"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, iulie 12, 2007

Revisão contratual só é admitida quando ocorre vantagem excessiva para uma das partes

A revisão de contrato somente é admitida se o acontecimento que torna excessivamente onerosa a prestação de uma das partes se apresente como extrema vantagem para o contratante. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu o pedido de uma empresa agrícola para que o contrato inicial, feito com produtor de soja, seja mantido. Ao analisar a questão, a Turma entendeu que o produtor, ao fixar o preço, certamente foi cauteloso em computar seus gastos e seu lucro razoável, de modo que, em vez de experimentar prejuízo com a alienação antecipada assegurou o ganho. A decisão é unânime, e segue entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.
Segundo dados do processo, nos dias 10 e 15 de maio de 2002, a empresa e o produtor celebraram contratos de venda e compra de safra futura de soja a preço certo. A entrega da mercadoria foi combinada, respectivamente, para 30 de março e 3 de maio de 2003, ao preço de R$ 21,00 e R$ 23,00 por saca de 60 quilos.
Ao argumento de terem sobrevindo acontecimentos imprevisíveis, como a eleição presidencial e a iminência de guerra no Oriente Médio, fatores que teriam ocasionado a elevação extraordinária do dólar frente ao real, o produtor ajuizou ação revisional de cláusulas contratuais, com pedido de tutela antecipada, contra a empresa. De acordo com ele, sua obrigação tornou-se excessivamente onerosa. Na ação, o produtor pedia a revisão dos contratos, para que a empresa fosse obrigada a pagar R$ 34,50 por cada saca de soja ou que sua obrigação fosse satisfeita pela entrega de apenas 2.136 sacas de soja, ao invés das três mil contratadas, mantendo-se o preço originalmente fechado.
A antecipação de tutela foi negada e, em primeira instância, o pedido foi negado, mantendo inalterados os termos do contrato. O juízo entendeu que o contrato de comercialização antecipada é uma modalidade de venda a termo na qual a aleatoriedade é a sua essência. O produtor não era obrigado a comercializar a soja por este meio, mas se o fez, foi com a certeza de que o negócio lhe renderia os lucros esperados.
O produtor apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) deu provimento à apelação. Para o TJ nos contratos de execução continuada, se a prestação de uma das partes se torna excessivamente onerosa, com extrema vantagens para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato, os defeitos da sentença que o decretar retroagirão à data da citação.
Inconformada, a empresa recorreu ao STJ argumentando que a decisão ofendeu artigos do Código Civil, bem como divergiu da jurisprudência de outros Tribunais, ao decidir pela revisão do contrato em questão. Além disso, alegou que não há no processo provas que sustentem os fundamentos do acórdão do tribunal goiano.
Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi destacou que os riscos assumidos pelas partes quanto à variação do preço da mercadoria decorrem da própria natureza do contrato de venda e compra da safra futura a preço certo. Na data em que eles firmaram contrato, além da livre oscilação do dólar ser uma realidade de mercado, a ocorrência de altas e baixas, na cotação da moeda, sobretudo no longo prazo, era uma circunstância presumível, inclusive diante do cenário de eleições presidenciais e de eminência de confrontos armados no Oriente Médio.
Por fim, a ministra ressaltou que, ao assegurar a venda de sua colheita futura, é de se esperar que o produtor inclua nos seus cálculos todos os custos em que poderá incorrer, tanto os decorrentes dos próprios termos do contrato, como aqueles derivados das condições da lavoura.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

"Termo Vintage reservado para Vinho do Porto"

Como dá conta um Comunicado do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, "Numa decisão de superior qualidade jurídica o Tribunal de Comércio de Lisboa confirmou a recusa de registo de uma marca 'Vintage' para queijos.
O Tribunal entendeu que estava em causa uma 'menção tradicional específica utilizada para designar e qualificar o vinho do Porto (alínea c) do art. 11.º do Dec.-Lei 166/86, de 26.06) que se encontra reservada para vinho do Porto com características organolépticas excepcionais'. O Tribunal considerou que Vintage é uma menção 'associada pelo público consumidor a um produto de qualidade, certificado, que tem e satisfaz, determinadas características', pelo que não pode ser usada relativamente a um produto que não seja certificado. Admitir o inverso 'seria permitir o erro do consumidor sobre as características e qualidade do produto a que se encontra associada a referida expressão'.
Esta decisão – à semelhança de outras – vem confirmar os esforços desenvolvidos pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto na protecção das mundialmente prestigiadas menções tradicionais do vinho do Porto."

miercuri, iulie 11, 2007

Suspenso processo de execução fiscal do INSS contra a sucessora da Varig

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ari Pargendler suspendeu o processo de execução fiscal movido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra a Viação Aérea Rio-grandense (Varig), em recuperação judicial, no que diz respeito à VRG Linhas Aéreas, empresa que sucedeu a Varig. A ação tramita na 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A suspensão se deu em caráter liminar, a pedido da VRG Linhas Aéreas, que não concordou com sua inclusão como parte na ação de execução.
O INSS pediu a inclusão da VRG como parte da ação que tem curso contra a Varig, na qual o órgão cobra mais de R$ 22 milhões em débitos previdenciários. A 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais atendeu ao pedido e incluiu a VRG na condição de sucessora.
A VRG afirma que não haveria entre ela e a Varig qualquer relação que pudesse caracterizar a sucessão tributária. Sustenta que, de acordo com plano de recuperação judicial, aprovado em assembléia de credores, a Unidade Produtiva Varig teria sido alienada livre de sucessão de natureza tributária, entre outras.
A VRG suscitou junto ao STJ conflito de competência, alegando que a questão deveria ser decidida pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da Varig. Segundo alega a VRG, a 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais não poderia pretender alterar, após a venda da Unidade Produtiva Varig, as obrigações da compradora, incluindo obrigações tributárias, que já haviam sido afastadas pelo Juízo Universal de Recuperação Judicial, isto é, pela 1ª Vara Empresarial no momento da venda da unidade.
O mérito do conflito de competência, que definirá a questão, deverá ser decidido na Segunda Seção do STJ, que retoma os julgamentos a partir do dia 8 de agosto.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça / Autor(a): Sheila Messerschmidt

"Células estaminais com patentes e fins comerciais podem ser legais"

Como dá conta um artigo da jornalista Elsa Costa e Silva, publicado no Diário de Notícias de hoje, "A possibilidade de patentear descobertas relacionadas com células estaminais e de produção de linhas com fins comerciais está em cima da mesa. O regime jurídico em preparação - actualmente em discussão na sequência da apresentação de uma proposta de lei pelo Partido Socialista - proibia a 'produção com fins comerciais, de células, a partir da utilização de células estaminais'. No entanto, este é um tema que volta a estar em aberto.
Esta foi a posição assumida por Manuel Pizarro, coordenador da Comissão Parlamentar de Saúde, depois de começar a ouvir especialistas. Ontem, no Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto, vários cientistas abordaram a questão e o responsável socialista admite que os 'argumentos' foram de peso e que os vão obrigar a rever a questão da comercialização em matérias que envolvem células estaminais." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

marți, iulie 10, 2007

Publicações (Brasil)

Já chegou às livrarias a segunda edição de “Direito Societário”, o volume 2 da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” (Editora Atlas), de minha autoria. Procurei melhorar os textos sobre sociedade em conta de participação, nulidade absoluta ou relativa do registro, acordo de quotistas, constituição de administrador, obrigações sociais. Na parte de sociedades anônimas, alterei a parte sobre abuso do direito de voto e responsabilidade dos administradores.
As grandes alterações dizem respeito à Lei Complementar 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte): capítulo 2, seção 8 (Micro e Pequena Empresa); capítulo 3, seção 4.1 (abertura e fechamento); capítulo 14, seção 8 (Micro e Pequena Empresa).

Foi lançado “Fundamentos e Princípios dos Contratos Empresariais” (464p), obra organizada por Wanderley Fernandes e publicado pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. A Série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os que têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Nesse livro, capítulos sobre princípios contratuais, interpretação dos negócios empresariais, processo de formação do contrato, contrato preliminar, onerosidade excessiva, alocação de riscos, extinção dos contratos. Dúvidas? Escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.

Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación, ReDeco n° 13 (2007)

En el sumario del n° 13 (2007) de la Revista electrónica ReDeco, publicada por la Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario (AIBADA), en colaboración con el Centro Europeo para el Derecho del Consumo y la Sección Española de la Asociación Europea para el Derecho Alimentario, se incluyen los siguientes artículos y secciones:
.

Libros recibidos
.

"Novos serviços on-line hoje apresentados tornam actos mais simples e baratos"

De acordo com o Diário Económico, "Novos serviços de Registo Comercial on-line, destinados a simplificar a vida das pessoas e das empresas e que apresentam preços mais baratos, são hoje apresentados em Lisboa pelo secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira.
Segundo o Ministério da Justiça (MJ), a partir de hoje passa a ser possível solicitar novos actos de Registo Comercial através da Internet, como o registo de alteração ao contrato de sociedade, de aumento ou de redução do capital social, de transformação, de fusão e de cisão de sociedades.
'Também passa a ser possível pedir e obter através da Internet a certidão da prestação de contas de uma empresa, sendo o serviço mais barato quando solicitado por esta via. Depois de simplificar a vida às empresas que têm de prestar contas com a criação da Informação Empresarial Simplificada (IES), facilita-se agora a vida de quem pretende conhecer essas contas', refere o MJ.
A nível dos preços, solicitar uma certidão da prestação de contas de uma empresa através da Internet é substancial mais barata do que pedir este acto nas conservatórias, podendo esta diferença cifrar-se em mais de uma dezena de euros.
Os novos serviços 'integram um dos Projectos de Investimento em Infra-Estrutura Prioritária e constam do Programa Simplex e do Plano Tecnológico'."

duminică, iulie 08, 2007

"Sefin quer novas regras na falência de financeiras"

Como dá conta a jornalista Paula Cordeiro no Diário de Notícias de hoje, "A Associação Portuguesa dos Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin) quer que os processos de dissolução de sociedades financeiras sejam corrigidos, a fim de evitar que os activos dos investidores possam ser 'congelados' na liquidação das empresas.
Esta associação pretende evitar a repetição do 'caso Finanser' e para tal escreveu ao Governador do Banco de Portugal, a solicitar um encontro com os técnicos da autoridade de supervisão, para análise das ilações suscitadas por aquele caso.
A corretora Finanser encontra-se sob intervenção do Banco de Portugal desde o início do ano, quando foi declarada falida. Na altura, os cerca de 450 clientes/investidores viram as suas aplicações financeiras, no valor conjunto de 18,5 milhões de euros, serem agregadas ao total da massa em liquidação, ficando impossibilitados de reaver o dinheiro.
No entanto, em Maio, o tribunal acabou dar razão a um requerimento do administrador liquidatário, José Bracinha Vieira, permitindo que os investidores da Finanser pudessem recuperar os seus activos, que estão à guarda do liquidatário judicial, pagamento que ainda decorre." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

sâmbătă, iulie 07, 2007

"Campanha 'Compro o que é nosso' ganha novo fôlego"

O acordo vai ter uma duração inicial de um ano e tem como missão «aumentar o consumo de produtos portugueses, valorizar a produção nacional e aumentar a auto-estima e o amor-próprio dos portugueses», anuncia o comunicado.
A APED compromete-se a divulgar o projecto através dos seus associados que, no seu conjunto, representam cerca de 1600 lojas. «Com esta união de esforços pretendemos mobilizar as empresas e os empresários portugueses a serem cada vez mais competitivos em qualidade, inovação e preço», refere o presidente da APED, Luís Vieira e Silva.
Recorde-se que a campanha teve início de Outubro de 2006 e reuniu até ao momento 200 empresas, que representam mais de 760 marcas nacionais e um volume de negócios total de 5,6 mil milhões de euros (valores de 2005). Até final do ano, a AEP pretende atingir a meta de 250 empresas, que deverão ser representativas de mais de mil marcas nacionais e totalizar 7,5 mil milhões de euros de volume de negócios." (As hiperligações foram acrescentadas)

joi, iulie 05, 2007

"ISP altera política de investimento, composição e avaliação dos fundos de pensões"

No Diário Económico, o jornalista Tiago Figueiredo Silva assinala que "O Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) anunciou hoje a aprovação da Norma Regulamentar n.º 9/2007 R que altera o regime relativo à política de investimento e à composição e avaliação dos activos que compõem o património dos fundos de pensões.
Em comunicado hoje emitido, o ISP adianta que esta revisão 'integra‑se na estratégia de adopção das melhores práticas internacionais, pretendendo ajustar a regulamentação à evolução e inovação contínuas dos mercados financeiros'.
As principais alterações da Norma dizem respeito: à adopção do princípio da substância sob a forma para efeitos da análise da diversificação e dispersão das aplicações; ao reforço do conteúdo do documento que corporiza a política de investimento; à flexibilização das aplicações permitidas nos fundos de pensões e da utilização de produtos derivados.
O reforço do princípio do prudent person através da eliminação de alguns limites de diversificação e dispersão prudenciais, com reforço dos princípios gerais aplicáveis à definição da política de investimento; a flexibilização do investimento em unidades de participação de fundos de investimento não harmonizados; e os ajustamentos das regras aplicáveis às operações de empréstimo de valores e nas regras de avaliação de instrumentos derivados, são outras das principais alterações." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.