Como claramente se pone de manifiesto en la Exposición de Motivos de esta norma, la evolución de las actividades profesionales se ha caracterizado por la sustitución de la actuación aislada del profesional por una labor de equipo. La creciente complejidad de estas actividades, así como las ventajas que se derivan de la especialización y división del trabajo, han dado lugar a una creciente difusión de organizaciones colectivas que actúan en el ámbito de los servicios profesionales, de estructura cada vez más compleja. De hecho, en la actualidad, hay una acusada tendencia a organizar el ejercicio de las profesiones colegiadas por medio de sociedades.
joi, mai 10, 2007
Régimen legal de las sociedades profesionales en España
Como claramente se pone de manifiesto en la Exposición de Motivos de esta norma, la evolución de las actividades profesionales se ha caracterizado por la sustitución de la actuación aislada del profesional por una labor de equipo. La creciente complejidad de estas actividades, así como las ventajas que se derivan de la especialización y división del trabajo, han dado lugar a una creciente difusión de organizaciones colectivas que actúan en el ámbito de los servicios profesionales, de estructura cada vez más compleja. De hecho, en la actualidad, hay una acusada tendencia a organizar el ejercicio de las profesiones colegiadas por medio de sociedades.
marți, mai 08, 2007
:: Lanzamiento del nuevo "Parlamento del Mercosur" ::
Así lo informó el portal de noticias Parlamentario.com el cual señaló que dieciocho legisladores de cada país integrante del Mercosur formarán parte del Cuerpo: Brasil, Uruguay, Argentina y Paraguay, a los que se sumarán una cantidad igual por Venezuela, quienes tendrá voz pero no voto hasta tanto ese país sea miembro pleno del bloque regional.
Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación, ReDeco n° 11 (2007)
- "El etiquetado de los productos alimenticios: ¿un medio para expresar todas las opiniones?"
- "Las nociones de consumidor medio y miembro medio de un grupo particular de consumidores en el Reglamento (CE) n° 1924/2006 (declaraciones nutricionales y de propiedades nutricionales en los alimentos)"
- Jurisprudencia del TJCE: Sentencia de 19 de abril de 2007 "Malheur Brut Réserve", asunto C-381/05 (publicidad comparativa)
- Cursos, seminarios y otras actividades de formación
- Reseñas y resúmenes: artículos de revista
Fuente: “Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación – ReDeco”
Publicações (Pt)
“O direito societário tem sido pautado, nos tempos mais recentes, por uma constante revisão legislativa. Esta insere-se no propósito, assumido, de simplificar a vida empresarial o que, só por si, não deixa de ser uma lufada de ar fresco. Sucede, contudo, que essas alterações legislativas não ocorreram todas simultaneamente, assistindo-se a uma profusão de diplomas que não deixa de causar indesejada confusão no trabalho do jurista, já de si cheio de agruras.
O Código das Sociedades Comerciais (CSC) não escapou a esta realidade. Depois de 20 anos em que a respectiva disciplina se manteve mais ou menos imutável, foi sujeito, no derradeiro ano, a diversas modificações. Algumas delas vieram, inclusivamente, corrigir as mutações introduzidas por diplomas anteriores. Foram poucas as normas que, depois deste processo, se mantiveram inalteradas. Merece natural destaque, pela sua importância e extensão, a reforma do CSC efectuada pelo DL n.º 76-A/2006, de 29 de Março”.
Referimos ainda DIREITO COMERCIAL PORTUGUÊS - Vol I, Dos actos de comércio às empresas: o regime dos contratos e mecanismos comerciais no Direito Português, de Filipe Cassiano dos Santos, também da Coimbra Editora. “O direito comercial ou mercantil é um direito especial no quadro do direito privado: aplica-se a uma certa categoria de relações de entre o conjunto mais amplo das relações de direito privado, é composto por um regime que, em medida maior ou menor, se afasta das soluções gerais do direito privado (contidas no direito privado comum, o direito civil). Como tal, os dois problemas iniciais que se colocam ao seu estudo sistematizado são, primeiro, o de saber quais as relações, de entre as relações jurídico-privadas, a que se aplica esse direito especial, e, segundo, identificadas elas, identificar quais são as consequências dessa qualificação no que respeita à lei aplicável e às soluções de regime correspondentes.”
luni, mai 07, 2007
"António Borges defende maior protecção de accionistas minoritários"
Segundo avança a Lusa, o orador na conferência realizada hoje na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), sobre o tema bom governo societário, António Borges considerou que em Portugal se tem 'avançado muitíssimo' nesta área, 'de forma ambiciosa' e que as novas recomendações evidenciam uma convergência com a Europa. 'E há um reforço dos mecanismos do mercado', salientou.
Para António Borges, o mercado de capitais 'tem de ser o maior apoio, fonte de financiamento das empresas', e, 'quando estamos a debilitar o mercado, estamos a debilitar as empresas', acrescentou.
Entre as principais fraquezas da prática em Portugal, aponta a 'protecção limitada dos accionistas minoritários'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.
"Os tribunais e o direito da concorrência"
Assim, ou nos decidimos a estabelecer regras de processo apropriadas e a criar tribunais especializados, como sucede em Inglaterra e na UE, ou deixamos as empresas no limbo da insegurança jurídica. E não me refiro apenas aos países dos últimos alargamentos, a maior parte dos quais com sistemas judiciais desajustados e administrações viciadas por décadas de comunismo. Refiro-me também a Portugal." Assim conclui inicia um interessante artigo de opinião de José Luís da Cruz Vilaça, Advogado e ex-Presidente do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, também publicado no Diário Económico e a ler na íntegra.
"CMVM propõe prazo de cinco anos para limitações aos direitos de voto"
O documento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que estará em consulta pública até 4 de Julho, reitera a sugestão do regulador de que não haja limitações aos direitos de voto e refere que não devem ser consideradas essas limitações quando se delibera sobre medidas defensivas.
'Ao fim de cada cinco anos os accionistas devem ser chamados a confirmar se é a sua vontade manter as limitações de voto existentes. Se a proposta não for aprovada, cai automaticamente', afirmou o presidente da CMVM, Carlos Tavares, na apresentação do novo Código. 'Só assim temos a garantia de que a vontade dos accionistas está a ser cumprida', acrescentou." (As hiperligações foram acrescentadas)
Esta notícia está acessível em texto integral.
Publicação (Pt)
“Com a publicação do Decreto-Lei n.º 72-A/2006, de 29/03, a constituição de uma sociedade converteu-se num acto extremamente simplificado. Para além de outras alterações assinaláveis, terminou a obrigatoriedade de a constituição ser feita através de escritura notarial, salvo em casos muito específicos.
Foram também criados mecanismos para a constituição da empresa na hora e da constituição da empresa on-line, cujos textos igualmente se inserem.
Esta obra continua, depois de devidamente actualizada face à nova legislação, a elucidar os passos necessários à constituição de uma sociedade, seja qual for a forma que ela venha a revestir e os procedimentos que se pretendam utilizar.”
vineri, mai 04, 2007
El lío del plástico entre Perú y Panamá.

Como reseña El Diario La Estrella:
