"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, mai 31, 2007

"Durão Barroso apela ao recomeço das conversações da ronda de Doha"

O Diário Económico noticia que "O presidente da Comissão Europeia (CE), Durão Barroso, apelou hoje, em Bruxelas, a que a União Europeia aceite fazer cedências no âmbito da Organização Mundial do Comércio para desbloquear o acordo de liberalização comercial de Doha.
Ao discursar na abertura do 8º Fórum Económico de Bruxelas, José Manuel Durão Barroso decidiu 'abrir o jogo' da União Europeia (UE), sublinhando que todos os parceiros-chave devem contribuir para se chegar a um acordo.
A UE propõe 'cortes substanciais' nas taxas impostas à importação tanto a produtos agrícolas como a não agrícolas, oriundos de países em desenvolvimento, sublinhando que os 27 diminuíram os subsídios concedidos à agricultura.
Barroso deixou um aviso claro - nomeadamente aos países que integram o G8 que, na próxima semana, realizam uma cimeira em Berlim: 'se esta é uma negociação em que a Europa pára e outros não, não haverá acordo de Doha'.
As negociações iniciadas em Doha, em Novembro de 2001, prevêem o fim das medidas proteccionistas por parte dos países mais desenvolvidos.
O G8 é composto pelos sete países mais industrializados - Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido - e ainda a Rússia." (As hiperligações foram acrescentadas)

miercuri, mai 30, 2007

La OMC analiza los Acuerdos Comerciales Regionales en el marco del nuevo Mecanismo de Transparencia

Los días 14 y 15 de mayo de 2007, el Comité de Acuerdos Comerciales Regionales examinó en el marco del nuevo mecanismo de transparencia los siguientes acuerdos comerciales regionales (ACR):

- Acuerdo de Libre Comercio entre Tailandia y Australia (mercancías y servicios);

- Acuerdo sobre el estrechamiento de la asociación económica entre Tailandia y Nueva Zelandia;

- Protocolo sobre Comercio en la Comunidad del Africa Meridional Para el Desarrollo (mercancías); y

- Acuerdo de Libre Comercio entre Armenia y Moldova (mercancías).

Senado aprova projeto que exclui da aplicação do Código do Consumidor as taxas de juros de empréstimos e aplicações financeiras

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle aprovou ontem (29) substitutivo do senador Expedito Júnior (PR-RO) ao projeto do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) que excetua da aplicação do Código de Defesa do Consumidor as taxas de juros incidentes em empréstimos e em aplicações financeiras, conforme a Agência do Senado.
O objetivo da proposta de Expedito Junior é fazer com que o Código de Defesa do Consumidor não seja aplicado em relação ao custo das operações ativas (empréstimos) e à remuneração das operações passivas (aplicações) de instituições financeiras na intermediação do dinheiro.
Segundo argumentou o senador, "não se pode permitir que interpretações jurídicas excessivamente amplas invadam a esfera de competência das autoridades responsáveis pela condução da política monetária do país, pois a indefinição que adviria da profusão de interpretações distintas seria prejudicial à segurança jurídica das operações financeiras e, conseqüentemente, à higidez do sistema como um todo".

"Empresas usam serviços ilegais para recuperar dívidas"

No Diário de Notícias de hoje, o jornalista Licínio Lima denuncia que "Bancos e empresas financeiras conseguiram recuperar o ano passado pelo menos 350 milhões de euros em crédito malparado. Mas a cobrança difícil dessas dívidas foi feita por empresas que actuam no mercado sem enquadramento legal.
O Ministério da Justiça (MJ) conhece a situação e fecha os olhos, pois cada dívida saldada significa menos um processo para os tribunais. A Ordem dos Advogados (OA) é que não está pelos ajustes e reivindica para os seus profissionais a legitimidade única para recuperar dívidas, e já notificou várias empresas apontando-lhes a prática de crimes de procuradoria ilícita.
Trata-se de um área de negócio, que dita a desgraça de muitas famílias sobreendividadas, em verdadeira expansão, reconhece António Gaspar, director executivo da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Recuperação de Créditos (APERC) - uma entidade que reúne as 19 maiores empresas do sector." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

luni, mai 28, 2007

"Direcção-Geral do Tesouro e Finanças disponibiliza online informação sobre o Sector Empresarial do Estado"

Como dá conta Pedro Duarte, no Diário Económico, "A Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) colocou hoje à disposição do público um amplo conjunto de informação relativa às empresas do sector empresarial do Estado, no seu sítio da Internet, www.dgt.pt, com acesso livre e gratuito.
Segundo um comunicado hoje emitido pelo Ministério das Finanças, com a disponibilização desta informação dá-se cumprimento ao estabelecido nos Princípios de Bom Governo das Empresas do Estado, colocando ao alcance de qualquer cidadão, de forma simples e transparente, um conjunto de informação que permite caracterizar o Sector Empresarial do Estado (SEE).
Ao reunir, num único site, um conjunto de informação tão vasto de informação organizada e estruturada, a DGTF dá, pela primeira vez, a qualquer cidadão interessado a possibilidade de conhecer e avaliar a situação das empresas do SEE.
'Pretende-se assim que o SEE acompanhe as melhores práticas internacionais na área do governo das sociedades, designadamente, ao nível da transparência, estruturas de governo empresarial e defesa dos interesses dos accionistas e demais interessados relativamente às empresas públicas', conclui o documento."

"ERSE lança simulador 'online' para pequenos consumidores de electricidade"

No Jornal de Negócios Online, Tânia Ferreira adianta que "A ERSE vai disponibilizar no seu 'site' um simulador de potência contratada, sendo que esta rubrica representa cerca de 10% da factura mensal dos consumidores domésticos. A potência contratada é o valor máximo do consumo instantâneo que é permitido a uma instalação.
[...]
O novo instrumento de apoio ao consumidor lançado pela ERSE – Entidade Regulador dos Serviços Energética, no âmbito do dia Mundial de Energia, que se comemora amanhã, tem como 'principal objectivo permitir a cada consumidor estimar o valor da potência a contratar com o seu distribuidor de energia eléctrica mediante o conhecimento dos seus principais equipamentos de utilização de energia eléctrica e a sua utilização habitual', explica o regulador em comunicado." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está acessível em texto integral.

Publicações (Brasil)

Stanley Martins Frasão é o autor de “A Responsabilidade Civil do Administrador da Sociedade Limitada” (159p), obra publicada pela Editora Formato. O livro aborda as novas normas de regência da sociedade limitada, contrasta com o regime anterior, define-a, aborda o fundamento da responsabilidade limitada dos sócios, administração da sociedade limitada, obrigações solidárias no âmbito societário, identificação das espécies de obrigação solidária e muito mais. Vale a pena conferir.

Periódicos – saiu o número 13 da “Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor”, com textos sobre norma antielisiva, despersonalização da pessoa jurídica, identificação do usuário pelo provedor, abuso do poder econômico em seguros, processo penal falimentar, variação cambial, concessão de serviços públicos e Código de Defesa do Consumidor, lei de arbitragem e muito mais. Para mais informações: magister@editoramagister.com

Publicação (PT)

Esta semana merece referência, a publicação pela Coimbra Editora de JusPrático Sociedade por quotas, de Nuno Alves Cardoso.
Este livro faz parte de uma edição anual de obras orientadas "para o esclarecimento de dúvidas, que tratam os temas de forma exaustiva e se destacam pela facilidade de consulta.
Incluem:
- Referências à legislação, jurisprudência e doutrina;
- Advertências, exemplos e comentários de especialistas na matéria;
- Análise de hipóteses, proposta de soluções e aplicação a casos concretos".

vineri, mai 25, 2007

"Multibanco: Banco de Portugal quer nome dos clientes à vista"

Segundo a Agência Financeira, "O Banco de Portugal recomenda aos bancos que, durante uma transferência de dinheiro por Multibanco, o utilizador que está a efectuar a operação, possa ver o nome e Número de Identificação Bancária (NIB) do cliente que detém a conta para onde o dinheiro será transferido, antes de confirmar a operação.
Com esta facilidade, a operação torna-se também mais segura e mais rápida, considera o regulador do sector bancário em Portugal. É que, ao ver o nome do beneficiário da transferência, a pessoa que efectua a transferência reduz o tempo de confirmação da operação e «diminui o risco de exposição e previne-se a fraude na indicação de NIB por pessoa diferente do beneficiário que alegue fazê-lo em nome deste mas para benefício próprio», diz o Banco de Portugal.
A disponibilização do nome do beneficiário apenas acontece depois de ser inserido o NIB (número composto por 21 algarismos ordenados, através dos quais é possível identificar o banco e a conta de depósitos, validados por dois números de controlo).
«Actualmente, é possível efectuar transferências bancárias em terminais automáticos apenas com a indicação do NIB e do montante a transferir, embora seja frequente a visualização do nome do titular associado ao NIB», diz o aviso do Banco de Portugal.
A recomendação do regulador abrange também as transferências bancárias realizadas entre contas da mesma instituição, nos terminais automáticos das suas redes internas, com recurso ao número de conta de depósito." (As hiperligações foram acrescentadas)

miercuri, mai 23, 2007

UE: La transposición de la Directiva 1999/44/CE sobre la venta y las garantías de los bienes de consumo no ha logrado sus objetivos

El pasado 24 de abril de 2007, la Comisión presentó una Comunicación “relativa a la aplicación de la Directiva 1999/44/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 25 de mayo de 1999, sobre determinados aspectos de la venta y las garantías de los bienes de consumo, incluido el examen de si procede introducir la responsabilidad directa del productor” [documento COM(2007) 210 final].
De la lectura de dicha Comunicación se deduce que, debido a la aplicación del método de la armonización mínima, la transposición de la Directiva 1999/44/CE no ha logrado que los consumidores dispongan de un régimen común en el seno de la Unión Europea.

Véase, sobre este tema, el siguiente artículo que publicará en breve la Revista de Derecho del Consumo y de la Alimentación (ReDeco): "La Directiva 1999/44/CE sobre la venta y las garantías de los bienes de consumo: balance de su aplicación en estos últimos años".