"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, iulie 31, 2007

::::Cuestionan proyectos de reforma a ley de fideicomisos:::

.:Argentina:.
Para Mario Biscardi, una reforma legislativa no es la solución para lograr un mayor control sobre esos instrumentos legales.
Se trata de algunos proyectos de inversión que no llegaron a buen puerto o en el que las condiciones de seguridad mínimas para el inversor no se encontraban justificadas. Como en todas las cosas, no basta con las meras condiciones objetivas o “externas” de un negocio para que éste prospere, también es ineludible la experiencia y profesionalidad -descartada la buena fe- de los emprendedores y administradores de este tipo de desarrollos.
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Otros temas de interes:
Todo lo que hay que saber al contratar un seguro
Desde compañías líderes explican las claves que se deben tener en cuenta al querer asegurar un automor o un inmueble. Adelantan qué pasará con el precio de las tarifas e informan cuánto cobran de prima. Cuáles son los principales problemas que ocurren por no prestar atención a la letra chica.
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Arranca agosto con importantes cambios fiscales
Entre las que se destacan las nuevas obligaciones de los escribanos y la presentación obligatoria vía web de las declaraciones del Convenio Multilateral sin ingresos.
También se presentan vencimientos específicos respecto al reempadronamiento de autónomos y pequeños contribuyentes, el pago de la tasa anual de IGJ y el plazo para regularizar deudas fiscales.
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Pautas legales para cumplir con el régimen de la clave fiscal
(Nueva normativa) El estudio TWR Abogados explican las claves de la resolución de la AFIP que amplió los plazos de vencimiento para tramitar las nuevas claves.

Publicação (Brasil)

"Arbitragem: estudos em homenagem ao Prof. Guido Fernando da Silva Soares, in memoriam" (473p), publicado pela Editora Atlas, é obra coletiva que teve a coordenação de Pedro Batista Martins, Carlos Alberto Carmona e Selma Maria Ferreira Lemes. Este livro de estudos sobre arbitragem é uma homenagem à memória do prof. Guido F. da Silva Soares, um tema recorrente da sua trajetória de internacionalista, diplomata, professor e advogado. Na sua vertente de diplomata e cultor do direito internacional público, Guido valorizava a arbitragem como um dos meios da solução pacífica de litígios e tinha apreço pela tradição brasileira nesse campo. Daí a pertinência, a justeza e o significado deste volume de estudos em homenagem à sua memória que seus alunos, amigos e admiradores, coordenados por Selma Ferreira Lemes, Carlos Alberto Carmona e Pedro Batista Martins, se reuniram para fazer. Mário Paschoal ou Homero Domingues podem responder qualquer dúvida dos leitores.

Publicação (PT)

A Almedina, de Coimbra, acaba de publicar a Obra Colectiva Garantias das Obrigações, coordenada pelo Doutor Jorge Sinde Monteiro, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
A mesma corresponde "aos 'papers' elaborados no âmbito da cadeira de 'Direito Civil III' do Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Civilísticas, variante de Direito Civil Patrimonial, do ano lectivo de 2005-2006, tendo como tema básico as 'Garantias das Obrigações'." Ainda assim, diversos estudos ou integram inequivocamente o Direito Comercial ou têm neste a maior expressão prática. São casos de, nomeadamente:
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· "Cartas de conforto", Alex Hennemann;.
· "A garantia autónoma e a fiança: distinções e divergências", Daniel Medina Ataíde;.
· "Da validade da fiança omnibus", Frederico de Souza Leão Kastrup de Faro;.
· "Seguro-caução", Luís Eduardo Meurer Azambuja; ou ainda
· "A apresentação e exame dos documentos eletrônicos em face à operação de crédito-documentário irrevogável", Miguel Marques Vieira.

luni, iulie 30, 2007

Novedad editorial (España)


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Esta primera edición recoge una selección de los textos básicos en materia de protección jurídica de los consumidores:

De procedencia comunitaria: Reglamentos y Directivas referentes a publicidad, daños, créditos, viajes, etc.
  • De procedencia estatal: Ley General para la Defensa de los Consumidores y Usuarios; general de publicidad; contratos celebrados fuera de los establecimientos mercantiles; responsabilidad civil por los daños causados por productos defectuosos; crédito al consumo; viajes combinados; condiciones generales de la contratación; derechos de aprovechamiento por turno de bienes inmuebles de uso turístico; ordenación del comercio minorista; de servicios de la sociedad de la información; de comercio electrónico...
  • De procedencia autonómica: las leyes de protección del consumidor de Andalucía, Aragón, Canarias, Cantabria, Castilla-La Mancha, Cataluña, Comunidad Valenciana, Extremadura, Galicia, Islas Baleares, Madrid, Murcia, Navarra, País Vasco y Principado de Asturias..
Las notas a pie de página y el índice analítico de materias complementan la utilidad de esta obra.

