"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, mai 23, 2007

"Sistema único de pagamentos vai acabar com multibanco gratuito"

No Diário de Notícias de hoje, a jornalista Paula Cordeiro dá conta que "O sistema de pagamentos e levantamentos automáticos português, o conhecido multibanco, corre o sério risco de deixar de ser gratuito, perante a entrada em vigor do sistema único de pagamentos europeu (SEPA) a partir de 2008, afirmou ontem ao DN Vítor Bento, presidente da SIBS - Sociedade Interbancária de Serviços. Em entrevista à agência Lusa, o responsável pela empresa que gere o multibanco já tinha apontado um outro risco: o fim de algumas funcionalidades actualmente existentes em Portugal através desta rede.
'Os portugueses não vão ganhar nada com a SEPA', defendeu Vítor Bento. Isto porque a redução de custos, resultante da uniformização dos sistemas, só acontecerá nas operações de maior escala. E a uniformização pode igualmente resultar no fim da gratuitidade de algumas operações, com acontece em Portugal, com os levantamentos e pagamentos no multibanco. 'Muitos esquecem-se que somos dos poucos países europeus onde esses serviços não são pagos, porque os bancos assim o entendem', relembrou o presidente da SIBS." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

marți, mai 22, 2007

"Campeões nacionais ou campeões europeus"

"Sempre se admitiu porém que a política de concorrência comunitária está ao serviço da realização do mercado comum; e que procura acomodar algumas considerações autónomas de carácter social, cultural, de protecção dos consumidores ou de alegada política industrial. Mas não vejo qualquer oposição, antes pelo contrário, entre a concorrência e a liberalização das trocas intracomunitárias – quando muito, alguma refracção desta última na forma como são encaradas algumas restrições da concorrência. Nem vejo contradição entre a política de concorrência e a protecção dos consumidores – a primeira é mesmo a melhor e a mais consistente política de defesa do consumidor.
Quanto à política industrial, haveria ainda que discutir se, sendo embora muitas vezes um logro no plano nacional, ela se justificaria como uma política da Europa face ao resto do mundo. Deixaria assim de se falar de 'campeões nacionais' para se falar em 'campeões europeus'. Exemplos velhos, como o Concorde, ou recentes, como o Airbus ou o Galileu, não constituem grandes argumentos em favor de uma política industrial europeia. O falhanço é sempre o resultado da mistura da política com o que é do domínio da economia. Ora, se a política de concorrência se joga essencialmente no terreno da economia, a chamada política industrial é o resultado de decisões políticas que não se vê que a Comissão esteja, no plano comunitário, necessariamente mais apetrechada para tomar do que as administrações nacionais, sem a habitual dislexia megalómana de todas as burocracias que usam o dinheiro dos contribuintes." Assim termina um interessante artigo de José Luís da Cruz Vilaça, Advogado e ex-Presidente do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, publicado no Diário Económico e a ler na íntegra!

"Fim da 'Água das Pedras' pedido em guerra de marcas"

No Jornal de Notícias de hoje, Alexandra Figueira revela que "A guerra que opõe a Unicer à empresa As Pedras pelo uso da marca 'Pedras' em cerveja poderá passar pelo pedido de nulidade de uma outra marca, a 'Água das Pedras', e do pagamento de uma indemnização pelo arresto de 80 mil garrafas de cerveja e merchandising, ordenado pelo Tribunal de Comércio de Gaia. Em Abril, e sem ouvir a As Pedras, o tribunal aprovou uma providência cautelar onde impediu a comercialização da cerveja. Na resposta, a empresa visada refutou as acusações da Unicer - de estar a usar abusivamente a marca - e reafirmou o seu direito a comercializar a cerveja 'Pedras'.
A Unicer diz não querer pronunciar-se sobre um processo judicial em curso, mas Ricardo Afonso, advogado e porta-voz de As Pedras (a empresa originalmente do ramo mobiliário que registou junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI, a marca 'Pedras' para designar cerveja), adiantou que pretende pedir a nulidade da marca 'Água das Pedras', independentemente do desfecho da providência cautelar." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

luni, mai 21, 2007

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação, pela Coimbra Editora da Relevância da causa na circulação das acções das sociedades anónimas fora do mercado regulamentado, por Cláudia Pereira de Almeida, Maio 2007.
Publicado pela Livraria Almedina, Letras e Livranças - Lei Uniforme sobre Letras e Livranças – Anotada, por José António de França Pitão, 2007, que vai na 4.ª Edição. "As letras e livranças estão reguladas por Lei Uniforme, de acordo com as Convenções de Genebra, de 7 de Junho de 1930, cujos textos vão introduzidos nesta obra. Estas Convenções foram aprovadas, entre nós, pelo Decreto-Lei n.° 23.721, de 29 de Março de 1934, reconfirmado pelo Decreto-Lei n.º 26.556, de 30 de Abril de 1936, dadas as dúvidas suscitadas quanto à vigência daquelas como direito interno português. A respectiva regulamentação foi, entretanto, complementada e actualizada por vária legislação, onde abundam as necessárias alterações e adaptações introduzidas face à entrada em vigor do euro como nova moeda em circulação na maior parte dos países da União Europeia."
Por fim, ainda da Almedina, pela pena de Coutinho de Abreu, Responsabilidade Civil dos Administradores das Sociedades. "
É propósito deste livro apresentar um quadro conciso, claro, rigoroso e actualizado da responsabilidade civil dos administradores para com a sociedade, credores sociais, sócios e terceiros. Velhos problemas são retomados, questões novas ou renovadas são lançadas. A reforma de 2006 do CSC não mexeu muito no capítulo dedicado à responsabilidade dos administradores. Mas são importantes (apesar de nem sempre felizes) algumas alterações (v. g., o novo n.° 2 do art. 72.° consagra a "regra da decisão empresarial"). E fora daquele capítulo, modificações em algumas normas repercutem-se significativamente no nosso tema (v. g., a explicitação de deveres de cuidado e de lealdade no art. 64.°, 1, possibilita novas perspectivas ou a confirmação de propostas já antes avançadas)."

joi, mai 17, 2007

Un consumidor protagonista.

Un valioso artículo publicado en el Diario El Comercio, hace poco más de un mes sobre la protección del consumidor en el Perú. Escrito por Eva Céspedes Correa, Secretaria Técnica de la Comisión de Protección al Consumidor del INDECOPI.

marți, mai 15, 2007

::Colegio Público de Abogados de la Capital Federal resolvería litigios por dominios::

.:Argentina:.
La iniciativa surgió ante una solicitud de la Cancillería, al no existir una reglamentación y ante el auge de conflictos por la titularidad de los nombres de sitios. Las decisiones de la entidad profesional podrían ser consideradas "cosa juzgada" para las partes que están en disputa.
A partir de un pedido de la Cancillería el Colegio Público de Abogados de la Capital Federal (CPACF) podría ser la autoridad que entienda y resuelva las controversias concernientes a nombres de dominio de Internet que se den en el país. Desde la entidad de abogados informaron que desde NIC Argentina, que efectúa el registro de los nombres de dominio, surgió una gran inquietud dado que hasta el momento no existe un reglamento por el cual se indique en forma clara y correcta cómo se puede solucionar ese tipo de problemas, que en el último tiempo experimentaron un considerable aumento.
.
Otro tema de interes:
I. Antecedentes. II. Inexistencia de norma específica pre reforma del código procedimental. III. Analogía y diferencias entre los arts. 680 bis del CPCCN. y 676 bis del CPCC. de Bs. As. (Ver Codigos) IV. Ingeniosa solución jurisdiccional. V. Caución juratoria o real. VI. Innecesariedad del reconocimiento judicial previo ante la falta de pago o el vencimiento del plazo. VII. Libertad del juez para fijar el procedimiento por propio imperio o a petición del actor. VIII. Propuestas de reformas en códigos provinciales. IX. Refundición y eficiencia.

