"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

sâmbătă, septembrie 22, 2007

"Bruxelas pede sugestões para acabar com a burocracia"

O Público de hoje noticia que "A Comissão Europeia (CE) convidou as empresas europeias a apresentarem propostas com vista à redução dos custos administrativos com que se confrontam, no quadro do objectivo traçado de reduzir estes encargos em 25 por cento até 2012.
O executivo comunitário criou um sítio na Internet, disponível em todas as línguas da União Europeia, indicando que é análogo a questionários on-line já existentes em Portugal, Bélgica, Holanda e Reino Unido. No caso de Portugal, o combate à burocracia e redução de encargos insere-se no quadro do programa Simplex lançado em 2006. A CE apresentou em Janeiro passado um plano de acção para diminuir as 'cargas administrativas inúteis' sobre as empresas, estimando que a aplicação do programa contra a 'papelada' pode permitir uma redução dos encargos em um quarto até 2012. Numa primeira estimativa - seguir-se-ão avaliações mais precisas -, Bruxelas estima que um conjunto de acções possa reduzir os encargos administrativos em 1,3 mil milhões de euros por ano. O site (http://ec.europa.eu/enterprise/admin-burdens-reduction) será apresentado pelo comissário responsável pelas Empresas e Indústria, Gunter Verheugen, no Conselho de Competitividade que se realiza a 27 e 28 de Outubro em Bruxelas, sob presidência portuguesa."

miercuri, septembrie 19, 2007

Publicação (Pt)

Esta semana merece a nossa referência Intermediação de Seguros e Seguro de Grupo - Estudos de Direito dos Seguros, de Paula Ribeiro Alves, publicado pela Livraria Almedina.
“Os estudos que agora se apresentam correspondem aos trabalhos entregues, no final de 2006, no âmbito do Curso de Mestrado em Direito dos Seguros, na Faculdade de Direito de Lisboa. Os temas tratados são, pela sua actualidade e pela sua relevância prática, de grande interesse para aqueles que trabalham com o contrato de seguro e uma novidade nesta área. É, pela primeira vez, sistematizado de um modo autónomo o "Seguro de Grupo", estruturalmente distinto do seguro individual e cada vez mais presente no mundo dos seguros, embora seja uma figura ainda pouco regulada e estudada.
Na área da "Intermediação de Seguros", em que tudo está em mudança, vivendo-se num período de transição, a análise comparativa entre o antigo e o novo regime, destacando-se a nova regulamentação do Decreto-lei n.° 144/2006, de 31 de Julho será, certamente, um útil instrumento de trabalho.”

luni, septembrie 17, 2007

"Livros de Reclamações: Mais de 47 mil queixas em seis meses"

Segundo o Diário Digital, "Os consumidores registaram mais de 47 mil queixas nos Livros de Reclamações no primeiro semestre deste ano, tendo a maioria (32 mil) sido encaminhadas para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Dados facultados hoje pela Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor revelam que as reclamações enviadas para a ASAE aumentaram 33 por cento face às recebidas no segundo semestre do ano passado.
As queixas sobre restaurantes, cabeleireiros e outros serviços são as mais frequentes entre as enviadas para a ASAE, inscritas nos livros de reclamações obrigatórios em todas as empresas com contacto com o público.
O sector das telecomunicações foi o segundo com mais reclamações, tendo sido encaminhadas para a entidade reguladora do sector (ANACOM) 7.365 queixas, menos 21 por cento do que no segundo semestre do ano passado." (As hiperligações foram acrescentadas)
Está notícia está acessível em texto integral.

"Bruxelas multa Microsoft em meio milhão de euros"

No Diário Económico, Rita Paz dá conta que "O Tribunal de Primeira Instância da União Europeia (UE) confirmou hoje a condenação da Microsoft, por conduta anticoncorrencial, decretada pela Comissão Europeia em Março de 2004.
A Microsoft tinha recorrido da sentença de Bruxelas, que decidiu em 2004 que a Microsoft teria que pagar uma multa de 500 mil euros, acusando a empresa de Bill Gates de utilizar o quase monopólio que tem na Europa para eliminar a concorrência nas áreas de áudio e vídeo."