vineri, iulie 27, 2007

Brasil: Banco é condenado por compensar cheque pós-datado antes do previsto

O HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo foi condenado por ter realizado compensação antecipada de um cheque que lhe foi entregue em custódia por Pentalfas Viagens Turismo Ltda. e Acetour Representações Ltda. Em decisão unânime, a 19ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença para determinar à instituição financeira indenizar as autoras da ação. O pagamento por prejuízo material será de R$ 7,6 mil e, por danos morais, de R$ 30 mil.
Na avaliação do relator do recurso, Desembargador José Francisco Pellegrini, “ofende os deveres anexos da boa-fé objetiva, a compensação antecipada de cheque pós-datado posto em custódia para instituição financeira”. Salientou que a conduta imprudente do banco resultou no desfazimento de negócio. “Tal agir, por si só, já enseja o dever de indenizar a parte autora.”
Para o magistrado, o valor fixado para o dano moral em R$ 30 mil se apresenta razoável, atendendo o binômio reparação-reprovação. Restou comprovado que gerente do HSBC telefonou a clientes dos apelantes, solicitando que depositassem seus débitos na agência em que trabalha. Ocorre que em face da conturbada relação com a instituição, as autoras optaram em não mais emitir boletos para haver seus créditos, endossando-os ao réu, e passaram a fazer uso dos serviços de outros estabelecimentos.

joi, iulie 26, 2007

"Livro de reclamações obrigatório a todos os que prestem serviços"

Como dá conta a Agência Financeira, "O Governo alargou esta quinta-feira o universo dos estabelecimentos sujeitos à obrigação de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações.
Deste modo, é criada a obrigatoriedade geral para todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações, sempre que exista um estabelecimento físico, fixo ou permanente, contacto directo com o público e fornecimento de um bem ou prestação de um serviço.
Procede-se, também, ao aditamento de novos estabelecimentos à lista legal dos estabelecimentos sujeitos à obrigação de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações, que passa a ser enunciativa e não taxativa, como até agora.
Assim, passam a constar desta lista os estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, os estabelecimentos notariais privados, os estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária, os estabelecimentos das empresas de ocupação ou de actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias."

"Anteprojecto da Lei do Contrato de Seguro pode ser consultado até Setembro"

No Diário Económico, a jornalista Mafalda Aguilar assinala que "O anteprojecto da Lei do Contrato de Seguro está, a partir de hoje, em consulta pública no site do ministério das Finanças e da Administração Pública (www.min-financas.pt) e do Instituto de Seguros de Portugal (www.isp.pt), bem como no Portal do Governo (www.portugal.gov.pt), por um período que se estende até ao próximo dia 30 de Setembro.
Segundo um comunicado hoje divulgado pelo ministério das Finanças, os comentários deverão ser enviados ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP) ou ao gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.
O documento adianta ainda que está também em consulta pública, no site do ministério das Finanças e da Administração Pública e no Portal do Governo, desde o passado dia 16 de Julho a até 16 de Agosto, o Anteprojecto da Lei de Transposição das directivas relativas à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo."

miercuri, iulie 25, 2007

Publicações (Brasil)

Um clássico chega à sua vigésima edição: “A Defesa dos Direitos Difusos em Juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses” (781p), escrito por Hugo Nigro Mazzilli e publicado pela Editora Saraiva. Este livro nasceu com a Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85) e foi sendo ampliado e aprimorado a cada ano, acompanhando as alterações legislativas e a evolução jurisprudencial e doutrinária. É obra clássica em matéria de tutela coletiva, que analisa as questões processuais atinentes à ação civil, das pessoas com deficiência, das crianças e adolescentes, dos idosos, das mulheres, das pessoas discriminadas e de todos os demais interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Atenção: você pode pagar em até 3x de R$ 33,00 (sem juros). Querendo saber mais, pergunte para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.

A Editora Atlas está lançando "Direito de Empresa: teoria da empresa e direito societário" (533p), obra de autoria de Bruno Mattos e Silva. Este livro trata do Direito de Empresa, incluindo o Direito Societário, tal como positivado pelo novo Código Civil de 2002. Partindo de uma análise histórica do surgimento e desenvolvimento do direito comercial, especialmente a partir da Idade Média, o livro aborda a Teoria de Empresa de forma aprofundada, colhendo subsídios na doutrina tradicional e moderna da Itália, onde a Teoria da Empresa foi positivada de forma pioneira em 1942. Também foram utilizados como material de trabalho os enunciados aprovados nas jornadas de Direito Civil realizadas pelo Conselho da Justiça Federal a respeito do novo Código Civil, em 2002, 2004 e em 2006, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O autor adotou um viés prático no livro, aproveitando sua experiência obtida como advogado de empresas em São Paulo, como procurador da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, mais recentemente, como advogado e Consultor Legislativo do Senado Federal, em Brasília. Atualizadíssimo, o livro está de acordo com a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o novo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Mário Paschoal ou Homero Domingues podem responder qualquer dúvida.

Novedad editorial


Consumo y Derecho. Elementos jurídico-privados de Derecho del Consumo” por Rafael Lara González y Juan Miguel Echaide Izquierdo. ESIC, Madrid (2006) 393 págs.

El objetivo de la obra es facilitar la aproximación al estudio de las principales categorías conceptuales e institucionales del Derecho del Consumo y ello, principalmente, desde el punto de vista jurídico-privado. Para ello, se han sistematizado y analizado los derechos básicos de los consumidores y usuarios en el Ordenamiento jurídico español.
Los autores parten de la legislación general reguladora de la defensa de los consumidores y usuarios, y principalmente de la Ley 26/1984, de 19 de julio sin olvidar las distintas Leyes autonómicas promulgadas con el mismo objetivo que la norma estatal, ni tampoco obviar las propuestas de modificación de la misma a fin de continuar avanzando en la realización práctica de los referidos derechos.
Asimismo, reviste especial interés la referencia que se realiza a la legislación sectorial: contratos bancarios, contrato de seguro, contratos celebrados a distancia, contratos celebrados fuera de establecimiento, crédito al consumo, multipropiedad, viajes combinados o vivienda, entre otros, presentando de este modo la obra una visión en conjunto de los derechos de los consumidores y usuarios.
La obra consta de diez capítulos en los cuales, tras realizar la correspondiente introducción acerca del nacimiento y la delimitación de la defensa de los consumidores y usuarios en el ámbito estatal, autonómico y local, y delimitar el concepto de consumidor y usuario, se revisan los distintos derechos básicos de los consumidores y usuarios, para finalizar con el reconocimiento del Sistema Arbitral de Consumo como mecanismo específico de resolución de las controversias surgidas en el marco de una relación de consumo en España.

"Cerveja Pedras volta a sair do mercado"

Nos termos de um artigo de Alexandra Figueira, publicado no Jornal de Notícias de hoje, "A cerveja "Pedras" vai voltar a sair do mercado, seguindo uma decisão do Tribunal de Comércio de Gaia. Esta será a segunda vez que a comercialização é suspensa, desde que começou a disputa entre a Unicer e a empresa Natural Signs, em Abril. Ontem, as empresas foram notificadas do efeito suspensivo dado ao recurso interposto pela Unicer, na sequência da anulação da providência cautelar inicial.
Vamos por partes. Em Abril, a Unicer interpôs uma providência cautelar para impedir a venda da cerveja. Sem ouvir a visada, o tribunal deferiu a providência, permitindo à Unicer arrestar a cerveja e merchandising existentes. Depois de a ouvir, contudo, o tribunal anulou a providência, decisão que motivou recurso da Unicer a instância judicial superior.
Enquanto o recurso é apreciado, a Unicer pediu ao tribunal que lhe dê um efeito suspensivo, o que, na prática, implica a saída da cerveja do mercado. A empresa foi atendida com base no seguinte argumento, partindo do princípio que a cerveja está no mercado se a Unicer ganhar o recurso, será difícil calcular o valor da indemnização que lhe será devida pela Natural Signs, devido à alegada degradação da marca e confusão no consumidor, lê-se no documento. Mas se ganhar a Natural Signs, o tribunal entende ser mais fácil apurar a indemnização a que terá direito.
A Unicer tem dez dias para prestar uma caução de 78,859 mil euros, o valor atribuído no auto de apreensão dos bens. Enquanto isso, a Natural Signs prepara-se para contestar o efeito suspensivo do recurso da Unicer.
Entretanto, decorre no mesmo tribunal a acção em que a Unicer contesta o registo da marca 'Pedras' para cerveja, dado pelo Instituto da Propriedade Industrial."