"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, aprilie 02, 2007

Veículos de comunicação não podem responder por publicidade abusiva ou enganosa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça frustra a tentativa do Ministério Público de São Paulo de cobrar multa de veículos de comunicação pela publicação de anúncios relacionados à oferta de crédito ou empréstimo de dinheiro cuja taxa de juros seja superior à permitida pela lei, ou seja, 12% ao ano.
Segundo o Ministério Público paulista, a veiculação de anúncios de empréstimo de dinheiro a juros, sem referência à taxa que será cobrada viola o dever de bem informar o inerente à boa-fé necessária às relações de consumo. Argumenta ainda que os anúncios de empréstimo caracterizam publicidade abusiva, pois incentivam a prática de crime de usura, induzindo os consumidores crédulos, especialmente diante da falta de informação adequada, a procurar os anunciantes para deles tomar dinheiro emprestado a juros acima do legalmente permitido.
O Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu o entendimento do juiz de primeira instância e concluiu que a veracidade das informações publicitárias veiculadas é de responsabilidade de quem as patrocina; a legislação não impõe ao órgão que veicula o anúncio a obrigatoriedade de verificação e comprovação da fidedignidade e correção ou não desses anúncios e percentuais de juros correspondentes.
De acordo com o relator, Ministro Humberto Gomes de Barros, o veículo de comunicação não pode ser responsabilizado pelo conteúdo das publicações que não são de sua autoria. O ministro afirmou, ainda, que a legislação obriga o fornecedor anunciante a manter, em próprio poder, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem para a informação dos legítimos interessados.
A ação civil pública tinha como objetivo condenar o jornal O Estado de São Paulo por propagandas de empréstimos de dinheiro que, segundo o Ministério Público do Estado, eram abusivas, pois cobravam taxas de juros acima dos 12% previstos na lei. A pena pela veiculação dos anúncios era uma multa no valor de R$ 10 mil por anúncio veiculado, que seriam recolhidos pelo Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

duminică, aprilie 01, 2007

Publicação (Brasil)

Nelson Abrão emplaca a décima edição de seu respeitadíssimo “Direito Bancário” (544 p), atualizado pelo Juiz Carlos Henrique Abrão, com publicação pela Editora Saraiva. Esta obra aborda a evolução do direito bancário, o conceito de instituição financeira, a organização do sistema, as operações de bancos, o sigilo bancário, o mútuo mercantil, o depósito pecuniário, cartões de crédito, conta corrente e serviços bancários, entre outros importantes temas. Em seguida, examina as várias formas de crédito hipotecário, industrial, rural, assim como a juridicidade das resoluções do Banco Central e a regulamentação da liquidação extrajudicial, a responsabilidade das autoridades monetárias e, finalmente, a crise bancária e seus remédios, a ação civil pública, o banco virtual e a legislação sobre lavagem de dinheiro. Analisa também as cláusulas abusivas em face do Código de Defesa do Consumidor.
Melhor: você pode comprar em até 5x de R$ 21,00 (sem juros). Quer saber como? Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.

sâmbătă, martie 31, 2007

Granada (España): II Jornadas Internacionales de Innovación Tecnológica y Derecho

Nos complace informarles de la celebración en Granada (España), los días 19 y 20 de abril de 2007 de las:

II JORNADAS INTERNACIONALES DE INNOVACIÓN TECNOLÓGICA Y DERECHO - INTERNATIONAL CONFERENCE ON TECHNOLOGICAL INNOVATION AND LAW

Dirección:
Rafael Barranco Vela
Catedrático E.U. de Derecho Administrativo
Universidad de Granada

Coordinación:
Miguel Ángel Recuerda Girela
Profesor de Derecho Administrativo
Universidad de Granada

Descargar el programa

joi, martie 29, 2007

"Empresas públicas vão ter de criar comissões de supervisão"

Como dá conta a jornalista Maria João Espadinha, no Diário de Notícias de hoje, "As empresas públicas vão ter um novo modelo de governação em que as funções executivas e as de fiscalização vão ser separadas. Assim, as organizações de 'maior dimensão e complexidade' tuteladas pelo Estado terão de criar comissões especializadas de supervisão, referem os princípios de bom governo das empresas do sector empresarial do Estado, ontem publicados em Diário da República.
Na prática, as empresas públicas passarão a ter uma comissão de auditoria ou uma comissão para as matérias financeiras, conforme o modelo de governo adoptado. Contactado pelo DN, o Ministério das Finanças defende, porém, que 'não há obrigação nenhuma de criar estas comissões, mas sim uma mera faculdade. Isso decorre do facto de a Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, publicada hoje [ontem], poder ser caracterizado como um manual de boas práticas que visa guiar as empresas públicas', afirma fonte oficial." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

miercuri, martie 28, 2007

La implicación de los trabajadores en las sociedades anónimas y cooperativas europeas

En el marco de la regulación legal de las sociedades anónimas y cooperativas europeas en España, tiene especial interés el examen de una norma de reciente incorporación a nuestro ordenamiento jurídico, esto es, la Ley 31/2006, de 18 de octubre, sobre implicación de los trabajadores.
El comentario completo de esta norma se encuentra en Santerna Extenso.

La protección de los consumidores y usuarios en España. Comentario de la Ley 44/2006

En relación con la protección de los consumidores y usuarios en España, es preciso referirnos a las mejoras introducidas recientemente en este campo por la Ley 44/2006, de 29 de diciembre (BOE 30 diciembre).

La presente Ley tiene por objeto introducir ciertas modificaciones en nuestra legislación sobre defensa de consumidores con dos objetivos muy claros. Uno de ellos es el de incorporar una serie de mejoras en la protección de los consumidores que en el momento presente se han calificado como necesarias. Y, el otro, es el dar cumplimiento a una sentencia del Tribunal de Justicia de las Comunidades Europeas de 9 de septiembre de 2004 (Asunto C-70/2003), en la que se declaró que España había incumplido las obligaciones que le incumben en virtud de la Directiva 93/13/CEE del Consejo, de 5 de abril de 1993, sobre cláusulas abusivas en los contratos celebrados con consumidores.
El comentario íntegro de esta norma puede encontrarse en Santerna Extenso.

luni, martie 26, 2007

UE: Comunicación de la Comisión: “Estrategia comunitaria en materia de política de los consumidores 2007–2013”

Bajo el lema de “Capacitar a los consumidores, mejorar su bienestar y protegerlos de manera eficaz”, la Comisión presentó el pasado 13 de marzo de 2007 una Comunicación relativa a la “Estrategia comunitaria en materia de política de los consumidores 2007–2013” [documento COM(2007) 99 final].
En dicho documento se subraya que el Mercado interior ha desempeñado un papel fundamental a la hora de abordar los retos económicos de Europa y de lograr beneficios tangibles para los ciudadanos de la UE. No obstante, la Comisión considera que ha de reforzarse aún más la dimensión de consumo, en particular del Mercado interior y de los mercados minoristas.
En efecto, el nuevo contexto económico, social, medioambiental y político exige un cambio en el enfoque de la política de la UE de cara a los consumidores.
En este sentido, la Comisión anuncia que la política de los consumidores de la UE ocupará un lugar preponderante en la próxima fase del Mercado interior y se propone lograr los siguientes objetivos:
  • capacitar a los consumidores de la UE;
  • mejorar el bienestar de los consumidores de la UE en términos de precio, oferta, calidad, diversidad, asequibilidad y seguridad; y
  • proteger eficazmente a los consumidores contra los riesgos y amenazas graves a las que no pueden hacer frente como individuos.

"Saldos, promoções e liquidações têm novas regras a partir de 25 de Abril"

O Diário Económico noticia que "As novas regras para esclarecer os saldos, promoções e liquidações no comércio entram em vigor no próximo dia 25 de Abril, e antecipam em pouco mais de uma semana a época de saldos em Julho e Dezembro.
No diploma aprovado em Conselho de Ministros a 1 de Fevereiro e hoje publicado em Diário da República, é fixada a época permitida para vender em saldo entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e entre 15 de Julho e 15 de Setembro.
O governo pretendeu esclarecer situações como aquelas em que os comerciantes antecipavam os saldos face à data legalmente prevista, mas chamavam a esta quebra de preços 'promoções ou mesmo liquidações', como explicou na altura o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira.
O decreto pretende 'alterar aquele regime, uniformizando e clarificando, alguns aspectos relativos às práticas comerciais com reduções de preço'."
Este texto pode ser lido na íntegra.

Publicações (PT)

Esta semana merece referência "Reforma do Código das Sociedades" publicado pela Livraria Almedina.
"
Nos dias 14 e 15 de Dezembro de 2006 decorreu no Auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra o congresso "Reformas do Código das Sociedades", organizado pelo IDET - Instituto de Direito das Empresas e do Trabalho.
Publicam-se agora todos os textos correspondentes às conferências então proferidas. São escritos -facilmente se percebe pêlos títulos - que abordam pontos nucleares da reforma de 2006 do CSC. Reforma extensa e por vezes intensa. Que precisa de ser analisada, discutida, conhecida...
Embora jovem, o IDET vem-se esforçando por estar na primeira linha do labor de investigação e difusão das disciplinas jurídicas de que se ocupa. Esperamos que a presente publicação (a décima primeira) dê bom testemunho disso mesmo."