"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, august 22, 2007

"Novas regras de seguros vão chegar em Outubro"

No Jornal de Notícias de hoje, Lucília Tiago assinala que "A s novas regras do seguro automóvel, que decorrem da transposição da chamada 5.ª Directiva Automóvel, entram em vigor a 19 de Outubro. O diploma, que procede ao aumento dos capitais mínimos do seguro de responsabilidade civil, para efeitos de indemnização, foi ontem publicado em 'Diário da República', faltando agora saber se as seguradoras irão ou não fazer repercutir estas alterações junto do prémio pago pelos clientes.
Até agora, o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil era de 600 mil euros. Com a entrada em vigor da nova legislação verifica-se uma actualização que, como precisa o preâmbulo do diploma, terá em conta a realidade nacional e que, por isso mesmo, será faseada, só ficando completa em 2012. Assim, a partir de meados de Outubro próximo, os capitais mínimos do seguro obrigatório de responsabilidade civil passam para 1,2 milhões de euros por acidente para danos corporais e para 600 mil euros para os danos materiais. Em 2009, aqueles valores sobem, respectivamente, para 2,5 milhões e 750 mil euros e, em 2012, sofrem nova subida para 5 milhões e um milhão. A partir de 1 de Junho daquele ano, os montantes serão actualizados cada cinco anos.
Apesar de os custos da esmagadora maioria dos acidentes serem inferiores ao capital mínimo actualmente em vigor (600 mil euros), o certo é que a transposição da 5.ª Directiva Automóvel fez soar as campainhas de alarme de que esta mudança poderia reflectir-se num aumento do preço prémio pago pelos segurados. O JN tentou ouvir várias seguradoras, mas todas se mostraram indisponíveis para falar sobre esta questão. Apenas a Tranquilidade garante que não procederá a nenhum aumento em 2007." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, august 20, 2007

Publicações (Brasil)

Juntámos-nos: eu, o prof. Hugo de Brito Machado Segundo, a profa. Irene Patrícia Nohara e o prof. Sérgio Pinto Martins. O desafio era analisar a Lei 123/06, fortemente marcada pela interdisciplinaridade. Agora, graças a Deus, o nosso trabalho está publicado: “Comentários ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte” (445p), editado pela Atlas.
Estou certo que o livro agradará muito aos leitores. Nos esmeramos nas análises nas quatro áreas cobertas pela lei: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito do Trabalho. Destaque para a estupenda pesquisa realizada pelos jovens juristas Hugo de Brito Machado Segundo e Patrícia Irene Nohara; impressionante. Seus apontamentos deixam claro tratarem-se de dois expoentes da nova geração de cultores do Direito no país.
Aqueles que quiserem mais informação sobre o livro poderão contatar o Mário Paschoal ou o Homero Domingues ou o Agnaldo Lima.

Saiu o volume 15 da Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, com artigos sobre abertura e encerramento de contas bancárias, Lei de Execução Fiscal (Kyoshi Harada), devido processo legal e o caso Nestlé-Garoto, aspectos fiscais do marketing de incentivo e responsabilidade civil na denúncia dos contratos de distribuição, franquia e concessão comercial (Humberto Theodoro Jr). Para além disso, jurisprudência dos principais tribunais brasileiros. Mais informações em magister@editoramagister.com

vineri, august 17, 2007

"Publicidade 'Vigiada' no Crédito Pessoal"

Como dá conta um artigo da jornalista Céu Neves, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "'Criámos para si uma linha de crédito estética', dez mil euros. 'Uma linda de crédito bebé', mil a 30 mil euros. 'Dispõe de um crédito pessoal já aprovado para férias', quatro mil euros. 'O crédito pessoal para aquisição do que sempre desejou', dez mil euros. Estas são algumas das mensagens-tipo dos bancos para aliciar os clientes a contraírem empréstimos ao consumo, sem estes nada terem pedido. Muitos acabam por ceder. Prova disso é o aumento do crédito concedido para este fim.
Preocupado com o sobreendividamento das famílias, o Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade (ICAP), que tem um Código de Boas Práticas assinado pelos seus membros, entre os quais vários bancos, quer reunir com o sector bancário, mas a Associação Portuguesa de Bancos (APB) ainda não respondeu à sua solicitação." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

joi, august 16, 2007

"Novo regime da actividade do transporte rodoviário de mercadorias entra hoje em vigor"

O Diário Económico assinala que "O decreto-lei que estabelece o novo regime da actividade do transporte rodoviário de mercadorias, sujeitando a licenciamento os veículos com peso bruto entre os 2500 e os 3500 quilos, entra hoje em vigor.
De acordo com o novo regime legal, as pessoas singulares e colectivas, que à data da entrada em vigor da nova legislação já realizem transportes de mercadorias por conta de outrem, exclusivamente por meio de veículos ligeiros dentro daqueles limites, dispõem do prazo de 18 meses para cumprir a nova legislação.
A dispensa do requisito de capacidade profissional, desde que requerida nos próximos seis meses, e a apresentação do pedido de reconhecimento da capacidade financeira a partir de 1 de Janeiro, são algumas das disposições do novo regime legal.
Os novos pedidos de licenciamento, quer para o exercício da actividade quer para os veículos a utilizar, deverão ser endereçados às Delegações de Transportes da Direcção Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF)." (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, august 14, 2007

"Associação de seguradoras dinamiza actividade do sector"

Segundo o AngolaPress, "A criação no país de uma associação das seguradoras de Angola é vista pelo director geral do Instituto de Supervisão de Seguros (ISS), Fernando Aguir, como instrumento facilitador na relação institucional entre as seguradoras/fundos de pensões e as instituições a fins do Estado angolano.
Em declarações hoje (segunda-feira) à Angop, em Luanda, o gestor disse que o surgimento de uma associação facilitará na parceria com o Ministério das Finanças e o Instituto de Supervisão de Seguros, 'na medida que as seguradoras e fundos de pensões teriam um representante para dialogar com essas entidades'. Segundo afirmou, o mercado de seguros necessita de iniciativas conjuntas vindas das seguradoras para atingir metas que dificilmente serão alcançadas se cada uma agir de forma individual.
Para a actual etapa do desenvolvimento do ramo de seguros no país, disse ser necessário actualizar o sistema técnico legal do sector, por forma a se poder executar o plano estratégico do ISS, que inclui a implementação de seguros obrigatórios e a divulgação da obrigatoriedade de se fazer seguros no país. No âmbito dos seguros obrigatórios poderão constar os de acidentes de trabalho, responsabilidade civil, assim como o de reenquadramento tributário e benefícios fiscais.
Referiu que o mercado de seguros está a responder ao nível do que dele se esperava, fruto da sua liberalização, das regras impostas e da estabilidade económica que o país regista.
O mercado segurador do país tem licenciado seis seguradoras, cinco sociedades correctoras e três sociedades gestoras de fundos de pensões."

duminică, august 12, 2007

"Pequenos investidores correm riscos acrescidos em bolsa"

No Jornal de Notícias de hoje, João Paulo Madeira dá conta que "Os investidores que utilizam os sistemas de 'homebanking' para negociar na bolsa correm o risco de perder dinheiro com os tempos de processamento dos sistemas informáticos dos bancos. Apesar de ser um problema para o qual a associação de investidores alerta, as reclamações formais são em número reduzido nos últimos sete anos, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) registou apenas 238 queixas relativas à execução e transmissão de ordens em bolsa.
Muitos pequenos investidores usam o 'homebanking' para a negociação em bolsa. Através deste meio, dão um clique no rato para comprar ou vender acções pela Internet, uma forma simples e barata de negociar, por estar isento das taxas que uma sociedade corretora cobraria. No entanto, este meio acarreta um desfasamento entre o momento da ordem, no computador, e a sua real efectivação no mercado accionista, um período necessário para o processamento informático.
Podem até ocorrer situações - como falhas informáticas - em que as ordens ficam bloqueadas por tempos alargados, o que poderá levar a perdas para os investidores, se houver oscilações significativas do valor dos títulos, e a ordem acabar por não ser executada no momento mais rentável. Octávio Viana, presidente da Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais, garante tratar-se de um problema muito sentido pelos accionistas, e que há um número significativo de queixas dos tempos de processamento." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

sâmbătă, august 11, 2007

* Sociedades Offshore y los alquileres de inmuebles *

A las normas de la Inspección General de Justicia (IGJ) se sumó un fallo que dijo que la locación no puede ser un acto aislado. La Justicia ratificó la posición de la IGJ .
Las sociedades extranjeras que realicen esas operaciones deberán inscribirse previamente ante Registro Público de Comercio (en IGJ) como sucursales o establecimientos permanentes (art. 118, tercer párrafo, de la Ley 19.550 de Sociedades Comerciales ).
Como es sabido, las leyes permiten a las sociedades extranjeras realizar "actos aislados" en la Argentina sin necesidad de inscribirse previamente en el Registro Público de Comercio (en IGJ).
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Segun Expresa el Dr. Ricardo Augusto Nissen en su libro: el concepto de Acto Aislado, "debe ser interpretado en sentido restringido, reservándose para aquellos actos desprovistos de permanencia y que se caracterizan por lo esporádico y accidental".
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Art 118.
Ley aplicable.
La sociedad constituida en el extranjero se rige en cuanto a su existencia y formas por las leyes del lugar de constitución.
Actos aislados.
Se halla habilitada para realizar en el país actos aislados y estar en juicio.
Ejercicio habitual.
Para el ejercicio habitual de actos comprendidos en su objeto social, establecer sucursal asiento o cualquier otra especie de representación permanente, debe: 1) Acreditar la existencia de la sociedad con arreglo a las leyes de su país. 2) Fijar un domicilio en la República, cumpliendo con la publicación e inscripción exigidas por esta ley para las sociedades que se constituyan en la República; 3) Justificar la decisión de crear dicha representación y designar la persona a cuyo cargo ella estará.Si se tratare de una sucursal se determinará además el capital que se le asigne cuando corresponda por leyes especiales.
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Nota relacionada:

vineri, august 10, 2007

"Arredondamentos chegam ao procurador"

Nos termos de um artigo da jornalista Paula Cordeiro, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "Recuperar os muitos milhões de euros que a banca cobrou indevidamente aos consumidores com a prática do arredondamento para cima das taxas de juro - com especial incidência no crédito à habitação - poderá estar perto de ser alcançado.
A Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin) pediu a intervenção da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que esta entidade declare a nulidade das cláusulas contratuais ilegais relativas à fixação dos juros nos contratos bancários em vigor. 'Queremos que haja jurisprudência, para que a questão fique clara e para que os consumidores possam reclamar a devolução do que foi cobrado indevidamente ao longo de muitos anos', disse ao DN o presidente da Sefin, António Júlio Almeida." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.

joi, august 09, 2007

:::La Corte decidió pro consumidor:::

.:Argentina:.
Animales sueltos en una ruta nacional generaron un accidente, cuyos daños y perjuicios deberá hacerse cargo la concesionaria condenada a pagar la indemnización correspondiente. La mayoría de la Corte adhirió a la doctrina pro consumidor mientras que el procurador Becerra y el ministro Petracchi se quedaron con una doctrina ya decimonónica

Otros temas de interes:
El fallo "Cabrera" ya fue La Cámara Nacional de Apelaciones en lo Comercial declaró desierto el recurso presentado por el Banco Galicia en el que se agravió de que el magistrado de grado no haya utilizado el precedente "Cabrera". Según el banco, dicho precedente llevaba a rechazar la demanda que pretendía recuperar un depósito cobrado a un precio menor y sin reserva. En cambio la Cámara dijo que ese fallo fue dejado de lado por el precedente "Massa".

Ayuda! La Argentina está en Emergencia Forestal: perdemos unas 300.000 hectáreas de bosque nativo por año, una hectárea cada dos minutos. Entra a:

http://www.greenpeace.org.ar/cyberacciones/bosques.html

"Insolvências e recuperações mais rápidas"

Como dá conta o Jornal de Notícias de hoje, "As alterações ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, cuja legislação entrou ontem em vigor, pretendem eliminar os 'estrangulamentos' contínuos no sistema de insolvências.
Designadamente, o diploma prevê a eliminação da necessidade de serem publicados anúncios em jornais diários de grande circulação no país; para que o processo de insolvência seja usado apenas quando exista património efectivamente disponível estabelece-se uma presunção de insuficiência da massa falida nos casos em que o património do devedor seja inferior a 5000 euros, viabilizando uma mais rápida resolução do processo, quando o património do devedor é insuficiente para cobrir as despesas da massa insolvente; altera-se o regime do pagamento das remunerações e provisões dos administradores da insolvência, introduzindo maior rapidez na disponibilização dos fundos necessários à realização de operações de insolvência. Por último, restringe-se a possibilidade de designar um administrador da insolvência na petição inicial aos casos em que seja exigida a prática de actos que requeiram especiais conhecimentos.
A data, a hora, o local e a ordem do dia da assembleia de credores passam a ser comunicados com a antecedência mínima de dez dias, através de anúncio publicado em Diário da República e por editais afixados na porta da sede e dos estabelecimentos da empresa." (A hiperligação foi acrescentada)