"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, februarie 15, 2007

"Luís Amado reconhece atrasos na diplomacia económica"

De acordo com o Público Última Hora, "O ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Amado, reconhece que se perdeu muito tempo na estruturação da diplomacia económica, necessária para apoiar a internacionalização das empresas portuguesas.
'Atrasámo-nos muito no processo de adaptar a orgânica (do MNE) às exigências da actual diplomacia económica', defende Luís Amado, em entrevista ao 'Jornal de Negócios', referindo que vão ser criadas estruturas 'para responder a essas novas exigências'.
Uma das apostas do ministro para ultrapassar as dificuldades e coordenar forças dispersas por vários ministérios é a futura Direcção das Actividades Económicas Externas, que será apresentada amanhã no Parlamento.
Segundo Luís Amado, a nova direcção-geral terá 'um comando efectivo de toda essa acção, que será levada a uma comissão interministerial, e que reunirá mensalmente representantes dos ministérios da Economia, Finanças, Obras Públicas, Ciência e Tecnologia, e da Cultura'.
O ministro sublinhou que as tarefas fundamentais para 'alavancar o crescimento económico nos próximos anos' são a valorização da captação do investimento directo estrangeiro e atrair novos mercados às exportações portuguesas.
'Estamos a reestruturar a nossa relação com os BRIC [Brasil, Rússia, Índia e China], as grandes potências emergentes e quatro mercados de referência com mais de 50 por cento da população mundial', referiu."

marți, februarie 13, 2007

"Uso de cheques em Portugal diminuiu mais de 35% desde 2000"

Nos termos de um artigo da jornalista Maria João Gago, publicado no Diário de Notícias de hoje, "O número de cheques apresentados a pagamento diminuiu 35,5% entre 2000 e o ano passado, exercício em que foram usados apenas 156 milhões de cheques. Até ao final de 2010, a utilização desta forma de pagamento deverá continuar a diminuir, para apenas 102 milhões de cheques, de acordo com um estudo elaborado pela (CISP), que integra representantes da banca e do Banco de Portugal.
A redução do uso de cheques é também visível na diminuição do valor global desta forma de pagamento, que caiu 3,4% em 2006 face ao ano anterior. Já o montante médio unitário do cheque aumentou 7,5%, passando de 1720 euros em 2005 para 1850 euros no ano passado. Esta discrepância 'permite concluir que o decréscimo ocorrido na quantidade de cheques se verificou, sobretudo, nos de valor inferior a 150 euros, que tiveram uma diminuição de 16%', segundo a apresentação feita ontem por Joaquim Goes, administrador do BES, em Bilbao. Ainda assim, os cheques de valor inferior a 150 euros - que os bancos são obrigados a pagar mesmo que o cliente não tenha dinheiro disponível na sua conta - continuam a representar 38% do total.
A fraude com cheques também diminuiu, uma vez que os cheques devolvidos caiu 19,5%, ficando aquém de um milhão de unidades em 2006. O nível de fraude caiu de 0,67% para apenas 0,6%. Também o valor global dos cheques devolvidos decresceu (3%), ainda que o montante unitário médio tenha subido, de 3200 euros em 2005 para 3800 no ano passados"

vineri, februarie 09, 2007

"Já não é necessário trabalhar para abrir conta bancária"

Como dá conta a jornalista Paula Cordeiro no Diário de Notícias de hoje, "Os bancos já não vão poder dificultar a vida aos desempregados e donas de casa que queiram abrir uma conta bancária. Depois de, há cerca de um ano, o Banco de Portugal ter emitido uma carta-circular a esclarecer que o não desempenho de uma actividade profissional 'não deve constituir motivo de recusa de abertura de contas de depósito', a autoridade de supervisão veio agora clarificar a situação, retirando mesmo essa exigência da lei em vigor.
Em causa está o Aviso n.º 11/2005, que consagrou as novas regras para a abertura de contas bancárias, em vigor desde Outubro de 2005. Entre os vastos elementos de identificação que os bancos são obrigados a pedir aos clientes que quisessem abrir conta constavam a indicação da profissão e a entidade patronal. Ao cumprirem este requisito, alguns bancos levantaram entraves à abertura de contas por parte de desempregados e donas de casa. Várias reclamações e pedidos de esclarecimento relacionados com estas recusas chegaram ao Banco de Portugal, que esclareceu o assunto, através de uma carta-circular.
Agora, um ano depois, o Banco de Portugal veio, entre outros aspectos, dar força de lei a esse esclarecimento, emitindo o Aviso n.º 2/2007, ontem publicado em Diário da República. Este modifica o Aviso n.º 11/2005, indicando, entre outras alterações, que o elemento 'profissão e entidade patronal' só serão pedidos, 'quando existam'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

joi, februarie 08, 2007

Segunda edição do "Manual de Direito Empresarial"

Justamente no retorno às aulas, tenho a satisfação de contar-lhes que a Editora Atlas está colocando no mercado a segunda edição do “Manual de Direito Empresarial”, de minha autoria.
A obra continua a mesma: linguagem simples, repleta de casos e exemplos, facilitando o aprendizado da matéria. A idéia é mostrar como a disciplina é interessante: está nos jornais (empresas, aquisições, falências) e está no cotidiano das pessoas (cheques, contratos, shopping centers, franquias etc). Basta descomplicar para que todo mundo possa entender. É essa a idéia.
A segunda edição, no entanto, traz uma novidade: esquemas e gráficos, o que facilitará ainda mais o aprendizado. Também foram atualizados os exemplos reais: casos noticiados que, assim, ajudam a entender as regras e teorias. Esse material foi testado com alunos de concurso e alunos com dificuldade na aprendizagem da matéria. Os resultados foram excelentes: alunos e candidatos disseram que esquemas, gráficos e casos os ajudaram a memorizar as figuras jurídicas, melhorando – e muito – seus resultados nas provas. Diante desses dados, incorporamos tais elementos à obra. O preço, porém, foi mantido: R$ 60,00.
Veja a sinopse e o sumário, aqui.
Na internet, o livro pode ser conferido na Livraria Saraiva (3x sem juros) e também no Submarino.
E em outros sítios, além das livrarias que trabalham com livros jurídicos.

"CE coloca em consulta 28 recomendações para dinamizar comércio electrónico"

O TEK Sapo noticia que "A Comissão Europeia quer impulsionar o comércio electrónico na União Europeia e ajudar a aumentar os níveis de confiança dos consumidores europeus nos meios online. Com esse objectivo adoptou hoje um Green Paper que reúne um conjunto de 28 recomendações colocadas em consulta pública.
Para justificar a acção, a CE recorda que apenas 6 por cento dos europeus fazem compras online, sublinhando que os gastos com produtos de consumo representam 58 por cento do PIB, para ilustrar o potencial deste canal de negócio.
Com a consulta, a CE espera incentivar os vários operadores de mercado, incluindo PMEs a colaborar na iniciativa e adoptarem um conjunto de práticas que induzam a confiança nos consumidores. As associações de consumidores são outro alvo central desta consulta.
Os estudos mais recentes mostram um elevado número de queixas nos centros europeus de consumo que dizem respeito sobretudo a entregas fora de prazo, não entrega de produtos, cobrança de taxas não discriminadas, etc.
Entre as 28 medidas propostas pela CE está a intenção de reforçar os mecanismos de protecção do consumidor relativamente aos atrasos na entrega de produtos, a simplificação das regras de devolução, com a uniformização de preços e o alargamento das situações em que a devolução é permitida, além de outras situações.
A consulta pública vai estar em vigor durante um período de três meses."

miercuri, februarie 07, 2007

"BFA apoia curso de pós-graduação em direito bancário"

Como dá conta o AngolaPress, "Um curso de pós-graduação em direito bancário, da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto (UAN), realiza-se em Luanda desde o passado dia 29 de Janeiro, com o apoio do Banco de Fomento Angola (BFA).
A acção formativa, de acordo com uma fonte do BFA, tem a colaboração científica do Instituto de Cooperação Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto.
O objectivo é proporcionar uma especialização de alto nível no domínio do direito bancário, com um programa de cinco módulos e duração de 10 horas lectivas cada um.
O curso, sexto ministrado nesta instituição, está a ser leccionado no período pós laboral e tem o seu encerramento marcado para o mês de Junho.
O apoio do BFA foi concedido no âmbito do seu programa de responsabilidade social, que compreende as áreas da educação, saúde e solidariedade social.
Em Junho de 2006, o BFA apoiou o curso de pós-graduação em direito comercial internacional." (As hiperligações foram acrescentadas)

Banco não pode descontar mais de 30% do salário de cliente para pagamento de empréstimo

O BRB – Crédito, Financiamento e Investimento S/A não poderá descontar mais de 30% do salário de uma cliente para pagamento de dívidas contraídas com a instituição. A decisão unânime é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que deu provimento ao recurso da cliente contra a sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública que julgou improcedente o pedido de limitação dos descontos. O julgamento ocorreu no dia 31.01.
A autora da ação, titular de conta corrente no BRB, afirma que contraiu várias dívidas junto ao banco, sendo que em maio de 2005 assinou títulos de confissão de dívida. Diz que já possuía empréstimo com consignação em folha de pagamento. Segundo a cliente, os descontos somam mais de 70% do seu salário. Por isso, recorreu à Justiça para obter a limitação dos descontos, incluindo o valor já descontado em folha. Em contestação, o BRB sustenta que as parcelas consideradas individualmente não ultrapassam a margem consignável de 30%. Argumenta que a cliente reconhece ter contraído os empréstimos e, por isso, sua pretensão afronta a boa-fé. Afirma, ainda, que a autora tem outras fontes de receita além do salário e os descontos estão previstos na Lei nº 10.820/03 e no Decreto nº 4.961/03.
No entendimento do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, que julgou improcedente o pedido da autora, não há ilegalidade no desconto, considerando o princípio da autonomia da vontade e livre disponibilidade dos créditos havidos em conta bancária, independentemente da origem. Conforme o magistrado, a autonomia da vontade dos contratantes deve preponderar. “Não comungo com tese esposada por muitos no sentido de limitar os descontos a 30% dos vencimentos da demandante, situação esta que decisivamente vem contribuindo à avalanche de ações símiles e para a inadimplência”, afirma o juiz em sua sentença. Para ele, o banco agiu corretamente, visto que o procedimento adotado resulta das operações de crédito celebradas deliberadamente entre as partes. Porém, ao julgar o recurso da cliente, a 1ª Turma Cível teve entendimento diverso do magistrado de primeiro grau. Os desembargadores concordaram com os argumentos da apelante, que se baseou no artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal, no artigo 649 do Código de Processo Civil e nos artigos 6º e 51 do Código de Defesa do Consumidor, julgando procedente o pedido para a limitação dos descontos em 30% do seu salário.

:::No cumplieron con el deber de cuidado:::

La Cámara Nacional en lo Comercial condenó a cuatro médicos y al Sanatorio Colegiales por haber realizado un "enclavado endomedular de enders" defectuoso que obligó a que se le realice a la paciente una nueva intervención quirúrgica en otro establecimiento. Mientras que a algunos se les reprochó una conducta culposa a otros se los responsabilizó por omitir debidos cuidados.
Fallo Completo (archivo.Zip)

Otros temas de interes:
La Justicia comercial aumenta la presión sobre empresas en crisis
Siguiendo la línea del fallo plenario de la cámara comercial en el caso “Excursionistas”, la sala “A” de ese tribunal ratificó que los créditos laborales que se verifican en los concursos preventivos siguen devengando intereses después del concurso, ya que tienen carácter “alimentario”. Así lo sostuvo la sala “A” en la causa “Radiollamadas SACI s/ concurso preventivo”.

Corte: un primer acuerdo entre el corralito y el Riachuelo
La Corte Suprema de Justicia de la Nación celebró su primer acuerdo con los dos temas jurídicos más importantes de la actualidad. Los magistrados resolvieron 100 causas nuevas sobre la pesificación, crearon una pseuda nueva secretaría para atender sólo los temas del corralito financiero y fijaron una nueva audiencia por la cuenca del Matanza.

"Abel Mateus admite necessidade de criminalizar prática de cartelização"

Como dá conta a jornalista Alexandra Machado no Diário de Notícias de hoje, "Os cartéis são proibidos à luz da Lei da Concorrência e podem ser punidos com coimas. Abel Mateus não afasta a necessidade de ter de se passar a considerar a cartelização crime. 'Para lá teremos de caminhar', declarou o presidente da Autoridade da Concorrência (AdC), que, na Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, realçou a falta de meios para conseguir produzir prova de situações de cartelização.
'Há países em que as autoridades têm meios. Em Portugal, a Autoridade da Concorrência não tem meios para actuar, temos de ir recolhendo provas', declarou perante os deputados, que questionaram o 'guardião' da concorrência sobre as margens praticadas pelas gasolineiras e as alterações aos preços nos combustíveis. 'É um problema que nos preocupa muito e estamos a seguir de perto', disse, salientando que, no entanto, paralelismo de preços não é prova de que existe uma concertação na fixação de preços. Há que haver uma combinação por parte das empresas, o que se torna difícil de provar." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, februarie 06, 2007

"Carlos Tavares discorda de interpretação de Abel Mateus"...

Segundo o Diário de Notícias de hoje, "O presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ficou surpreendido com a interpretação que a Autoridade da Concorrência fez das alterações legislativas que visam encurtar o período da análise das concentrações que sejam feitas através de ofertas públicas de aquisição (OPA).
De acordo com as alterações legislativas, introduzidas em Novembro, a Concorrência passa a dispor de um total de 90 dias (30 dias na primeira fase mais 60 dias na investigação aprofundada) para analisar concentrações. Na mesma alteração legislativa, foi introduzido um limite de dez dias úteis para as suspensões dos prazos de contagem. A AdC, tal como o DN avançou ontem, entende que esses dez dias úteis limitam cada período de suspensão e não a totalidade das paragens (o que levaria a que a análise fosse concluída no máximo em cem dias úteis). E é aqui que surgem as dúvidas.
Para Carlos Tavares, este entendimento 'é surpreendente e não corresponde ao espírito e letra da lei', no entanto, salvaguardou, em declarações ao DN, que não é à CMVM que cabe aplicar a Lei da Concorrência." (As hiperligações foram acrescentadas)