"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, august 27, 2007

"Recursos travam multas de 70 milhões da Concorrência"

Como revela a jornalista Ana Suspiro no Diário de Notícias de hoje, "A Autoridade da Concorrência (AdC) já aplicou coimas de quase 72 milhões de euros em condenações por práticas restritivas da concorrência desde 2004. Mas a maior parte do montantes das coimas aplicadas não terá ainda sido cobrada, segundo um balanço feito pelo DN, com base nas condenações disponíveis no site da instituição liderada por Abel Mateus e tendo em conta os recursos para tribunal e as decisões de anulação que são públicos.
Em pelo menos três casos, já houve a anulação de decisões condenatórias da AdC, que poderá recorrer da sentença do Tribunal do Comércio ou reiniciar o processo. Em causa estavam coimas de 22 milhões de euros. Em recurso ou em vias de contestação estão mais 46,9 milhões de euros em multas aplicadas a empresas de moagem e à PT Comunicações, o que eleva o valor por cobrar para quase 70 milhões de euros. Apesar de vários pedidos de informação, a Autoridade da Concorrência não prestou qualquer esclarecimento sobre a matéria." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está disponível em texto integral.

duminică, august 26, 2007

"Integração económica na SADC: Zona de Comércio Livre a partir de Agosto de 2008"

Segundo o Notícias, "A Zona de Comércio Livre na Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) vai entrar, oficialmente, em vigor em Agosto do próximo ano, em conformidade com a decisão tomada durante a Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da região, realizada entre 16 e 17 deste mês em Lusaka. O Ministro da Indústria e Comércio, António Fernando, que ontem se encontrou com os empresários e sociedade civil, explicou que a cimeira de Lusaka constatou que o desarmamento das pautas aduaneiras na maioria dos países atinge até ao momento cerca de 85 porcento, sendo que até ao final deste ano todas as nações deverão estar ao mesmo nível.
O ministro ressalvou que o facto de se afirmar que a zona de comércio livre entra em vigor em Agosto de 2008 não significa que somente nesta altura é que as condições estarão criadas. O processo já está a ser implementado de forma gradual, embora alguns países estejam a registar atrasos em relação a outros.
A propósito, citou como exemplo o facto de na África do Sul o desarmamento pautal estar em 100 porcento, enquanto que noutros países, incluindo Moçambique, ronda os 70, 80 ou 90 porcento.
Os produtos que constam da lista de isenção de direitos aduaneiros estarão sujeitos aos direitos de origem para se certificar se são ou não originários dos países da região, o que passa por um processo de modernização e apetrechamento das Alfândegas para que estejam em condições de fazer o devido controlo."
Este artigo está acessível em texto integral.

Publicações (Brasil)

O "Manual de Direito das Marcas" (208 p), escrito por Geraldo Honório de Oliveira Neto e publicado pela Editora Pillares, apresenta um estudo sistematizado e aprofundado sobre a aquisição de direitos sobre a marca no regime da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). O autor analisa criticamente a doutrina de direito marcário brasileira, sem perder de vista a sua evolução histórica e as influências que recebeu do direito estrangeiro, para então enfocar temas basilares, específicos e controvertidos desta matéria e apresentar soluções que tendem a tornar efetivos os direitos sobre este bem imaterial. Mais informações em editorapillares@ig.com.br.

Manoel J. Pereira dos Santos e Wilson Pinheiro Jabur são os coordenadores de "Sinais Distintivos e Tutela Judicial e Administrativa" (316p), editado pela Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. A Série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou com Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

vineri, august 24, 2007

"Ministério do Comércio proíbe importação e venda de sal sem Iodo"

Segundo o AngolaPress, "O Ministério do Comércio proíbe, a partir de hoje (quinta-feira), a importação e a comercialização de sal não iodizado em todo território nacional, 'por causar graves enfermidades quer para o homem como para os animais'.
De acordo com uma nota daquele órgão do Governo angolano, a que a Angop teve acesso, a proibição de importar e vender sal não iodizado enquadra-se no cumprimento do decreto executivo 001/2007, de 30 de Julho, do gabinete do ministro do Comércio. O documento salienta que 'é proibida a importação e comercialização de sal não iodizado em todo território nacional, pelo que todas medidas de carácter didáctico e preventivo devem ser todas para a segurança da saúde dos consumidores'. 'A carência de iodo no organismo é a causa de graves enfermidades quer para o homem como para os animais' precisa a nota do Ministério do Comércio.
Por outro lado, o Minco incumbe ao Laboratório Nacional de Controlo da Qualidade (Lancoq) e à Inspecção Nacional das Actividades Comerciais a responsabilidade de fazer cumprir o disposto no referido decreto.
A ausência de iodo no corpo humano causa, entre outras consequências, o bócio, abortos, má formação do feto, desnutrição e anemia." (A hiperligação foi acrescentada)

joi, august 23, 2007

*El Gobierno Argentino llevara a juicio al CEO de Shell*

.:Argentina:.

Puntos Importantes
El Gobierno ya multó a Shell por desabastecimiento del mercado local del gasoil y también impulsa que se abra juicio oral contra los directivos de la compañía, todo en el marco de la Ley de Abastecimiento.
Pero además ordenó se investigue si por el mismo hecho corresponde otra sanción por violar la Ley de Defensa de la Competencia.
Desde la petrolera cuestionaron las multas porque aseguraron que la Ley de Abastecimiento no está vigente.
Incluso remarcaron que en caso de ser legítima su aplicación, la empresa no incumplió las pautas mínimas de provisión de combustibles que fijó una resolución de la Secretaría de Comercio Interior.

Nota Relacionada:
Debutó contra una petrolera la nueva Ley de Abastecimiento

Publicação (Pt)

Esta semana merece referência Aspectos do Levantamento da Personalidade Colectiva nas Sociedades em Relação de Domínio - Contributo para a Determinação do Regime da Empresa Plurissocietária, de Diogo Pereira Duarte, publicado pela Livraria Almedina.
A personalidade colectiva das sociedades comerciais de capitais resulta da vigência das normas estruturantes aplicáveis às sociedades, das quais a mais importante é a regra da responsabilidade limitada. Proceder ao levantamento da personalidade colectiva não é mais do que, por exigência do sistema jurídico, substituir as normas da personalidade colectiva por outras normas. À determinação do ponto exacto em que essa exigência se dá dedicou-se o presente estudo. Na relação de domínio as regras da personalidade colectiva são testadas ao limite, em razão da necessidade de conjugação da autonomia societária pressuposta pela lei com a direcção externa implicada nessa realidade, e em prejuízo dos credores sociais. Uma resposta para esse problema foi o que se procurou: uma resposta que, sem por em causa as finalidades prosseguidas pelo legislador no Direito Comercial e os objectivos da empresa plurissocietária, permita resolver os casos de disfuncionalização, minimizando os custos sociais da personalidade e da regra da responsabilidade limitada.

miercuri, august 22, 2007

"Novas regras de seguros vão chegar em Outubro"

No Jornal de Notícias de hoje, Lucília Tiago assinala que "A s novas regras do seguro automóvel, que decorrem da transposição da chamada 5.ª Directiva Automóvel, entram em vigor a 19 de Outubro. O diploma, que procede ao aumento dos capitais mínimos do seguro de responsabilidade civil, para efeitos de indemnização, foi ontem publicado em 'Diário da República', faltando agora saber se as seguradoras irão ou não fazer repercutir estas alterações junto do prémio pago pelos clientes.
Até agora, o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil era de 600 mil euros. Com a entrada em vigor da nova legislação verifica-se uma actualização que, como precisa o preâmbulo do diploma, terá em conta a realidade nacional e que, por isso mesmo, será faseada, só ficando completa em 2012. Assim, a partir de meados de Outubro próximo, os capitais mínimos do seguro obrigatório de responsabilidade civil passam para 1,2 milhões de euros por acidente para danos corporais e para 600 mil euros para os danos materiais. Em 2009, aqueles valores sobem, respectivamente, para 2,5 milhões e 750 mil euros e, em 2012, sofrem nova subida para 5 milhões e um milhão. A partir de 1 de Junho daquele ano, os montantes serão actualizados cada cinco anos.
Apesar de os custos da esmagadora maioria dos acidentes serem inferiores ao capital mínimo actualmente em vigor (600 mil euros), o certo é que a transposição da 5.ª Directiva Automóvel fez soar as campainhas de alarme de que esta mudança poderia reflectir-se num aumento do preço prémio pago pelos segurados. O JN tentou ouvir várias seguradoras, mas todas se mostraram indisponíveis para falar sobre esta questão. Apenas a Tranquilidade garante que não procederá a nenhum aumento em 2007." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, august 20, 2007

Publicações (Brasil)

Juntámos-nos: eu, o prof. Hugo de Brito Machado Segundo, a profa. Irene Patrícia Nohara e o prof. Sérgio Pinto Martins. O desafio era analisar a Lei 123/06, fortemente marcada pela interdisciplinaridade. Agora, graças a Deus, o nosso trabalho está publicado: “Comentários ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte” (445p), editado pela Atlas.
Estou certo que o livro agradará muito aos leitores. Nos esmeramos nas análises nas quatro áreas cobertas pela lei: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito do Trabalho. Destaque para a estupenda pesquisa realizada pelos jovens juristas Hugo de Brito Machado Segundo e Patrícia Irene Nohara; impressionante. Seus apontamentos deixam claro tratarem-se de dois expoentes da nova geração de cultores do Direito no país.
Aqueles que quiserem mais informação sobre o livro poderão contatar o Mário Paschoal ou o Homero Domingues ou o Agnaldo Lima.

Saiu o volume 15 da Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, com artigos sobre abertura e encerramento de contas bancárias, Lei de Execução Fiscal (Kyoshi Harada), devido processo legal e o caso Nestlé-Garoto, aspectos fiscais do marketing de incentivo e responsabilidade civil na denúncia dos contratos de distribuição, franquia e concessão comercial (Humberto Theodoro Jr). Para além disso, jurisprudência dos principais tribunais brasileiros. Mais informações em magister@editoramagister.com

vineri, august 17, 2007

"Publicidade 'Vigiada' no Crédito Pessoal"

Como dá conta um artigo da jornalista Céu Neves, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "'Criámos para si uma linha de crédito estética', dez mil euros. 'Uma linda de crédito bebé', mil a 30 mil euros. 'Dispõe de um crédito pessoal já aprovado para férias', quatro mil euros. 'O crédito pessoal para aquisição do que sempre desejou', dez mil euros. Estas são algumas das mensagens-tipo dos bancos para aliciar os clientes a contraírem empréstimos ao consumo, sem estes nada terem pedido. Muitos acabam por ceder. Prova disso é o aumento do crédito concedido para este fim.
Preocupado com o sobreendividamento das famílias, o Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade (ICAP), que tem um Código de Boas Práticas assinado pelos seus membros, entre os quais vários bancos, quer reunir com o sector bancário, mas a Associação Portuguesa de Bancos (APB) ainda não respondeu à sua solicitação." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

joi, august 16, 2007

"Novo regime da actividade do transporte rodoviário de mercadorias entra hoje em vigor"

O Diário Económico assinala que "O decreto-lei que estabelece o novo regime da actividade do transporte rodoviário de mercadorias, sujeitando a licenciamento os veículos com peso bruto entre os 2500 e os 3500 quilos, entra hoje em vigor.
De acordo com o novo regime legal, as pessoas singulares e colectivas, que à data da entrada em vigor da nova legislação já realizem transportes de mercadorias por conta de outrem, exclusivamente por meio de veículos ligeiros dentro daqueles limites, dispõem do prazo de 18 meses para cumprir a nova legislação.
A dispensa do requisito de capacidade profissional, desde que requerida nos próximos seis meses, e a apresentação do pedido de reconhecimento da capacidade financeira a partir de 1 de Janeiro, são algumas das disposições do novo regime legal.
Os novos pedidos de licenciamento, quer para o exercício da actividade quer para os veículos a utilizar, deverão ser endereçados às Delegações de Transportes da Direcção Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF)." (As hiperligações foram acrescentadas)