Nota: para mais desenvolvimentos, vide a Nota emitida pela Sala de Imprensa da U.E. apenas em Língua Inglesa.

duminică, septembrie 16, 2007

::Destacan cuestiones no resueltas por la Justicia sobre pesificación::

Siguiendo la línea de activismo impresa en estos tiempos por los ministros del alto tribunal (Corte Suprema de Justicia), se ha dictado el fallo "Kujarchuk, Pablo F. c/PEN", que aclara cómo deben computarse los “pagos a cuenta” que las entidades financieras hayan hecho a los depositantes que sufrieron las penurias del 2001 debido al célebre "corralito". Como se recordará, en el fallo “Massa” (del 27 de diciembre de 2006) se determinó que el depósito en moneda extranjera deberá restituirse utilizando la conversión de $1,40 por cada dólar estadounidense ajustado por el CER, más intereses a la tasa del 4% anual no capitalizable, importe al que deberán detraerse las sumas que la entidad bancaria hubiera entregado al ahorrista reclamante a cuenta, “según la proporción que representaban en relación al monto original de la imposición, computando a este último efecto los valores en dólares estadounidenses, tanto respecto del depósito como del pago a cuenta”.

Otros temas de interes:
La AFIP establece nuevas obligaciones para la compraventa de propiedades en Argentina
Antes de fin de año se sumarán nuevas obligaciones para quienes decidan comprar o vender una propiedad. Entre esas nuevas exigencias figurará que los vendedores de inmuebles deberán informar vía web a la
Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP) el valor de oferta que luego será comparado con el monto escriturado para analizar su razonabilidad.
Sin la constancia electrónica que certifique el envío de información al fisco será imposible escriturar y asentar la operación en el registro inmobiliario.
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Basta de crisis financiera, que siga el consumo
La crisis financiera desencadenada por las hipotecas de alto riesgo en los EEUU no pudo detener, aún, el dinamismo de los préstamos al sector privado. En agosto último, un mes crítico si se toma en cuenta el contexto e internacional, particulares y empresas siguieron demandando más dinero. Así lo destaca un informe de agosto del
Banco Central que sostiene: "Las tasas de interés se vieron afectadas por la repercusión de la turbulencia originada en los mercados financieros internacionales, pero éstos no le quitaron el dinamismo creciente de los créditos del sector privado, que se incrementaron 3,4 por ciento en agosto".

sâmbătă, septembrie 15, 2007

Bloqueio de celular gera indenização

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma operadora de telefonia celular a indenizar um cliente de Juiz de Fora em R$ 2 mil, por danos morais, pelo bloqueio indevido de sua linha telefônica. A operadora havia justificado o bloqueio sob a alegação de que o usuário realizava várias ligações com o tempo inferior a três segundos, o que não gerava cobrança e causava prejuízo à empresa.
De acordo com o processo, o cliente é proprietário de uma linha telefônica móvel, no sistema pré-pago. Segundo alega, em 18 de agosto de 2006, a operadora bloqueou sua linha sem qualquer aviso prévio. Ao entrar em contato com a central de atendimento da operadora, uma funcionária o informou que o bloqueio ocorreu devido à “má utilização do serviço” por parte do cliente, que seria a realização de várias ligações com o tempo inferior a três segundos.
O cliente ajuizou ação contra a operadora na 1ª Vara Cível de Juiz de Fora. Em sua defesa, a empresa alegou que, assim que o cliente iniciou a realização de chamadas curtas, “no claro intuito de não pagar pelas ligações efetuadas”, enviou aviso, no visor do aparelho, de que o mau uso causaria a interrupção temporária do serviço. Segundo a operadora, mesmo após o aviso, ele continuou a realizar referidas ligações, o que motivou o bloqueio.
Segundo a operadora, com a informação de que são tarifáveis apenas as ligações efetuadas acima de três segundos, o cliente utilizou seu celular de maneira a prejudicá-la e também aos demais usuários.
A juíza Sônia de Castro Alvim, da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, entendeu que não há nenhuma prova de que o cliente estaria inadimplente e nem mesmo de que sua intenção era fraudar a operadora. Ao considerar o bloqueio indevido, a juíza acatou o pedido de indenização do usuário.
A operadora recorreu ao Tribunal de Justiça, mas não teve êxito. O desembargador relator, Generoso Filho, ressaltou que “o tempo de ligação é uma faculdade do consumidor, não havendo qualquer vedação em nosso ordenamento jurídico para a realização de chamadas com duração inferior a três segundos.”
O relator entendeu que os danos morais foram provados, já que o cliente ficou sem comunicação com a família e sem saber se algum cliente precisava de seus serviços, já que é entregador e é contatado por meio de seu celular. Além disso, o bloqueio causou irritação e angústia, além de ferir a dignidade do cliente enquanto consumidor, já que estava em dia com suas obrigações.

