"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, iunie 21, 2007

"Cerveja Pedras volta ao mercado depois de ganhar à Unicer nos tribunais"

No Diário Económico, o jornalista Tiago Figueiredo da Silva revela que "O Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia determinou hoje o levantamento da providência cautelar interposta pela VMPS - Águas e Turismo, empresa do grupo Unicer, que detém e explora a marca Água das Pedras.
'A partir deste momento, a Natural Signs é livre de comercializar a cerveja Pedras. Pode e vai [fazê-lo]', afirmou Ricardo Afonso à Lusa.
Em Abril passado, o tribunal aprovou, sem ouvir a empresa Natural Signs, esta providência cautelar, que impedia a comercialização da cerveja Pedras e implicou o arresto de 80 mil garrafas da bebida e merchadising, que ficaram à guarda de um trabalhador do grupo Unicer." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

"Governo adia entrega da informação empresarial"

Segundo o Diário de Notícias de hoje, "O Governo adiou o prazo-limite de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) referente a 2006 para 16 de Setembro, de acordo com um comunicado do Ministério das Finanças ontem divulgado. O despacho do secretário de Estados dos Assuntos Fiscais 'teve em consideração as dificuldades que têm vindo a ser transmitidas por diversas entidades, designadamente as representativas de profissionais com competência para a entrega de declarações desta natureza', esclarece o gabinete do ministro.
Esta é a primeira vez que as empresas têm que entregar a IES. Anteriormente, as empresas estavam obrigadas a prestar quatro vezes a mesma informação sobre as suas contas anuais a quatro entidades públicas diferentes.
Com a nova lei, a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal ao Fisco, o relatório estatístico sobre as suas contas ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e o mesmo relatório para o Banco de Portugal passam a integrar um único documento, de formato electrónico, que é enviado para o Ministério das Finanças. Desse registo faz também parte uma outra obrigação, a da prestação de contas nas conservatórias do registo comercial, que antes tinha que ser feita em papel e agora passa a ser electrónica. Esses dados das empresas devem ser enviados anualmente ao Ministério das Finanças, por via electrónica, num prazo de seis meses após o fim do exercício económico (na primeira metade do ano), refere o decreto-lei." (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, iunie 19, 2007

Publicação (Brasil)

É a segunda edição de “Responsabilidade Civil Pós-Contratual: no Direito Civil, no Direito do Consumidor, no Direito do Trabalho e no Direito Ambiental” (178p), escrito por Rogério Ferraz Donnini e publicado pela Editora Saraiva. Nesta obra, o autor defende que mesmo após a extinção do contrato permanecem deveres implícitos que, se não observados, podem ensejar a responsabilização da parte que os descumpriu. Para fundamentar tal teoria, desenvolve os conceitos de boa-fé objetiva, função social do contrato e dignidade da pessoa humana, solidariedade, igualdade e justiça social. A compreensão do tema se completa ao se dimensionar o panorama do direito obrigacional atual no direito pátrio e estrangeiro. O estilo objetivo do autor confere um aprendizado rápido e eficaz do tema. A Valéria Zanocco ou Humberto Basile podem dizer mais.

6th Anual International Competition Network Conference.


Del 30.05.07 al 05.06.07 se realizó en Moscú la
Sexta Conferencia Anual del International Competition Network.

Los Documentos de este encuentro internacional se encuentran disponibles en la misma web oficial.

Publicações (Pt)

Numa época em que as OPA's "estão na moda" em Portugal, esta semana recomendamos Jornadas Sociedades Abertas, Valores Mobiliários e Intermediação Financeira, Coordenado por Maria de Fátima Ribeiro.
“A 26 de Janeiro de 2007 tiveram lugar na Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa as primeiras Jornadas sobre "Sociedades Abertas, Valores Mobiliários e Intermediação Financeira", que encontraram forte adesão por parte do público e da comunidade jurídica em geral, justificando a nossa tentativa de publicar, senão a totalidade, pelo menos uma parte significativa das intervenções feitas. Destas, algumas já não se manterão exactamente iguais, devido ao esforço dos seus autores no sentido de as actualizar e de as completar; mas em todas elas se mantém, tal como no momento em que foram proferidas, o interesse e a qualidade do trabalho feito”

luni, iunie 18, 2007

"Secretário de Estado procura experiência brasileira na gestão de empresas públicas"

O AngolaPress noticia que "O secretário de Estado do Sector Empresarial Público (SESEP), Augusto da Silva Tomás, visitou de 14 a 15 a Republica Federativa do Brasil , Visando buscar experiência da gestão brasileira no domínio das empresas públicas, indica uma nota a que a Angop teve acesso hoje (segunda-feira), em Luanda.
Segundo a nota, Augusto da Silva Tomás deslocou-se ao Brasil para tomar conhecimento do enquadramento do sector público empresarial, informar-se dos mecanismos utilizados para o controlo económico, financeiro e patrimonial das empresas públicas."
Este artigo pode ser lido em texto integral.

"AdC sobe no ranking internacional do 'Global Competition Review'"

No Diário Económico de hoje, a jornalista Cristina Barreto dá conta que "A Autoridade da Concorrência (AdC) subiu de posição no ranking mundial das agências sénior de regulação da concorrência, elaborado pela Global Competition Review (GCR), a prestigiada publicação internacional sobre Concorrência e Regulação.
Segundo um comunicado emitido hoje pela entidade reguladora, no 'ranking' de 2006, que classifica 38 agências de países de todo o mundo, a GCR atribuiu '3,5 estrelas' à Autoridade da Concorrência, o que representa uma melhoria face às '3,25 estrelas' atribuídas no ano anterior e face às '3 estrelas' em 2004.
A AdC encontra-se entre as 11 agências de regulação que viram a respectiva classificação melhorar, contra 17 que mantiveram e 7 que desceram de posição. Três novas Agências foram analisadas pela primeira vez (República Checa, Hungria e Eslováquia). Com a mesma classificação da AdC encontram-se agências mais antigas de países como o Canadá, a Dinamarca, a Finlândia, a França, a Holanda, a Itália, a Irlanda e o Japão.
Com um 'rating' inferior ao da AdC encontram-se agências de países como a Áustria, a Noruega, a Suíça, a Bélgica, o Brasil, Israel, a Polónia, a Espanha e a Grécia, entre outros.
Nos lugares cimeiros, com '5 estrelas', continuam a situar-se a Comissão Europeia (DG Concorrência), a Comissão da Concorrência do Reino Unido e a Federal Trade Commission.
Nas observações efectuadas à Autoridade da Concorrência foi dado particular destaque à luta contra os cartéis, através da aplicação de coimas no montante de 1,3 milhões de euros e da realização de 17 buscas.
Também são destacadas, a reforma do sector Farmacêutico, que teve início com uma Recomendação da AdC ao Governo, e a adopção do Programa de Clemência. Foram ainda referidas as duas operações de concentração de grande dimensão, as OPA's sobre a PT e sobre o BPI, analisadas pela AdC. Como ponto menos positivo, é assinalado a falta de decisões por abuso de posição dominante, apesar de estarem actualmente em curso 22 processos." (As hiperligações foram acrescentadas)

duminică, iunie 17, 2007

"Associação não quer privados nos cemitérios"

De acordo com a edição de hoje do Jornal de Notícias, "O presidente da Associação dos Agentes Funerários de Portugal (AAFP), João Barbosa, manifestou-se ontem contra a exploração de cemitérios públicos por empresas privadas do sector, alertando que poderá criar problemas de concorrência. 'Se uma funerária explorar um cemitério municipal, vai, obviamente, criar condições de desigualdade de tratamento em relações a outras funerárias', afirmou João Barbosa.
Para o presidente da AAFP, 'trata-se de uma questão de concorrência", frisando que 'quem disser o contrário, está a tentar tapar o sol com uma peneira'.
A questão assume uma particular importância numa altura em que, segundo João Barbosa, está a ser preparada nova legislação para o sector, que vai trazer alterações significativas. 'A actual lei [Decreto n.º 44.200, de 3 de Março de 1962] é omissa quanto à exploração de cemitérios por agências funerárias, mas a legislação que está em vias de ser aprovada pelo Governo vai permitir', revelou João Barbosa. Relativamente a este assunto, esclareceu que a AAFP 'não se opõe a que agências funerárias explorem cemitérios, desde que os construam'." (A hiperligação foi acrescentada)

