"O recente desfecho da OPA da Sonae.com sobre a Portugal Telecom veio lançar os holofotes sobre as chamadas ‘blindagens societárias’. Paralelamente, discutiu-se, uma vez mais, – nem sempre com lucidez – a existência de uma verdadeira cultura de mercado em Portugal. Ora, nessa discussão o papel das ‘blindagens’ foi especialmente questionado, como possível elemento negativo – leia-se, elemento adverso ao livre funcionamento do mercado. Impõe-se clarificar que a chamada blindagem das empresas societárias pode assumir várias modalidades jurídicas, que não cabe aqui discutir. Propomo-nos, apenas, algumas breves anotações sobre a blindagem correspondente a limitações estatutárias à emissão de votos por um único accionista (como a que se encontrava em causa na recente Assembleia- geral da Portugal Telecom, a qual pode assumir também feições mais ou menos restritivas, por exemplo conforme o tipo de maioria exigido para a ‘desblindagem’)." Assim se inicia um artigo de opinião do Doutor Luís Silva Morais, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Advogado da Paz Ferreira&Associados, publicado no Diário Económico e a ler, integralmente!
"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
joi, martie 15, 2007
"Comissão propõe estratégia política europeia para as radioetiquetas inteligentes"
Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "Exactamente um ano após o lançamento de uma consulta pública alargada à escala europeia sobre as etiquetas de identificação por radiofrequências (radio frequency identification ou RFID), a Comissão apresentou hoje as suas propostas para uma estratégia europeia nesse domínio. A Comissão propõe, nomeadamente, que se dê resposta às preocupações dos cidadãos quanto ao respeito da vida privada, a fim de incutir confiança nos consumidores e reforçar a posição da Europa num mercado que apresenta um crescimento de 60% a nível mundial.
'Do combate à contrafacção até à melhoria dos cuidados de saúde, as micropastilhas RFID inteligentes oferecem enormes oportunidades para as empresas e para a sociedade,' declarou hoje a Comissária Viviane Reding, responsável pelo pelouro da Sociedade da Informação e dos Média, ao apresentar a estratégia da Comissão na CeBIT, a maior feira anual de tecnologias da informação (TI) do mundo, que se realiza em Hanôver, na Alemanha. 'No ano passado, afirmei aqui, na CeBIT, que devíamos estimular a utilização da tecnologia RFID na Europa, embora protegendo os dados pessoais e a vida privada. A consulta pública que a Comissão organizou a nível europeu em 2006 permitiu constatar uma grande falta de informação sobre esta matéria e uma forte preocupação por parte dos cidadãos. A estratégia da Comissão para a RFID procurará, portanto, sensibilizar os cidadãos, vincar a necessidade absoluta de serem eles a decidir da utilização dada aos seus dados pessoais e garantir que a Europa elimine os obstáculos actuais ao desenvolvimento do enorme potencial desta tecnologia'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este Comunicado está integralmente acessível em Língua Portuguesa.
'Do combate à contrafacção até à melhoria dos cuidados de saúde, as micropastilhas RFID inteligentes oferecem enormes oportunidades para as empresas e para a sociedade,' declarou hoje a Comissária Viviane Reding, responsável pelo pelouro da Sociedade da Informação e dos Média, ao apresentar a estratégia da Comissão na CeBIT, a maior feira anual de tecnologias da informação (TI) do mundo, que se realiza em Hanôver, na Alemanha. 'No ano passado, afirmei aqui, na CeBIT, que devíamos estimular a utilização da tecnologia RFID na Europa, embora protegendo os dados pessoais e a vida privada. A consulta pública que a Comissão organizou a nível europeu em 2006 permitiu constatar uma grande falta de informação sobre esta matéria e uma forte preocupação por parte dos cidadãos. A estratégia da Comissão para a RFID procurará, portanto, sensibilizar os cidadãos, vincar a necessidade absoluta de serem eles a decidir da utilização dada aos seus dados pessoais e garantir que a Europa elimine os obstáculos actuais ao desenvolvimento do enorme potencial desta tecnologia'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este Comunicado está integralmente acessível em Língua Portuguesa.
"Multibanco tem novas regras para depositar"
Como dá conta um artigo da jornalista Paula Cordeiro, publicado no Diário de Notícias de hoje, "A partir de hoje, sempre que pretender fazer um depósito através do sistema de caixas automáticas português, o multibanco, terá de optar entre duas operações.
Se o depósito for em notas e a máquina em causa tiver capacidade para fazer de imediato a sua validação, ou seja, verificar a autenticidade das mesmas, então a operação a escolher será 'depósito em notas'. Caso a validação imediata não seja possível ou o depósito seja feito em cheques, a operação pretendida passa a designar-se por 'entregas'.
Estas são as principais alterações a introduzir no sistema multibanco, com a entrada em vigor das novas regras para a movimentação de fundos de contas à ordem de depósito, a débito e a crédito, aplicáveis também às transferências.
Assim, como o depósito de numerário e cheques é abrangido pelo diploma que entra hoje em vigor (Decreto-Lei n.º 18/2007) e tal é possível de efectuar através das caixas automáticas, houve então que proceder a alterações nas quase dez mil caixas multibanco existentes no País." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto pode ser lido na íntegra.
Se o depósito for em notas e a máquina em causa tiver capacidade para fazer de imediato a sua validação, ou seja, verificar a autenticidade das mesmas, então a operação a escolher será 'depósito em notas'. Caso a validação imediata não seja possível ou o depósito seja feito em cheques, a operação pretendida passa a designar-se por 'entregas'.
Estas são as principais alterações a introduzir no sistema multibanco, com a entrada em vigor das novas regras para a movimentação de fundos de contas à ordem de depósito, a débito e a crédito, aplicáveis também às transferências.
Assim, como o depósito de numerário e cheques é abrangido pelo diploma que entra hoje em vigor (Decreto-Lei n.º 18/2007) e tal é possível de efectuar através das caixas automáticas, houve então que proceder a alterações nas quase dez mil caixas multibanco existentes no País." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto pode ser lido na íntegra.
miercuri, martie 14, 2007
"Comércio ao domingo"
"De forma inesperada, algumas iniciativas voltaram a colocar na ordem do dia a questão dos horários dos estabelecimentos comerciais, pedindo que encerrem ao domingo.
Antes sequer de pensar se faz ou não sentido qualquer alteração ao regime em vigor, tornando-o mais restritivo, ou se, pelo contrário, esta questão deveria ser totalmente desregulamentada e tratada apenas como uma questão laboral, seria bom rever episódios antigos desta novela que teima em regressar." Assim começa um interessante artigo de opinião da Doutora Maria Manuel Leitão Marques, Professora da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e Coordenadora da Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa (UCMA),, publicado no Diário Económico e a ler na íntegra.
Antes sequer de pensar se faz ou não sentido qualquer alteração ao regime em vigor, tornando-o mais restritivo, ou se, pelo contrário, esta questão deveria ser totalmente desregulamentada e tratada apenas como uma questão laboral, seria bom rever episódios antigos desta novela que teima em regressar." Assim começa um interessante artigo de opinião da Doutora Maria Manuel Leitão Marques, Professora da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e Coordenadora da Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa (UCMA),, publicado no Diário Económico e a ler na íntegra.
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marți, martie 13, 2007
:: MERCOSUR: la integración sigue avanzando ::
.:Argentina:.
La Cámara Contencioso Administrativo Federal revocó una resolución del Ministerio de Economía que establecía el pago de un derecho de exportación. El tribunal consideró que la resolución impugnada se opone al Tratado de Asunción. Los jueces afirmaron que no se puede invocar normas de derecho interno que afecten las disposiciones de un tratado internacional, puesto que los tratados están situados en jerarquía superior a las leyes.
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Un límite para las bases de datos de riesgo crediticio
La Corte Suprema de Justicia de la Nación declaró vigente y constitucional la prohibición contenida en el artículo 53 de la Ley 25.065, la cual impide que las empresas emisoras de tarjetas de crédito suministren a los bancos de datos crediticios, antecedentes financieros de sus clientes. Los ministros consideraron que las normas impugnadas limitan legítimamente la actividad de las bases de datos crediticias.
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La propiedad intelectual es competencia de la justicia civil
La Cámara Nacional en lo Civil y Comercial Federal se declaró incompetente para entender en una disputa por la producción de granos mediante tecnología, que se habría plagiado a otro productor. Los jueces afirmaron que dicha competencia pertenece al fuero civil ya que las normas de propiedad intelectual pertenecen al derecho común.
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Un límite para las bases de datos de riesgo crediticio
La Corte Suprema de Justicia de la Nación declaró vigente y constitucional la prohibición contenida en el artículo 53 de la Ley 25.065, la cual impide que las empresas emisoras de tarjetas de crédito suministren a los bancos de datos crediticios, antecedentes financieros de sus clientes. Los ministros consideraron que las normas impugnadas limitan legítimamente la actividad de las bases de datos crediticias.
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La propiedad intelectual es competencia de la justicia civil
La Cámara Nacional en lo Civil y Comercial Federal se declaró incompetente para entender en una disputa por la producción de granos mediante tecnología, que se habría plagiado a otro productor. Los jueces afirmaron que dicha competencia pertenece al fuero civil ya que las normas de propiedad intelectual pertenecen al derecho común.
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UE: Lista negra de compañías aéreas
La Comisión Europea ha aprobado la tercera actualización de la lista comunitaria de compañías aéreas cuyas operaciones están prohibidas en la UE.La nueva lista se encuentra disponible en Internet [http://ec.europa.eu/transport/air-ban/list_es.htm].
Dicha actualización destaca por ser la primera vez que se suprimen de la lista dos compañías aéreas que han aplicado medidas de seguridad satisfactorias. Además, se han impuesto nuevas medidas de seguridad a nivel comunitario a dos compañías: Pakistan International Airlines (PIA) y Air West de Sudán.
luni, martie 12, 2007
Publicações (PT)
Publicado pela Livraria Almedina, merece destaque "Do Contrato de Depósito Escrow", por João Tiago Antunes.
"O contrato de depósito "escrow" é a convenção mediante a qual as partes de um contrato bilateral acordam em confiar a um terceiro, designadamente um Banco, a guarda de bens móveis, ficando este irrevogavelmente instruído sobre o fim a dar a tais bens. A circunstância de o destino deste depósito estar, apenas, dependente do modo como vier a evoluir a relação emergente do contrato coligado ao depósito "escrow", bem como o facto de as instruções que são cometidas ao "escrow holder" apenas poderem ser modificadas por acordo das partes, contratantes no negócio associado ao depósito "escrow", faz deste instrumento negocial uma das garantias mais utilizadas actualmente no cumprimento das obrigações.
Impunha-se, assim, estudar os problemas e as questões que a recente tipificação social do contrato de depósito "escrow" e, em geral, do contrato de depósito com funções de garantia colocam. Em particular, impunha-se analisar o modo como opera a garantia inerente a esta nova figura contratual e, principalmente, apurar quais as consequências que o possível inadimplemento, por parte do "escrow holder", das suas obrigações enquanto fiduciário do depositante e do beneficiário eventual do depósito, ou a sua insolvência, produzem na relação subjacente ao contrato de depósito "escrow", e num eventual concurso com os credores do depositante."
"O contrato de depósito "escrow" é a convenção mediante a qual as partes de um contrato bilateral acordam em confiar a um terceiro, designadamente um Banco, a guarda de bens móveis, ficando este irrevogavelmente instruído sobre o fim a dar a tais bens. A circunstância de o destino deste depósito estar, apenas, dependente do modo como vier a evoluir a relação emergente do contrato coligado ao depósito "escrow", bem como o facto de as instruções que são cometidas ao "escrow holder" apenas poderem ser modificadas por acordo das partes, contratantes no negócio associado ao depósito "escrow", faz deste instrumento negocial uma das garantias mais utilizadas actualmente no cumprimento das obrigações.
Impunha-se, assim, estudar os problemas e as questões que a recente tipificação social do contrato de depósito "escrow" e, em geral, do contrato de depósito com funções de garantia colocam. Em particular, impunha-se analisar o modo como opera a garantia inerente a esta nova figura contratual e, principalmente, apurar quais as consequências que o possível inadimplemento, por parte do "escrow holder", das suas obrigações enquanto fiduciário do depositante e do beneficiário eventual do depósito, ou a sua insolvência, produzem na relação subjacente ao contrato de depósito "escrow", e num eventual concurso com os credores do depositante."
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sâmbătă, martie 10, 2007
"O livro que me marcou: António Menezes Cordeiro"
Na secção Ideias em Estante do Expresso Economia desta semana, a jornalista Mafalda Avelar dá conta que "'Systemdenken und Systembegriff in der Jurisprudenz' (1968), ('Pensamento Sistemático e Conceito de Sistema na Ciência do Direito'), da autoria de Claus-Wilhelm Canaris, é uma das obras que mais marcou António Menezes Cordeiro. Para este professor de Direito, que presidiu, na semana passada, à Assembleia Geral da Portugal Telecom e que foi considerado 'a grande estrela da AG', o livro aborda 'o Direito' como 'uma ciência prática, assente em respostas a inúmeros problemas; tais respostas são dadas por decisões humanas, decisões essas que não se apresentam arbitrárias: antes obedecem a postulados adequados', que podem ser reunidos num sistema. 'Esse sistema de soluções para os problemas é um sistema coerente. É um sistema axiologicamente determinado. Ou seja: é um sistema que se arruma em função dos seus valores. E é um sistema prático que visa resolver problemas.' Menezes Cordeiro, que teve acesso a esta obra nos anos 80, quando bolseiro e investigador na Faculdade de Direito de Munique, acrescenta ainda que o livro representa 'uma resposta ao grave divórcio que, na segunda metade do século XX, grassava entre a teoria do Direito e a prática concreta'. Autor de inúmeras obras, este advogado e jurisconsultor que já colaborou em diversas OPA (nomeadamente na do BCP sobre o BPA) e que participou em numerosas arbitragens nacionais e internacionais, lançou recentemente um livro bem oportuno: 'SA: Assembleia Geral e Deliberações Sociais' (Almedina), uma obra também usada por Menezes Cordeiro nesta última mediática Assembleia Geral. Satisfazendo a curiosidade relativamente às questões mais complicadas levantadas durante a sessão, o professor afirma que 'as questões que se podiam levantar foram todas equacionadas'. Concluindo, Menezes Cordeiro, para quem 'os quadros propiciados pelo pensamento sistemático. de que 'Systemdenken' é um ponto de partida, me têm sido sempre úteis', afirma que esta última AG 'correu muito bem. Mas é evidente que o mérito foi dos accionistas'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Publicações (Brasil)
Rodolfo de Camargo Mancuso escreveu o “Manual do Consumidor em Juízo” (277), que já está em sua quarta edição, publicado pela Editora Saraiva. Enfocando o processo e o procedimento nas ações em defesa do consumidor, este manual apresenta as fases que compõem o litígio judicial, como: postulatória, probatória, decisória e executiva. Nesse sentido, o autor traça as características da petição inicial, critérios de definição da competência, respostas do réu, examina os recursos cabíveis, cuida da coisa julgada e, por fim, traz uma abordagem do processo de execução no Código de Defesa do Consumidor. Essa ordem seqüencial é precedida de dois capítulos dedicados aos temas de caráter geral em matéria de direito do consumidor, tais como tutela coletiva e individual, a postura e os poderes do juiz e das partes, apresenta noções de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos e de legitimação ativa, disjuntiva e concorrente. Trata-se de obra pioneira que oferece uma visão abrangente acerca do posicionamento do consumidor em juízo. A presente edição encontra-se de acordo com a EC n. 45/2004, o novo Código Civil e as Leis n. 11.187 e 11.232 (2005) e 11.276, 11.277 e 11.280 (2006).
Saiu a segunda edição, revista e atualizada, dos “Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência” (558p), organizado por Paulo Salles de Toledo e Carlos Henrique Abrão e publicado pela Editora Saraiva. Trata-se de obra coletiva que se apresenta sob a forma de comentários, artigo por artigo. Os autores, ilustres juristas, acompanharam passo a passo desde a tramitação do Projeto da Lei de Recuperação de Empresas e Falências até sua histórica aprovação em 14 de dezembro de 2004 e posterior sanção presidencial, de forma que houve minuciosa discussão entre os intérpretes acerca do conteúdo do diploma ao longo da produção deste trabalho, aliás, na companhia do relator do Projeto na Câmara, o Deputado Osvaldo Biolchi. Você pode comprar em até 4x de R$ 24,75 (sem juros).
Qualquer dúvida, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
Saiu a segunda edição, revista e atualizada, dos “Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência” (558p), organizado por Paulo Salles de Toledo e Carlos Henrique Abrão e publicado pela Editora Saraiva. Trata-se de obra coletiva que se apresenta sob a forma de comentários, artigo por artigo. Os autores, ilustres juristas, acompanharam passo a passo desde a tramitação do Projeto da Lei de Recuperação de Empresas e Falências até sua histórica aprovação em 14 de dezembro de 2004 e posterior sanção presidencial, de forma que houve minuciosa discussão entre os intérpretes acerca do conteúdo do diploma ao longo da produção deste trabalho, aliás, na companhia do relator do Projeto na Câmara, o Deputado Osvaldo Biolchi. Você pode comprar em até 4x de R$ 24,75 (sem juros).
Qualquer dúvida, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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joi, martie 08, 2007
"API distinguida como a melhor agência de promoção de investimento a nível mundial"
No Diário Económico, o jornalista Tiago Silva dá conta que "A API - Agência Portuguesa para o Investimento foi hoje galardoada com o 'WAIPA Award in aftercare' como a melhor Agência de Promoção de Investimento, a nível mundial, na actividade do acompanhamento de clientes.
O galardão é entregue no decorrer da 'The WAIPA World Investment Conference 2007', que hoje teve início em Genebra, e que decorrerá até ao dia 9 de Março. Este encontro realiza-se em simultâneo com uma reunião da UNCTAD, organismo das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento, subordinada ao tema 'Investimento Directo Estrangeiro, Tecnologia e Competitividade'.
Este prémio distingue a agência portuguesa pelos serviços prestados em matéria de acompanhamento dos seus cientes, em resultado de um estudo alargado das melhores práticas, realizado pela organização promotora.
Trata-se de uma distinção de grande prestígio internacional, anunciada num evento cujo principal objectivo é proporcionar às agências participantes um espaço privilegiado para rede de contactos e a apresentação e discussão das melhores práticas a nível global.
A WAIPA – Associação Mundial das Agências de Promoção de Investimento é composta por 206 membros, oriundos de 152 países." (As hiperligações foram acrescentadas)
O galardão é entregue no decorrer da 'The WAIPA World Investment Conference 2007', que hoje teve início em Genebra, e que decorrerá até ao dia 9 de Março. Este encontro realiza-se em simultâneo com uma reunião da UNCTAD, organismo das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento, subordinada ao tema 'Investimento Directo Estrangeiro, Tecnologia e Competitividade'.
Este prémio distingue a agência portuguesa pelos serviços prestados em matéria de acompanhamento dos seus cientes, em resultado de um estudo alargado das melhores práticas, realizado pela organização promotora.
Trata-se de uma distinção de grande prestígio internacional, anunciada num evento cujo principal objectivo é proporcionar às agências participantes um espaço privilegiado para rede de contactos e a apresentação e discussão das melhores práticas a nível global.
A WAIPA – Associação Mundial das Agências de Promoção de Investimento é composta por 206 membros, oriundos de 152 países." (As hiperligações foram acrescentadas)
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