"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, august 31, 2007

:::El fallo que movió las aguas:::

.:Argentina:.
Caso: Coca Cola - Danone
Un fallo de estas características es muy peligroso para la libertad de mercado", asegura un abogado especialista en temas de lealtad comercial. La decisión de la jueza Diana Delest, en la causa penal que Coca Cola presentó contra ejecutivos de Danone y de la agencia de publicidad Euro RSCG por supuesta competencia desleal, desató la polémica. "La resolución lesiona el concepto de libre competencia, la base del mercadismo. Parecería que estuviera avalando la utilización de cualquier método para evitar que una nueva marca desembarque en un determinado nicho de mercado", agrega este letrado.
La decisión de la jueza que desestimó la querella de la norteamericana contra los directivos de la francesa generó polémica. ¿El fallo abre la puerta a la competencia desleal por marketing viral? Opiniones encontradas. Fuente: Revista Fortuna
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Desde su lanzamiento en el mercado local la marca Dasani se vio amenazada. Hasta ahora se había defendido. Pero ahora pasó a la ofensiva. Un testigo declaró que participó en una campaña online de difamación. La compañía de gaseosas inculpa a la empresa competidora y a su agencia. Fuente: InfobaeProfesional
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Otro Tema:
La economía que esperan las empresas
Los hombres de negocios son optimistas pero temen por la inflación y las posibilidades de fondeo para las nuevas inversiones. Reservas y disciplina fiscal, las variables sagradas.
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Enlace Util: http://www.mejordemocracia.gov.ar

joi, august 30, 2007

"Governo cria novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado"

Também no Diário Económico, o jornalista Tiago Figueiredo Silva dá conta que "O Governo apresentou hoje uma proposta de Lei, que será submetida à Assembleia da República, segundo a qual as pessoas colectivas passam a ser responsabilizadas quando o crime for cometido em seu nome e interesse, e onde este novo regime estabelece um aumento das penas e das multas.
Em comunicado hoje emitido, o Conselho de Ministros considera que esta proposta 'visa aperfeiçoar, actualizar e conformar ao Direito Internacional as incriminações da corrupção no sector privado e da corrupção activa com prejuízo do comércio internacional, e enquadra-se nas medidas de combate à corrupção levadas a cabo pelo Governo'.
Por outro lado, adequam-se as previsões destes crimes à recente revisão do Código penal, nomeadamente remetendo para o novo regime geral de responsabilidade das pessoas colectivas. Deste modo, 'as pessoas colectivas passam a ser responsabilizadas quando o crime for cometido em seu nome e interesse, por pessoa que nela ocupe uma posição de liderança ou que aja sob a sua autoridade, não se excluindo a responsabilidade das pessoas singulares nos termos gerais', sublinha o documento.
Além disso, é ainda agravado o limite máximo da pena que cabe à corrupção passiva no sector privado de três para cinco anos de prisão e de 360 para 600 dias de multa (nos casos em que o acto seja idóneo a causar uma distorção da concorrência ou um prejuízo patrimonial para terceiros).
Ainda no domínio da punição, é consagrada uma regra de subsidiariedade, determinando-se que se aplicam as penas mais severas sempre que houver um concurso aparente entre estes crimes e outros crimes mais graves."

"50 anos de concorrência"

O Diário Económico publica um muito interessante artigo de opinião da autoria da Doutora Maria Manuel Leitão Marques, Professora de Direito na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e actual Secretária de Estado da Modernização Administrativa, centrado nos 50 anos da lei da concorrência alemã, a ler na íntegra!

marți, august 28, 2007

"Promoção da propriedade industrial no país em debate"