miercuri, iunie 13, 2007

"Governo das sociedades: a directiva sobre os direitos dos accionistas foi definitivamente adoptada"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia felicitou-se pela adopção, por parte do Conselho, da directiva sobre os direitos dos accionistas, que faz agora e oficialmente parte do Direito Comunitário. Esta medida essencial permitirá aos accionistas das sociedades cotadas, em toda a União Europeia, exercer os seus direitos e ter uma palavra a dizer. A adopção definitiva segui-se ao acordo dado ao texto em primeira leitura pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu em Fevereiro de 2007. Os Estados membros agora de dois anos para transpor a directiva para os seus Direitos nacionais." (A hiperligação, para o texto em Português da desta Directiva, foi acrescentada)

Este Comunicado apenas foi distribuído nas Línguas Inglesa, Francesa e Alemã.

UE: El Tribunal de Primera Instancia desestima los recursos de Budĕjovický Budvar relativos a las marcas «Budweiser» y «Bud»

Sentencias del Tribunal de Primera Instancia (TPI) en los asuntos acumulados T-53/04 a T-56/04, T-58/04 y T-59/04, en los asuntos acumulados T-57/04 y T-71/04 y en los asuntos acumulados T-60/04 a T-64/04

Según el TPI, Budĕjovický Budvar no ha demostrado que las denominaciones de origen «Budweiser» y «Bud», registradas en virtud del Arreglo de Lisboa [1], con efecto, en particular, en Francia, le permitieran oponerse a las solicitudes de marcas comunitarias presentadas por Anheuser-Busch para productos distintos de la cerveza.
Entre 1996 y 1998, la sociedad norteamericana Anheuser-Busch solicitó a la Oficina de Armonización del Mercado Interior (OAMI) el registro como marcas comunitarias de los signos verbales «BUDWEISER» y «BUD» y de un signo figurativo que contiene, en particular, el término «BUDWEISER», para distintos productos como la papelería, el material de limpieza, los vestidos, la pastelería y la confitería. La solicitud de registro del signo figurativo que contiene el término «BUDWEISER» se refería, además, a los siguientes productos comprendidos en la clase 32: «cerveza, ale, porter, bebidas elaboradas con malta con y sin alcohol» [2].
La sociedad checa Budĕjovický Budvar formuló algunas oposiciones contra el registro de las marcas comunitarias, y ello respecto a la totalidad de los productos solicitados.
No obstante, el TPI ha declarado que las denominaciones de origen invocadas por Budĕjovický Budvar sólo están protegidas, en virtud del Arreglo de Lisboa, respecto a la cerveza y productos similares. No obstante, el citado Tribunal ha subrayado que el Derecho francés permite una protección más amplia cuando los productos de que se trate son distintos. Para disfrutar de esta protección ampliada, Budĕjovický Budvar debería haber probado que la utilización por Anheuser-Busch de los signos controvertidos puede desviar o disminuir la notoriedad, en Francia, de las denominaciones de origen referidas.

[1] Arreglo de Lisboa relativa a la Protección de las Denominaciones de Origen y su Registro Internacional adoptado el 31 de octubre de 1958, revisado en Estocolmo el 14 de julio de 1967, y modificado el 28 de septiembre de 1979.
[2] Clase en el sentido del Arreglo de Niza relativo a la Clasificación Internacional de Productos y Servios para el Registro de las Marcas de 15 de junio de 1957, en su versión revisada y modificada.

Para más información: