"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

sâmbătă, iunie 30, 2007

"Cabo Verde na Organização Mundial do Comércio no final do ano - fonte da OMC"

Segundo A Semana online, "Cabo Verde deverá aderir à Organização Mundial do Comércio no final deste ano, avançou ontem uma fonte deste organismo, citada pelo International Herald Tribune.
O Herald diz que Cabo Verde ainda não resolveu alguns problemas relacionados com o direito fiscal, com as leis e impostos relativos ao investimento, e os subsídios de exportação. No entanto, num encontro que aconteceu ontem entre um grupo de trabalho da OMC e de Cabo Verde 'ficou demonstrado que há apenas pequenos pormenores técnicos a resolver' para permitir a adesão, refere o IHT.
O Governo cabo-verdiano vai ter ainda que conseguir acordos bilaterais com Washington e Bruxelas para aderir à OMC, mas as negociações estão já na fase final. Um encontro semelhante ao de ontem, entre os dois grupos de trabalho, já está agendado para o final do ano, e ambas as partes acreditam que as negociações estarão fechadas em Dezembro.
Entretanto, o reino de Tonga, no Pacífico Sul, vai entrar na OMC no próximo mês, tornando-se o seu 151º membro." (As hiperligações foram acrescentadas)

joi, iunie 28, 2007

"Liberdade de estabelecimento: Comissão insta Portugal a alterar legislação sobre serviços de comércio a retalho"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia tomou medidas para pôr fim aos obstáculos à liberdade de estabelecimento no domínio dos serviços de comércio a retalho, em Portugal. Instou formalmente Portugal a alterar a legislação que rege o estabelecimento de entrepostos comerciais, visto considerar discriminatório, desnecessariamente oneroso e injusto o processo de autorização que, na legislação portuguesa, concede um papel decisivo aos operadores estabelecidos. Esta instância assume a forma de «parecer fundamentado», que constitui a segunda fase do processo por infracção nos termos do artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá recorrer ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias."

Este Comunicado está acessível em texto integral.

miercuri, iunie 27, 2007

"Câmaras comércio lusófonas mudam-se para Cascais"

Segundo o Dinheiro Digital, "As câmaras de comércio dos países lusófonos em Portugal vão mudar-se de Lisboa para Cascais, para junto do Conselho Empresarial da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CE-CPLP).
A nova sede, no edifício São José, centro da cidade, foi arrendada à Câmara de Cascais há cerca de duas semanas, e vai agora sofrer obras, prevendo fonte ligada ao processo que a mudança possa estar concluída no primeiro trimestre de 2008.
A informação foi confirmada pelo secretário-geral do CE-CPLP, Francisco Mantero, que adiantou que o projecto de junção de sedes permite criar «massa crítica» para o espaço empresarial lusófono. «O objectivo é juntar as instituições, com as sinergias que há em trabalhar em conjunto, principalmente quando temos todos o mesmo objectivo», disse Mantero à Lusa.
A Lusa tentou contactar Filipe de Botton, presidente da direcção da ELO - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Económico, o principal promotor da iniciativa, mas não obteve resposta em tempo útil.
Além da ELO e do CE-CPLP, o espaço no centro de Cascais vai albergar as câmaras de Comércio e Indústria Portugal-Angola, Luso-Brasileira, Portugal-Cabo Verde, Portugal-Moçambique, Portugal-São Tomé e Princípe e Portugal-Timor-Leste.
Também está prevista a inclusão da Câmara Portugal-Guiné-Bissau, mas esta ainda não está constituída." (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, iunie 26, 2007

Publicação (Brasil)

Paulo de Tarso Vieira Sanseverino é o autor de “Responsabilidade Civil no Código do Consumidor e a defesa do fornecedor” (392 p), já em segunda edição, publicado pela Editora Saraiva. A par das causas de exclusão da responsabilidade civil expressamente previstas pelos arts. 12, § 3º, 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor, este trabalho cuida da defesa do fornecedor no microssitema consumerista. No curso da obra, além do exame dos pressupostos da responsabilidade civil como defeito, dano, nexo causal e nexo de imputação, o autor analisa eximentes como a culpa concorrente da vítima, o caso fortuito e a força maior. Merecem destaque, ainda, a análise de vários institutos a partir do direito comparado, bem como a conexão entre as normas do consumidor e as do sistema tradicional do Código Civil. A Valéria Zanocco ou o Humberto Basile podem dizer mais.

Grupo britânico compra Serasa por R$ 2,3 bilhões

O grupo britânico Experian informou na terça-feira que vai comprar 65% da empresa brasileira de informações de crédito Serasa por R$ 2,32 bilhões (US$ 1,2 bilhão).
A Experian, que coleta e analisa dados de crédito do mercado, afirma que a compra da Serasa de um consórcio de bancos brasileiros é a última oportunidade global de adquirir uma companhia de abrangência nacional. O grupo britânico não informou quais são os bancos que estão vendendo suas participações na Serasa.
O executivo-chefe da Experian, Don Robert, disse em um comunicado que o acordo é "uma oportunidade de transformação para a Experian" e dá a empresa uma nova posição de liderança. Atualmente, a empresa lidera o mercado de análise de crédito na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos.
A Experian espera concluir o acordo até o final desta semana e pretende alcançar 70% de participação na Serasa até o final de 2007. Robert afirmou que a Experian terá a opção de adquirir os 30% restantes da Serasa depois de cinco anos.
A Serara, que tem 2,2 mil funcionários, possui uma base de dados com informações de crédito de 161 milhões de consumidores brasileiros e cerca de 5 milhões de companhias brasileiras.
A empresa é controlada por um consórcio de bancos. Os principais acionistas são o Itaú, Bradesco e Unibanco.
Em fato relevante publicado no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Itaú informou que venderá 832.176 ações de emissão da Serasa e que sua participação na empresa será reduzida de 32,62% para 10,29% após a conclusão da operação. De acordo com os cálculos do banco, a venda vai aumentar em R$ 480 milhões o lucro líquido da instituição no segundo trimestre do ano.
O Unibanco também publicou fato relevante na CVM informando que venderá 489.195 ações ordinárias da Serasa, reduzindo assim sua participação dos atuais 19,17%, para 6,05%. "O resultado da venda antes dos efeitos fiscais é de aproximadamente R$ 429 milhões", informou a instituição.

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência Direito dos Valores Mobiliários - Vol. VII, AA.VV. - Instituto dos Valores Mobiliários, com artigos de:
- Paulo Câmara, A Directiva dos Prospectos: contexto, conteúdo e confronto com o direito positivo nacional
- Paulo Sena Esteves, Derivados sobre mercadorias e o mercado ibérico de electricidade
- Luís Manuel Teles de Menezes Leitão, As medidas defensivas contra uma oferta pública de aquisição hostil;
- José Nunes Pereira, A reforma europeia do plano de acção para os serviços financeiros: uma futura autoridade de supervisão europeia?;
- José Vieira dos Reis, A revisão da Directiva sobre Auditoria;
- Nuno Cunha Rodrigues, As "golden-shares" no direito Português;
- Sofia Nascimento Rodrigues, O direito de resolução do investidor na contratação de serviços financeiros a distância;
- Hugo Moredo Santos, Aquisição tendente ao domínio total de sociedades abertas;
- Paula Costa e Silva, A imputação de direitos de voto na oferta pública de aquisição;
- Eberhard Schwark, The harmonization of the Securities Law in Europe;
- Dário Moura Vicente, Ofertas públicas de aquisição internacionais;

Uma nota ainda para Cessão de quotas, Alguns problemas, de Alexandre de Soveral Martins, publicado pela Livraria Almedina.
A cessão de quotas é uma figura cuja importância prática é evidente. O seu regime sofreu, no entanto, alterações com o Decreto- Lei n,° 76-A/2006, de 29 de Março, e, em menor medida, com o Decreto-Lei n.° 8/2007, de 17 de Janeiro. O presente livro tem já em conta essas modificações, designadamente no que diz respeito ao registo da cessão de quotas. Outros temas são também abordados: o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, as cláusulas de preferência, etc. Sendo um texto destinado ao ensino, espera-se que seja igualmente útil aos estudiosos do direito das sociedades.

UE: la Abogado General VERICA TRSTENJAK critica que Alemania considere medicamento un preparado de ajo en cápsulas (asunto C-319/05)

Sin perjuicio de la decisión final del Tribunal de Justicia de las Comunidades Europeas (TJCE), que en muchas ocasiones falla en sentido contrario a lo que le ha sugerido el Abogado General, nos parece oportuno subrayar aquí las Conclusiones de la Abogado General Verica Trstenjak en el asunto C-319/05, “Comisión/Alemania”.

En dichas Conclusiones, Verica Trstenjak propone al TJCE que declare que Alemania ha incumplido las obligaciones que le incumben según los artículos 28 CE y 30 CE, al imponer la clasificación de medicamento a un producto a base de ajo en cápsulas que no cumple la definición de medicamento establecida en la legislación comunitaria aplicable (Directiva 2001/83/CE).
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Sin duda alguna, esta opinión no sólo parece acertada, sino que servirá también para clarificar lo que ocurre en esa zona gris de confusión que subsiste entre las definiciones de alimento y medicamento.

"Simplificação dos actos comerciais gera ilegalidades"

Nos termos de um artigo da jornalista Mariana Oliveira, constante do Público de hoje, "A simplificação dos actos comerciais que entrou em vigor no Verão do ano passado está a gerar múltiplas ilegalidades. Há maridos a ceder as quotas de sociedade às mulheres, o que a lei proíbe, e também menores a receberem quotas, uma outra ilegalidade. Quem o diz são os membros da recém-criada Associação de Jovens Notários e Defensores do Notariado, que foi ontem formalmente constituída no Porto.
Mónica Jardim, do Centro de Estudos Notariais e Registrais, sediado na Universidade de Coimbra, acredita que se as reformas implicarem o fecho dos cartórios notariais, 'por certo implicarão a abertura dos tribunais'. 'Sem a actividade notarial e registral, ficamos só com a segurança a posteriori e portanto com litígios nos tribunais', afirmou ontem Mónica Jardim.
Jorge Silva, membro da comissão instaladora da recém-criada instituição, dá um exemplo mais flagrante. 'Qualquer sócio de uma sociedade com dívidas pode colocar qualquer pessoa que deseje como sócio-gerente dessa empresa, com a responsabilização que isso implica', sustenta o jovem notário. E acrescenta: 'Para isso basta preencher um impresso, que não tem que ser assinado por quem fica sócio-gerente'. Para evitar uma eventual penhora que venha a ser feita, a pessoa que, sem saber, assumiu a gerência da empresa terá que propor uma acção em tribunal. 'É a pessoa que tem que provar que não é sócia', realça Jorge Silva. Por isso, a associação enfatiza que, contrariamente àquilo que o Governo afirma, a adopção destas medidas 'constitui um entrave ao desenvolvimento económico e, no limite, potencia a prática de crimes graves'.
Mouteira Guerreiro, inspector aposentado da extinta Direcção-Geral dos Registos e Notariado, insurge-se contra a intenção do Governo em permitir que qualquer funcionário das Conservatórias pratique actos de registo. 'Nem sequer será preciso ser jurista para praticar tais actos', lamenta. Mónica Jardim completa: 'Só pode controlar a legalidade quem conhece a lei'. Os notários desconstroem a ideia de que a simplificação dos actos levou à descida de preços. 'Apesar de deixar de haver a intervenção do notários, os actos não baixaram, mas antes aumentaram', afirma Vitorino Oliveira, que já foi subdirector-geral do Registo e Notariado e é actualmente presidente do Conselho Fiscal da Ordem dos Notários. 'Constituir uma sociedade por quotas custava antes pouco mais de 100 euros, agora custa 400', exemplifica." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, iunie 25, 2007

"OMC cancela todas as reuniões previstas para esta semana"

Segundo o Diário Económico, "Os responsáveis das negociações agrícolas e sobre produtos industriais na Organização Mundial do Comércio (OMC) cancelaram hoje as reuniões previstas para esta semana entre os países membros, após o fracasso da reunião das quatro grandes potências negociadoras.
O Grupo dos Quatro (G-4), que integra aos Estados Unidos, a União Europeia, o Brasil e a Índia, reuniu-se sem êxito a semana passada em Potsdam (Alemanha) com o objectivo de dar um novo impulso ao processo de negociação da Ronda de Doha que está em curso na OMC.
Depois do fracasso, o director geral da OMC, Pascal Lamy, sublinhou sexta-feira passada a necessidade de uma 'acção urgente' para restaurar a confiança nas negociações.
No entanto, o presidente do comité das negociações agrícolas da OMC, o embaixador neozelandês Crawford Falconer, anunciou hoje o cancelamento da reunião para a qual convocara todos os Estados membros, assim como o dos outros encontros previstos para terça-feira com pequenos grupos de países."
Este artigo está acessível em texto integral.

"Medicamentos comparticipados à venda fora das farmácias a partir de hoje"

Como noticia o Diário Económico, "Há cerca de um ano e meio foi publicado um decreto-lei que permitiu a venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) fora das farmácias.
Em Abril deste ano, o Conselho de Ministros aprovou a venda de medicamentos comparticipados não sujeitos a receita médica fora das farmácias, mas, neste caso, sem direito a ajuda do Estado. Segundo o Governo, a complexidade do sistema administrativo da comparticipação de medicamentos obriga a cingir a comparticipação dos MNSRM às farmácias, impossibilitando, para já, o seu alargamento.
O aumento do número de medicamentos com autorização de venda fora das farmácias deverá atingir os 300 fármacos, mais 20% do que actualmente, e deverá estar concretizado dentro de dois meses, segundo o Infarmed (Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento), citado pela Lusa. Actualmente, são 1500 os medicamentos que podem ser adquiridos sem receita médica nos cerca de 400 postos de venda licenciados desde há ano e meio, quando foi alterada a lei e as farmácias perderam o exclusivo da venda de fármacos.
O aumento do número de medicamentos que podem ser adquiridos fora das farmácias vai ser possível porque alguns vão perder a obrigatoriedade de compra através de receita médica, de acordo com legislação publicada na semana passada no Diário da República. Contudo, nas farmácias e com receita médica, esses medicamentos vão manter a actual comparticipação por parte do Serviço Nacional de Saúde.
O mercado dos medicamentos vendidos fora das farmácias está calculado em cerca de 250 milhões de euros por ano, cerca de 10% do mercado total de fármacos, que atinge os 2,5 mil milhões de euros anuais, ainda de acordo com o Infarmed." (As hiperligações foram acrescentadas)