De acordo com o AngolaPress, "A necessidade da criação de Redes de Promoção do uso da Propriedade Industrial, a nível do país, e a implementação de novas estratégias foram assuntos abordados hoje (terça-feira), em Luanda, num encontro realizado no Ministério da Indústria.
De acordo com a directora geral do Instituto Angolano da Propriedade Industrial (IAPI), Antónia Bandeira, com a criação de Gabinetes de Apoio à promoção da Propriedade Industrial (GAPI) pretende-se a interacção entre os Sistemas da Propriedade Industrial (SPI) e o Científico e Tecnológico(SC&T), bem como incentivar o número de registos e depósitos, marcas, patentes e desenhos industriais.
Adiantou que constituem ainda objectivos da rede estimular a criatividade e a inovação nos vários sectores de desenvolvimento, dar a conhecer a Propriedade Industrial (PI), conceder informações gerais (procedimentos de registo, taxas, períodos de protecção) e legislação nacional e internacional (sobre os tratados e convenções das quais Angola faz parte).
Antónia Bandeira referiu que a desde a criação do Instituto Angolano, em 1992, foram registadas 17 mil e 500 marcas e já recebeu, igualmente, 1300 processos para aquisição de patentes." (As hiperligações foram acrescentadas)
Esta notícia pode ser lida na íntegra.

luni, august 27, 2007

"Recursos travam multas de 70 milhões da Concorrência"

Como revela a jornalista Ana Suspiro no Diário de Notícias de hoje, "A Autoridade da Concorrência (AdC) já aplicou coimas de quase 72 milhões de euros em condenações por práticas restritivas da concorrência desde 2004. Mas a maior parte do montantes das coimas aplicadas não terá ainda sido cobrada, segundo um balanço feito pelo DN, com base nas condenações disponíveis no site da instituição liderada por Abel Mateus e tendo em conta os recursos para tribunal e as decisões de anulação que são públicos.
Em pelo menos três casos, já houve a anulação de decisões condenatórias da AdC, que poderá recorrer da sentença do Tribunal do Comércio ou reiniciar o processo. Em causa estavam coimas de 22 milhões de euros. Em recurso ou em vias de contestação estão mais 46,9 milhões de euros em multas aplicadas a empresas de moagem e à PT Comunicações, o que eleva o valor por cobrar para quase 70 milhões de euros. Apesar de vários pedidos de informação, a Autoridade da Concorrência não prestou qualquer esclarecimento sobre a matéria." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está disponível em texto integral.

duminică, august 26, 2007

"Integração económica na SADC: Zona de Comércio Livre a partir de Agosto de 2008"

Segundo o Notícias, "A Zona de Comércio Livre na Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) vai entrar, oficialmente, em vigor em Agosto do próximo ano, em conformidade com a decisão tomada durante a Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da região, realizada entre 16 e 17 deste mês em Lusaka. O Ministro da Indústria e Comércio, António Fernando, que ontem se encontrou com os empresários e sociedade civil, explicou que a cimeira de Lusaka constatou que o desarmamento das pautas aduaneiras na maioria dos países atinge até ao momento cerca de 85 porcento, sendo que até ao final deste ano todas as nações deverão estar ao mesmo nível.
O ministro ressalvou que o facto de se afirmar que a zona de comércio livre entra em vigor em Agosto de 2008 não significa que somente nesta altura é que as condições estarão criadas. O processo já está a ser implementado de forma gradual, embora alguns países estejam a registar atrasos em relação a outros.
A propósito, citou como exemplo o facto de na África do Sul o desarmamento pautal estar em 100 porcento, enquanto que noutros países, incluindo Moçambique, ronda os 70, 80 ou 90 porcento.
Os produtos que constam da lista de isenção de direitos aduaneiros estarão sujeitos aos direitos de origem para se certificar se são ou não originários dos países da região, o que passa por um processo de modernização e apetrechamento das Alfândegas para que estejam em condições de fazer o devido controlo."
Este artigo está acessível em texto integral.

Publicações (Brasil)

O "Manual de Direito das Marcas" (208 p), escrito por Geraldo Honório de Oliveira Neto e publicado pela Editora Pillares, apresenta um estudo sistematizado e aprofundado sobre a aquisição de direitos sobre a marca no regime da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). O autor analisa criticamente a doutrina de direito marcário brasileira, sem perder de vista a sua evolução histórica e as influências que recebeu do direito estrangeiro, para então enfocar temas basilares, específicos e controvertidos desta matéria e apresentar soluções que tendem a tornar efetivos os direitos sobre este bem imaterial. Mais informações em editorapillares@ig.com.br.

Manoel J. Pereira dos Santos e Wilson Pinheiro Jabur são os coordenadores de "Sinais Distintivos e Tutela Judicial e Administrativa" (316p), editado pela Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. A Série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou com Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

vineri, august 24, 2007

"Ministério do Comércio proíbe importação e venda de sal sem Iodo"

Segundo o AngolaPress, "O Ministério do Comércio proíbe, a partir de hoje (quinta-feira), a importação e a comercialização de sal não iodizado em todo território nacional, 'por causar graves enfermidades quer para o homem como para os animais'.
De acordo com uma nota daquele órgão do Governo angolano, a que a Angop teve acesso, a proibição de importar e vender sal não iodizado enquadra-se no cumprimento do decreto executivo 001/2007, de 30 de Julho, do gabinete do ministro do Comércio. O documento salienta que 'é proibida a importação e comercialização de sal não iodizado em todo território nacional, pelo que todas medidas de carácter didáctico e preventivo devem ser todas para a segurança da saúde dos consumidores'. 'A carência de iodo no organismo é a causa de graves enfermidades quer para o homem como para os animais' precisa a nota do Ministério do Comércio.
Por outro lado, o Minco incumbe ao Laboratório Nacional de Controlo da Qualidade (Lancoq) e à Inspecção Nacional das Actividades Comerciais a responsabilidade de fazer cumprir o disposto no referido decreto.
A ausência de iodo no corpo humano causa, entre outras consequências, o bócio, abortos, má formação do feto, desnutrição e anemia." (A hiperligação foi acrescentada)

joi, august 23, 2007

*El Gobierno Argentino llevara a juicio al CEO de Shell*

.:Argentina:.

Puntos Importantes
El Gobierno ya multó a Shell por desabastecimiento del mercado local del gasoil y también impulsa que se abra juicio oral contra los directivos de la compañía, todo en el marco de la Ley de Abastecimiento.
Pero además ordenó se investigue si por el mismo hecho corresponde otra sanción por violar la Ley de Defensa de la Competencia.
Desde la petrolera cuestionaron las multas porque aseguraron que la Ley de Abastecimiento no está vigente.
Incluso remarcaron que en caso de ser legítima su aplicación, la empresa no incumplió las pautas mínimas de provisión de combustibles que fijó una resolución de la Secretaría de Comercio Interior.

Nota Relacionada:
Debutó contra una petrolera la nueva Ley de Abastecimiento

Publicação (Pt)

Esta semana merece referência Aspectos do Levantamento da Personalidade Colectiva nas Sociedades em Relação de Domínio - Contributo para a Determinação do Regime da Empresa Plurissocietária, de Diogo Pereira Duarte, publicado pela Livraria Almedina.
A personalidade colectiva das sociedades comerciais de capitais resulta da vigência das normas estruturantes aplicáveis às sociedades, das quais a mais importante é a regra da responsabilidade limitada. Proceder ao levantamento da personalidade colectiva não é mais do que, por exigência do sistema jurídico, substituir as normas da personalidade colectiva por outras normas. À determinação do ponto exacto em que essa exigência se dá dedicou-se o presente estudo. Na relação de domínio as regras da personalidade colectiva são testadas ao limite, em razão da necessidade de conjugação da autonomia societária pressuposta pela lei com a direcção externa implicada nessa realidade, e em prejuízo dos credores sociais. Uma resposta para esse problema foi o que se procurou: uma resposta que, sem por em causa as finalidades prosseguidas pelo legislador no Direito Comercial e os objectivos da empresa plurissocietária, permita resolver os casos de disfuncionalização, minimizando os custos sociais da personalidade e da regra da responsabilidade limitada.