Assessoria de Comunicação Institucional (TJMG – Unidade Francisco Sales)

joi, septembrie 13, 2007

Penhora não é empecilho para inscrição de devedor em órgão de proteção ao crédito

A garantia da penhora e a oferta de bens em juízo para pagamento de ação de execução não impedem que uma instituição bancária possa registrar o nome do devedor em órgão de proteção ao crédito. Com esse entendimento unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa ao Banco do Brasil em ação de indenização por danos morais. A decisão seguiu o voto do ministro Aldir Passarinho Junior, que considerou lícita a atitude da instituição bancária.
Segundo o relator, a simples existência da dívida autoriza a inscrição. “Os processos judiciais de cobrança estavam em curso regular, portanto o débito remanescia impago. Nem a penhora nem a oferta de dação em pagamento constituem quitação”, explica o magistrado. Ele destaca, ainda, que o nome do devedor poderia ser registrado pelo próprio banco de dados, pois as informações sobre os processos de execução são públicas e estão disponíveis no Diário da Justiça. “Então, se o banco de dados poderia fazer a inscrição à luz dos dados publicados, também poderia o credor promover o registro junto ao órgão cadastral”, defende o ministro.
A decisão do STJ contraria o acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que condenou o Banco do Brasil a pagar a indenização de R$20 mil por danos morais ao autor da ação. Para o tribunal paulista, houve transtorno e constrangimento pessoal, porque a execução já estava garantida em juízo.
Ao decidir a questão, o ministro Aldir Passarinho deu ganho de causa à instituição bancária e sentenciou a outra parte a pagar as custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil.

Autor(a):Ana Gleice Queiroz

Publicações (Brasil)

O primeiro volume dos “Comentários à Lei de Sociedade Anônimas: artigos 1o a 74” (874p), um clássico escrito por Modesto Carvalhosa, chega à sua quinta edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. Dividida em quatro volumes, esta clássica coleção é sem dúvida alguma a mais rica análise da Lei das Sociedades Anônimas, abordando detalhes e controvérsias que apenas a doutrina e a jurisprudência são capazes de esclarecer. O volume 1 examina os arts. 1º a 74 da Lei n. 6.404/76, com as modificações das Leis n. 9.457/97 e 10.303/2001, abordando temas como capital social, ações e partes beneficiárias. Os méritos apresentados por este trabalho fizeram dele uma reconhecida obra didática e profissional, indispensável a todos aqueles que buscam a mais dinâmica e atualizada visão do direito societário. E atenção: você pode comprar em até 12x de R$ 14,59 (sem juros).

Estabelecimento Empresarial: trespasse e efeitos obrigacionais” (193p) foi escrito por Marcelo Andrade Feres e publicado pela Editora Saraiva. O trabalho que ora se publica é, em verdade, o texto, com pequenas alterações e atualizações, especialmente em face da nova Lei de Falências, Lei n. 11.101/2005, da dissertação apresentada pelo autor, para obtenção do título de Mestre em Direito Comercial pela Pós-Graduação da Faculdade de Minas Gerais, tendo por linha de pesquisa o Direito das Obrigações e, por objetivo, o estudo dos efeitos obrigacionais da aquisição do estabelecimento empresarial mediante contrato de trespasse.

Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou com Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

miercuri, septembrie 12, 2007

"Novo pacote jurídico do comércio em Cabo Verde em avaliação"

A Semana online relata que "A Câmara do Comércio, Indústria, Agricultura e Serviços do Barlavento analisou com a Direcção Geral do Comércio, nos dias 3 e 4 de Setembro, as propostas de alteração ao Regime Jurídico do Comércio em Cabo Verde, em preparação desde 2005, como forma de satisfazer as exigências impostas pela OMC.
Participaram no primeiro dia do encontro, o Presidente da CCIASB, o Director-Geral do Comércio, a Directora Regional do MECC, o Presidente e a Vice-Presidente da ACIAB, o Secretário-geral, entre outros técnicos da CCIASB e do MECC.
Alguns dos pontos debatidos foram os projecto de Portaria sobre taxas de licenciamento, sobre capital mínimo, a Portaria sobre vistoria, a proposta de Decreto Regulamentar que define e estabelece os procedimentos a adoptar no processo do comércio externo entre os vários intervenientes governamentais e privados, o diploma sobre o cadastro comercial, entre outros." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, septembrie 11, 2007

OMC: Preocupación por la proliferación de los acuerdos comerciales regionales

El Director General de la Organización Mundial del Comercio (OMC) Pascal Lamy, al inaugurar la Conferencia sobre "La multilateralización del regionalismo" el 10 de septiembre de 2007 en Ginebra, dijo que no se trata de determinar si el regionalismo es algo bueno o malo, sino que «es necesario que examinemos la forma en que los acuerdos comerciales regionales funcionan, y los efectos que tienen en la apertura comercial y en la creación de nuevas oportunidades económicas... [y] también es preciso que reflexionemos sobre si el regionalismo causa daño a las relaciones comerciales que se efectúan sobre una base multilateral».

Para más información:

Texto del discurso: http://www.wto.org/spanish/news_s/sppl_s/sppl67_s.htm

Sobre los acuerdos comerciales regionales: