"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, iunie 18, 2007

"AdC sobe no ranking internacional do 'Global Competition Review'"

No Diário Económico de hoje, a jornalista Cristina Barreto dá conta que "A Autoridade da Concorrência (AdC) subiu de posição no ranking mundial das agências sénior de regulação da concorrência, elaborado pela Global Competition Review (GCR), a prestigiada publicação internacional sobre Concorrência e Regulação.
Segundo um comunicado emitido hoje pela entidade reguladora, no 'ranking' de 2006, que classifica 38 agências de países de todo o mundo, a GCR atribuiu '3,5 estrelas' à Autoridade da Concorrência, o que representa uma melhoria face às '3,25 estrelas' atribuídas no ano anterior e face às '3 estrelas' em 2004.
A AdC encontra-se entre as 11 agências de regulação que viram a respectiva classificação melhorar, contra 17 que mantiveram e 7 que desceram de posição. Três novas Agências foram analisadas pela primeira vez (República Checa, Hungria e Eslováquia). Com a mesma classificação da AdC encontram-se agências mais antigas de países como o Canadá, a Dinamarca, a Finlândia, a França, a Holanda, a Itália, a Irlanda e o Japão.
Com um 'rating' inferior ao da AdC encontram-se agências de países como a Áustria, a Noruega, a Suíça, a Bélgica, o Brasil, Israel, a Polónia, a Espanha e a Grécia, entre outros.
Nos lugares cimeiros, com '5 estrelas', continuam a situar-se a Comissão Europeia (DG Concorrência), a Comissão da Concorrência do Reino Unido e a Federal Trade Commission.
Nas observações efectuadas à Autoridade da Concorrência foi dado particular destaque à luta contra os cartéis, através da aplicação de coimas no montante de 1,3 milhões de euros e da realização de 17 buscas.
Também são destacadas, a reforma do sector Farmacêutico, que teve início com uma Recomendação da AdC ao Governo, e a adopção do Programa de Clemência. Foram ainda referidas as duas operações de concentração de grande dimensão, as OPA's sobre a PT e sobre o BPI, analisadas pela AdC. Como ponto menos positivo, é assinalado a falta de decisões por abuso de posição dominante, apesar de estarem actualmente em curso 22 processos." (As hiperligações foram acrescentadas)

duminică, iunie 17, 2007

"Associação não quer privados nos cemitérios"

De acordo com a edição de hoje do Jornal de Notícias, "O presidente da Associação dos Agentes Funerários de Portugal (AAFP), João Barbosa, manifestou-se ontem contra a exploração de cemitérios públicos por empresas privadas do sector, alertando que poderá criar problemas de concorrência. 'Se uma funerária explorar um cemitério municipal, vai, obviamente, criar condições de desigualdade de tratamento em relações a outras funerárias', afirmou João Barbosa.
Para o presidente da AAFP, 'trata-se de uma questão de concorrência", frisando que 'quem disser o contrário, está a tentar tapar o sol com uma peneira'.
A questão assume uma particular importância numa altura em que, segundo João Barbosa, está a ser preparada nova legislação para o sector, que vai trazer alterações significativas. 'A actual lei [Decreto n.º 44.200, de 3 de Março de 1962] é omissa quanto à exploração de cemitérios por agências funerárias, mas a legislação que está em vias de ser aprovada pelo Governo vai permitir', revelou João Barbosa. Relativamente a este assunto, esclareceu que a AAFP 'não se opõe a que agências funerárias explorem cemitérios, desde que os construam'." (A hiperligação foi acrescentada)

miercuri, iunie 13, 2007

"Governo das sociedades: a directiva sobre os direitos dos accionistas foi definitivamente adoptada"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia felicitou-se pela adopção, por parte do Conselho, da directiva sobre os direitos dos accionistas, que faz agora e oficialmente parte do Direito Comunitário. Esta medida essencial permitirá aos accionistas das sociedades cotadas, em toda a União Europeia, exercer os seus direitos e ter uma palavra a dizer. A adopção definitiva segui-se ao acordo dado ao texto em primeira leitura pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu em Fevereiro de 2007. Os Estados membros agora de dois anos para transpor a directiva para os seus Direitos nacionais." (A hiperligação, para o texto em Português da desta Directiva, foi acrescentada)

Este Comunicado apenas foi distribuído nas Línguas Inglesa, Francesa e Alemã.

UE: El Tribunal de Primera Instancia desestima los recursos de Budĕjovický Budvar relativos a las marcas «Budweiser» y «Bud»

Sentencias del Tribunal de Primera Instancia (TPI) en los asuntos acumulados T-53/04 a T-56/04, T-58/04 y T-59/04, en los asuntos acumulados T-57/04 y T-71/04 y en los asuntos acumulados T-60/04 a T-64/04

Según el TPI, Budĕjovický Budvar no ha demostrado que las denominaciones de origen «Budweiser» y «Bud», registradas en virtud del Arreglo de Lisboa [1], con efecto, en particular, en Francia, le permitieran oponerse a las solicitudes de marcas comunitarias presentadas por Anheuser-Busch para productos distintos de la cerveza.
Entre 1996 y 1998, la sociedad norteamericana Anheuser-Busch solicitó a la Oficina de Armonización del Mercado Interior (OAMI) el registro como marcas comunitarias de los signos verbales «BUDWEISER» y «BUD» y de un signo figurativo que contiene, en particular, el término «BUDWEISER», para distintos productos como la papelería, el material de limpieza, los vestidos, la pastelería y la confitería. La solicitud de registro del signo figurativo que contiene el término «BUDWEISER» se refería, además, a los siguientes productos comprendidos en la clase 32: «cerveza, ale, porter, bebidas elaboradas con malta con y sin alcohol» [2].
La sociedad checa Budĕjovický Budvar formuló algunas oposiciones contra el registro de las marcas comunitarias, y ello respecto a la totalidad de los productos solicitados.
No obstante, el TPI ha declarado que las denominaciones de origen invocadas por Budĕjovický Budvar sólo están protegidas, en virtud del Arreglo de Lisboa, respecto a la cerveza y productos similares. No obstante, el citado Tribunal ha subrayado que el Derecho francés permite una protección más amplia cuando los productos de que se trate son distintos. Para disfrutar de esta protección ampliada, Budĕjovický Budvar debería haber probado que la utilización por Anheuser-Busch de los signos controvertidos puede desviar o disminuir la notoriedad, en Francia, de las denominaciones de origen referidas.

[1] Arreglo de Lisboa relativa a la Protección de las Denominaciones de Origen y su Registro Internacional adoptado el 31 de octubre de 1958, revisado en Estocolmo el 14 de julio de 1967, y modificado el 28 de septiembre de 1979.
[2] Clase en el sentido del Arreglo de Niza relativo a la Clasificación Internacional de Productos y Servios para el Registro de las Marcas de 15 de junio de 1957, en su versión revisada y modificada.

Para más información:

marți, iunie 12, 2007

"Lei que liberaliza propriedade das farmácias deve ser apresentada até Dezembro"

O Público Última Hora noticia que "O Governo tem seis meses para apresentar a nova legislação que permita a qualquer pessoa ser proprietária de uma farmácia, segundo um diploma publicado hoje em Diário da República.
A autorização legislativa dá ao Governo 180 dias para aprovar um decreto-lei que altere o regime de propriedade da farmácia.
As excepções a esta autorização são os profissionais de saúde prescritores de medicamentos, as empresas de distribuição de medicamentos, a indústria farmacêutica, as empresas prestadoras de cuidados de saúde ou as associações representativas das farmácias.
O Governo vai ainda alterar o número máximo de farmácias por proprietário de uma para quatro." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

sâmbătă, iunie 09, 2007

.:Argentina:.
::: Las cláusulas abusivas no valen :::
La Justicia en lo Comercial condenó a “Zurich Internacional Life Limited” a pagar u$s 400.000 a el único beneficiario de un seguro de vida. Si bien la aseguradora probó que el asegurado había consentido que no se cubra el siniestro de fallecer en un charter (como sucedió), la juez a cargo entendió que la disposición era abusiva y no debía tomarse en cuenta.