PERU: Lo que necesita el sector Turismo.

No obstante estos indicadores, existen aún trabas al crecimiento eficiente del sector turismo en Perú. Es por esto que en junio de este año, el sector privado presentará un proyecto de normas que tengan por finalidad incentivar la inversión turística y hotelera en el país, indica Andina. La Sociedad Hoteles del Perú(SHP), el gremio que impulsa el proyecto, desea reglas más claras, incentivos tributarios y facilidad para obtener los permisos y autorizaciones necesarios para operar.
Está muy claro que la necesidad de brindar mayor seguridad a los turistas nacionales y extranjeros (y para cubrir esas necesidad se promulgó la LEY QUE REGULA LA PROTECCIÓN Y DEFENSA DEL TURISTA), es sólo un arista. Además de los problemas expuestos por la SHP, otros ejemplos se pueden encontrar en el blog, El turismo en el Perú.

luni, mai 14, 2007

Publicação (Brasil)

A Editora Saraiva está lançando “Equivalência Material dos Contratos” (203p), obra escrita por Rodrigo Toscano de Brito. Nesse trabalho, o autor discorre sobre o princípio da equivalência material do contrato ou princípio do equilíbrio contratual. Influenciado pela sistemática jurídica mais atualizada, com a crescente preocupação com o estudo dos princípios, notadamente os novos princípios contratuais, o autor procura durante toda a obra demonstrar os fundamentos para o equilíbrio dos contratos, mostrando principalmente como o princípio estudado neste livro influencia na possibilidade de revisão e resolução dos contratos, sejam eles civis, empresariais ou de consumo. A Valéria Zanocco ou o Humberto Basile podem dizer mais.

Publicação (Pt)

Esta semana merece referência Manual de Direito das Sociedades - Das sociedades em geral, de António Menezes Cordeiro, publicado pela Livraria Almedina.
Neste excepcional manual, o Prof. Menezes Cordeiro trata de toda a parte geral das sociedades, deste a sua evolução histórica às sociedades nos nossos dias!

joi, mai 10, 2007

"Governo prepara trans[pos]ição da directiva de Propriedade Intelectual"

O TeK SAPO dá conta que "O Conselho de Ministros aprovou esta tarde a Proposta de lei que transpõe a directiva da Comissão e do Parlamento Europeu relativamente aos direitos de propriedade intelectual. A Proposta de Lei, que terá agora de ser submetida à Assembleia da República vem alterar o Código da Propriedade Industrial, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e o Decreto-Lei n.º 332/97, informa um comunicado.
A directiva europeia de 29 de Abril de 2004 cria os mecanismos para o intercâmbio de informações entre entidades nacionais e comunitárias com competências na área do combate à contrafacção. Prevê também uma harmonização das sanções aplicáveis aos crimes nesta área, em todo o espaço da União Europeia.
Com a Directiva, a CE também pretende eliminar as barreiras à liberdade de movimentos no mercado europeu, com o intuito de fomentar a inovação e a concorrência. É para atingir este objectivo que o diploma defende a necessidade de uma politica de sanções mais forte e uma actividade de fiscalização e de investigação mais coesa entre polícias europeias, sempre que necessário.
O fenómeno da Internet é apontado na versão original da Directiva como de elevada relevância no cenário actual da pirataria, já que multiplica os meios de distribuição de conteúdos ilegais, ou de conteúdos legítimos que são distribuídos de forma ilegal. 'O uso crescente da Internet permite que os produtos pirateados sejam distribuídos de forma ilegal por todo o globo de forma instantânea', sublinha o documento, para a seguir sugerir o reforço dos mecanismos legais.
A Directiva consagra o direito do inventor ou criador de uma peça protegida por direitos de propriedade intelectual tirar lucros da sua criação. Da mesma forma, defende o princípio da máxima divulgação de trabalhos, ideias e know how protegidos, numa lógica de liberdade de expressão. Seja no mundo físico ou no mundo online."