"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, martie 14, 2007

"Comércio ao domingo"

"De forma inesperada, algumas iniciativas voltaram a colocar na ordem do dia a questão dos horários dos estabelecimentos comerciais, pedindo que encerrem ao domingo.
Antes sequer de pensar se faz ou não sentido qualquer alteração ao regime em vigor, tornando-o mais restritivo, ou se, pelo contrário, esta questão deveria ser totalmente desregulamentada e tratada apenas como uma questão laboral, seria bom rever episódios antigos desta novela que teima em regressar." Assim começa um interessante artigo de opinião da Doutora Maria Manuel Leitão Marques, Professora da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e Coordenadora da Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa (UCMA),, publicado no Diário Económico e a ler na íntegra.

marți, martie 13, 2007

:: MERCOSUR: la integración sigue avanzando ::

.:Argentina:.

La Cámara Contencioso Administrativo Federal revocó una resolución del Ministerio de Economía que establecía el pago de un derecho de exportación. El tribunal consideró que la resolución impugnada se opone al Tratado de Asunción. Los jueces afirmaron que no se puede invocar normas de derecho interno que afecten las disposiciones de un tratado internacional, puesto que los tratados están situados en jerarquía superior a las leyes.
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Un límite para las bases de datos de riesgo crediticio
La Corte Suprema de Justicia de la Nación declaró vigente y constitucional la prohibición contenida en el artículo 53 de la Ley 25.065, la cual impide que las empresas emisoras de tarjetas de crédito suministren a los bancos de datos crediticios, antecedentes financieros de sus clientes. Los ministros consideraron que las normas impugnadas limitan legítimamente la actividad de las bases de datos crediticias.
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La propiedad intelectual es competencia de la justicia civil
La Cámara Nacional en lo Civil y Comercial Federal se declaró incompetente para entender en una disputa por la producción de granos mediante tecnología, que se habría plagiado a otro productor. Los jueces afirmaron que dicha competencia pertenece al fuero civil ya que las normas de propiedad intelectual pertenecen al derecho común.

UE: Lista negra de compañías aéreas

La Comisión Europea ha aprobado la tercera actualización de la lista comunitaria de compañías aéreas cuyas operaciones están prohibidas en la UE.

La nueva lista se encuentra disponible en Internet [http://ec.europa.eu/transport/air-ban/list_es.htm].

Dicha actualización destaca por ser la primera vez que se suprimen de la lista dos compañías aéreas que han aplicado medidas de seguridad satisfactorias. Además, se han impuesto nuevas medidas de seguridad a nivel comunitario a dos compañías: Pakistan International Airlines (PIA) y Air West de Sudán.

luni, martie 12, 2007

Publicações (PT)

Publicado pela Livraria Almedina, merece destaque "Do Contrato de Depósito Escrow", por João Tiago Antunes.
"O contrato de depósito "escrow" é a convenção mediante a qual as partes de um contrato bilateral acordam em confiar a um terceiro, designadamente um Banco, a guarda de bens móveis, ficando este irrevogavelmente instruído sobre o fim a dar a tais bens. A circunstância de o destino deste depósito estar, apenas, dependente do modo como vier a evoluir a relação emergente do contrato coligado ao depósito "escrow", bem como o facto de as instruções que são cometidas ao "escrow holder" apenas poderem ser modificadas por acordo das partes, contratantes no negócio associado ao depósito "escrow", faz deste instrumento negocial uma das garantias mais utilizadas actualmente no cumprimento das obrigações.
Impunha-se, assim, estudar os problemas e as questões que a recente tipificação social do contrato de depósito "escrow" e, em geral, do contrato de depósito com funções de garantia colocam. Em particular, impunha-se analisar o modo como opera a garantia inerente a esta nova figura contratual e, principalmente, apurar quais as consequências que o possível inadimplemento, por parte do "escrow holder", das suas obrigações enquanto fiduciário do depositante e do beneficiário eventual do depósito, ou a sua insolvência, produzem na relação subjacente ao contrato de depósito "escrow", e num eventual concurso com os credores do depositante."

sâmbătă, martie 10, 2007

"O livro que me marcou: António Menezes Cordeiro"

Na secção Ideias em Estante do Expresso Economia desta semana, a jornalista Mafalda Avelar dá conta que "'Systemdenken und Systembegriff in der Jurisprudenz' (1968), ('Pensamento Sistemático e Conceito de Sistema na Ciência do Direito'), da autoria de Claus-Wilhelm Canaris, é uma das obras que mais marcou António Menezes Cordeiro. Para este professor de Direito, que presidiu, na semana passada, à Assembleia Geral da Portugal Telecom e que foi considerado 'a grande estrela da AG', o livro aborda 'o Direito' como 'uma ciência prática, assente em respostas a inúmeros problemas; tais respostas são dadas por decisões humanas, decisões essas que não se apresentam arbitrárias: antes obedecem a postulados adequados', que podem ser reunidos num sistema. 'Esse sistema de soluções para os problemas é um sistema coerente. É um sistema axiologicamente determinado. Ou seja: é um sistema que se arruma em função dos seus valores. E é um sistema prático que visa resolver problemas.' Menezes Cordeiro, que teve acesso a esta obra nos anos 80, quando bolseiro e investigador na Faculdade de Direito de Munique, acrescenta ainda que o livro representa 'uma resposta ao grave divórcio que, na segunda metade do século XX, grassava entre a teoria do Direito e a prática concreta'. Autor de inúmeras obras, este advogado e jurisconsultor que já colaborou em diversas OPA (nomeadamente na do BCP sobre o BPA) e que participou em numerosas arbitragens nacionais e internacionais, lançou recentemente um livro bem oportuno: 'SA: Assembleia Geral e Deliberações Sociais' (Almedina), uma obra também usada por Menezes Cordeiro nesta última mediática Assembleia Geral. Satisfazendo a curiosidade relativamente às questões mais complicadas levantadas durante a sessão, o professor afirma que 'as questões que se podiam levantar foram todas equacionadas'. Concluindo, Menezes Cordeiro, para quem 'os quadros propiciados pelo pensamento sistemático. de que 'Systemdenken' é um ponto de partida, me têm sido sempre úteis', afirma que esta última AG 'correu muito bem. Mas é evidente que o mérito foi dos accionistas'." (As hiperligações foram acrescentadas)

Publicações (Brasil)

Rodolfo de Camargo Mancuso escreveu o “Manual do Consumidor em Juízo” (277), que já está em sua quarta edição, publicado pela Editora Saraiva. Enfocando o processo e o procedimento nas ações em defesa do consumidor, este manual apresenta as fases que compõem o litígio judicial, como: postulatória, probatória, decisória e executiva. Nesse sentido, o autor traça as características da petição inicial, critérios de definição da competência, respostas do réu, examina os recursos cabíveis, cuida da coisa julgada e, por fim, traz uma abordagem do processo de execução no Código de Defesa do Consumidor. Essa ordem seqüencial é precedida de dois capítulos dedicados aos temas de caráter geral em matéria de direito do consumidor, tais como tutela coletiva e individual, a postura e os poderes do juiz e das partes, apresenta noções de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos e de legitimação ativa, disjuntiva e concorrente. Trata-se de obra pioneira que oferece uma visão abrangente acerca do posicionamento do consumidor em juízo. A presente edição encontra-se de acordo com a EC n. 45/2004, o novo Código Civil e as Leis n. 11.187 e 11.232 (2005) e 11.276, 11.277 e 11.280 (2006).
Saiu a segunda edição, revista e atualizada, dos “Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência” (558p), organizado por Paulo Salles de Toledo e Carlos Henrique Abrão e publicado pela Editora Saraiva. Trata-se de obra coletiva que se apresenta sob a forma de comentários, artigo por artigo. Os autores, ilustres juristas, acompanharam passo a passo desde a tramitação do Projeto da Lei de Recuperação de Empresas e Falências até sua histórica aprovação em 14 de dezembro de 2004 e posterior sanção presidencial, de forma que houve minuciosa discussão entre os intérpretes acerca do conteúdo do diploma ao longo da produção deste trabalho, aliás, na companhia do relator do Projeto na Câmara, o Deputado Osvaldo Biolchi. Você pode comprar em até 4x de R$ 24,75 (sem juros).
Qualquer dúvida, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.

joi, martie 08, 2007

"API distinguida como a melhor agência de promoção de investimento a nível mundial"

No Diário Económico, o jornalista Tiago Silva dá conta que "A API - Agência Portuguesa para o Investimento foi hoje galardoada com o 'WAIPA Award in aftercare' como a melhor Agência de Promoção de Investimento, a nível mundial, na actividade do acompanhamento de clientes.
O galardão é entregue no decorrer da 'The WAIPA World Investment Conference 2007', que hoje teve início em Genebra, e que decorrerá até ao dia 9 de Março. Este encontro realiza-se em simultâneo com uma reunião da UNCTAD, organismo das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento, subordinada ao tema 'Investimento Directo Estrangeiro, Tecnologia e Competitividade'.
Este prémio distingue a agência portuguesa pelos serviços prestados em matéria de acompanhamento dos seus cientes, em resultado de um estudo alargado das melhores práticas, realizado pela organização promotora.
Trata-se de uma distinção de grande prestígio internacional, anunciada num evento cujo principal objectivo é proporcionar às agências participantes um espaço privilegiado para rede de contactos e a apresentação e discussão das melhores práticas a nível global.
A WAIPA – Associação Mundial das Agências de Promoção de Investimento é composta por 206 membros, oriundos de 152 países." (As hiperligações foram acrescentadas)

"Clientes vão poder mudar de banco na Internet"

Como dá conta a jornalista Maria João Gago no Diário de Notícias de hoje, "A Autoridade da Concorrência (AdC) defende a criação de um portal de Internet que permita aos clientes bancários mudarem de banco sem terem de se deslocar ao balcão. Esta é apenas uma das iniciativas que a entidade vai propor para promover maior mobilidade de clientes entre instituições financeiras, revelou ontem Abel Mateus, presidente do regulador, na Assembleia da República.
A proposta será apresentada no âmbito do grupo de trabalho que a AdC e o Banco de Portugal (BdP) estão a constituir e cujo principal objectivo é introduzir em Portugal um conjunto de boas práticas bancárias já existentes noutros países europeus. As duas entidades querem aumentar a mobilidade e reduzir os custos de mudança de banco." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está disponível em texto integral.

La Comisión Europea propone un Reglamento que establece un procedimiento para el examen de conformidad de los productos de otros Estados miembros

El Mercado interior de mercancías es un elemento fundamental de la integración europea. En efecto, tal como se afirma en la Comunicación de la Comisión presentada el 14 de febrero de 2007 (titulada “El mercado interior de mercancías, pilar de la competitividad europea”), «lo que empezó hace cincuenta años como parte de una unión aduanera, que suponía la eliminación de los derechos de aduana en el interior de la Comunidad Europea a partir de 1968 y el establecimiento de un arancel exterior común, se convirtió con los años en uno de los principales cimientos de la fortaleza y estabilidad de Europa».

A fin de mejorar el funcionamiento del citado Mercado interior, la Comisión ha decidido presentar tres iniciativas distintas, a saber:

Se trata de documentos complejos (y con objetivos tan ambiciosos como difíciles de alcanzar en algunos casos) que ahora el Parlamento y Consejo deberán examinar y, en su caso, adoptar.

"Abel Mateus diz que lei das OPA é 'insuficiente'"

Como dá conta João Paulo Madeira na edição de hoje do Jornal de Notícias, "O presidente da Autoridade da Concorrência (AdC) vai pedir ao Governo o reforço dos critérios legais para a avaliação das Ofertas Públicas de Aquisição (OPA). Ontem, no Parlamento, Abel Mateus considerou 'insuficiente' que apenas a dominância de mercado seja tida em conta na análise das concentrações em Portugal.
O presidente da reguladora entende que, para além do actual critério, deve ser tido em conta o impacto 'significativo e sustentado' da operação na concentração e concorrência no sector em questão. Trata-se de uma avaliação que, segundo o responsável, a própria Comissão Europeia já faz na análise de fusões e aquisições. A configuração legal portuguesa 'pode, no limite, conduzir a um duopólio', alertou." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.