::: Derecho a la salud pleno para todos los habitantes del país :::
La Obra Social del Poder Judicial de la Nación deberá proveer a un discapacitado de 34 años un tratamiento experimental de vacunas T linfocitarias para combatir su cuadro de esclerosis múltiple. La Obra Social no quería hacerse cargo de la cobertura por no ser un tratamiento que se encuentre obligada a prestar en razón del Programa Médico Obligatorio -PMO-.

joi, iunie 07, 2007

"Guichet Único permite hoje constituir empresas em 24 horas"

Segundo o AngolaPress, "O Guichet Único um novo serviço público criado pelo governo, em Agosto de 2003, já permite neste momento constituir-se uma empresa em 24 horas, disse hoje (quinta-feira) à Angop, a responsável pela área de atendimento e directora geral da instituição, em exercício, Ofélia Neto.
'A partir de 21 de Maio deste ano, já é possível no país constituir-se uma empresa em tempo record de 24 horas, desde que os solicitadores se façam acompanhar dos documentos necessários e dos valores correspondentes para o pagamento dos respectivos emolumentos' frisou aquela responsável.
Segundo afirmou, este feito foi possível graças à reestruturção de que o Guichet Único da Empresa, criado com o obejctivo de facilitar o processo de constituição, alteração ou extinção de empresas e actos afins, foi objecto em meados de Dezembro de 2006.
A reestruturação foi abrangente em todas as áreas que compreendem o Guichet Único da Empresa e, com novos métodos de trabalho, permitiu uma nova dinâmica no funcionamento da Instituição e uma maior interacção entre os diferentes sectores integrantes, disse."
Este artigo pode ser lido em texto integral.

marți, iunie 05, 2007

"Cabo Verde na recta final de adesão à OMC"

No Diário Económico, o jornalista Tiago Silva dá conta que "Cabo Verde está na recta final do processo de adesão à Organização Mundial de Comércio (OMC), que deverá consumar-se em 2008, nove anos depois do pedido de entrada, afirmou o ministro cabo-verdiano da Economia.
'Fizemos a escolha da liberalização económica; não há nada de mais normal que prosseguir este andamento na mundialização, entrando na organização que está encarregue da sua regulação', afirmou o ministro José Brito em Paris, em declarações à Panapress e divulgadas pela agência Lusa.
Cabo Verde e São Tomé são actualmente os dois únicos países da África lusófona que não pertencem à OMC, organização sedeada em Genebra, que conta com um total de 150 países-membros.
Para o ministro da Economia, Crescimento e Competitividade cabo-verdiano, a adesão 'obriga a ter leis que melhorem a competitividade', mas o país 'está bem preparado para tirar o melhor proveito 'da participação na OMC, tendo em conta o actual nível de investimento directo estrangeiro, na ordem dos 600 milhões de dólares (444 milhões de euros). 'Teremos a partir de finais de Junho uma nova reunião de etapa com os líderes da OMC e vamos trabalhar para obter a aprovação do nosso dossier de adesão em Dezembro de 2007 de maneira a desencadear, imediatamente após, o procedimento de adesão', adiantou." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación, ReDeco n° 12 (2007)

En el sumario del n° 12 (2007) de la Revista electrónica ReDeco, publicada por la Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario (AIBADA), en colaboración con el Centro Europeo para el Derecho del Consumo y la Sección Española de la Asociación Europea para el Derecho Alimentario, se incluyen los siguientes artículos:
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luni, iunie 04, 2007

Unibanco multado em 709 mil reais

Conforme informações do site invertia, o Unicard Banco Múltiplo, empresa pertencente ao conglomerado Unibanco, foi multado em 709 mil reais por enviar cartões sem autorização dos clientes.
A penalidade teve origem na denúncia de um consumidor, após ter recebido um cartão de crédito Unibanco e um certificado de seguro Unibanco AIG sem ter requerido os produtos.
O Unibanco defendeu-se informando que não havia enviado um cartão de crédito, e sim, um plástico de identificação da Unibanco AIG Seguros que tinha a possibilidade de ter função de crédito.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, no entanto, não aceitou a justificativa. Segundo o órgão, o Unicard já havia sido foi multado pelo mesmo motivo anteriormente, sendo penalizado na primeira vez em R$ 532 mil. Esse valor, acrescido de um terço, foi o resultado encontrado para a nova multa.