"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, iulie 17, 2007

"ASAE vigia saldos com nova legislação"

No Correio da Manhã de hoje, o jornalista Miguel Alexandre Ganhão revela que "A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) vai estar especialmente atenta ao desenrolar do período de saldos que ontem começou e que se prolongará até ao próximo dia 15 de Setembro.
Trata-se do primeiro período de redução de preços em que se aplicarão as novas regras aprovadas em Conselho de Ministros no dia 1 de Fevereiro.
Segundo apurou o Correio da Manhã, várias brigadas da ASAE deverão percorrer nos próximos dias os estabelecimentos comerciais de Norte a Sul do País para vigiarem o cumprimento da nova legislação, que vem reforçar os direitos dos consumidores." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

luni, iulie 16, 2007

:::La Corte dicta fallo clave en materia de telecomunicaciones:::

.: Argentina:.
La Corte Suprema de Justicia dejó sin efecto una sentencia del Tribunal Superior de Río Negro que impuso a las empresas concesionarias de servicios telefónicos en esa provincia la obligación de ofrecer la facturación detallada de los consumos realizados por el usuario, a partir de una ley local que fijó esas exigencias a las compañías
En un fallo dividido, el máximo tribunal consideró que las provincias no tienen facultad para regular un servicio previsto por una ley nacional, por lo que en el caso la Legislatura local se arrogó potestades que le competen al Congreso de la Nación.
Esta sentencia cobra relevancia en el ambito empresarial porque es un antecedente judicial para las empresas que prestan un servicio público regulado por una ley federal frente a reclamos iniciados por asociaciones de usuarios, como ocurrió en este caso, o por consumidores particulares. Y así, las compañías podrán invocar la inconstitucionalidad de las leyes provinciales que, aún basándose en la protección de los consumidores, contrarían normativas nacionales.

Otro tema de interes:
Limitan la doble imposición para los abogados
Cámara en lo Civil y Comercial Federal declaró la inconstitucionalidad de la reglamentación de la
ley 1181 que obliga a los abogados, que ejercieron la opción por una caja previsional, a cumplir con los aportes a favor de la Caja de la Seguridad Social para Abogados de la Ciudad Autónoma de Buenos Aires. (Ver mas info: Dos nuevos fallos contra la caja previsional de abogados).

"ARESP apresenta queixa na Autoridade da Concorrência pelas taxas aplicadas aos meios de pagamento electrónicos"

O Turiver noticia hoje que "A ARESP entregou formalmente, em audiência com o presidente da Autoridade da Concorrência, uma queixa contra as taxas aplicadas aos meios de pagamentos electrónicos.
A Associação tem, aliás, vindo a público para manifestar a sua indignação contra as taxas que são aplicados aos meios de pagamento electrónicos, taxas essas que considera 'também responsáveis pela perca de competitividade com outros países europeus, nomeadamente Espanha, bem como pelo esmagamento das margens comerciais dum sector, já por si só, debilitado', assinala a ARESP em comunicado.
No mesmo texto, a ARESP relembra que em Março passado, a Presidência da Comissão Europeia deu razão à Associação quando, em relatório realizado, concluiu que 'as taxas aplicadas aos sector da Restauração e Bebidas em Portugal são das mais elevadas da União Europeia', tendo recentemente a Comissária Europeia da Concorrência Neelie Kröes afirmado que '...Os portugueses continuam a pagar demasiado. De longe, Portugal paga as comissões mais elevadas…', cita um comunicado emitido pela entidade associativa.
A ARESP explica ainda que, com esta queixa pretende ver regulado o fornecimento de serviços que impõem taxas, unilaterais, elevadíssimas nas operações electrónicas de débito e crédito, e afirma pretender que sejam cobradas aos serviços de restauração e bebidas 'taxas justas e acima de tudo, pretendemos conhecer as regras do jogo'." (As hiperligações foram acrescentadas)

vineri, iulie 13, 2007

"Pedras pede à Unicer indemnização de 3 milhões"

No Jornal de Notícias de hoje, Alexandra Figueira revela que "O valor definitivo ainda está a ser calculado, mas a Natural Signs, a distribuidora da cerveja Pedras, estima em perto de três milhões de euros a indemnização a pedir à Unicer. A empresa do grupo As Pedras - Mármores e Granitos quer ser compensada pelos prejuízos e danos decorrentes do arresto de 80 mil garrafas e de 'merchandising' ontem devolvidos, na sequência da anulação por parte do Tribunal de Comércio de Gaia de uma providência cautelar que tinha permitido o seu arresto, em Abril."
Este artigo está acessível em texto integral.

joi, iulie 12, 2007

Revisão contratual só é admitida quando ocorre vantagem excessiva para uma das partes

A revisão de contrato somente é admitida se o acontecimento que torna excessivamente onerosa a prestação de uma das partes se apresente como extrema vantagem para o contratante. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu o pedido de uma empresa agrícola para que o contrato inicial, feito com produtor de soja, seja mantido. Ao analisar a questão, a Turma entendeu que o produtor, ao fixar o preço, certamente foi cauteloso em computar seus gastos e seu lucro razoável, de modo que, em vez de experimentar prejuízo com a alienação antecipada assegurou o ganho. A decisão é unânime, e segue entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.
Segundo dados do processo, nos dias 10 e 15 de maio de 2002, a empresa e o produtor celebraram contratos de venda e compra de safra futura de soja a preço certo. A entrega da mercadoria foi combinada, respectivamente, para 30 de março e 3 de maio de 2003, ao preço de R$ 21,00 e R$ 23,00 por saca de 60 quilos.
Ao argumento de terem sobrevindo acontecimentos imprevisíveis, como a eleição presidencial e a iminência de guerra no Oriente Médio, fatores que teriam ocasionado a elevação extraordinária do dólar frente ao real, o produtor ajuizou ação revisional de cláusulas contratuais, com pedido de tutela antecipada, contra a empresa. De acordo com ele, sua obrigação tornou-se excessivamente onerosa. Na ação, o produtor pedia a revisão dos contratos, para que a empresa fosse obrigada a pagar R$ 34,50 por cada saca de soja ou que sua obrigação fosse satisfeita pela entrega de apenas 2.136 sacas de soja, ao invés das três mil contratadas, mantendo-se o preço originalmente fechado.
A antecipação de tutela foi negada e, em primeira instância, o pedido foi negado, mantendo inalterados os termos do contrato. O juízo entendeu que o contrato de comercialização antecipada é uma modalidade de venda a termo na qual a aleatoriedade é a sua essência. O produtor não era obrigado a comercializar a soja por este meio, mas se o fez, foi com a certeza de que o negócio lhe renderia os lucros esperados.
O produtor apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) deu provimento à apelação. Para o TJ nos contratos de execução continuada, se a prestação de uma das partes se torna excessivamente onerosa, com extrema vantagens para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato, os defeitos da sentença que o decretar retroagirão à data da citação.
Inconformada, a empresa recorreu ao STJ argumentando que a decisão ofendeu artigos do Código Civil, bem como divergiu da jurisprudência de outros Tribunais, ao decidir pela revisão do contrato em questão. Além disso, alegou que não há no processo provas que sustentem os fundamentos do acórdão do tribunal goiano.
Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi destacou que os riscos assumidos pelas partes quanto à variação do preço da mercadoria decorrem da própria natureza do contrato de venda e compra da safra futura a preço certo. Na data em que eles firmaram contrato, além da livre oscilação do dólar ser uma realidade de mercado, a ocorrência de altas e baixas, na cotação da moeda, sobretudo no longo prazo, era uma circunstância presumível, inclusive diante do cenário de eleições presidenciais e de eminência de confrontos armados no Oriente Médio.
Por fim, a ministra ressaltou que, ao assegurar a venda de sua colheita futura, é de se esperar que o produtor inclua nos seus cálculos todos os custos em que poderá incorrer, tanto os decorrentes dos próprios termos do contrato, como aqueles derivados das condições da lavoura.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

"Termo Vintage reservado para Vinho do Porto"

Como dá conta um Comunicado do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, "Numa decisão de superior qualidade jurídica o Tribunal de Comércio de Lisboa confirmou a recusa de registo de uma marca 'Vintage' para queijos.
O Tribunal entendeu que estava em causa uma 'menção tradicional específica utilizada para designar e qualificar o vinho do Porto (alínea c) do art. 11.º do Dec.-Lei 166/86, de 26.06) que se encontra reservada para vinho do Porto com características organolépticas excepcionais'. O Tribunal considerou que Vintage é uma menção 'associada pelo público consumidor a um produto de qualidade, certificado, que tem e satisfaz, determinadas características', pelo que não pode ser usada relativamente a um produto que não seja certificado. Admitir o inverso 'seria permitir o erro do consumidor sobre as características e qualidade do produto a que se encontra associada a referida expressão'.
Esta decisão – à semelhança de outras – vem confirmar os esforços desenvolvidos pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto na protecção das mundialmente prestigiadas menções tradicionais do vinho do Porto."

miercuri, iulie 11, 2007

Suspenso processo de execução fiscal do INSS contra a sucessora da Varig

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ari Pargendler suspendeu o processo de execução fiscal movido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra a Viação Aérea Rio-grandense (Varig), em recuperação judicial, no que diz respeito à VRG Linhas Aéreas, empresa que sucedeu a Varig. A ação tramita na 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A suspensão se deu em caráter liminar, a pedido da VRG Linhas Aéreas, que não concordou com sua inclusão como parte na ação de execução.
O INSS pediu a inclusão da VRG como parte da ação que tem curso contra a Varig, na qual o órgão cobra mais de R$ 22 milhões em débitos previdenciários. A 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais atendeu ao pedido e incluiu a VRG na condição de sucessora.
A VRG afirma que não haveria entre ela e a Varig qualquer relação que pudesse caracterizar a sucessão tributária. Sustenta que, de acordo com plano de recuperação judicial, aprovado em assembléia de credores, a Unidade Produtiva Varig teria sido alienada livre de sucessão de natureza tributária, entre outras.
A VRG suscitou junto ao STJ conflito de competência, alegando que a questão deveria ser decidida pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da Varig. Segundo alega a VRG, a 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais não poderia pretender alterar, após a venda da Unidade Produtiva Varig, as obrigações da compradora, incluindo obrigações tributárias, que já haviam sido afastadas pelo Juízo Universal de Recuperação Judicial, isto é, pela 1ª Vara Empresarial no momento da venda da unidade.
O mérito do conflito de competência, que definirá a questão, deverá ser decidido na Segunda Seção do STJ, que retoma os julgamentos a partir do dia 8 de agosto.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça / Autor(a): Sheila Messerschmidt

"Células estaminais com patentes e fins comerciais podem ser legais"

Como dá conta um artigo da jornalista Elsa Costa e Silva, publicado no Diário de Notícias de hoje, "A possibilidade de patentear descobertas relacionadas com células estaminais e de produção de linhas com fins comerciais está em cima da mesa. O regime jurídico em preparação - actualmente em discussão na sequência da apresentação de uma proposta de lei pelo Partido Socialista - proibia a 'produção com fins comerciais, de células, a partir da utilização de células estaminais'. No entanto, este é um tema que volta a estar em aberto.
Esta foi a posição assumida por Manuel Pizarro, coordenador da Comissão Parlamentar de Saúde, depois de começar a ouvir especialistas. Ontem, no Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto, vários cientistas abordaram a questão e o responsável socialista admite que os 'argumentos' foram de peso e que os vão obrigar a rever a questão da comercialização em matérias que envolvem células estaminais." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

marți, iulie 10, 2007

Publicações (Brasil)

Já chegou às livrarias a segunda edição de “Direito Societário”, o volume 2 da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” (Editora Atlas), de minha autoria. Procurei melhorar os textos sobre sociedade em conta de participação, nulidade absoluta ou relativa do registro, acordo de quotistas, constituição de administrador, obrigações sociais. Na parte de sociedades anônimas, alterei a parte sobre abuso do direito de voto e responsabilidade dos administradores.
As grandes alterações dizem respeito à Lei Complementar 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte): capítulo 2, seção 8 (Micro e Pequena Empresa); capítulo 3, seção 4.1 (abertura e fechamento); capítulo 14, seção 8 (Micro e Pequena Empresa).

Foi lançado “Fundamentos e Princípios dos Contratos Empresariais” (464p), obra organizada por Wanderley Fernandes e publicado pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. A Série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os que têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Nesse livro, capítulos sobre princípios contratuais, interpretação dos negócios empresariais, processo de formação do contrato, contrato preliminar, onerosidade excessiva, alocação de riscos, extinção dos contratos. Dúvidas? Escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.

Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación, ReDeco n° 13 (2007)

En el sumario del n° 13 (2007) de la Revista electrónica ReDeco, publicada por la Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario (AIBADA), en colaboración con el Centro Europeo para el Derecho del Consumo y la Sección Española de la Asociación Europea para el Derecho Alimentario, se incluyen los siguientes artículos y secciones:
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Libros recibidos
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