"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

sâmbătă, aprilie 14, 2007

::Nuevo requisito para Cooperativas y Mutuales::

.:Argentina:.
El Instituto Nacional de Asociativismo y Economía Social (INAES) dispuso que no dará curso a ningún trámite comprendido en sus misiones y funciones que soliciten cooperativas y mutuales con matrícula vigente que no se hubiesen reempadronado.Tal requisito surge de la Resolución 3517/05, mediante la cual el organismo dispuso realizar un operativo de relevamiento y actualización del padrón nacional de las entidades en cuestión. Teniendo en cuenta el tiempo transcurrido, se implementa esta nueva medida a través de la Resolución 685/07 con el fin de asegurar el suministro de la información que resta.

Otros temas de interes:
Unión energética Sudamericana
Más de diez jefes de Estado celebrarán la semana próxima, en la Isla de Margarita, la I Cumbre Energética Sudamericana para impulsar la cooperación.

Hábeas data: cuenta regresiva para cumplir medidas de seguridad
En seis meses vencerá el plazo para que empresas cumplan con requisitos mínimos. Firmas de salud, en la mira. Podrán aplicarse multas de hasta $100.000.

Se pone en marcha la primera fiscalía de delitos ambientales
Se encargará de investigar delitos penales contra el medio ambiente en todo el país y apoyar las causas que llevan adelante las fiscalías federales. Además, hará un mapeo de la contaminación en toda la Argentina. El organismo depende de la
Procuración General de la Nación.

vineri, aprilie 13, 2007

"Novas regras ambientais ameaçam 350 indústrias"

Nos termos de um artigo da jornalista Gilda Sousa, publicado pelo Diário Económico, "Há uma nova ameaça no horizonte da indústria nacional. A partir de 30 de Outubro cerca de 700 das maiores empresas industriais terão de ter licença ambiental. A exigência, imposta por Bruxelas, é conhecida desde 2000 [Efectivamente, a disciplina relativa à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição decorre do disposto na Directiva 96/61/CE do Conselho de 24 de Setembro de 1996, transposta pelo Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto]. Mas a menos de dois meses do fim do prazo para as candidaturas só 50% das empresas abrangidas obtiveram ou pediram as referidas licenças. O Instituto do Ambiente (IA) vê a situação com 'significativa preocupação'. Quem não cumprir será encerrado.
A hipótese de negociar com Bruxelas um adiamento do prazo é reduzida, diz Gonçalves Henriques, o presidente do Instituto do Ambiente, entidade responsável pela emissão das licenças. Por outro lado, o risco da Comissão Europeia avançar para os encerramentos é sério, alerta. Porque o que está em causa, do ponto de vista comunitário, não é a protecção ambiental. É antes de mais uma questão de concorrência, explica Jaime Braga, consultor da CIP - Confederação da Indústria Portuguesa. 'O adiamento não deve ser possível, porque o Mercado Interno é das questões mais sensíveis em Bruxelas', diz o presidente do IA. Mesmo havendo alguma abertura do lado das autoridades comunitárias é de prever que as empresas cumpridoras se oponham, em nome do desvirtuamento da concorrência." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

joi, aprilie 12, 2007

Mulher põe Rim e Medula à Venda e Desafia a Polícia do Amazônas

Notícia veiculada no UOL Últimas Notícias demonstra a falta de alternativa da população barsileira face às exigências da modernidade globalizada. Não é que não existam vagas de emprego. É que as que existem exigem qualificação que a grande maioria da população não tem acesso. Essa é a perversidade. Enquanto a educação no Brasil continua sendo um engodo, já que não consegue dar formação básica adequada, os cidadãos sofrem as conseqüências na carne (literalmente, como a dona de casa da matéria abaixo!). Por outro lado, foi a população quem elegeu os governantes.
Apesar da vedação legal, poder-se-ia defender a tese de que ela apenas está no exercício regular de direito seu?

12/04/2007 - 13h17
Manaus - Desempregada há um ano, a dona de casa Maria de Fátima Leite Mota, de 31 anos, solteira com dois filhos, anunciou no sábado (14), no jornal Diário do Amazonas, a venda de um rim e a medula óssea pelo mínimo de 50 mil. "Até hoje (12) só recebi telefonemas com piadinhas, mas ainda estou disposta. Mesmo que possa ser presa. Só que vão ter de me encontrar antes", afirmou.
Maria de Fátima disse não saber que a venda de órgãos no Brasil é condenada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (Abto). "Que proibido que nada: conseguindo vender ninguém vai saber, vou sumir", afirmou. Fátima disse que se lhe oferecessem um emprego, ela desistiria.
"Não vejo nenhuma imoralidade no que estou fazendo para tentar sustentar meus filhos. Todo mundo pode vender o que é seu. Ou tem alguém impedindo prostituta de rodar bolsinha?".
A lei 9.434/97, que dita as regras sobre transplantes, destaca que o comprador ou vendedor de órgãos, tecidos ou partes do corpo está sujeito a pena de três a oito anos de reclusão e multa.
De acordo com o coordenador estadual de transplantes de órgãos, Noaldo Lucena, mesmo que ela conseguisse vender, já burlando a lei, ainda teria de saber se é compatível. "Esse critério técnico-científico implicaria em testes que talvez o comprador não se dispusesse a bancar".
Segundo Lucena, Fátima não pode ser presa por anunciar a venda ou leilão de seus órgãos no jornal, até que haja venda. A assessoria do Ministério Público Estadual afirmou que ela poderá ser investigada pela Promotoria de Crime.
Liege Albuquerque

"Governo tenta forçar banca a criar mediação de conflitos"

Nos termos de um artigo da jornalista Paula Cordeiro, publicado no Diário de Notícias de hoje, "O Governo, através da Secretaria de Estado da Justiça, decidiu intervir e pressionar os principais bancos a avançar com o centro de mediação de conflitos de natureza financeira. Inicialmente, os cinco maiores grupos bancários mostraram-se disponíveis para criar este organismo, mas desde então a ideia tem vindo a perder força no seio das instituições.
Segundo o DN apurou, João Tiago Silveira, secretário de Estado com a pasta da Justiça, decidiu intervir e está a desenvolver contactos para desbloquear o impasse gerado em torno desta questão."
Este texto pode ser lido na íntegra.

sâmbătă, aprilie 07, 2007

"Conflitos entre clientes e instituições de crédito dispararam"

Na edição de hoje do Correio da Manhã, o jornalista Miguel Alexandre Ganhão dá conta que "Os conflitos entre clientes e instituições de crédito dispararam nos últimos dois anos. Existem casos graves de comportamentos irregulares por parte de várias instituições de crédito, que vão desde a cobrança ilegítima de comissões, passando pela movimentação abusiva de contas, até à violação do sigilo bancário.
Segundo apurou o Correio da Manhã junto do Instituto do Consumidor, desde que entrou em vigor o novo Livro de Reclamações (1 de Janeiro de 2006), as queixas de clientes junto do Banco de Portugal totalizaram 1832. Tratam-se de números que se reportam aos primeiros seis meses de 2006 e que, em média, dão mais de dez reclamações por dia.
O Banco de Portugal é obrigado a apresentar, semestralmente, ao Instituto do Consumidor o número de queixas que foram formalizadas no Livro de Reclamações dos bancos. A entidade presidida por Vítor Constâncio afirma ter cumprido escrupulosamente o que está na lei.
A maior parte das queixas relacionam-se com o funcionamento interno das próprias instituições de crédito, uma matéria para a qual a entidade de supervisão não tem competência para intervir, mas o segundo motivo de indignação por parte dos clientes tem que ver com questões relacionadas com cheques. Um assunto que cai directamente na alçada da supervisão do banco central." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

vineri, aprilie 06, 2007

"Produtos importados só entrarão no país com rótulos em português"

Segundo o AngolaPress, "Os produtos importados para Angola só entrarão em território nacional se, para além das informações noutras línguas, trouxerem rótulos em português, informou quinta-feira o Director Nacional do Comércio Interno, Gomes Cardoso.
Ao falar à Angop, o responsável disse que, segundo a nova Lei das Actividades Comerciais aprovada pela Assembleia Nacional, no dia 01 de Março de 2007, será uma das obrigações para quem importar bens a fim de comercializar em Angola, rotulá-lo em português.
Gomes Cardoso informou que a nova lei prevê isso, por ser a língua portuguesa a única que se fala em todo território nacional (de Cabinda ao Cunene). 'Agora temos condições objectivas para tomarmos posições que antes não eram possíveis por causa do quadro jurídico legal', sublinhou.
Apegando-se ainda na lei, a fonte disse que nenhum produto entrará ou será comercializado no país com data inferior a 50 porcento do prazo da sua validade.
Com sete capítulos e 39 páginas, o documento contempla , entre outros elementos, sobre as Disposições gerais, Requisitos de acesso para o exercício da actividade comercial, Cadastro comercial e o Ordenamento territorial dos estabelecimentos comerciais.
A actuação pública sobre a actividade comercial e as Infracções e Sanções, são outros aspectos que o instrumento prevê." (As hiperligações foram acrescentadas)

joi, aprilie 05, 2007

.:La IGJ es impermeable a las decisiones de la Corte:.

Argentina
La Inspección General de Justicia (IGJ) rechazó varios recursos de reconsideración que habían sido presentados por sociedades que cuestionaron la imposición de tasas a través de decretos. La IGJ recordó que aunque la Corte Suprema lo haya declarado inconstitucional, su decisión no tiene efectos erga omnes.
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Otros Temas de Interes:
La Justicia en lo Civil y Comercial Federal le reconoció a un trabajador el derecho de percibir casi $9.000, más sus respectivos intereses, por no haber sido incluido por su ex empleadora YPF en la nómina de personal que lo incluía dentro del Programa de Propiedad Participada. No se le reconocieron dividendos, ya que éstos comenzaron a dar frutos tiempo después de la desvinculación laboral.
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El socio gerente de una sociedad que explotaba una estación de servicio, deberá indemnizar solidariamente a tres trabajadores que se habían considerado despedidos. La relación laboral estaba deficientemente registrada.

marți, aprilie 03, 2007

"Intrum Justitia lança site para ajudar a resolver conflitos comerciais"

Segundo o Diário Económico, "A Intrum Justitia, empresa de Gestão de Crédito, lançou, recentemente, um novo site, onde empresas com relações comerciais internacionais podem aprender a lidar com problemas típicos.
O site www.europeanpayment.com dispõe de informação e estratégias de como tratar falsas desculpas frequentemente utilizadas nas relações comerciais, tais como 'mercadorias não entregues', 'facturas não recebidas', ou 'o responsável pelos pagamento não está no escritório'.
Segundo a empresa, o site destina-se, principalmente, a empresas com relações comerciais com o estrangeiro, podendo encontrar informações e relatos sobre riscos de créditos e hábitos de pagamento de diferentes segmentos de clientes em vários países europeus, bem como consultar costumes e hábitos de pagamento, nomeadamente diferenças de pagamento em países do Norte e Sul da Europa.
Uma vez que muitos dos problemas entre fornecedores e clientes têm origem na falta de compreensão devido ao uso de diferentes línguas, o site dispõe de um dicionário com os termos empregues na gestão do crédito e que não estão nos dicionários comuns. O acesso ao dicionário Europeu de Pagamentos (EP) é gratuito e permite a tradução de termos em mais de 20 línguas.
Portugal está inserido no Mercado Único Europeu e, por isso, este site possui um menu especial sobre este tema para esclarecer todos aqueles que têm dúvidas sobre questões relacionadas com a gestão de crédito e o significado dos termos comerciais."

Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación, ReDeco n° 10 (2007)

En el sumario del n° 10 (2007) de la Revista electrónica ReDeco, publicada por la Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario (AIBADA), en colaboración con el Centro Europeo para el Derecho del Consumo y la Sección Española de la Asociación Europea para el Derecho Alimentario, se incluyen los siguientes artículos:

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Otras "secciones":

  • Cursos, seminarios y otras actividades de formación
  • Reseñas y resúmenes: artículos de revista

Fuente: “Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación – ReDeco

luni, aprilie 02, 2007

Veículos de comunicação não podem responder por publicidade abusiva ou enganosa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça frustra a tentativa do Ministério Público de São Paulo de cobrar multa de veículos de comunicação pela publicação de anúncios relacionados à oferta de crédito ou empréstimo de dinheiro cuja taxa de juros seja superior à permitida pela lei, ou seja, 12% ao ano.
Segundo o Ministério Público paulista, a veiculação de anúncios de empréstimo de dinheiro a juros, sem referência à taxa que será cobrada viola o dever de bem informar o inerente à boa-fé necessária às relações de consumo. Argumenta ainda que os anúncios de empréstimo caracterizam publicidade abusiva, pois incentivam a prática de crime de usura, induzindo os consumidores crédulos, especialmente diante da falta de informação adequada, a procurar os anunciantes para deles tomar dinheiro emprestado a juros acima do legalmente permitido.
O Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu o entendimento do juiz de primeira instância e concluiu que a veracidade das informações publicitárias veiculadas é de responsabilidade de quem as patrocina; a legislação não impõe ao órgão que veicula o anúncio a obrigatoriedade de verificação e comprovação da fidedignidade e correção ou não desses anúncios e percentuais de juros correspondentes.
De acordo com o relator, Ministro Humberto Gomes de Barros, o veículo de comunicação não pode ser responsabilizado pelo conteúdo das publicações que não são de sua autoria. O ministro afirmou, ainda, que a legislação obriga o fornecedor anunciante a manter, em próprio poder, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem para a informação dos legítimos interessados.
A ação civil pública tinha como objetivo condenar o jornal O Estado de São Paulo por propagandas de empréstimos de dinheiro que, segundo o Ministério Público do Estado, eram abusivas, pois cobravam taxas de juros acima dos 12% previstos na lei. A pena pela veiculação dos anúncios era uma multa no valor de R$ 10 mil por anúncio veiculado, que seriam recolhidos pelo Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados.