e a aplicação prática do direito. O autor parte de sólidos fundamentos hermenêuticos que permitem descobrir a complexidade da dimensão lingüística dos textos normativos e chegar à aplicação rigorosa desses elementos na lei brasileira de defesa do consumidor. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).