"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, februarie 21, 2007

"Nutricionistas exigem restrições na publicidade"

Nos termos de um artigo da jornalista Céu Neves, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "Os nutricionistas e os representantes dos consumidores exigem a restrição da publicidade aos alimentos e bebidas para crianças, uma medida também preconizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A indústria e os anunciantes contestam a exigência e defendem que a auto-regulação é suficiente. O assunto não está incluído no Plano Nacional Contra a Obesidade, mas o Governo diz que está a ser tratado no âmbito da elaboração do Código do Consumidor."
Este texto está acessível na íntegra.

luni, februarie 19, 2007

"França impede conclusão das negociações da Ronda de Doha"

No Diário Económico, o jornalista Tiago Silva dá conta que "Os ministros da Indústria da União Europeia pediram nesta segunda-feira aos seus parceiros nas negociações comerciais da Ronda de Doha que explorem novas maneiras de concluir as negociações com sucesso, mas a França impediu o estabelecimento dessa meta para 2007.
Os ministros concordaram que as possibilidades para um 'compromisso construtivo' deveriam ser exploradas e pediram aos parceiros chave que 'actuem no mesmo espírito de compromisso construtivo para concluir as negociações de modo vitorioso', disseram fontes da UE.
O pedido reproduz a posição semelhante do comissário de Comércio da UE, Peter Mandelson. A França, contudo, rejeitou acrescentar 'o mais rápido possível em 2007' às conclusões do encontro da segunda-feira, disseram as fontes.
A ministra francesa do Comércio, Christine Lagarde, afirmou no passado dia 9 que não via um progresso nas negociações sobre o comércio mundial a curto prazo e que uma nova política agrícola dos Estados Unidos era um obstáculo ao acordo. As negociações da Organização Mundial do Comércio (OMC) para reduzir as barreiras ao comércio foram paralisadas no ano passado com as divergências sobre as propostas para liberalizar o comércio, especialmente o agrícola. A França, maior defensora dos subsídios agrícolas da UE, tem repetidamente repreendido Mandelson por ir longe demais nas negociações.

Os ministros da Indústria da União Europeia pediram nesta segunda-feira aos seus parceiros nas negociações comerciais da Ronda de Doha que explorem novas maneiras de concluir as negociações com sucesso, mas a França impediu o estabelecimento dessa meta para 2007.
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duminică, februarie 18, 2007

"Angola e Moçambique traçam estratégias para negociação com a UE"

Segundo o AngolaPress, "O ministro do Comércio e da Indústria de Moçambique, António Fernando, chegou hoje a Luanda, para concertar posições com as autoridades angolanas, visando as negociações entre a Sadc e a União Europeia (UE) relativas aos acordos de parceria económica.
Em declarações prestadas à imprensa no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, em Luanda, o governante moçambicano, que foi recebido pelo seu homólogo angolano da Indústria, Joaquim David, explicou que a nível da Sadc há um grupo constituído por Angola, Moçambique e Tanzânia que tem acordos especiais com a UE.
'O acordo restrito (três países/UE) tem características especiais, o chamado acordo de Ebas, ou seja, tudo menos armas. Com base neste acordo, os produtos dos três podem ser exportados para a Europa sem pagar direitos aduaneiros, o que os torna mais competitivos' - frisou."
Este artigo pode ser lido em texto integral.

sâmbătă, februarie 17, 2007

Segunda edição do "Manual de Direito Empresarial" (II)

Muitas mensagens perguntando sobre a segunda edição do “Manual de Direito Empresarial”, que escrevi e a Editora Atlas publicou.
A principal dúvida foi: a teoria foi sacrificada? A resposta negativa se impõe: claro que não. É ilusório pretender, no Direito, a existência de uma prática sem teoria, exceto no trabalho de despachantes. Nas petições, nos recursos, nos pareceres, lidamos com a teoria, ainda que aplicada a casos em concreto.
A questão é outra: o aprofundamento teórico e o nível de abstração da obra didática. Deixei o aprofundamento teórico para a coleção “Direito Empresarial Brasileiro” (4 volumes), também publicada pela Editora Atlas. No “Manual de Direito Empresarial”, trouxe toda a matéria, abordando todos os aspectos. Mas não o fiz buscando esgotamento das possibilidades, mas colocando toda a essência do conhecimento necessário a alunos, candidatos a concursos e, mesmo, profissionais.
É, portanto, um manual. Um livro para ser apreendido, para ser lembrado, trazendo todas as informações que devem estar na ponta da língua. Para isso servem os casos reais, os esquemas, os gráficos: facilitar a memorização do mínimo indispensável. Criar um instrumento de aprendizagem otimizada.
Na internet, o livro pode ser conferido na Livraria Saraiva (3x sem juros), também no Submarino e em outros sítios, além das livrarias que trabalham com livros jurídicos.

joi, februarie 15, 2007

:: Sólo el juez comercial del concurso puede verificar un crédito ::

Así lo dijo sala A de la cámara mercantil. Se trataba de un caso en el que el actor pretendió verificar un crédito por la vía del artículo 280 del CPCCN
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"Aguinagalde Fortunato c/ Royal Logistic SA s/ incidente de verificación", Cámara Nacional de Apelaciones en lo Comercial Sala A, 17/10/2006
El presente caso, trata de un incidente de verificación incoado por la vía dispuesta por el art. 280 del ordenamiento concursal a fin de obtener el reconocimiento de un crédito.
La ley 26.086 incluyó en su artículo 9º, una cláusula transitoria que establece que los juicios excluidos por el art. 21, que a la fecha de entrada en vigencia de esta ley se encuentren radicados ante el juez concursal le serán, aplicadas de inmediato las modificaciones introducidas por esta ley a la competencia material, quedando excluído de tal regla aquellos expedientes en que se hubiere dictado el llamado de autos para sentencia, los créditos de pronto pago, y aquellos créditos en que se hubiera optado por la verificación según lo previsto por el art. 21 inc. 1º de la ley 24.522.
En base a ésto, la Cámara ha decidido que resulta indudable que ese pronunciamiento sea necesariamente dictado por el Juez del concurso, quien es el único con potestad para admitir o rechazar la incorporación de créditos al pasivo concursal por los mecanismos específicamente previstos por LCQ, so riesgo de afectar los principios de universalidad y concurrencia y regla de la ''par condictio creditorum” inherente al orden público concursal.
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"Luís Amado reconhece atrasos na diplomacia económica"

De acordo com o Público Última Hora, "O ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Amado, reconhece que se perdeu muito tempo na estruturação da diplomacia económica, necessária para apoiar a internacionalização das empresas portuguesas.
'Atrasámo-nos muito no processo de adaptar a orgânica (do MNE) às exigências da actual diplomacia económica', defende Luís Amado, em entrevista ao 'Jornal de Negócios', referindo que vão ser criadas estruturas 'para responder a essas novas exigências'.
Uma das apostas do ministro para ultrapassar as dificuldades e coordenar forças dispersas por vários ministérios é a futura Direcção das Actividades Económicas Externas, que será apresentada amanhã no Parlamento.
Segundo Luís Amado, a nova direcção-geral terá 'um comando efectivo de toda essa acção, que será levada a uma comissão interministerial, e que reunirá mensalmente representantes dos ministérios da Economia, Finanças, Obras Públicas, Ciência e Tecnologia, e da Cultura'.
O ministro sublinhou que as tarefas fundamentais para 'alavancar o crescimento económico nos próximos anos' são a valorização da captação do investimento directo estrangeiro e atrair novos mercados às exportações portuguesas.
'Estamos a reestruturar a nossa relação com os BRIC [Brasil, Rússia, Índia e China], as grandes potências emergentes e quatro mercados de referência com mais de 50 por cento da população mundial', referiu."

marți, februarie 13, 2007

"Uso de cheques em Portugal diminuiu mais de 35% desde 2000"

Nos termos de um artigo da jornalista Maria João Gago, publicado no Diário de Notícias de hoje, "O número de cheques apresentados a pagamento diminuiu 35,5% entre 2000 e o ano passado, exercício em que foram usados apenas 156 milhões de cheques. Até ao final de 2010, a utilização desta forma de pagamento deverá continuar a diminuir, para apenas 102 milhões de cheques, de acordo com um estudo elaborado pela (CISP), que integra representantes da banca e do Banco de Portugal.
A redução do uso de cheques é também visível na diminuição do valor global desta forma de pagamento, que caiu 3,4% em 2006 face ao ano anterior. Já o montante médio unitário do cheque aumentou 7,5%, passando de 1720 euros em 2005 para 1850 euros no ano passado. Esta discrepância 'permite concluir que o decréscimo ocorrido na quantidade de cheques se verificou, sobretudo, nos de valor inferior a 150 euros, que tiveram uma diminuição de 16%', segundo a apresentação feita ontem por Joaquim Goes, administrador do BES, em Bilbao. Ainda assim, os cheques de valor inferior a 150 euros - que os bancos são obrigados a pagar mesmo que o cliente não tenha dinheiro disponível na sua conta - continuam a representar 38% do total.
A fraude com cheques também diminuiu, uma vez que os cheques devolvidos caiu 19,5%, ficando aquém de um milhão de unidades em 2006. O nível de fraude caiu de 0,67% para apenas 0,6%. Também o valor global dos cheques devolvidos decresceu (3%), ainda que o montante unitário médio tenha subido, de 3200 euros em 2005 para 3800 no ano passados"

vineri, februarie 09, 2007

"Já não é necessário trabalhar para abrir conta bancária"

Como dá conta a jornalista Paula Cordeiro no Diário de Notícias de hoje, "Os bancos já não vão poder dificultar a vida aos desempregados e donas de casa que queiram abrir uma conta bancária. Depois de, há cerca de um ano, o Banco de Portugal ter emitido uma carta-circular a esclarecer que o não desempenho de uma actividade profissional 'não deve constituir motivo de recusa de abertura de contas de depósito', a autoridade de supervisão veio agora clarificar a situação, retirando mesmo essa exigência da lei em vigor.
Em causa está o Aviso n.º 11/2005, que consagrou as novas regras para a abertura de contas bancárias, em vigor desde Outubro de 2005. Entre os vastos elementos de identificação que os bancos são obrigados a pedir aos clientes que quisessem abrir conta constavam a indicação da profissão e a entidade patronal. Ao cumprirem este requisito, alguns bancos levantaram entraves à abertura de contas por parte de desempregados e donas de casa. Várias reclamações e pedidos de esclarecimento relacionados com estas recusas chegaram ao Banco de Portugal, que esclareceu o assunto, através de uma carta-circular.
Agora, um ano depois, o Banco de Portugal veio, entre outros aspectos, dar força de lei a esse esclarecimento, emitindo o Aviso n.º 2/2007, ontem publicado em Diário da República. Este modifica o Aviso n.º 11/2005, indicando, entre outras alterações, que o elemento 'profissão e entidade patronal' só serão pedidos, 'quando existam'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

joi, februarie 08, 2007

Segunda edição do "Manual de Direito Empresarial"

Justamente no retorno às aulas, tenho a satisfação de contar-lhes que a Editora Atlas está colocando no mercado a segunda edição do “Manual de Direito Empresarial”, de minha autoria.
A obra continua a mesma: linguagem simples, repleta de casos e exemplos, facilitando o aprendizado da matéria. A idéia é mostrar como a disciplina é interessante: está nos jornais (empresas, aquisições, falências) e está no cotidiano das pessoas (cheques, contratos, shopping centers, franquias etc). Basta descomplicar para que todo mundo possa entender. É essa a idéia.
A segunda edição, no entanto, traz uma novidade: esquemas e gráficos, o que facilitará ainda mais o aprendizado. Também foram atualizados os exemplos reais: casos noticiados que, assim, ajudam a entender as regras e teorias. Esse material foi testado com alunos de concurso e alunos com dificuldade na aprendizagem da matéria. Os resultados foram excelentes: alunos e candidatos disseram que esquemas, gráficos e casos os ajudaram a memorizar as figuras jurídicas, melhorando – e muito – seus resultados nas provas. Diante desses dados, incorporamos tais elementos à obra. O preço, porém, foi mantido: R$ 60,00.
Veja a sinopse e o sumário, aqui.
Na internet, o livro pode ser conferido na Livraria Saraiva (3x sem juros) e também no Submarino.
E em outros sítios, além das livrarias que trabalham com livros jurídicos.

"CE coloca em consulta 28 recomendações para dinamizar comércio electrónico"

O TEK Sapo noticia que "A Comissão Europeia quer impulsionar o comércio electrónico na União Europeia e ajudar a aumentar os níveis de confiança dos consumidores europeus nos meios online. Com esse objectivo adoptou hoje um Green Paper que reúne um conjunto de 28 recomendações colocadas em consulta pública.
Para justificar a acção, a CE recorda que apenas 6 por cento dos europeus fazem compras online, sublinhando que os gastos com produtos de consumo representam 58 por cento do PIB, para ilustrar o potencial deste canal de negócio.
Com a consulta, a CE espera incentivar os vários operadores de mercado, incluindo PMEs a colaborar na iniciativa e adoptarem um conjunto de práticas que induzam a confiança nos consumidores. As associações de consumidores são outro alvo central desta consulta.
Os estudos mais recentes mostram um elevado número de queixas nos centros europeus de consumo que dizem respeito sobretudo a entregas fora de prazo, não entrega de produtos, cobrança de taxas não discriminadas, etc.
Entre as 28 medidas propostas pela CE está a intenção de reforçar os mecanismos de protecção do consumidor relativamente aos atrasos na entrega de produtos, a simplificação das regras de devolução, com a uniformização de preços e o alargamento das situações em que a devolução é permitida, além de outras situações.
A consulta pública vai estar em vigor durante um período de três meses."